Lewandowski nega pedido de juiz que queria ser chamado de ‘doutor’

AGRAVO DE INSTRUMENTO 860.598 RIO DE JANEIRO

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AGTE.(S) :ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO

ADV.(A/S) :ORLINDO ELIAS FILHO E OUTRO(A/S)

AGDO.(A/S) :CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE

AGDO.(A/S) :JEANETTE QUEIROZ GRANATO

ADV.(A/S) :GERALDO LEMOS E OUTRO(A/S)

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão cuja ementa segue transcrita:

OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDÔMINO QUE OBJETIVA TRATAMENTO FORMAL PELOS EMPREGADOS DO PRÉDIO EM QUE RESIDE, DESTACANDO O FATO DE SER HOMEM PÚBLICO, EIS QUE MAGISTRADO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS SUBJETIVOS.

SENTENÇA QUE IMPROCEDEU A PRETENSÃO AUTORAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES AO MODIFICATIVO DO JULGADO, MORMENTE POR SE CONSTATAR, DE ANTEMÃO, A INEXISTÊNCIA DO DIREITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO” (fl. 22).

No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação aos arts. 1º, III, e 5º, V e X da mesma Carta.

A pretensão recursal não merece acolhida. Isso porque para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem quanto à verificação do nexo de causalidade gerador de danos morais, de modo a ensejar o dever do recorrido de implementar a respectiva indenização, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Nesse sentido:

DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. (…)”(RE 668601-AgR/AC, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma).

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 

1. Análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 2. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula n.

279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (ARE 790.566-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia,

Segunda Turma). Isso posto, nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput).

Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2014.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Redação

20 Comentários

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  1. “Desprovimento do recurso” eh

    “Desprovimento do recurso” eh “dismissed with prejudice”?

    Em caso for:  ninguem acha nada de mais em ver um juiz de supremo tendo que se rebaixar a fazer o que qualquer juiz de primeira instancia deveria ter feito se tivesse mais vergonha?

  2. Kd o Fux

    Pena que não caiu na mão do Fux, Barbosa, Gilmar Mendes, essa turma da pesada daria uma mazinha ao juiz tantan que nem a negativa do HC para o homem que tentou furtar uma galinha

  3. Isso lembra o Clóvis Bornay …

    … um especialista em ganhar concursos de fantasias de luxo no Carnaval. O finado certa vez comentou numa entrevista televisiva que:

    “Um povo que canta e que dança como o povo brrasileirrrro só pode serrrr um povo feliz!” .

    Se um STF anda decidindo a respeito de migalhas como essa, ele aparenta deixar a impressão de que não existe nada muito crítico para reseolver no país, só essas irrelevâncias, não é? 

    Claro, o STF está aí para resolver assuntos que possam afetar a constituição, e não essas irrelevâncias. OU seja, tem alguma coisa porfundamente errada em nossa Justiça para que uma causa assim chegue por lá. 

  4. chanchada na justiça

    Chanchada vem de uma palavra italiana que significa bagunça. Considerando esta ação ridicula ter chegado a mais alta corte do país enquanto outras mais relevantes aguardam julgamento há anos, acho que a nossa justiça está uma chanchada. Tomar o tempo que se alega ser pouco dos ministros do STF para uma demanda cabotina, autoritária, de um sujeito obrigar outros a tratá-lo por doutor, prova quesse senhor, autor da ação e pertencente ao meio jurídico, não preza o seu oficio. 

  5. Estilo

    “Isso porque para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem quanto à verificação do nexo de causalidade gerador de danos morais, de modo a ensejar o dever do recorrido de implementar a respectiva indenização, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.”

     

    Quando esses caras vão aprender a escrever de maneira inteligível.

  6. Só queria entender o que tem

    Só queria entender o que tem de constitucional nesse processo. O STF não deveria julgar apenas matéria constitucional? Se é para subir até a última instância, esta não seria o STJ?

    Desculpem a ignorância, algum bacharel, jurista, advogado ou rábula poderia explicar essa questão para a plebe ignara?

