Para juristas, interinidade não autoriza Temer a desmontar governo e programas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Sugerido por CB

Da RBA

Por Hylda Cavalcanti

A turbulência das nomeações e demissões desta primeira semana de governo interino de Michel Temer provocou novos protestos de parlamentares e juristas. Para muitos, a maioria das ações de desmontagem de equipes e programas pelo presidente em exercício só poderia ser levada adiante em caso de confirmação da saída definitiva da presidenta afastada – que até 180 dias para se defender.

O jurista Lodi Ribeiro afirma ter estudado a fio os preceitos da Constituição Federal sobre o assunto. Segundo ele, durante o afastamento de um presidente de fato – no caso de Dilma – o vice deveria assumir “precariamente”, apenas com objetivo de “substituição” da presidenta afastada no cargo. Por isso, só poderia tomar medidas de urgência, “sem alterações na ordem vigente e no programa de governo do presidente eleito”, defende Ribeiro, em artigo veiculado hoje (20), no site Consultor Jurídico, assinado com a advogada Nina Pencak.

“Entender que o vice, em exercício precário possui competência para colocar em prática reformas institucionais, econômicas e sociais e/ou romper com os programas instaurados pelo presidente afastado é assumir que o constituinte permitiu a ocorrência de gravíssimo periculum in mora in reverso“, argumenta o jurista, ao observar, na expressão em latim, que há a “perigo” da antecipação dessas medidas.

Para ao autores, “o constituinte não conferiu plenos poderes presidenciais ao vice durante o período de afastamento”. Em primeiro lugar, porque o vice-presidente não foi eleito para ocupar a função do presidente da República. Em segundo, porque seria “no mínimo leviano” por parte do constituinte assumir periculum in mora in reverso de tamanha monta, aos custos da sociedade brasileira, já que a previsão constitucional é clara no sentido de afastamento temporário. E, por fim, porque “o constituinte não previu que o vice-presidente não estaria alinhado com o presidente, de modo a não dar continuidade ao programa de governo até então praticado e iniciar seu próprio mandato” – como ocorre atualmente.

Ribeiro e Nina destacaram, ainda, que no sistema atual, o vice é eleito para cumprir as suas próprias atribuições constitucionais, podendo vir a substituir a presidente em caso de impedimento temporário, ou sucedê-la, em caso de vacância do cargo. Mas, para isso, dando cumprimento ao programa apresentado por ambos (Dilma e Temer) e que foi sufragado pelos eleitores.

Na mesma linha, o constitucionalista e cientista político Jorge Rubem Folena de Oliveira afirmou que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem criar ou extinguir cargos e muito menos nomear ou desnomear ministros de Estado. “Caberia a ele se limitar a aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial”. Folena ressaltou que a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. “O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment”.

Erros primários

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), também concorda com os argumentos apresentados pelos juristas. De acordo com o deputado, além de extinguir a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério da Cultura, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, entre outros, a Medida Provisória (MP) 726, sobre mudança dos ministérios apresenta, em sua avaliação, “um conjunto de erros primários”.

“Com uma redação confusa, o texto define atribuições para ministérios em áreas distintas da sua atuação, omite temas importantes das ações governamentais na nova estrutura proposta e, além disso, é a base a partir da qual foi nomeado um ministério formado exclusivamente por homens brancos, ricos e muitos deles investigados por corrupção em diferentes inquéritos”, ressaltou.

Pimenta inclui, entre “vários erros” já cometidos no governo interino, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – para o qual foi designado um general para o comando. “As atribuições desse gabinete, como coordenação das atividades de inteligência federal e coordenação das atividades de segurança das informações e comunicações aborda diretamente setores sobre os quais, ao longo dos últimos anos, houve intensos debates no país em busca de uma formulação adequada e democrática. E mostram, agora, o caráter autoritário e repressivo do governo golpista”, disse.

Pimenta considera grave o fato de a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passar a integrar um gabinete chefiado por um general, com atribuições que colidem com a própria razão de existência do órgão, de natureza civil. “A subordinação da agência de inteligência ao comando de um militar contraria frontalmente tudo aquilo que tem sido construído nas sociedades democráticas – especialmente após as experiências de ditaduras militares – sobre a importância de que essas atribuições sejam de natureza civil.”

Interinidade e ilegitimidade

O senador Humberto Costa (PT-PE) questionou até onde pode existir descontinuidade do programa de governo eleito na fase de interinidade. “Se ele (Temer) tudo pode, não estará havendo atropelo à presunção da inocência?”, perguntou. Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), além de concordar com a tese, lembrou que desde o primeiro dia de governo, o presidente interino tem tomado iniciativas ilegítimas. “Não vamos nos submeter um dia sequer a esse governo ilegítimo”, afirmou.

Da mesma forma, o líder do Rede no Senado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que bastaram poucos dias para o governo Temer mostrar a que veio, além dessa questão da legitimidade e de prerrogativas constitucionais descumpridas. “O presidente interino assumiu prometendo um governo de salvação nacional, mas bastaram os primeiros passos para mostrar a ação desastrada da nova administração. Vimos que, antes de mais nada, Temer precisa é salvar seu governo dos novos ministros”, ironizou.

Em entrevista concedida esta semana para o canal russo RT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também abordou a questão e disse que Temer “deveria se comportar como interino”. Lula argumentou que o Senado pode ainda mudar de ideia e a presidente Dilma Rousseff voltar ao poder e é temerária a decisão de fazer tantas mudanças neste período. “Se daqui a três meses a Dilma conquista a vitória no Senado, terá que refazer tudo, um país não pode suportar isso. O governo interino está atuando com muita falta de respeito àquilo que o Senado lhe deu: uma interinidade”, acentuou o ex-presidente.

