Delúbio Soares é inocentado de lavagem de dinheiro no caso “mensalão”

A Justiça Federal de São Paulo absolveu o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do crime de "lavagem de dinheiro"

Foto: Arquivo/Reprodução/2018

A Justiça Federal de São Paulo absolveu o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, do crime de “lavagem de dinheiro” do qual foi acusado na última ação remanescente da Ação Penal 470, que ficou conhecida como “mensalão”.

Em decisão assinada nesta segunda (27), o juiz federal Marcelo Duarte da Silva, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que o político não cometeu o crime de lavagem de dinheiro e foi absolvido da acusação.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, na tese sustentada pelo Mensalão, Delúbio “não lavou” dinheiro, mas teria recebido “o proveito dos crimes antecedentes”. E que tais crimes não foram denunciados contra o político.

“Delúbio não tinha – pelo que restou demonstrado nos autos – qualquer ingerência no processo de lavagem, de disfarce da origem espúria do dinheiro do peculato e crime contra o SFN, apenas o recebeu, exaurindo tais crimes”, escreve.

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“Com já visto, o quadro probatório – em cotejo com a decisão da Ação Penal n. 470, STF – é pleno em demonstrar que o acusado tinha intenção de receber o dinheiro para utilizá-lo no cometimento da corrupção ativa, e não transformar-lhe em ativo lícito ou com aparência de bem legítimo. Em outras palavras, ele não participou dos desvios e nem lavou os respectivos recursos – somente os recebeu para, aí sim, corromper os parlamentares.”

Na decisão, o magistrado afirma que “não se está letimando a atitude do acusado, uma vez que o mesmo foi condenado pelo crime que efetivamente praticou, ou seja, a corrupção ativa”, mas que “ele próprio não praticou e nem concorreu para os atos de lavagem”.

Leia a decisão:

Redação

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