Princípios para a universalização da banda larga

Por Jura

Do Observatório do Direito à Comunicação

Organizações apresentam princípios para a universalização da banda larga

Redação – Observatório do Direito à Comunicação 07.05.2010 Na reunião que se realiza na tarde de hoje (7) com os responsáveis pelo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) no governo, representantes de organizações e movimentos sociais entregarão uma carta em que enumeram doze pontos que consideram fundamentais em uma política pública para a área. O texto é assinado por 35 entidades. A carta saúda o anúncio do PNBL como uma mostra de que o Estado brasileiro percebeu a “necessidade urgente de ações do poder público para enfrentar a grave desigualdade existente hoje no que diz respeito às condições de acesso à banda larga no país”. Porém, ressalta que as medidas, ainda que positivas, são insuficientes. Em especial, o texto ressalta o tempo todo a questão da universalização, em oposição à “massificação” proposta pelo plano. Outro ponto importante é a caracterização da banda larga como fundamental à efetivação dos direitos humanos, em especial do direito à comunicação. Neste sentido, as entidades também apontam a necessidade de o serviço ser prestado em regime público. Veja a íntegra da carta:

“Plano Nacional de Banda Larga: importante, mas não suficiente A proposta do Plano Nacional de Banda Larga anunciada no dia 5 de maio marca o reconhecimento do Estado em relação à necessidade urgente de ações do poder público para enfrentar a grave desigualdade existente hoje no que diz respeito às condições de acesso à banda larga no país. As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas saúdam a iniciativa e reconhecem as medidas ali contidas, inclusive o fortalecimento da Telebrás, como um passo importante – ainda que não suficiente – para a democratização do acesso. Entendemos que qualquer política pública para banda larga deve estar baseada na garantia da universalização, da qualidade e da continuidade do serviço, promovendo a acessibilidade econômica a partir do reconhecimento das desigualdades sociais, de gênero e étnico-raciais do país. Mais do que um simples serviço, a internet é uma rede que integra diferentes modalidades de serviços e funciona como um espaço de convergência de distintas perspectivas sociais, culturais, políticas e econômicas. O acesso à internet em alta velocidade é hoje essencial para a efetivação dos direitos humanos e da democracia e para a realização plena da diversidade cultural brasileira, ao possibilitar a afirmação das identidades locais e regionais e o intercâmbio entre as diferentes culturas. A despeito de sua importância estratégica, o acesso à banda larga no Brasil é hoje limitado a 20% das residências. O serviço é caro e ruim, como indica o alto número de reclamações a entidades de defesa do consumidor. Dados da União Internacional de Telecomunicações mostram que, em 2009, os custos com acesso à banda larga representaram em média 4,58% da renda per capita do brasileiro, valor altíssimo em comparação a países de realidade similar. Os dados demonstram que o modelo atual, baseado unicamente nas regras de mercado, não dá conta de responder às necessidades do país. Reconhecemos como positiva a implementação de um processo permanente e salientamos a necessidade da participação ativa da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da execução do Plano. Neste processo, é fundamental que sejam reconhecidas as articulações em curso, como o desenvolvimento do marco civil da Internet e a reforma da Lei de Direitos Autorais e o acúmulo de debates prévios em espaços participativos, especialmente nas Conferências Nacionais de Comunicação e Cultura e no Fórum de Cultura Digital. Com referência neste acúmulo, entendemos que o Plano deve se basear nas seguintes diretrizes: 1. Considerar o acesso à internet banda larga como um direito fundamental e um serviço público, a ser garantido pelo Estado e prestado em regime público, por empresas e entidades públicas e privadas; 2. Garantir a universalização do acesso residencial à banda larga, na perspectiva de efetivar o direito à comunicação, com a oferta do serviço em condições acessíveis para o conjunto da população; 3. Estabelecer controle sobre as tarifas de modo a tornar viável o acesso a toda população, garantindo a gratuidade do serviço sempre que necessário e a não discriminação de tarifas entre os usuários; 4. Promover a concorrência efetiva entre operadoras na prestação de serviços, inclusive por meio do provimento direto por empresas públicas e da parceria destas com pequenos provedores, garantindo acesso não discriminatório e competitivo à infraestrutura das operadoras; 5. Definir políticas integradas entre União, estados e municípios de modo a otimizar o uso da infraestrutura física e lógica e viabilizar a ampliação da oferta pública de banda larga com o uso de diferentes tecnologias, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético livre de licenças para aplicações comunitárias; 6. Proporcionar espaços de acesso público e comunitário gratuito e sem restrições quanto ao tipo de uso, inclusive por meio do fomento a redes abertas; 7. Determinar parâmetros obrigatórios de continuidade e qualidade do serviço, em especial em relação à velocidade de acesso e ao dever de informação ao consumidor; 8. Proteger o direito à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à neutralidade de rede de todos os usuários e usuárias e à acessibilidade de pessoas com deficiência; 9. Estimular o uso da rede para produção, compartilhamento e distribuição de conteúdo informativo e cultural, visando à democratização da comunicação e da cultura; 10. Implementar políticas públicas de promoção da cultura digital e estímulo ao uso da rede para fins educacionais, científicos e culturais; 11. Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização por parte do poder público, com ampliação da participação social, garantia de independência em relação aos agentes de mercado e capacidade de atuação rápida e eficaz; 12. Promover a inovação com base em uma política de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia nacional para hardwares e softwares livres. Acreditamos que a observação desses princípios e diretrizes pode garantir uma política de banda larga efetivamente inclusiva e sustentada no interesse público. Brasília, 7 de maio de 2010 ABCCom – Associação Brasileira de Canais Comunitários ABRAÇO – Associação Nacional das Rádios Comunitárias AMARC Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias ANEATE – Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão Casa de Cultura Digital Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania Centro de Estudos da Mídia Alternativa “Barão de Itararé CFP – Conselho Federal de Psicologia COJIRA – Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (DF, RJ, BA, AL, PB e SP) CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CUT – Central Única dos Trabalhadores Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas FITERT – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão FITTEL – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações FNECDC – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa dos Consumidor FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Instituto Geledés Gpopai – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação Instituto NUPEF – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação Instituto Patrícia Galvão Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Laboratório Brasileiro de Cultura Digital MPB – Movimento Música pra Baixar Movimento Fora do Eixo MNU – Movimento Negro Unificado Núcleo de Jornalistas Afrodescendentes (RS) SinTPq – Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia de Campinas e Região LBL – Liga Brasileira de Lésbicas PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor SINTTEL- Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Piauí Sindicato dos Bancários da Bahia UBM – União Brasileira de Mulheres “

Luis Nassif

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