Defesa de Lula aponta omissão de Moro em recurso

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dona Marisa entraram com um recurso contra o juiz federal Sérgio Moro, no processo do apartamento triplex no Guarujá, no Edifício Solaris. Na defesa, os advogados do ex-presidente e de Dona Marisa apontaram nove omissões feitas pelo magistrado que comanda a Operação Lava Jato no Paraná, além de alegar cerceamento de defesa pelo juiz ter negado a solicitação de provas feita pelos advogados.
 
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que atuam na defesa do casal, informaram que o juiz, em um primeiro momento, publicou que o objeto da denúncia do caso triplex era “determinado, relativo a três contratos” fechados entre a empreiteira OAS e a Petrobras.
 
Entretanto, os advogados lembram que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) anteriormente e acatada por Moro trazia “diversas outras afirmações despropositadas e sem provas”, tornando contraditória a afirmação do juiz sobre a especificidade da investigação.
 
“Se o juiz entende que irá apurar apenas aspectos relacionados aos três contratos, ele deve declarar a inépcia do restante da denúncia ou formalmente rejeitá-la em relação aos demais aspectos”, defenderam. “Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real objeto da ação penal”, completaram.
 
Os advogados também mencionam que o juiz do Paraná negou o pedido de Lula e Dona Marisa de produzir três provas periciais. Uma delas tinha como objetivo que peritos informassem se houve desvio de recursos da Petrobras em relação aos três contratos citados por Sérgio Moro, e se parte desses recursos foi destinado ao ex-presidente.
 
Outra das solicitações era referente a uma verificação do “rastro financeiro entre os valores recebidos do Grupo OAS e os recursos usados para construção do Edifício Solaris ou para pagamento de benfeitorias do apartamento ou para pagamento de armazenagem”.
 
E o último pedido era analisar a “ata da finalização do empreendimento ou para verificar o registro de imóveis do prédio e principalmente para definir ‘eventual posse da unidade 164-A pelos Defendentes”.
 
Os advogados insistem que o ex-presidente, como defesa de uma ação sem provas, tem direito de produzir perícias, “a fim de deixar claro que jamais recebeu vantagem indevida e, ainda, que ele ou seus familiares jamais tiveram a propriedade ou a posse do apartamento que lhes é atribuído”.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Não fosse o conluio entre os

    Não fosse o conluio entre os verdadeiros abandidados alocados no tal mpfestim, no injusticiamentoparanoso, na mídia porca de sempre e, pior, nas corregedorias inexistentes e nos desembargas quartanistas das exceções e essa “merda” teria terminado há tempo. Haja saco.

  2. C ≠ C

    O problema em acatar o que a defesa de Lula argumenta é que, a partir daí, as leis que vigoram desde o regime de ’64 e até antes disso, ficam revogadas. Não são leis escritas mas mesmo assim vinham sendo rigorosamente observadas até agora, e dizem que:

    1 – Um ex-presidente não deve se comportar como se fosse um cidadão comum.

    2 – Caso queira se comportar como cidadão comum, receberá a mesma justiça que os cidadãos comuns recebem quando em litígio com os cidadãos “especiais”: condenação com ou sem prova.

    É muito mais fácil fazer passar uma emenda à Constituição escrita do que à Constituição tácita, a que realmente vigora. Aliás vai ser bem difícil emendar essa Constituição prática, só não mais difícil do tornar escrita a que se pratica. Se não onde vai parar a hipocrisia?

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