Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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Reclamação Trabalhista, por Percival Maricato

Direitos

Reclamação Trabalhista, por Percival Maricato

A Justiça do Trabalho foi criada na década de quarenta do século passado, para obter paz social. Mas parece não estar dando certo, pois a anos o número de reclamações cresce assustadoramente e este ano pode chegar a 3 milhões. O custo para o país, considerando-se orçamento da JT, advogados de ambas as partes, tempo perdido etc,  também é terrível, pode chegar em até R$ 50 bi. Eis aí um problema em busca de uma solução.

Os prazos de uma reclamação  contribuem para esse aumento de reclamações, tanto como a complexidade da legislação ou a facilidade para iniciá-la.

Quanto a reclamação,  o trabalhador pode reclamar enquanto está na empresa ou até dois anos após deixá-la. E pode reclamar direitos que julga lhe terem sido negados de até cinco anos antes. Por exemplo, se um trabalhador tem feito horas extras nos últimos cinco anos, sem recebê-las, ele tem direito a receber tudo isso com juros e correção, o que resulta em somas elevadas, suficientes às vezes para quebrar uma pequena empresa.

Por sua vez, a legislação é complexa, também do século passado, e centenas de outras foram  aprovadas, formando um cipoal que só mesmo advogados e juízes para interpretar . Aliás, alem das leis existem as interpretações dos juízes,às vezes divergentes,  formando  correntes jurisprudenciais. Some finalmente as convenções coletivas,  acordos individuais feitos por sindicatos, ou empresas com seus trabalhadores, as inovações no mercado, onde sempre entram novas profissões,  as inovações nas interpretações da vida em sociedade, como por exemplo, o dano moral decorrente de um determinado tratamento ofensivo dado por um superior do trabalhador  ou até por colegas , durante o período de trabalho. Antes isso não existia, mas agora é corriqueiro. Forma-se uma floresta de direitos e obrigações.

Também é fácil iniciar uma reclamação, bastando protocolar petição reclamando alguma injustiça na relação. Não se paga custas, muito menos o reclamante não será condenado em honorários se for improcedente e inexistir má fé. Recomenda-se porém, contratar advogados, pois eles cobram uma parte da indenização, pelo sucesso na causa.  Se houver contestação da empresa, a causa se complicará, terá audiências, será preciso ouvir testemunhas etc.

Pode reclamar tanto o trabalhador registrado em carteira como quem não tem registro, mas tem relação de trabalho, presta serviço, com subalternidade, regularidade, horário. Nesses casos o trabalhador tem direito a reconhecimento do vínculo e pagamento do INSS, FGTS, férias, 13º etc  pelo tempo da relação, até o limite de cinco anos anteriores.

É o básico sobre a reclamação.

Percival Maricato

advogado

Percival Maricato

Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

20 Comentários

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  1. Tenho um processo trabalhista

    Tenho um processo trabalhista em fase de liquidação final, depois de 5 anos de espera; não é correto afirmar que o reajuste da causa se dá com juros e correção, pelo contrário, a justiça utiliza como indexador a TR corrigida que nem de longe repõe as perdas com inflação; a partir da data de entrada do processo, começam a contar juros de mora, de 1% ao mês,  mas estes não incidem de maneira capitalizada, de juros sobre juros, mas de maneira simples, sobre o total da condenação. É justamente isto, que favorece as empresas de recorrerem ao invés de tentarem um acordo qualquer.

  2. Morte e vida Severina! Morte e vida CLT.

    O problema, então, está na reclamação trabalhista e não em quem sonega direitos? É antiga a retórica de “legislação complexa e ultrapassada”. Há pelo menos trinta anos o empresariado malha nisso. 

    Complexidade? Falemos, então, do Código Tributário Nacional. Do próprio Código Civil. Aqui ninguém reclama, porque será?.

