Jornal GGN – Todo ano é a mesma coisa! A documentação para fazer a declaração do IR é recolhida às pressas, geralmente quando o prazo está para terminar. Mas é tempo de fazer tudo com calma, entregar cedo e se habilitar a receber a restituição também mais cedo. Se o contribuinte começar agora a separar tudo, buscar os informativos e recibos para documentar suas receitas e despesas e, é claro, evitar a malha fina. Pense nesta possibilidade, afinal faltam menos de vinte dias para o início da temporada.
Alexandra Assis, gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, dá algumas dicas ao contribuinte, para que passe por esta fase com menos atribulação e, é claro, evite as garras do Leão.
Em primeiro lugar, Alexandra avisa que é o momento certo para se organizar. Junte a última declaração e o recibo, deixe por perto. Depois disso, separe as informações que trazem mudança, como, por exemplo, os documentos referentes à venda ou compra de um bem. Aqui, um alerta, tenha em mãos as informações da transação, como contrato ou escritura. Elas serão utilizadas.
Depois vá juntando os recibos de pagamentos efetuados, como plano de saúde, consultas médicas e odontológicas, escolas, aluguel, enfim, todos os comprovantes necessários. Se vai optar pela Declaração Simples ou Completa é um segundo passo, que pede o preenchimento para poder escolher.
Quanto aos informes de rendimentos, é bom já ir em busca. No caso de bancos, os informes estarão disponíveis até 28 de fevereiro, no próprio site da instituição, que avisará enviando link ou em serviço especial para correntista. Apesar do prazo ser o último dia de fevereiro, as instituições costumam disponibilizar essas informações antes, portanto acesse e pegue seus comprovantes bancários.
Você deve ficar atento às informações com recibos médicos, grande promovedor de problemas com malha fina. Desta forma, o ideal é que, quando pegar o recibo do médico (durante o ano todo vale a mesma dica), avisar que vai declarar. O mesmo se aplica às transações imobiliárias. “O ideal é alinhar as informações no decorrer de cada transação”, explica a especialista, “pois o que dá conflito com a Receita são essas informações, quando um declara e o outro não”, conclui.
No tocante às despesas não dedutíveis, Alexandra observa que, mesmo não tendo dedução, é preciso que se informe, “para não ter conflito na malha fina, por um ter declarado e o outro não”, diz ela. Neste setor estão, por exemplo, despesas com engenheiro ou advogado.
Doações a pessoas físicas, partidos políticos ou associações, tenha atenção, pois acima de determinado valor é preciso recolher imposto por ocasião da doação. “No ano passado, o limite era de, mais ou menos, 45 mil”, diz Alexandra, “como o limite é calculado tomando por base a unidade fiscal, para 2014 deve dar, aproximadamente, R$ 50.350,00”, explica, o que significa que até este valor não paga imposto de transmissão causa mortis ou doação. No entanto, a especialista alerta para o fato de que cada doação tem sua especificidade, portanto preste atenção.
Outra dica é que se tenha atenção com venda de imóvel, “tem que ver a apuração de ganho de capital e recolher imposto, se for o caso”, alerta Alexandra. E, por fim, “se tem imposto a pagar ou não, tem que prestar conta de tudo o que aconteceu durante o ano”, conclui.
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