    1. O judiciario brasileiro eh 

      O judiciario brasileiro eh  ar qui te ta do  para falhar em todas as instancias, porque se nao for assim as arbitrariedades somem…  e juiz detesta isso.

      Eh surpresa que um processo desses e o do ladrao de galinha chegaram ao supremo brasileiro?

      Falha em cascata made in Brazil.

    2. Não chegou ao STF…

           Ruy, exatamente foi essa a decisão.

           Ele havia perdido no TJ do estado. Entrou com Recurso para subir ao STJ e ao STF (alegando matéria constitucional, no caso alegando a negativa da garantia da dignidade humana e/ou direitos extrapatrimoniais).

           No TJ foi negado seguimento do Recurso ao STF e o autor recorreu (Agravo) para que o Recurso subisse à Corte Alta.

            No STF o relator Min. Lewandowski não acolheu o pedido.

            Isso é um dos 29 recursos à disposição para o devido processo legal…. A reforma Constitucional que o Brasil precisa, além da reforma política, eleitoral, tributária e do sistema econômico, deve também revisar – uma revorma no judiciário – e reduzir essas intermináveis instâncias recursais hoje disponíveis, que fazem os processos eternos.

    3. A meu ver, Ruy,é culpa da

      A meu ver, Ruy,

      é culpa da insistência no “recurso extraordinário” (art. 102, III, a) por parte de juristas e ministros do stf na época da constituinte. Agora ficam reclamando que têm que julgar briga de cachorro e outras do mesmo quilate.

  7. O caso se iniciou em 2004 , e

    O caso se iniciou em 2004 , e já foi julgado pelo TJ do Rio em 2005 .

    Não satisfeito com a decisão negativa daquele tribunal , o infeliz levou o caso até o STJ.

    JESUS , este país merece ser fechado …………..

    Trecho da primeira sentença

    “Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.

    O empregado que se refere ao autor por “você”, pode estar sendo cortês, posto que “você” não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação.

    Na verdade “você” é variante — contração da alocução — do tratamento respeitoso “Vossa Mercê”.

    Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse.

    Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema  interna corpore daquela própria comunidade.

     

  8. E ainda por cima o infeliz

    E ainda por cima o infeliz foi vítima da morosidade da própria corporação da qual é integrante.

    Sua lide levou dez anos para obter uma decisão definitiva. Quanto sofrimento para ele nesses dez anos , não acham ? Ter que aturar o porteiro lhe chamando de VOCÊ , todos os dias , ao adentrar no prédio .  Poderia acabar dando um tiro nos próprios miolos por não suportar tamanha afronta e humilhação .

    Só espero que não seja o mesmo porteiro que a DANUZA LEÃO disse que encontrou em Nova York , ou mesmo , ainda ,  um daqueles garis da base da pirâmide que o Boris Casoy repudiou nas felicitações de final de ano .

  9. Interessante, este imbecil,

    Interessante, este imbecil, para esta idiotice teve direito ao duplo grau de jurisdição. De fato é uma justiça de galinhas!

     

  10. Ah, Ministro Lewandowski

    Ah, Ministro Lewandowski acabou com a brincadeira… Tá ligado; acabou com a zoeira antes dela começar…

  11. Incrivel como todos os
    Incrivel como todos os comentarios favorecem um funcionario mal educado! Moro fora do Brasil ha muitos anos e posso dizer que em alguns momentos o jyiz esta certo em reclamar um tratamento de pelo menos “senhor”;sendo ele proprietario ou inquilino, o empregado tem pir obrigacao chama_de senhor! Quer queira ou nao o empregado eh um subordinado. Infelizmente a cultura brasileira nao sabe mais o que eh respeito! O que faz com que muitos patriotas prefira morar fora. Duvido num pais onde existe respeito humano este proprietario que eh juiz nao fosse chamado de senhor. As leis do Brasil sao facas de dois gumes, interesa e muda pra quem quer; mas o respeito de um empregado ao morador eh disconsuderado. Afinal o juiz da comida ao empregado qdo paga o condomio, eh ou nao eh?

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