Em defesa de Temer, o jurista e professor Flavio de Leão Bastos afirmou que em caso de afastamento por impeachment, para que possa gerir e administrar o país, o vice precisa de um corpo de ministros de sua confiança. Por isso, vê “de forma quase absoluta a garantia constitucional de presidente em exercício nomear seus ministros”. “Não haveria sentido de que, para administrar o país, ele o fizesse com pessoas que eram de confiança do presidente afastado”, acrescentou.

O tema tem tudo para ser judicializado, provocar novas polêmicas e esquentar ainda mais o cenário político a partir da próxima segunda-feira (23).

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

36 Comentários

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  1. Como a Constituição não

    Como a Constituição não definiu o que o Vice pode ou não fazer cabe então a interpretação de cada um.

  2. Caro Nassif
    Não defino Temer

    Caro Nassif

    Não defino Temer como interino, mas como GOLPISTA, e como tal, as leis em vigor não tem significado.

    As leis são eles que criam, de acordo com o gosto, e relaçao de forças entre eles.

    Esses juristas ainda se apegam no passado e na fantasia.

    Saudações

     

     

  3. O STF vai ficar em cima do

    O STF vai ficar em cima do muro ? A vaidade e o excesso de “”auto importância” dos 11 “juristas” fará com que que fiquem com cara de “paisagem” ? Quando despertarem…e descobrirem que nada são além de simples mortais…já será tarde. Não existirá mais o Brasil Democrático…o fascismo prevalecerá. Serão lembrados na História do Brasil como os 11 que permitiram o golpe e entregaram o Brasil aos interesses das multinacionais, além de permitir que pessoas inedôneas governem o país. Não usem a Justiça, pratiquem a Justiça ! Alguém lá de cima está em sintonia com nossas atitudes…Àqueles que imaginam que o descarte biológico interrompe a vida…descobrirão muito tarde o contrário…status e posições hierarquicas nada valem…só as boas ações importam.

    1. Rosa Weber, ao pedir

      Rosa Weber, ao pedir explicações a Dilma do porque ela está chamando o golpe de golpe, desmonta a hipótese do STF permanecer em cima do muro.

      Segundo o HuffPost Brasil as questões são as seguintes:

      1) A Interpelada ratifica as afirmações – proferidas em distintos eventos – de que há um golpe em curso no Brasil?

      2) Quais atos compõem o golpe denunciado pela Interpelada?

      3) Quem são os responsáveis pelo citado golpe?

      4) Que instituições atentam contra seu mandato, de modo a realizar um golpe de estado?

      5) É parte desse golpe a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da instauração de processo contra a Interpelada, por crime de responsabilidade, nos termos do parecer da Comissão Especial à Denúncia por Crime de Responsabilidade 1/2015, dos Srs. Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal?

      6) Se estamos na iminência de um golpe, quais as medidas que a Interpelada, na condição de Chefe de Governo e Chefe de Estado, pretende tomar para resguardar a República?
       

       

  4. A tese desse último jurista me parece frágil

    Pois o vice faz parte do gabinete de governo, ele não deveria ser um estranho no ninho que precisasse de uma nova equipe. Ele não trabalhava com os mesmos ministros de Dilma quando essa se ausentava, porque durante a interinidade ele precisaria de uma nova equipe?

    Está tudo muito estranho, um processo de impeachment sem crime, um governo provisório ilegítimo que age como se fosse permanente e legitimado pelo voto popular. Acho que caberia uma reforma política. Acho que na eventualidade de um impeachment confirmado, por se tratar da retirada de um gabinete de governo inteiro, não só o presidente deveria ser impedido, mas o seu vice automaticamente e novas eleições deveriam ser convocadas. Além disso, esse termo de crime de responsabilidade deveria ser mais preciso, apresentando uma relação precisa de todos os crimes que caberiam aí, para não haver margem para golpes como esse que está em curso.

  5. Temeroso

    Temeroso, o vice traíra e usurpador volta atrás e RECRIA o Ministério da Cultura.

    Poderia voltar atrás no golpe também…

    “Desculpa aí, pessoal!” – diria o vicioso político.

  6. Trata-se de um golpe de estado

    Não fosse um golpe de estado, o que está escrito acima valeria. Mas, em golpe de estado os golpistas fazem o que querem. Como, no atual golpe, houve participação (ativa ou por inércia) do judiciário, não deve ser muito difícil aos golpistas darem um verniz “legal” ao seus atos ilegais.

  7. Outro dia perguntei isso aqui

    Outro dia perguntei isso aqui e ninguém respondeu, já foi tema até de post antes da votação no senado. E aí, alguém já contestou isso no STF? O Partido da Tremedeira tá muito quieto, aceitando passivamente o golpe, parace até que tá gostando…

  8. A tese do jurista não tem

    A tese do jurista não tem logica e nem jurisprudencia.  Mesmo na interinidade do vice por doença do titular ele pode trocar Ministros, nunca isso foi objeto de debate. Quando Carlos  Luz, Presidente da Camara substituiu o então Presidente Café Filho em 9 de novembro de 1955, a primeira coisa que fez foi demitir o Ministro da Guerra, General Henrique Lott e nomear em seu lugar o Gneral Fiuza de Castro.

    Lott na madrugada de 11 de novembro cercou o Palacio do Catete e derrubou Carlos Luz, mas isso já é outra questão.

    Quando o Vice Prefeito  Regis de Oliveira substituiu Clso Pitta afastado por decisão judicial derrubou todo o Secretariado da Prefeitura de São Paulo e nomeou outros, ficou apenas por 17 dias, nunca se discutiu seu direito de fazer isso.

