A fortuna de 200 bilhões protegida do IR

Enviado por romério rômulo

Da Carta Capital

Uma fortuna de 200 bilhões protegida do IR da pessoa física

Lei de 1995 beneficia 71 mil brasileiros ricos que não pagam imposto de renda. Fim da isenção renderia meio ajuste fiscal

O leão do imposto de renda mia feito gato com os ricos, como atestam dados recém-divulgados pela própria Receita Federal. Os maiores milionários a prestar contas ao fisco, um grupo de 71.440 brasileiros, ganharam em 2013 quase 200 bilhões de reais sem pagar nada de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Foram recursos recebidos por eles sobretudo como lucros e dividendos das empresas das quais são donos ou sócios, tipo de rendimento isento de cobrança de IRPF no Brasil.

Caso a bolada fosse taxada com a alíquota máxima de IRPF aplicada ao contracheque de qualquer assalariado, de 27,5%, o País arrecadaria 50 bilhões de reais por ano, metade do fracassado ajuste fiscal arquitetado para 2015 pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Detalhe: os 27,5% são a menor alíquota máxima entre todos os 116 países que tiveram seus sistemas tributários pesquisados por uma consultoria, a KPMG.

A renda atualmente obtida pelos ricos sem mordidas do IRPF – 196 bilhões de reais em 2013, em números exatos – tornou-se protegida da taxação há 20 anos. No embalo do Consenso de Washington e do neoliberalismo do recém-empossado presidente Fernando Henrique Cardoso, o governo aprovou em 1995 uma lei instituindo a isenção.

O paraíso fiscal foi criado sob duas alegações. Primeira: as empresas responsáveis por distribuir lucros e dividendos aos donos e sócios já pagam IR como pessoa jurídica. Segunda: com mais dinheiro no bolso, os ricos gastariam e investiriam mais, com vantagens para toda a economia. Argumentos com cheiro de jabuticaba, sendo que o segundo foi recentemente derrubado pelo Fundo Monetário Internacional em um relatóriosobre o qual pouco se falou no Brasil. Na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), organismo a reunir 34 países desenvolvidos, só a Estônia dá a isenção.

“No Brasil, quem mais reclama são os que menos pagam impostos”, diz Marcio Pochmann, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “A Receita é uma mãe para os ricos, o Ministério da Fazenda é o Ministério social dos ricos.”

A boa vida garantida pelo fisco aos donos e sócios de empresas ajuda a explicar algo curioso. O Brasil tornou-se uma pátria de empresários nos últimos tempos. Possui mais gente nesta condição (7 milhões apresentaram-se assim na declaração de IR de 2014) do que a trabalhar como empregado do setor privado (6,5 milhões). É a famosa terceirização, com profissionais contratados na qualidade de PJ, não via CLT.

A transformação de trabalho em capital é um fenômeno mundial mas parece ainda mais “disseminada” e “impetuosa” por aqui, diz o economista José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas e autor do estudo Imposto de Renda e Distribuição de Renda e Riqueza no Brasil. Para ele, é urgente debater o assunto.

“O governo comemorava uma redução da concentração da renda mas só considerava a de salários e a declarada nas pesquisas censitárias”, afirma Afonso. “Se formos considerar também o declarado ao imposto de renda, se descobre que daquelas pesquisas escapam parcela crescente e majoritária das rendas de brasileiros de classe média e alta, que passaram a receber como pessoa jurídica.”

O fim da isenção de IPRF sobre lucros e dividendos, conta um ministro, era uma das medidas no bolso do colete de Dilma Rousseff para ajudar no ajuste fiscal. O problema, diz este ministro, é o provável boicote do Congresso contra qualquer tentativa de taxar mais o “andar de cima”. O Palácio do Planalto não quer comprar briga em vão.

Repleto de políticos ricos e devedores de gratidão a empresários financiadores de suas campanhas, o Congresso tem uma resistência histórica a corrigir as injustiças do sistema tributário brasileiro. A Constituição de 1988 previu, por exemplo, a cobrança de um imposto sobre grandes fortunas, mas até hoje a nação espera pela aprovação de uma lei a tirar a taxação do papel. FHC chegou a propor tal lei. Mas foi como senador, antes de chegar ao Planalto.

