Comissão aprova mudança tributária para MPEs

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Jornal GGN – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (10) proposta que desonerar as micro e pequenas empresas ao limitar o regime de substituição tributária para apenas certos setores. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 389/14, do Senado.

Segundo informações da Agência Câmara, a substituição tributária obriga que as empresas paguem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em vez de recolher o imposto ao longo da cadeia. A proposta que veio do Senado estabelece que cerca de 60 setores continuem pagando o ICMS nos moldes da substituição.

O fim da substituição tributária pretende melhorar o caixa das pequenas e também aumentar a competitividade. No modelo atual, muitas pequenas compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

O substitutivo também acrescenta dispositivo ao projeto para impedir que uma micro ou pequena empresa seja substituta tributária do ICMS relativo a operações cujo destinatário seja uma empresa de maior porte. Ou seja, neste caso, caberá à empresa maior a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Outro item concede aos optantes do Simples Nacional um prazo maior para recolhimento do ICMS nas operações em que a empresa seja substituta tributária. Esse prazo não poderá ser menor que o estabelecido para os não optantes do Simples, de forma a minimizar o impacto financeiro no fluxo de caixa da empresa de pequeno porte, ajustando o prazo de pagamento do imposto ao tempo de recebimento financeiro da empresa, pelas vendas realizadas.

O texto aprovado também ajusta o aproveitamento de créditos na substituição tributária e reduz o recolhimento das pequenas e microempresas enquadradas como substitutas tributárias. A fim de obter essa redução, deverá ser utilizado o mesmo percentual aplicável às operações internas do estado de destino com a mesma mercadoria.

Também são revogados alguns itens da legislação vigente para evitar que os estados imponham às micro e pequenas empresas outros ônus tributários que poderiam anular os propósitos do Simples Nacional.

 

(com Agência Câmara)

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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