O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão plenária do dia 20 de abril o julgamento da Ação Penal (AP 1044) onde o deputado bolsonarista Daniel Silveira (União/RJ) é acusado de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus membros por meio de redes sociais.
Segundo a Corte, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, o ministro considerou presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para a abertura da ação penal, ressaltando a prática de três eventos criminosos: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).
Pode-se dizer que a decisão foi acelerada após o posicionamento do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), depois que Silveira passou a noite em seu gabinete para evitar o uso da tornozeleira mecânica exigida por Moraes.
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