Vez ou outra, algum parlamentar anima-se a propor tal lei. No início do ano, foi a vez da deputada carioca Jandira Feghali, líder do PCdoB, com a preocupação de direcionar os recursos só para a saúde. Com seis mandatos seguidos, ela não se ilude com a chance de aprovação de ideias como esta ou a taxação de jatinhos e iates com IPVA, outra proposta dela. “Esse é um dos Congressos mais ricos e mais influenciáveis pelo poder econômico da nossa história”, diz.

Os dados recém-divulgados pela Receita Federal sobre o IRPF talvez possam ajudar a contornar tal resistência. Neste trabalho, o fisco separou os contribuintes em onze faixas de renda, variáveis de meio salário mínimo a 160 salários mínimos mensais. Em cada categoria, podem ser vistos o número de pessoas ao alcance do imposto de renda da pessoa física, seu patrimônio, renda, benesses e tributação efetiva. É a mais completa e detalhada compilação de dados já feita pelo leão.

Em 2014, houve 26,5 milhões de declarações de IRPF. Aquelas 71.440 pessoas com renda isenta de quase 200 bilhões de reais estão no topo da pirâmide, faixa de renda superior a 160 salários mínimos por mês. Juntas, elas detêm 29% do patrimônio e 22% da renda nacionais. É como se cada uma tivesse salário mensal de 341 mil reais e bens de 17,6 milhões. Apesar da riqueza, o IRPF pago por elas em 2013 somou míseros 6,3 bilhões de reais. Ou só 5,5% da arrecadação com IRPF.

Dados deste tipo são apresentados pelo economista francês Thomas Piketty no livro “O Capital no Século XXI”, bíblia para os interessados em saber mais sobre a concentração de renda pelo planeta. O Brasil ficou de fora da obra justamente porque a Receita não tinha os dados de agora para fornecer antes. Espera-se que os acadêmicos possam estudá-los daqui para a frente.

Um dos interessados no tema é diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, André Calixtre. No fim ano passado, o economista concluiu um estudo chamado Nas Fronteiras da Desigualdade Brasileira, no qual sustentava que a distância entre ricos e pobres no País era bem maior em termos patrimoniais do que em termos de renda. E que esse padrão histórico havia se mantido apesar da distribuição de renda vista na década passada. O trabalho partia das declarações de bens entregues por candidatos a prefeito à Justiça Eleitoral em 2102.

Em uma primeira análise sobre os dados da Receita, Calixtre viu sua hipótese se confirmar. Entre 2007 e 2013, diz ele, o número de declarantes de IRPF a ganhar até cinco salários mínimos caiu de 54% para 50%, enquanto os que recebem acima de 20 mínimos permaneceu em 8,4%. Ao mesmo tempo, o estrato intermediário, a receber entre 5 e 20 mínimos mensais cresceu de 37,2% para 40,8%.

O rendimento tributável pela Receita detido por cada segmento sofreu a mesma alteração no período de 2007 a 2013. O pessoal de renda baixa morde agora uma fatia maior (de 20,9% para 21,9%), o pelotão do meio idem (de 44,2%para 47,8%), enquanto a turma do topo fica com um pouco menos (de 34,9% para 30,4%).

O problema, diz Calixtre, é que em termos patrimoniais praticamente nada mudou neste período de seis anos. As pessoas a receber até cinco salários mínimos ainda ficam com 14% do valor dos bens declarados aos fisco, aquelas situadas entre 5 e 20 têm os mesmos 27% e o andar de cima (mais de 20 mínimos) segue com 57%. “Democratizamos a renda, falta democratizar a propriedade privada no Brasil”, afirma.

Redação

16 Comentários

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  1. O argumento de que as

    O argumento de que as empresas já pagaram IR sobre o lucro é falacioso porque os trabalhadores pagam o imposto quando recebem participação nos lucros.