    A discussão é tola e inutil, quem interpreta a Constituição é o Supremo e essa tese não foi apresentada.

    1. P/ Nassif e Andre

      >> Nassif,

      Por justiça creio que deveriamos resgatar o corajoso post do advogado Jorge Folena, que, aqui no GGN, primeiro formulou tese nessas linhas há quase um mês. À época comentei, dizendo que nunca pensara na hipótese – porque nada parecido nunca ocorrera – mas que sua tese fazia sentido e estava bem fundamentada.

      A Constituiçao nada diz nem num sentido nem no outro. Aí recorremos a principios gerais do direito, entre outras tecnicas interpretativas, para resolver a lacuna legal.

      Um dos mais importantes desses principios é o:

      Exceptio est strictissimae applicationis

      Ou seja, exceções à regra geral devem ser interpretadas da maneira mais restritiva possível, de forma a não minar a regra geral.

      Evidentemente, o interinato em um impeachment é EXCEPCIONALÍSSIMO e as respectivas prerrogativas devem ser interpretadas restritivamente. Caberia ao STF determinar – no caso concreto – os seus limites.

      Nao foi provocado.

      Agora temos um jurista do nivel do Prof. Lodi defendendo tese semelhante.

      Por justiça creio que devemos resgatar – e registrar – o pioneirismo do advogado que, de forma inovadora e corajosa – como pedia o momento – formulou a tese. A meu ver razoável e defensável.

      Por isso, reproduzo abaixo o post pioneiro de Folena.

      >> Andre,

      Mais uma vez permita que eu discorde.

      Um tese ser nova nao significa que esteja errada.

      Nao ha jurisprudencia. Logico: nunca antes aconteceu um afastamento por impeachment.

      Nao é a simples troca de ministros como pessoa fisica, mas o total desmonte do programa de governo e a guinada radical à direita.

      Sim, Temer é vice e foi eleito com Dilma. Mas o programa da chapa era o de Dilma – nao a ponte para o futuro.

      De fato a tese nao foi levada ao STF.

      No meu entender, mais um erro na estrategia juridica do PT em todo esse processo.

      Mas concordo que HOJE a discussao é inutil.

      Apenas uma nota:

      Ricardo Lodi é referencia no direito financeiro. Atual diretor da faculdade de direito da UERJ, onde foi meu professor (com muito orgulho). Por mais que esteja envolvido na defesa de Dilma, é jurista da maior seriedade e nao levantaria tese leviana.

      >> Pelo tema ser muito interessante e suscitar o debate acadêmico, vou transformar este comentário em post no meu blog.

      * * *

      Temer não poderá nomear ministros, caso Dilma se afaste para defesa, por Jorge Folena                 

            SEX, 29/04/2016 – 08:17

      Vice-presidente não pode nomear novo ministério, em caso de afastamento da presidenta da República para se defender no processo de impeachment no Senado Federal

      Jorge Rubem Folena de Oliveira

      Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef,  é necessário esclarecer à opinião pública que:

      1)     Dilma Roussef não deixará de ser a Presidenta da República Federativa do Brasil, pois o que terá início é somente o julgamento  do pedido de seu afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição).

      2)     Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções(artigo 86, parágrafo 1.º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º, da Constituição Federal).

      3)     As funções e atribuições do Presidente da República estão previstas no artigo 84 da Constituição Federal e dentre elas constam: nomear e exonerar ministros de Estado; iniciar processo legislativo; sancionar leis, expedir decretos, nomear ministros do Tribunal de Contas etc.

      Prestados estes esclarecimentos, é importante salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em caso de vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente auxiliará o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o que dispõe o artigo 79 da Constituição Federal. Suspensão de atribuições não implica impedimento ou sucessão por vacância. São três hipóteses distintas.

      Ora, o impedimento presidencial somente ocorrerá caso haja condenação  por  2/3 dos Senadores da República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a hipótese  da perda do cargo, com a inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)

      A substituição do(a) presidente(a) da República somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso de vacância por morte ou renúncia.

      Ressalte-se que impedimento não é a mesma coisa que suspensão das funções, pois esta não tem o condão de retirar o status de presidente da República.

      Portanto, o vice-presidente somente sucederia a presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo, nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou havendo vacância por morte ou renúncia.

      Fora disto, não existe possibilidade constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo, com a nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará afastada das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.

      Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com o estabelecimento de um ilegítimo governo paralelo. Assim, por meio de factóides, tem sido anunciado que o vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano de governo, anunciado em 28 de abril de 2016, que não procura esconder seus objetivos de redução dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar programas sociais, como o Bolsa família.

      Sendo assim, claro está que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.

      Jorge Rubem Folena de Oliveira – Advogado constitucionalista e cientista político

    2. O Sr. é jurista, por acaso?

      Sr. André Araújo,

      É com preocupação que vejo alguns comentários dissonantes que o Sr. costuma postar. Em artigos sobre o mundo empresarial e dos negócios, o Sr. demonstra conhecimento e segurança na argumentação, provavelmente fruto da experiência como consultor.

      Mas quando o Sr. tenta desqualificar teses jurídicas como a defendida pelo autor deste artigo e por outros juristas experientes e estudiosos, vai me desculpar, mas está equivocado. Além disso comete desrespeito para com profissionais da área jurídica. Dizer que a tese apresentada no artigo não tem lógica, isto sim, é uma absurda falta de lógica. Note que há vários jurstas que defendem a mesma tese. Seriam todos esses juristas incompetentes ou defensores de teses sem lógica?