    Ultrapassada? Para começar, a CLT sofreu inúmeras alterações desde sua criação. Basta ver a legislação complementar. Qual o problema com a hora extra? Até nos EUA, berço das liberdades individuais e livre iniciativa, existe isso. Muitas alterações legislativas exigidas pela corrente patronal foram feitas e não deram certo. Em vez de resolver problemas de “adaptação às novas exigências da modernidade empresarial” geraram fraudes. Por quê? Alterações na lei não modificam questões culturais herdadas do período escravocrata. A mentalidade do empresariado brasileiro, no geral, é retrógada, limitadora, pautada na usura a todo custo, em prejuízo da questão social envolvendo trabalhadores.

    Dou exemplo: banco de horas; é raríssima, para não dizer inexistente, a hipótese de banco de horas que não acoberte fraude. Pergunte a sindicalistas, que, inclusive, dizem ser impossível negociar com empresários se não for incluída numa convenção coletiva previsão de jornada mediante banco de horas. Por que tanto interesse nisso? Depois a JT anula o banco de horas, por irregularridades básicas, e eles vêm dizer que a “Justiça do Trabalho interferiu no que as partes queriam e acordaram”.

    O empregado-reclamante paga custas, sim, no final da ação, se improcedente, a menos que seja beneficiário da Justiça Gratuita, o que demanda alguns requisitos. Mas, isso existe também no processo civil, por exemplo (aqui ninguém reclama).

    A questão do dano moral. Se o superior lesa a moral do empregado, o empregador não deve indenizar? Mas, isso está previsto no próprio Código Civil e não na legislação trabalhista (artigos 932, III, e 933 do Código Civil). Não é que “antes não existia”. Anteriormente à CF de 1988, eram raros no Judiciário pedidos de danos morais. Nem no juízo cível se pedia. Na Justiça do Trabalho, então, sequer se cogitava. Óbvio que lesão à moral dos trabalhadores ocorre desde antes da CLT. O fato é que, a partir da Emenda Constitucional 45, ampliou-se a competência da JT para julgar esse tipo de pedido, claramente uma demanda reprimida.

    A questão envolvendo advogados é outro problema. Não se trata de ser “recomendável” contratá-los; são indispensávels. Ainda é possível a reclamação sem advogados, mas raríssima de se ver, justamente pela complexidade que envolve não só a reclamação trabalhista, mas qualquer demanda processual.

    A ideia subjacente é a de que os sindicatos resolvam lesão a direitos mediante convenções coletivas. Não funciona na prática Nossos sindicatos não têm essa característica pacificadora. A começar por sua formação. É notória a cooptação de sindicatos dos trabalhadores pelo mal patronato; quando não “indicam”, “inserem” membros na diretoria para facilitar a cooptação. Não são todos, mas não é raro de se constatar esse tipo de coisa.

    Correntes patronais defendem arduamente substituir o legislado pelo convencionado, utilizando-se de incontáveis argumentos, em geral, minimizando a importância da CLT e da própria JT. Será um tiro no pé. Sem legislação federal básica, o pleito indenizatório aumentará – assim como cogitado no texto acima, aliás. Por outro lado, nossos sindicatos não têm força para negociar, salvo meia dúzia de sindicatos grandes.

    Antes de tudo, deveríamos mudar a legislação para criarmos sindicatos fortes e independentes. Isso, não se vê cogitar.

    Perceberão, tardiamente, que “ruim com ela, pior sem ela” (a CLT, essa espécie de Severina, tão combatida, malhada, pisada).

    1. Nos Estados Unidos NÃO existe

      Nos Estados Unidos NÃO existe lei trabalhista e nem justiça do trabalho, ferias é de uma semana depois de um ano de trabalho, só existe lei para salario minimo. Nos paises asiaticos não há nada remotamente parecido com lei trabalhista.

      A necessidade de reforma da gigantesca legislação trabalhista brasileira, a maior do planeta, é uma unanimidade entre quem tem noção da economia mundial. A Italia, que foi a base de nossa CLT já modernizou e reduziu muito a lei trabalhista,

      com uma grande simplificação para empresas com até 15 empregados.