      1. Pagam sim. IN RFB nº 1500, de

        Pagam sim. IN RFB nº 1500, de 2014, art. 17, abaixo transcrito.

        É que a partir deste ano o limite de isenção aumentou, passou a ser de R$ 6.270,00, a partir desse valor aplica-se a tabela contida na citada instrução normativa. Até então era de acordo com a tabela mensal do IRPF, com parcela de isenção menor.

         

        Seção II
        Da Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas

        Art. 17. São tributadas exclusivamente na fonte as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas.

        § 1° A participação de que trata o caput será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo III a esta Instrução Normativa e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na DAA.

        § 2° Para efeitos da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva de que trata o § 1°.

        § 3° Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela de que trata o § 1°, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

        § 4° Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de que trata o § 1°.

        § 5° Considera-se pagamento acumulado, para fins do disposto no § 4°, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

        § 6° Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.

        § 7° Aplica-se o disposto no § 6°, independentemente de o beneficiário ser considerado dependente para fins do disposto no art. 90.

    1. Pela regra o por paga imposto

      Pela regra o por paga imposto sim, mas o sujeito é assalariado. Se a empresa teve prejuízo o trabalhador não entra com um dinheiro pra ajudar a cobrir o prejuízo, mas o o dono sim.

      São situações distintas 

  2. A fortuna ele diz. seria o

    A fortuna ele diz. seria o lucro e dividendo que as empresas renderam aos sócios ou donos das empresas.

    O autor, obviamente não deseja informar. Se desejasse, informaria que os donos possuem pró labore sobre o qual recai imposto de renda e inss como todo e qualquer profissional.

    Também informaria que o que o diferencia dos demais é que ele poem dinheiro seu na empresa ou toma dinheiro dando seus ativos como garantia e o lucro reflete o justo retorno disso. O dividendo é o premio para um acionista colocar dinheiro em uma empresa gerando empregos e não deixa-lo aplicado em renda fixa.

    Também informaria que o lucro é o dinheiro que sobrou no caixa da empresa após pagar todos os custos operacionais, financeiros, trabalhistas e legais. Somente nessa etapa ele é distribuido aos donos. O que ele não conta é que uma empresa colhida nessa crise que tomou prejuizo, vai depender do dinheiro do dono pra fechar as contas ou se endividar nos bancos e o lucro no caso prejuizo não gera crédito de impostos. Ah sim, havia me esquecido. Normalmente os sócios redirecionam parte dos lucros para a propia empresa investir na produção.

    Guardadas as proporções taxar o lucro que o acionista ou dono recebe, seria o mesmo que taxar o liquido que os profissionais recebem depois de descontadas todas as obrigações legais. Não faz sentido.

    O autor coloca as coisas de um modo que parece que uma minoria fica rica as custas da pobre população (como se todos fossem iguais aos politicos e empresarios pegos na lava jato).

    A discussão deveria ser outra. Não se sai da crise pondo dinheiro no sistema financeiro mas no sistema produtivo que gera empregos de massa. Mais empregos significam mais consumo e mais vendas. Se é preciso taxar algo que se taxe as operaççoes financeiras em valores que realmente façam alguma diferença, de forma que o lucro que se obtem no mercado financeiro seja de tal forma diminuido que vale mais a pena investi-lo nas empresas, em ações, criando riqueza real.

     

    1. O autor supôs que todos

      O autor supôs que todos conhecem o conceito de lucro, talvez por isso não teceu tantas explicações.

      A questão é que sobre o lucro recebido o empresário não paga IR, mas a legislação não diferencia se a renda é originada de salário, pro labore, lucro ou de qualquer outra natureza, todos os rendimentos são tributados, com exceção das expressamente ditas isentas pela lei. O que não é o caso.

  3. Estarrecedor!…

    Pode anotar. Quando um estudo nos moldes do Piketty for feito no Brasil, o que veremos será extremamente chocante!….

    É hora de enfrentar esse debate e civilizar de vez o capitalismo no País!….