      Outro sofisma em que o Sr. se ampara é existência de jurisprudência. Ora, ora, ora. Só faz sentido e só é logico e razoável mencionar jurisprudência quando há diversos casos semelhantes ou idênticos e que tenham sido anteriormente julgados. E não há simplesmente NENHUM caso semelhante ao atual processo de impedimento e que tenha sido julgado pelo Senado Federal. O único caso a que o Sr. poderia se referir seria o impedimento de Fernando Collor, em 1992. Mas naquele caso, além de haver robustas provas materiais de cometimento de crime pelo presidente da república, o processo não passou pelas etapas observadas atualmente; antes de ser afastado, Fernando Collor renunciou. Nem vou comentar sobre a chantagem política feita por Eduardo Cunha, sobre aquele grotesco espetáculo do dia 17 de abril e sobre a absoluta ausência de fundamentação jurídica do pedido de impedimento da presidenta Dilma Rousseff. Portanto o que não possui a menor lógica é invocar jurisprudência.

      Por fim, como mostrado neste e noutros artigos com teses semelhantes, nada há na Constituição que estabeleça ou declare permitido ao presidente interino demitir todo o ministério ou, mais grave ainda, demontar todo o governo de que ele fazia parte, como vice-presidente eleito. A se usar a rasa interpretação que o Sr.e outros defensores dos plenos poderes do presidente interino apregoam, sempre que o(a) presidente, titular do cargo, dele se afastar (seja por doença, viagem, processo judicial, etc.), poderia o presidente em exercício destituir o gabinete, desmontar o governo e colocar em prática um programa diverso daquele para o qual foram eleitos titular afastado e vice em exercício. Um absurdo.

      Para embasar e justificar sua tese, o Sr, cita golpistas notórios. 

      Não há de se comparar o afastamento de um prefeito por decisão judicial, mesmo que seja da maior cidade brasileira, com o de uma presidente da república; ademais o embasamento jurídico para o afastamento de Celso Pitta era farto e muito diverso do que foi apresentado contra a presidente Dilma Rousseff.

      Por fim o Sr. joga a bola para o STF e dá somente a essa côrte o papel e capacidade de interpretar a Constituição. O STF foi conivente com outros golpes de Estado, como o Sr. sabe melhor do que eu. Nos últimos anos têm sido freqüentes os estupros cometidos pelao STF contra a CF; recentemente o STF contrariou o que está expresso de forma clara na CF, permitindo que se encarcerem pessoas com direito a recurso na terceira instância do Judiciário. No caso do golpe em curso é vergonhosa a conivência e participação do STF; Teori Zavascki  esperou que Eduardo Cunha conduzisse o ilegal processo de impedimento da presidente Dilma, para afastá-lo do mandato e da presidência da Câmara; pior: Teori Zavascki negou liminar a Mandado de Segurança impetrado pela AGU e que foi embasado exatamente no voto desse ministro do STF, pedindo a anulação do processo de impedimento, já que por unanimidade os ministros do STF acolheram o voto do relator (Teori), considerando que Eduardo Cunha usava o cargo de presidente da Câmara não apenas para chantagear adversários, como para se livrar de cassação no conselho de ética. Ora, a mais grave chantagem que Eduardo Cunha fez foi acolher um pedido de impedimento contra a presidente Dilma sem que  houvesse embasamento jurídico   para tal; EC acolheu o pedido para se vingar ada presidente Dilma e do PT, que não lhe deu guarida e votou contra o arquivamento do processo de cassação do mandato do deputado que preside a Câmara. Que exímios constitucionalistas são gilmar mendes e dias toffoli, não!? Rosa weber é aquela que quer intimar e constranger Dilma por chamar o golpe pelo que é: um golpe; essa mesma ministra, para condenar sem provas José Dirceu, leu o voto escrito por sérgio moro: “Não tenho provas contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me permite condená-lo.”. Luiz Fux é aquele que, para condenar sem provas o mesmo José Dirceu se saiu com esta: “Ele não provou que era inocente.” Uma côrte constitucional em que os integrantes cometem essa aberrações, não surpreende que rejeitem a mais do que lógica tese exposta no artigo em tela.

      1. Meu caro, não sou jurista mas

        Meu caro, não sou jurista mas sou advogado há 50 anos e tenho noções de direito. A tese do soi disant jurista que a escreveu só tem um locus para ser avaliada, é o STF e se tivesse alguma chance de exito deveria ter sido submetida ao Pretorio Excelso a tempo. Porque não foi?  Aqui não se trata de tese, se trata de realidade, eu so faço analises baseadas na realidade porque fora dela as teses não ganham vida e são apenas teses academicas.

        Se o proprio aguerrido advogado Jose Martins Cardozo não submeteu a tese ao teste do SPG é porque é realista.

        A transferencia da Presidencia ao Vice se pressupõe que é a transferencia do poder da Presidencia e não só de uma

        cadeira no Palacio do Planalto, como o novo Presidente vai operar o Governo por até 6 meses sem sua equipe?

        Essa é a falta de logica e o direito exige logica natural antes de uma simples exegese de filigranas juridicas.

        1. Advogado bem conhece a Lei

          Sr. André,

          O título do comentário anterior que fiz foi uma leve provocação. Como experiente consultor e advogado que é, o Sr. sabe que a tese do articulista não carece de lógica nem pode invocar jurisprudência. Tanto assim que o Sr. não rebateu minha argumentação.

