Relator propõe modelo belga para reforma política

Da Carta Maior

Voto flexível é a opção do relator da reforma política

Nova versão da proposta do relator da reforma política, Henrique Fontana (PT-RS), propõe o modelo belga onde o sistema é proporcional e o eleitor tem direito a um voto, mas pode escolher se o dará à lista preordenada pelo partido ou a um determinado candidato. O fundo público de campanha, todavia, é a questão principal para o PT, partido do relator. As demais mudanças podem ser sacrificadas se houver possibilidade de um acordo em torno do tema. O artigo é de Maria Inês Nassif.

O sistema de eleição de mandatos legislativos concentra, tradicionalmente, um potencial de impasses significativo na discussão de uma reforma eleitoral. O sistema em vigor elegeu os deputados da mesma Câmara que estuda mudanças. É normal que os parlamentares resistam ao desconhecido. Mas existem também interesses particulares a cada partido.
Basicamente, quando se discutem mudanças no sistema de eleição dos deputados e vereadores, elas giram em torno de algumas variáveis. Em primeiro lugar, se a definição dos eleitos ocorrerá pelo cálculo proporcional ou majoritário. Depois, no caso do voto proporcional, se o partido apresentará ao eleitor listas de candidatos abertas ou fechadas. Na lista fechada, a convenção do partido ordena os nomes e são eleitos os primeiros da lista, até completar o número de cadeiras a que tem direito. Na lista aberta, o candidato ordena a lista: são eleitos aqueles que tiverem mais votos, até completarem a quota proporcional do partido, e desde que seu partido tenha obtido o quociente eleitoral definido em lei.

Hoje, no Brasil, os deputados e vereadores são eleitos em lista aberta pelo voto proporcional. Os partidos, para terem direito a cadeiras no Legislativo, devem alcançar um mínimo de votos

O sistema distrital é um modelo majoritário por excelência. Na sua forma pura, o Estado é dividido em um número de distritos correspondente à sua representação na Câmara (60 distritos para 60 cadeiras) e apresentará um candidato para cada distrito. É eleito o candidato que obtiver maior número de votos. Esse sistema tende a excluir da representação parlamentar os partidos mais ideológicos, cuja votação é menos concentrada em regiões e mais pulverizada pelo Estado. Se um partido, por esse sistema, tiver 20% dos votos no Estado, mas nenhum de seus candidatos vencer a disputa nos distritos, ele não terá representação na Câmara. O meio termo desse sistema é o distrital misto: metade dos parlamentares são eleitos pelo voto proporcional e a outra metade pelo voto distrital.

O relator da reforma política, Henrique Fontana, na primeira versão de seu relatório, propôs um sistema de voto proporcional em que metade dos parlamentares do partido seriam eleitos em uma lista aberta (nomes de livre escolha do eleitor) e a outra metade, em lista fechada (lista preordenada em convenção partidária). O eleitor teria direito a dois votos. O sistema, sem similar no mundo, encontrou muita resistência. No relatório que será apresentado amanhã, Fontana recua para o modelo belga, onde o sistema é proporcional e o eleitor tem direito a um voto, mas pode escolher se o dará à lista preordenada pelo partido ou a um determinado candidato. Por esse sistema, os votos do eleitor poderão alterar a ordem da lista partidária: se o partido tiver direito a 18 cadeiras e o candidato José for o 20° da lista partidária, mas tiver votos pessoais que, somados aos dados ao partido, superem os dos que estão na sua frente na lista, ele será eleito. Se os eleitores privilegiarem o voto nos candidatos, o sistema funcionará de forma muito semelhante ao vigente hoje; se os eleitores, em sua maioria, escolherem votar num partido, o sistema se aproximará ao da “lista fechada”.

Qualquer que seja o sistema de voto para mandatos parlamentares, a tendência é acabar com a possibilidade de coligação para a eleição de deputados e vereadores. Essa é a verdadeira jabuticaba do sistema eleitoral brasileiro. O sistema proporcional, teoricamente, garante representação à proposta ideológica dos partidos, mesmo que elas sejam minoritárias na sociedade, e desde que cumpram um quociente partidário (mínimo de votos exigidos por lei para ter representação parlamentar).

No Brasil, são permitidas as coligações nas eleições proporcionais. Nesse caso, um partido “x” que não alcança sozinho o quociente partidário, consegue a representação porque está coligado a outros partidos e, na soma com os demais, consegue superar essa barreira da lei. O quociente é calculado para a coligação, e não para a legenda. Este foi um recurso usado pelos pequenos partidos à direita e à esquerda para garantir representação parlamentar. Existe um entendimento, pelo menos entre os grandes partidos, de que essa é uma distorção do sistema eleitoral brasileiro.

O fundo público de campanha, todavia, é a questão principal para o PT, partido do relator. As demais mudanças podem ser sacrificadas se houver possibilidade de um acordo em torno do tema.

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador