Modismo ou revolução?

O “creative commons” é um novo modelo de direito autoral desenvolvido por advogados norte-americanos e encampado, entre outros, pelo Ministro da Cultura Gilberto Gil. No Brasil, está sendo apadrinhado por professoras da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Por ele, o autor pode abrir mão de parte de sua propriedade intelectual, permitir que sua obra seja modificada por terceiros etc.

Organizadora de um seminário na OAB-SP, que em breve discutirá a propriedade intelectual, a advogada Eliana Abraão julga que o “creative commons” – como tantos modismos gerenciais importados dos EUA – é mais um modismo que só complica, em vez de facilitar.

Hoje em dia, com a Internet permitindo o contato direto do criador com o público, ele poderia simplesmente se valer do velhíssimo instituto do “copyright” sob licença e autorizar o uso da obra. Em vez disso, agora terá que passar por um terceiro, o “creative commons”, com sua parafernália de possibilidades.

Luis Nassif

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