          Uma tese só é defensável se for lógica; no Direito e cências jurídicas – portanto não exatas e repletas de subjetividade, sujeitas a interpretações e visões ideológicas daqueles que vão apreciá-la – uma tese não acolhida por uma côrte constitucional (no caso o STF) pode ser perfeitamente lógica e fundamentada, inclusive em dispositivos expressos na própria Constituição Federal, e mesmo assim ser rejeitada pela referida côrte. Pelas críticas que fiz ao STF, as quais não foram questionadas pelo Sr., e pela experiência que, nas entrelinhas, o Sr. demonstra possuir do funcionamento dessa côrte e pelos que a integram atualmente, percebe-se que a rejeição à tese jurídica proposta nada tem a ver com ausência de lógica ou jurisprudência. O STF toma decisões muito mais políticas do que jurídicas. E o Sr. sabe disso muito melhor do que eu. Portanto a razão pela qual José Eduardo cardozo não submeteu a apreciação do STF algum instrumento (MS, petição, recurso, etc) que ele como AGU tinha competência para fazer, fundamentado na tese jurídica exposta neste artigo, não se deve à falta de lógica ou jrisprudência, mas sim a questões de natureza política. O STF já se mostrou conivente e partícipe desse golpe de Estado; é evidente que a rejeição a qualquer demanda judicial fundada na tese exposta no artigo seria quse certa na côrte constitucional.

          Há um grande equívoco em se considerar um presidente interino como investido de plenos poderes para o exercício do cargo. A titular do cargo, Dilma Rousseff, está afastada, mas não foi julgada e condenada. Se absolvida, ela retornará ao exercício do mandato. Enquanto estiver afastada e não julgada, Dilma é a presidente de fato; Michel Temer é tão somente o presidente em exercício. Para o bem da Democracia, do Estado de Direito, do funcionamento das instituições e do aparelho do Estado controlado pelo Poder Executivo, é mais do que razoável que o presidente em exercício se atenha apenas a tomar as medidas emergenciais que se fizerem necessárias e dar continuidade ao programa de governo para qual foi eleito vice. Ademais Michel Temer foi eleito vice-presidente na mesma chapa que a presidente Dilma Rousseff, defendendo o mesmo programa de governo que ela e o PT (cabeças da chapa), apresentaram aos eleitores, quando em campanha. Acrescente-se o fato de que Michel Temer assinou o mesmo tipo de decreto relativo a créditos suplementares que foram usados para embasar o pedido de impedimento da presidente Dilma Rousseff; se usassem a mesma lógica em relação a Temer, ele também deveria ser impedido. Fica evidente, então, que a interpretação da Lei, tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo STF nada tem a ver com o respeito aos preceitos estabelecidos na CF, na boa prática administrativa e jurídica. O pedido de impedimento e o afastamento de Dilma Rousseff atende apenas a conveniências políticas de uma direita reacionária e conservadora que se aliou às instituições burocráticas do Estado (PF, MPF e Poder Judiciário), à imprensa golpista e ao alto comando do golpe em terras estadunidenses, para aniquilar a Esquerda Política Barsileira criminalizando os principais líderes e tentando proscrever o maior partido desse espectro político, o PT. 

          A lógica natural é que Michel Temer deveria exercer o cargo com discrição, sem desmontar o governo, dando continuidade ao programa implementado pela presidente Dilma, já que foi eleito pela mesma chapa, se comprometendo a executar o mesmo programa que ela apresentou ao se candidatar ao segundo mandato. Não há qualquer filigrana jurídica em minha argumentação. Ao chancelar os plenos poderes do presidente interino, um traidor e golpista, o Sr. está chancelando não apenas o estelionato eleitoral por ele cometido nesses dez dias de exercíco ilegal e ilegítimo da presidência da república – quando ele está pondo em prática um programa que é o oposto daquele para o qual ele foi eleito vice-presidente na chapa encabeçada pela presidente Dilma rousseff – como apoiando um golpe de Estado midiático-policial-judicial-parlamentar. 

           

          1. Meu caro, agradeeço a atenção

            Meu caro, agradeeço a atenção de seu extenso comentario mas eu não estou aqui tomando nenhum partido , estou fazendo uma ANALISE dentro da logica do possivel e do real. O que o jurista sugere é IRREAL. Ninguem pode governar um Pais a partir da premissa de herdar um gabinete do presidente afastado, para governar é preciso comandar e para comandar é preciso ter o poder de demitir o comandado se está não obedecer. Se ele não pode demitir não tem porque ser obedecido.

            Se houvesse a minima logica em seu reaciocinio a Presidente Dima NÃO TERIA ELA PROPRIA DEMITIDO OS MINISTROS

            DE SEU GOVERNO, ela demitiu, não o Presidente interino, portanto este assumiu com os cargos já vagos.

            É impossivel discutir politica em base de quimeras e de irrealismos. O Vice assumiu porque a correlação de forças politicas que controla o Pais assim o quis e se teve força para isso ESSA É A REALIDADE, não há outra realidade.

            Teses de juristas não seguram nenhum governo, para este subsistir é necessario que tenha força politica, perdida esta

            outras forças tomarão o Governo por um meio ou por outro, nenhum Chefe de Estado do planeta se segura no cargo só porque tem um diploma que diz que ele ganhou a eleição, se depois tiver contra si a maioria das forças politicas do Pais.

            Pode se segurar todavia em duas correlação de forças especiais mesmo tendo o Pais contra si: pelo apoio das Forças Armadas ou por intervenção estrangeira. Não tendo essas plataformas o Governo pode ser derrubado pelo Judiciairio e pelo Congresso, foi o que aconteceu no Governo Dilma, é um fato da realidade e contra esse fato não há força contraria.

            Portanto teses desse tipo são tertulias literarias, não mudam a realidade.

          2. Teu conformismo é apoio declarado ao golpe

            Sr. André,

            Qualquer um de nós tem uma opção política. O Sr. e muitos brasileiros discordam da forma como a presidente Dilma governava. É um direito do Sr. e desses brasileiros descontentes com o governo da presidente legítima fazerem oposição.

