Jornal GGN – Foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que estabelece as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. O prazo de entrega tem início no dia 6 de março e o final está marcado para o dia 30 de abril de 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é de R$ 165.
Como em outros anos, a entrega da declaração será feita pela internet, utilizando o programa de transmissão da Receita Federal, Receitanet, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smarthphones com sistemas operacionais Android e iOS (Apple). O que muda, e deve ser observado com atenção, é que a Receita, a partir deste ano, não mais receberá as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. E os formulários de papel há alguns anos foram abolidos pela Receita.
Recebem nos primeiros lotes de restituição os contribuintes que enviarem mais cedo suas declarações. Este procedimento é válido há anos e, se não houver inconsistências, erros ou omissões no preenchimento, tanto mais rápido o contribuinte terá sua restituição em mãos. Além disso, terão prioridade no recebimento das restituições aqueles contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes de restituição começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais aos contribuintes que corrigirem os erros em suas declarações.
É obrigado a declarar aquele contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 25.661 em 2013, além dos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.
A declaração é obrigatória ao que obtive, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Deve declarar aquele que adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Aos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013, também devem declarar.
A obrigação também é estendida para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem, no ano passado, obteve receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.
Pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Facilidades
Receita disponibiliza declaração previamente preenchida
A partir deste ano passa a valer a declaração de ajuste anual previamente preenchida, como foi informado em 2011. As regras estão contidas na instrução normativa que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.
A Receita informa que nem todos os contribuintes optantes pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo, pois só estão aptos para o novo serviço os contribuintes que possuem certificação digital, ferramenta informatizada que ainda não está acessível a todos os contribuintes, por ter um custo relativamente alto, com um mínimo de R$ 100.
Conforme o que define a instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Outra condição determinante é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. O documento contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que possua certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita, na internet. As regras não se aplicam a quem utilizar os programas para tabletse smartphones utiliados para o preenchimento da declaração.
SERVIÇO
Quem deverá declarar-se ao Leão este ano
Com a instrução normativa publicada, resta saber qual o tipo de declaração que melhor atende ao contribuinte
Com a publicação no Diário Oficial da União, do dia 21 de fevereiro, a Instrução Normativa da Receita Federal delineou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, relativo ao exercício 2013. Foi determinado que o prazo começará dia 6 de março e irá até 30 de abril. A instrução normativa determina quem é obrigado a declarar, prazos e multas.
Veja qual é o seu caso.
Quem declara
Quem está obrigado a declarar:
– O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, tais como salários, acima de R$ 25.661,70.
– Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo, indenizações, acima de R$ 40 mil.
– Quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas.
– O contribuinte que tenha atividade rural e obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50; ou que vá compensar, no ano-base de 2013 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013.
– Precisa declarar quem teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
– Os que passaram a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
– O contribuinte que optou pela isenção de IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir da venda do imóvel original.
Não precisa declarar
O contribuinte fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda se este em uma das seguintes situações em 2013:
– Enquadrar-se apenas na hipótese de possuir bens acima de R$ 300 mil, e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
– Caso o contribuinte conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
O contribuinte que esteja desobrigado de apresentar declaração, poderá fazê-lo, se assim o desejar.
Modelo simplificado ou completo?
O contribuinte pode optar pelo modelo completo ou o simplificado. Se escolher o simplificado poderá utilizar o desconto padrão de 20%, independente dos gastos realizados com saúde e educação. O limite para esse desconto é de R$ 15.197,02, ou 20% do total percebido.
O contribuinte que for compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior não poderá se utilizar do modelo simplificado.
Imposto a pagar
Para os que têm imposto a pagar, o parcelamento poderá ser feito em 8 vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração, ou 30 de abril. As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Deduções
Além das deduções mais conhecidas, como escola e gastos com saúde, algumas outras podem ser utilizadas em sua declaração. Gastos com cirurgias plásticas, massagens e dentaduras, por exemplo, fazem parte deste universo de deduções possíveis.
Entrega
A declaração deverá ser entregue pela internet, seja através de computadores, tablets ou smartphones. Não é permitido a entrega em disquetes, a não ser para quem entregar depois do prazo, que poderá usar mídia removível que deverá ser levada até uma unidade da Receita Federal.
Para envio por computador é preciso baixar o programa correspondente do site da Receita Federal. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo m-IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Importante estar atento, pois existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Ela não poderá ser feita, entre outras situações, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões.
A entrega deverá ocorrer até às 23h59min59segu de 30 de abril. A multa, para quem entregar a declaração fora do prazo, é de 1% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, e o máximo de 20% do imposto devido.
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