Para Levy, aprovação da MP 668 é importante para o país

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Depois de considerar uma “vitória para o país” a aprovação das medidas provisórias 664 e 665, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse hoje (28) ser importante para o Brasil a votação da Medida Provisória 668, que aumenta alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) sobre mercadorias industrializadas. 
 
A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda. O texto deve ser votado nesta quinta-feira no Senado Federal. Para Levy, a MP 668 tem relevância para a indústria nacional pois “traz equilíbrio e a competitividade entre importados e produtos nacionais”. A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços.
 
“A gente tem – disse o ministro Levy – uma indústria que é extremamente importante para a nossa atividade econômica, até pelos efeitos multiplicadores, além dos efeitos tecnológicos. Então, acho que essa medida completa esse pedaço na nossa estratégia de equilíbrio e ai temos a questão do Projeto de Lei da desoneração da folha que logo depois do feriado deve começar a ser discutido na Câmara”, disse.
 
O ministro também fez um apelo para que a sociedade brasileira discuta os impactos nas contas do governo em razão da flexibilização do fator previdenciário aprovado no Senado Federal. Na avaliação do ministro, todos as pensões e as aposentadorias são importantes para a classe trabalhadora, mas representam grandes volumes de recursos orçamentários. Segundo Levy, antes de qualquer decisão do governo, “é preciso fazer muitas contas para encontrar uma solução”.
 
Os senadores aprovaram ontem (27) a Medida Provisória (MP) 664, que altera a forma de concessão de benefícios previdenciários e estabelece novo cálculo para a concessão de aposentadoria. Pelo texto aprovado, fica valendo a chamada regra do 85/95. A alteração estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher e 95 para homem.
 
O ministro disse que, com a discussão de ajuste fiscal, o próprio Senado tem se mostrado sensível sobre o impacto do pagamento de tributos para as empresas decorrente de desonerações fiscais. Em razão desse impacto, as empresas argumentam que não conseguem pagar a Previdência Social. E acrescentou: “Pelo menos é o argumento para não querer pagar a contribuição patronal. Então, se hoje, com o que [há], as empresas não conseguem pagar, imagine se você aumenta o custo da Previdência. Então, acho que tem todo um equilíbrio a ser discutido pela própria sociedade”, disse.
 
 
(Com Agência Brasil)
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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