            Toda a argumentação que o Sr. faz acerca de forças políticas e sustentação de um governo partem de premissas de um sistema parlamentarista, que não vige no Brasil. 

            É estarrecedor que um advogado experiente como o Sr. chame de quimeras o questionamento que eu e mais 54,5 milhões de brasileiros que elegemos Dilma Rousseff acerca da ilegalidade do pedido de impedimento, já que nenhum crime de responsabilidade previsto e tipificado em Lei foi demonstrado ter sido cometido pela presidente Dilma. No sistema presidencialista não existe moção de desconfiança e a presidente da república não pode ser destituída apenas por não possuir maioria parlamentar.

            O Sr. procura menosprezar os que questionam a falta de embasamento jurídico para o impedimento. Mas não convence. E não pense o Sr. que a realidade é imutável.

            Quando escrevo este comentário, Romero Jucá, grampeado em conversa com Sérgio Machado, não  é mais o ministro do Planejamento e o recém-extinto ministério da Cultura foi recriado por pressão da classe artística e popular. O Sr. não deve se esquecer de que a quadrila que tomou o poder no último dia 12 está sofrendo baixas e Dilma pode voltar à presidência bem antes de transcorridos seis meses.

             

  9. Pela lógica se é interino faz

    Pela lógica se é interino faz parte do atual governo ainda, se assim não deveria tomar medidas de ruptura, parece que a lógica não vigora nos dias atuais, em que o stf não cumpre o seu papel e de uma forma absurda quer indagar por que o golpe é golpe.

  10. Quanto esse desmonte vai

    Quanto esse desmonte vai custar ao País?  Nunca entendi essa ânsia de “montar a equipe de governo” desde antes do impeachment ser votado na câmara.  No meu entendimento de leiga o vice assumiria como interino até o julgamento pelo Senado.  A Dilma vai voltar e refazer tudo?  Que desperdício!   

    1. Não vai.

      Me desculpe Maria mas não acredito no retorno dela, já está tuco acertado é só prestar atenção. O Senado está calado. o Supremo de Frango não tem coragem de se manifestar

      , a não ser para aceitar o questionamento de porque a Dilma diz que é golpe, e nem mesmo o PT ou qualquer doutrinador ou grande jurista tem provocado o Supremo pois sabem ser inútil . Só espero que tenhamos eleições em 2018 porque se preceberem que não ganham…….

  11. Desgoverno temer

    Não falemos em temer presidente interino.

    Sejamos francos. Temer continua Vice. O Presidente de fato é o Cunha!!!!

  12. Desgoverno temer

    Não falemos em temer presidente interino.

    Sejamos francos. Temer continua Vice. O Presidente de fato é o Cunha!!!!

  13. realidade

    Tá. mais e dai? se o STF é o grande acobertador do golpe, quem julgará isso? ou as ruas tremem ou as coisas ficarão feias para a esquerda novamente nesse país.

  14. Obviamente, o presidente

    Obviamente, o presidente interino pode demitir e nomear ministros. Até por que os ministros podem – e, quando estão acusando o interino de perpetrar um golpe de Estado, devem – pedir demissão.

    Mas o que ele fez é bem diferente: modificou toda a estrutura da Administração Pública Federal, extinguindo ministérios, fundindo atribuições, deslocando secretarias e autarquias de um ministério para outro. É conduta bem pouco republicana, que parece ter a intenção de criar um caso consumado, inviabilizando a volta da titular. Como alguém que invadisse uma residência e a deixasse imunda, para embaraçar a retomada de posse pelo dono legítimo.

    Talvez não seja crime, de responsabilidade ou não. Mas é coisa de moleque.

  15. Comentário.

    As discussões a respeito das ações do temer só reiteram o que é dito: GOLPE.

    Enquanto golpe, não adianta argumentar pra buscar entender o que esse golpista – cujo nome eu me nego a dizer pois ele limpa a sujeira de um afastado dos holofotes, mas está low-profile no poder – está fazendo.

    Serve para falar com o colega, com o vizinho, com o amigo no futebol, com a garota no ponto do ônibus ou esperando o metrô, sei lá onde…

    Já foi escancarado numa entrevista no Estadão: estas mudanças serão realizadas, queira o povo goste ou não. Vai ser na pancada, literal e figurativamente. É a banca falando como se fosse um Chicago Boy.

     

  16. Manifesto!

    “180 – 10 = 170: só resta isto para o retorno!”

     

    Nassif: santa ingenuidade. O interinO do jaburU veio para isto mesmo. Só babaca esperaria atos diferentes. O Departamento de Estado norteamericano já confirmou que o “golpe” vinha sendo preparado há meses, dentro da Embaixada do Brasil em Washington. Com benção e, possivelmente, participação ativa do embaixador Thomas Shannon, que é mestre em destruir governos latino-americanos que não sigam a cartilha ditada pelo Departamento de Estado. Tá no seu blog, hoje. A viagem de senador Aluisio, para encontro com Shannon, foi para sacramentar o que já estava combinado. Para tornar público o secreto, até então. Para anunciar “do telhado” o que foi combinado na “sala”. As outras reuniões eram cortina de fumaça.

    Inclusive o tema de agora já foi apresentado no seu blog, recentemente. Os entendidos dizem que seria apenas para administrar até o final do Processo no Senado. Isto se se tratasse de pessoas honestas e sérias. Mas mostraram que não são nem uma coisa, nem outra.

