Pacientes oncológicos ocupam a frente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Henrique Fischmann e Marina Wang

Especial para o Jornal GGN

Mesmo sob um sol forte pacientes oncológicos trocaram nesta última quarta-feira (09) o repouso que lhes é indicado por ocupar a frente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O motivo era a polêmica “fosfoetanolamina”, substância indicada para o tratamento de câncer desenvolvida pela equipe liderada pelo Doutor Gilberto Chierice, professor aposentado do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo. A substância vinha sendo distribuída gratuitamente nas dependências da Universidade aos pacientes interessados nos últimos 20 anos, sendo que mais de 16 mil pessoas tiveram acesso ao composto dessa forma.

Apesar de inúmeros artigos publicados nas mais importantes revistas científicas, como: Anticancer Research, a européia Medicine Pharmacology e no Journal International of Nanomedicine, não foi possível levar adiante o processo dos testes clínicos necessários para que uma substância se torne medicamento, processo que cabe a Agência Nacional de Saúde (ANVISA) analisar. Os pesquisadores tiveram contato com duas Instituições que teriam esse poder – Sírio Libanês, Fiocruz -, que se mostraram interessadas ao que poderia, segundo eles, vir a se tornar “promissor medicamento”, mas os acordos não foram firmados por motivos ainda obscuros.

No ano passado, com a aposentadoria do Professor, a Universidade apresentou a determinação nº 1389/2014, publicada pela diretoria da Universidade, em que determinava que a produção e a distribuição da substância com finalidade medicamentosa só poderia ser efetuada com a apresentação de licenças e registros legais junto aos órgãos oficiais.

A medida foi adotada para conter a continuidade da distribuição da substância em seus laboratórios, sob o argumento da defesa da Universidade não ter capacidade de infra-estrutura para atender a demanda exigida e não possuir os protocolos definidos pela ANVISA para fabricação de um composto a ser entregue aos pacientes. Porém, o efeito de tal medida foi propagador, já que pacientes que estavam obtendo progresso em seu quadro clínico começaram a entrar na Justiça obrigando a USP a fornecer a substância sob pena de multa.

Em início de setembro o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Renato Nalini, suspendeu as decisões de antecipação de tutela da fosfoetanolamina sintética aos pacientes. Com isso, advogados e pacientes com câncer apesar de ter em mãos liminares favoráveis à retirada da substância, concedidas por juízes de primeira instância, não poderiam ter mais acesso ao medicamento.

Após ter a liminar deferida para o fornecimento da substância e ver o Tribunal de Justiça barrar seu pedido o advogado Dennis Cincinatus entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para sua própria mãe, alegando que o direito à substância reforçava o direito a saúde, previsto em Constituição Federal. Foi quando o Ministro Edson Fachin concedeu uma medida cautelar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia o fornecimento da fosfoetanolamina.

Em seu parecer no início de outubro, Fachin ainda apontou que a ausência de registro junto à ANVISA não implica em lesão à ordem pública. A decisão do Ministro, ainda que não definitiva, abriu precedente para os demais processos, que nesta altura já passavam dos 3 mil, e levou o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, a reconsiderar sua decisão, voltando a liberar as liminares.

No início de novembro, contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Órgão  Especial do Tribunal de Justiça da São Paulo determinou mais uma vez a suspensão do fornecimento da fosfoetanolamina. A decisão gerada por maioria de votos, foi tomada após recurso interposto pelo Governo do Estado de São Paulo, que mais uma vez argumentou que a substância não passou pelos protocolos da Agência de Saúde, e que seu efeito sobre seres humanos não seria conhecido.

