Jair Bolsonaro será julgado presencialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes da pandemia, denunciados na CPI da Covid.
O relatório da CPI foi apresentado oficialmente em outubro de 2021, com o indiciamento formal do então presidente por ter cometido 9 crimes, segundo as investigações de quase 6 meses do Senado.
Penas previstas
Bolsonaro foi acusado de prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.
Somente o crime de causar “epidemia com resultado de morte”, prevista no artigo 267 do Código Penal, prevê uma pena de 10 a 15 anos de prisão. Já o crime de medida sanitária preventiva, de impedir a propagação de doença contagiosa, está prevista no artigo 268 do Código Penal, com pena de 1 mês a 1 ano de prisão e multa.
Conclusões da CPI da Covid
“Essa comissão colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa”, narrou o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), à época.
“Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas. Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas.”
A decisão de julgar Bolsonaro presenciamente foi um pedido da ministra Cármen Lúcia, da Corte, que considerou importante o debate do Plenário. O ministro relator, Dias Toffoli, havia pedido julgamento virtual. Com a nova solicitação, o caso será julgado na Corte, mas ainda sem data prevista.
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