    Assistimos um Judiciário, por sua maioria, altamente politizado e alinhado com os poderosos. Assistimos um MP, em sua cúpula, nas mesmas circunstâncias. Assistimos a PF, numa parcela pequena mas com nível de chefia, como correio da conspiração. Como o quadro institucional seria diferente do que se assiste?

    Temos que parar com esse bla-bla-bla inútil. Temos que buscar uma vertente capaz de desmascarar e neutralizar essa oligarquia hipócrita, os corruptos e os Bancos, todos sob os auspícios da grande mídia. Senão, acabamos botando sexo em anjo e umbigo em Adão. E é com isto que os golpistas estão contando e querendo.

    Blogueiros sujos (e os mal lavados), o perigo ronda. Uni-vos!

     

    PS.: desta vez o “intrinO X9” nem precisou fazer relatório.

  17. Replico comentário de

    Replico comentário de 13/05/2016- 22:44 hs:

    Vivo agora me beliscando para13/05/2016 – 22:40

    Vivo agora me beliscando para checar se não estou tendo um pesadelo ou vivendo numa realidade paralela. 

    Como é possível entender que um governo provisório, interino, mesmo com chances de se efetivar, se comporte como normal? 

    Se houvesse um pingo de bom senso e um naco sequer de dignidade e ética na classe política e em quem poderia acioná-la, a imprensa, tal despautério não passaria batido. Quanto custará ao país essa farra de um governo interino que posa e age como definitivo, inclusive prometendo mudanças e ações de médio prazo e de longo prazo? Que anula projetos em andamento e promove mudanças estruturais?

    E se o Senado daqui a dois meses(os 180 dias é apenas o limite do prazo) absolver a presidente Dilma?Com que cara esses abestados, a começar pelo amigo da onça, digo, Temer, vão aparecer para o público? É muita vaidade e irresponsabilidade sobrando. 

    O Brasil é realmente um país muito estranho e nada sério. 

     

  18. Tudo acertado

    Me desculpem mas a meu ver já está tudo acertado, nada é proibido, o supremo de frango não irá condenar ninguém e o Moro só irá julgar o pessoal do PT, no Senado já está tudo combinado serão 54 tomando o voto de 54 milões e eles não estão nem aí. O Barroso já voltou atrás e aceita dinheiro de empresa desde que o Congresso aprove kkkkkkkkkk, e o resultado disso é que esses caras vão ter todo dinheiro do mundo para comprar os votos (é isso mesmo) e se eleger novamente. Será um Congresso mais retrógrado do que esse e de qualidade inferior (se é que é possível), isso se tivermos eleições. Veja para o político não é o nosso voto que elege mas sim o dinheiro que eles recebem na campanha, é com esses que eles estão comprometido.

    ESSE NOSSO SISTEMA ESTÁ FALIDO!!!!! DE NAÇÃO, HOJE , SÓ O TERRITÓRIO, O POVO E NOSSOS REPRESENTANTES NO PODER ESTÃO ACABADOS.

  19. Ok

    Então que Temer cruze os braços e aguarde o final do processo no Senado.

    Afinal, está tudo certo e a nação pode esperar o tempo que for preciso.

    Só lembro aos nobres juristas que a nova previsão orçamentária tem que ser votada até o final do mes ou o governo simplesmente para por falta de dinheiro ( ou de autorização do Congresso para gastá-lo ).

    Sinceramente, eu já vi muita coisa, mas o atual non sense, a total falta de conexão com a realidade dos dias atuais está assustadora.

     

  20. Esse pessoal com horas

    de “literatura jurídica” no lombo perde mesmo a nossão de realidade, de vida efetiva e de batente.

    Um golpe de estado tirou Dilma do Planalto, o crime organizado está se aparelhando todinho no Estado no âmbito federal, (sob comando de Temer e Eduardo Cunha), O STF chancelou a feitura e a efetivação desse golpe e os “operadores de direito” vem falar de cumprimento de normas por um golpista e seus comparsas.

    É dose!

    Perguntem a Rosa Weber o motivo de ela se incomodar e querer interpelar Dilma porque a Presidenta chama o golpe de golpe, ai talvez vocês entendem em que merda de situação estamos todos metidos por culpa, em grande parte, de alguns amiguinhos e amiguinhas de vocês do judiciário, atualmente o poder mais canalha do Brasil.

    1. Apoio.

      Enquanto os “operadores do direito” surpreendem-se com o desrespeito às “normas constitucionais”, a direita opera a realidade: faz barba, cabelo e bigode. 

      A democracia dos “papéis e das instituições”, por si só, não leva a lugar nenhum. Ou melhor, corrijo-me. É pior do que não levar à nada. O apego exagerado à luta na esfera da forma jurídica está permitindo a reinstauração do inferno neoliberal em doses cavalares em nosso país. 

      É o mundo do Capital. É o fim do mundo. 

  21. PELA CONSTITUIÇÃO

    ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO, TEMER NÃO PODIA MUDAR NADA, POIS O CARGO DE PRESIDENTE NÃO ESTÁ VAGO, ELE É SIMPLESMENTE SUBSTITUTO DA DILMA E O STF QUE SE DIZ GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO MINISTRO BARROSO DEU A TEMER AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MINISTROS, MAS FOI APENAS ISSO, COISA QUE TAMBÉM NÃO PODERIA TER FEITO. SENDO ASSIM QUALQUER ‘CAGADA’ QUE O PRESIDENTE INTERINO FIZER A RESPONSABILIDADE É DO STF E NO MEU MODO VER O PT DEVERIA CAIR DE PAU ENCIMA DELES.