  4. Bom, se a taxação vier na

    Bom, se a taxação vier na pessoa física além daquela taxada ainda na pessoa jurídica, o resultado será um só:

     

    – Empresários sairão do país, instituindo seus domicílios no exterior e, assim, não haverá que se falar em IRPF, visto que a PF, no caso, não é residente no país.

     

    Portanto, caso queira taxar as grandes fortunas, tal qual exposto, deve-se ter o devido trabalho (que será gigante) para evitar que o tiro saia pela culatra.

    Uma coisa podemos afirmar: as grandes fortunas são capazes de contratarem os grandes profissionais de todas as áreas para poder fugir da taxação, dando até nome chique para o instituto: “planejamento tributário”

  5. Aumento de impostos.

    Essa conversa para boi dormir e aumentar arrecadação escuto todo ano. Nunca vão fazer isso. Vão na classe média e é essa que está contra o governo que ainda não enxergou onde está errando.

  6. INCRIVEL É QUE HÁ AQUELES QUE DEFENDEM

    Sou empresário. Terceirização disfarçada em ‘consultoria’. Tenho o benefício da isenção!

    O que me surpreende é ver tantos a defender essa excrescência. ‘Coitado do empresário, quando a empresa dá prejuízo, ele tem que tirar dinheiro do bolso…’ Deve ser por isso que os números mostram que eles estão cada vez mais ricos: dá muito prejuízo.

    O outro fala que o pro-labore é taxado. O que é verdade! Talvez por isso há donos de empresas de médio e grande portes ganhando 5 ou 6 salários mínimos, que ostentam suas Ferraris e Porsches por aí, os coitadinhos.

    Certamente os que defendem  a manutenção desta situação são também empresários que buscam se equiparar àqueles 71 mil que a matéria cita (mais de 100 salários mínimos de renda).

    Camaradas, deixa avisá-los: não vai rolar! Vocês (nós) estão fadados a, quando muito, 100 salários mínimos ANUAIS. E lambam…

     

  7. Congresso

    De fato, essa lei é completamente imoral,  mais uma obra do governo “impoluto” que a propôs e do Congresso da época, que aprovou esse e muitos outros absurdos lesivos ao Brasil. Por exemplo, o  programa imoral de privatizações, na prática, doação do patrimônio público até a empresas estrangeiras; a quebra do monopólio da Petrobrás; a reeleição comprada em dinheiro vivo entre outros que encheriam uma página. Infelizmente,  parte muito grande do eleitorado, nesta última eleição, caiu no conto da corrupção seletiva muito bem engendrado e propagado pela mídia e elegeu um Congresso ainda pior. A composição atual jamais abolirá essa escrescência e, ainda, como se prenuncia, piorará a situação da classe trabalhadora, aprovando a abominável terceirização.

  8. Agora, já era.
    O
    Agora, já era.

    O conservadorismo retornou as rédeas enquanto os parvos idolatravam um cara incompetente.

    Os ufanistas não tem nada a dizer sobre o assunto, claro.

    A culpa é da Dilma.

  9. Esse assunto é muito mais

    Esse assunto é muito mais complexo do que essa ideia simploria. Merece um tratamento bem mais abrangente. O grosso dos dividendos das companhias abertas vai para fundos de pensão e fundos de investimentos com ilhares de cotistas medios e pequenos. A ideia-base é que os LUCROS já são fortemente taxados nos balanços das empreas, os dividendos são apenas a distruição do lucro após a taxação, quer dizer jé é o liquido menos os impostos, não teria sentido uma segunda taxação sobre o o liquido de um lucro já taxado na fonte.

    1. Lucros

      Perdão, André mas, além de não serem FORTEMENTE taxados, os lucros de que você falou são da empresa. Está-se tratando, aqui, dos lucros pessoais dos acionistas, injustamente isentos, muitas vezes sem trabalhar, enquanto os que trabalham nas mesmas empresas que deram lucros são, agora sim, MAIS DO QUE FORTEMENTE taxados nos seus às vezes pequenos salários. 

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