Novas regras para aposentadoria estão valendo

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A presidente Dilma Rousseff sancionou e já publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lei instituindo a nova regra para aposentadoria que irá variar progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. Segundo o texto, as novas regras entraram em vigor na última quinta-feira, dia 5 de novembro.

Essas regras já tinham sido incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff, como alternativa à regra 85/95 aprovada em maio pelo Congresso Nacional e que colocou fim ao fator previdenciário.

Ela vetou, no entanto, o artigo que autorizava a “desaposentadoria” ou “desaposentação”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

A Câmara incluiu a possibilidade de “desaposentação” por meio de uma emenda e, é fato, isso geraria um rombo à Previdência Social da ordem de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo informou. Na justificativa ao veto, publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.

Regra 85/95

Entenda as novas regras para aposentadoria

A lei sancionada pela presidente Dilma, que apresenta novas regras para o cálculo da aposentadoria, levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador receberá o benefício integral, sem a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, para os homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita o escalonamento até 31 d dezembro de 2016, quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e, para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Por exemplo: uma pessoa tem por pontos sua idade e a ela soma o tempo de contribuição com o INSS. Assim, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e poderá receber aposentadoria integral. Ou então um homem de 59 anos que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, a soma deverá ser de, respectivamente, 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para mulheres e 97 para os homens. E aumentará a cada dois anos até 2026.

Segundo o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

 

SERVIÇO

De acordo com o texto sancionado, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens

Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens

Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens

Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens

Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

 

SERVIÇO

TIRA-DÚVIDAS

O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

1.       Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

2.       Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

3.       Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

4.       Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

5.       Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

6.       Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

7.       Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

8.       Mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

9.       Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Veto poderá ser derrubado no congresso?

    O veto à desaposentação pela Dilma vai gerar uma nova apreciação no congresso: aprova ou rejeita o veto. Não tem cabimento ser rejeitado um direito para que se aposentou, teve de continuar a trabalhar para sobreviver e contribuindo compulsoriamente mais alguns anos. A desaposentação ou o recálculo do valor da aposentadoria é um pleito extremamente moral e justo.

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