  22. Faz todo sentido esse

    Faz todo sentido esse espírito da lei durante o afastamento da presidenta. O ocupante provisório não poderia mexer em nada até que se resolvesse definitivamente a questão do impeachment. Mesmo porque não é o governo e o programa da presidenta que estão em julgamento, mas supostos crimes de responsabilidade. Logo, o ocupante temporário não tem legitimidade para mudar nada. Contudo, como estamos vivendo um golpe, com a participação explícita do STF, do MP, da PF, do congresso e da mídia (Globo à frente), vale tudo mesmo. A constituição brasileira foi rasgada – vem sendo, aliás, já há algum tempo, especialmente após os julgamentos da AP 470 e do chamado Petrolão, esta última com nítido viés partidário, seletivo e golpista. Como isso vai terminar, ainda não sabemos, mas, uma coisa é certa: parcelas muito expressivas da população estão cada vez mais indignadas com o golpe, estão oucpando e manifestando nas ruas, e, caso órgãos como o STF não acordem e tempo e anulem este vergonhoso impeachment o Brasil poderá assistir a momentos de grandes rebeliões. E quem tem mais a perder nessa história é quem tem mais privilégios e dotes a preservar. O que certamente não é o caso dos 90% mais pobres da população.

    1. Não se trata apenas de

      Não se trata apenas de direitos individuais da Presidente e de seu Vice. Trata-se do Pais. Como o Pais seria governado por seis meses se o Vice agora na Presidencia não tivesse autoridade sobre os Ministros que não são dele e que ele não pode demitir? Como então funcionaria o Governo? Isso tem alguma logica? O Governo é um conjunto, é o Presidente e seus Ministros, se já funciona mal quando o Presidente comanda os Ministros, como funcionaria se o Presidente não comanda os Ministros?  O que espanta, o que choca, é a absoluta falta de senso comum, de alguma percepção da realidade real,

      tem gente que propõe coisas tão absurdas que fica até dificil responder, se fosse algo LOGICO o proprio nucleo do PT

      teria ingressado no Supremo no momento seguinte à votação no Senado apresentando essa questão.

  23. Fragilidade

    É tanta a fragilidade da nossa democracia que se presta para qualquer interpretação.

    Todos estes episódios apenas evidenciam a fragilidade da nossa democracia e da Constituição, que permite este jogo de cinismo, onde o que menos importa é o voto popular. Vivemos dentro de um marco mal definido e com extrema flexibilidade de interpretação, até na aplicação das leis. O livrinho da Constituição é citado para tudo, menos para praticar o bom senso. Existe ainda um conjunto de outros poderes, paralelos, que não hesitam em explorar as potencialidades que a sua trincheira lhes permite. O poder político foi debilitado por autofagia, pelo excesso de democracia, que levou ao Brasil a um número imenso de pretensos “partidos políticos”, sem tradição, sem votos e com magras representações no espaço onde lhes compete atuar, nas esferas: municipal estadual e federal.

    Tirando os corruptos individuais e profissionais, com grana fora do Brasil e etc., praticamente todo o dinheiro da corrupção – considerado gigantesco, foi parar na ciranda da publicidade eleitoral, que gasta bilhões para fazer parecer um caboclo qualquer como um estadista, e o mesmo ocorre com os seus eventuais oponentes. A luta barata e ideológica entre caboclo vs. caboclo converteu-se (gerando corrupção) na luta entre dois “estadistas” gigantes, apenas que, como a Cinderela, depois da eleição estes perdem o sapato de cristal e voltam para o chinelo padrão.

    A rigor, a maior parte do dinheiro vai para a execução de propaganda, para vender gato por lebre, para enganar o povo (justamente o dinheiro vai para o PIG, na sua maior parte, ou seja, a poucas famílias). Sempre haverá exceções e motivos mais nobres, para lutar contra quem justamente engana o povo. A direita acha que a esquerda compra o povo com o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e outros programas. Ótimo, poderiam então imitar. Que lindo seria o Brasil se aplicássemos aquele tipo de “corrupção”.

    Político gasta o que não tem para impressionar pessoas que não conhece, como predador barato numa boate, como emergente, como caçador de dotes, como penetras “bom de bico”, como mulher procurando dar um golpe de barriga. Depois da farra, gastando dinheiro como se a campanha fosse de Hilary Clinton, nos encontramos com a realidade do Tiririca, Cunha e Paulinho da Força, dentre outros 516 na câmara e 81 no senado, sendo tratados como “excelências”. Como uma manhã de ressaca depois de uma noitada de falso glamour. E isso se repete a cada 2 anos no Brasil.

    Neste ambiente, é de imaginar que um jovem concursado “meritocrático”, em alguma procuradoria ou Tribunal, se sinta dono da verdade e com o direito de acusar, criticar e condenar a qualquer um que ocupe cargo político importante, ainda mais sem o devido diploma universitário, ou seja, com “menos méritos” do que esse jovem acusador. Essa é a perspectiva que a política tem deixado na sociedade.

    Com toda essa salada e “vale tudo”, não é estranho então que:

    ü Partidos tradicionais sejam reféns do chamado “baixo clero”;

    ü Os partidos sejam superados pelas “bancadas”;

    ü Apenas a “literatura jurídica” permita condenar a Dirceu;

    ü O parlamentarismo aplique um golpe no presidencialismo;

    ü Um grupo de golpistas deturpe o voto popular;

    ü O “vice” ache que pode fazer um governo dele, com os votos do titular.

  24. Golpe

    A partir de agora elegeremos um presidente para o Alvorada. Que ficará cercado lá dentro. O congresso cada vez mais podre escolherá o presidente para o Planalto. Esse sim, mandará na esquadra, na esquadrilha e na quadrilha. Aliás já estamos sob este regime. Já não temos mais ferramentas. Só nos restam as armas (paus e pedras) para lutar. 

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