Patentear a esmo não é caminho para Universidades

Por Marcos Assano

Em um artigo da Revista Conhecimento & Inovação (abril a junho de 2010), a Dra. Sonia Federman, do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), faz uma pequena crítica ao método de avaliação de pesquisadores pelo número de trabalhos publicados e o não patenteamento do resultado de suas pesquisas.

Segundo Federman, pesquisadores de centros de pesquisa e universidades com maior número de publicações têm maior reconhecimento e maior índice de aprovação de projetos pelos órgãos de fomento. Em 2008, pesquisadores brasileiros publicaram 30.415 artigos, correspondentes a 2,63% de toda produção científica mundial, com tendência de crescimento. No entanto, o Brasil se mantém muito abaixo no ranking de depósito de patentes, estando muito abaixo dos países formadores do BRIC. Atualmente os artigos publicados superam em 80 vezes o número de pedidos de patentes no Brasil.

Embora possa parecer, o pedido d e patente não é complicado, burocrático ou caro, como muitos deles pensam. A concessão, por outro lado, pode demorar um pouco. Da mesma forma que confeccionar um artigo cientíco, o pedido de patente pode ser trabalhoso para o pesquisador no início, mas depois, torna-se um processo automático. Quanto ao preço, o INPI cobra uma taxa de retribuição de R$ 80 para pessoa física, ou R$ 200 para pessoa jurídica. Enquanto o tempo de publicação de um artigo leva em média um ano, a concessão da patente leva de seis a sete anos (cinco anos nos EUA, dois anos e meio no Japão e na Coréia do Sul).

O simples depósito do pedido de patente já garante uma expectativa de direito industrial (o direito consumado vem com a concessão da patente), enquanto a publicação do artigo científico garante apenas o direito autoral. Logicamente, nem tudo deve ser patenteado, mas apenas aquilo que se julgue importante ser protegido.

Quando o pesquisador deposita a patente e uma empresa se interesse em transformá-la em um produto, eles estabelecem uma parceria com licenciamento da tecnologia. Caso a patente não esteja depositada, a empresa pode aproveitar a sua pesquisa, redigir o pedido de patente e ser sua detentora. Neste caso, o pesquisador não terá como contestar o direito industrial. O texto cita dois exemplos:

O primeiro é o do remédio Capoten ou Captopril, utilizado por hipertensos. Um medico paulista apenas publicou o resultados de seus estudos em um periódico internacional. Uma multinacional farmacêutica reconheceu o potencial da pesquisa e rapidamente transformou-a em uma patente de um medicamento já em condições de ser utilizado em pacientes. A empresa não gastou dinheiro ou tempo de pesquisa, e o pesquisador não teve como contestar o laboratório.

O segundo exemplo é o de um diamante artificial desenvolvido por pesquisadores paulistas, este sim, patenteado e publicado. Uma empresa licen ciou a patente para a fabricação de brocas para uso odontológico vendidas para vários países, e os pesquisadores (ou o instituto de pesquisa) colhem os frutos dos royalties.

Desta forma, pesquisas com resultados passíveis de uso comercial no futuro merecem depósitos de patente para que outros não se aproveitem gratuitamente destes esforços. E também devem ser publicados posteriormente para liberar o conhecimento para sociedade. Como no Brasil a maior parte das pesquisas são financiadas pelo Estado, as patentes seriam uma forma de proteger estes investimentos feitos com dinheiro público.

– Texto original: “Publicar ou depositar a patente?”, em http://www.conhecimentoeinovacao.com.br/materia.php?id=374

Marcos Assano 

Luis Nassif

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