Após idas e vindas da decisão da Justiça, um grupo de pacientes se reuniu e ocupou as calçadas frente ao Tribunal de Justiça na última quarta-feira (09). Representando os manifestantes – pacientes, advogada e o deputado estadual Rafael Silva, da Alesp -, foi recebido por uma Juíza Doutora, em nome da Presidência do Tribunal de Justiça. A doutora reiterou a posição proferida pelo Tribunal na decisão do Agravo Regimental que, sob o argumento de que não seria prudente à saúde pública a liberação de substância “não estudada e testada de acordo com os padrões exigidos pela comunidade científica”, suspendeu a distribuição da fosfoetanolamina para 8 mil pacientes paliativos. Na ocasião, a doutora ressalvou ainda que o Judiciário deve ser cauteloso quando as demandas envolvem a judicialização de política pública, atribuindo a responsabilidade pela solução deste impasse ao Poder Executivo.

Os manifestantes pleiteavam a reconsideração da decisão do Agravo Regimental apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo, primeiro porque a substância foi sim testada, em laboratório e em humanos e apresenta evidências científicas e fáticas de seu potencial curativo. Em segundo lugar, os manifestantes pleiteavam que prevalecessem os argumentos do próprio TJ SP, como os expostos pelo próprio presidente do TJ e pelo desembargador Salles Rossi em seus votos, qual seja, o argumento de que o direito à vida, o mais fundamental de todos os direitos, deve prevalecer sobre a necessidade de resguardo da legalidade e da segurança dos procedimentos que tornam possível a comercialização no Brasil, cuja razão de existir é exatamente proteger a vida.

Sem o aceno do TJSP em prol da reconsideração da decisão do Agravo Regimental, caberá aos advogados de cada paciente a adoção, junto ao TJSP, STJ ou STF, de diferentes medidas jurídicas compatíveis com o trâmite processual de cada ação judicial, na esperança de que uma delas seja capaz de reverter tal decisão.

Assista o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=bF-IAt7J10I&app=desktop width:700 height:394

Redação

2 Comentários

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  1. Eu falei ou nao falei que

    Eu falei ou nao falei que tinha alguma coisa errada com essa PATENTE, gente?

    AGORA, E SO AGORA, essa putada conta pra gente que DESESSEIS MIL PESSOAS JA TIVERAM ACESSO A ESSA PORRA DE REMEDIO.

    SOMENTA AGORA ELES CONTARAM ISSO PRA GENTE.  DEPOIS DE 20 ANOS.

    Por sinal, pra quem nao sabe, seu inventor eh um detestavel messianico de extrema direita, totalmente idiota.

    Nao eh o assunto e nao me encham o saco com isso.

    EU SABIA que tinha alguma coisa errada:  16 mil pessoas, 20 anos, e NINGUEM do governo foi la documentar se os canceres deles foram curados ou nao!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  SE nao fosse por RICOS processando e um juiz dando ordem pro remedio ser fabricado, nem isso voces teriam vido!

    O Brasil eh terra de gigolage agora?  Pois eu conheco todas as tecnicas da gigolagem ha 10 anos -e nem fui dado outra chance, ok?

    Isso NAO EH UM REMEDIO PRA INDUSTRIA DE CANCER.  Eh somente uma PATENTE.  Que tem obrigacao moral de sair do Brasil e ir pra outro pais…  obviamente pro pais preferido de seu lunatico descobridor de extrema direita, claro.

    Lembram se do caller ID?  (nao sei o nome em portugues)  O governo brasileiro eh tao estupido que simplesmente DEIXOU a patente cruzar a fronteira…  e bem mais devagar que deixaram a Ambev, hein?  Eh que a Ambev lida com viciantes, claro, e o remedio somente cura alguns tipos de cancer:  nada de importante.

  2. Indústria da doença

    A indústria química (também conhecida com “farmacêutica”) não tem interesse na fosfoetanolamina porque ela não tem real interesse em curar o câncer de forma simples e barata. Eles querem “tratar” da forma mais cara possível, e para isso eles precisam da patente, que eles não têm. Por isso a pressão da indústria é muito grande sobre o governo, hospitais e centros de pesquisa para que esta droga não seja testada oficialmente.

    Se o pesquisador e o IQ da USP querem ver essa droga ser aprovada e utilizada, basta colocar a droga numa licença de domínio público, de modo que não possa mais ser propriedade exclusiva de alguma empresa química.

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