Facebook e o direito à privacidade

Do Passa Palavra

Estudante processa Facebook por violação de dados

Nem KGB ou CIA já tiveram 1200 páginas a respeito de um cidadão comum

Mapa múndi a partir das redes de conexão do Facebook

Mapa Múndi a partir das redes do Facebook

Numa época de vigilância em massa pelos Estados e pelas empresas, o estudante de direito em Viena, Max Schrems, iniciou um processo contra o Facebook, a maior rede social do mundo criada por Mark Zuckerberg. Após muitas dificuldades, o estudante de direito conseguiu um CD com toda a informação coletada durante os três anos em que fez parte desta rede. Quando impresso, o conteúdo do CD formava uma pilha de 1.200 páginas. Todo o material – histórico de chats, cutucadas, pedidos de amizade, posição religiosa, etc. – era classificado em 57 categorias que possibilitam facilmente a mineração de dados, descobrindo qualquer informação que se deseja; seja da vida pessoal, profissional, religiosa ou política.

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Além desse material, mesmo as mensagens, fotos e outros arquivos que ele havia deletado continuavam armazenados nos servidores do Facebook. Quando questionado sobre isto, o Facebook afirmou que apenas “removia da página” e não “deletava”. Isso significa que, quando uma informação é publicada no Facebook, ela jamais é excluída. Após descobrir que o Facebook possui servidores na Irlanda, entre agosto e setembro de 2011, Schrems abriu 22 queixas contra a rede social no Irish Data Protection Commissioner, um órgão deste país. Para acompanhar o caso, o estudante de direito criou o site “Europe versus Facebook”[http://europe-v-facebook.org/EN/en.html].

facebook1Entre as 22 queixas, foi incluída também uma sobre o botão [tecla] “Curtir”(Like), o qual se tornou o símbolo do Facebook. O botão descrito como “plug-in social” também é responsável por rastrear os usuários por toda a Internet. Mesmo deslogado do Facebook, é notificado quais sites o usuário acessou a partir do botão “Curtir”. “Isto é ainda mais preocupante se considerarmos que botões “Curtir” não só podem ser encontrados em páginas “normais” como em sites de notícias, ou sites de entretenimento, mas também nas páginas que contêm informações sensíveis (por exemplo, dos partidos políticos, grupos de ação, igrejas, sites pornográficos, sites que revelem informações sobre saúde ou páginas dos sindicatos […]). O usuário geralmente não sabe se o site tem um botão de “Curtir” antes de visitá-lo e não pode, portanto, fazer escolhas informadas e corretas”, escreve Schrems na carta endereçada ao Irish Data Protection Commissioner.

Nas últimas décadas a violação da privacidade tem sido aceita passivamente e feita de forma voluntária em troca de serviços gratuitos. O que aconteceria caso o Facebook fechasse um acordo com o governo local para entregar os dados dos usuários envolvidos em manifestações (devidamente “curtidas” e “confirmadas”)? Desde 2006, a Polícia Federal brasileira tem acesso privilegiado no Orkut, rede social do Google, podendo fechar comunidades e vasculhar dados sem precisar passar por autorização judicial.

Assista o vídeo

Luis Nassif

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