      A Justiça do Trabalho do Brasil é o maior sistema judiciairo do mundo em custo, em numero de processos, em numero de juizes, em numero de funcionarios, um TRIBUNAL para cada Estado, com “Desembargadores” do Trabalho, carro, motorista, etc., incluindo Estados como Acre, Rondonia e Roraima, com poucos processos por ano, São Paulo tem 2 Tribunais do Trabalho, funcionarios intermediarios de cartorio ganhando 17 ou 18 mil Reais por mês, acima de gerentes senior de empresas, ganham a mesma coisa juizes e funcionarios na capital de São Paulo e no interior da Bahia, onde o custo de vida é um quinto do de São Paulo, juizes iniciantes começam com 26 mil reais, sete mil dolares por mês,  uma aberração para alguem iniciar uma carreira com 25 anos de idade.

      Os 14.000 sindicatos sustentam  confrarias de “pelegos” que vivem a custa dos trabalhadores e com esquemas paralelos de escritorios de advocacia que tem todo interesse em criar mais processos porque ai ganham todos.

      Esse mega sistema de custo IMENSO impede o crescimento do emprego, tem muita gente que pode, quer e tem capacidade para montar negocios novos e que desiste quando pensa na legislação trabalhista, GRANDE BARREIRA PARA O CRESCIMENTO daqui para frente.

       

      1. Você está completamente equivocado
        André, muito me espanta uma pessoa com seu nível de informação cometer um equívoco desse.

        Estás errado, meu caro. Nos EUA existe, sim, farta legislação trabalhista. Como você já começou errado, nem vou me ater aos seus outros argumentos. Está claro que você repete a mesma lenga lenga midiática, a teor do que repete o Pastore (o fato de ele ser parecerista do DEM é só um detalhe). Até tu, AA ? (a quem tenho muito respeito e admiração, aliás, especialmente por seus diuturnos ensinamentos neste site). Vejamos:

        É falaciosa a afirmação de que nos EUA não existem leis laborais que protegem individualmente o trabalhador.

        Desmistificando essa imagem – consagrada por aqueles que defendem a flexibilização trabalhista brasileira, baseada, insista-se, no “sucesso” mercadológico americano –, o emérito professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Pinheiro Castelo, em brilhante artigo, aponta as principais leis trabalhistas norte-americanas (2006:39), as quais abaixo:

        Lei da Previdência Social;

        Lei de Salário e Tempo de Trabalho (o salário mínimo é de US$ 5,15 por hora e a jornada máxima é de 40 horas semanais);

        A FLSA – Fail Labor Standards Act (Lei de Padrões Trabalhistas Justos) determina pagamento de adicional de 50% por hora extra trabalhada (há diversos projetos de lei para elevar a hora extra a 100%, como medida de combate ao desemprego);

        O seguro-desemprego é nacional e garante US$ 200,00 semanais;

        Lei de 1998 estabeleceu aviso prévio para demissões de mais de 50 empregados;

        75% dos trabalhadores norte-americanos possuem seguro saúde particular, sendo que as empresas pagam 80% desse custo; 60% têm previdência privada, também custeada por 80% das empresas;

        Todos os trabalhadores têm direito à aposentadoria federal (que paga cerca de US$ 15 mil anuais, em média). Os trabalhadores contribuem para a Previdência Social com 6,2% do seu salário e os respectivos empregadores com outros 6,2%;

        Lei de 1993 garantiu 12 semanas de licença não remunerada para o trabalhador que a requerer por motivo de saúde própria ou de seus familiares, bem como no caso de maternidade. Gestantes, aliás, não podem ser demitidas em razão da gravidez.

        Embora não exista nos EUA salário família ou 13º salário, há muitos programas de bônus, participação nos lucros e adicionais por produtividade.

        Realmente, são inúmeras as leis trabalhistas de proteção individual do trabalhador norte-americano, muitas similares às nossas, o que derruba a tese dos nossos flexibilizadores.

        Desculpa, AA, errou dessa vez.

        Referência bibliográfica:

        CASTELO, Jorge Pinheiro. A desregulamentação americana. Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Homenagem a Otávio Bueno Magano. São Paulo: AASP, nº 86, jul./06.

        1. Não há Justiça do Trabalho

          Não há Justiça do Trabalho nos EUA, os programas de beneficios são por empresa. Nos supermercados Kroger onde trabalha um ex-empregado meu, as ferias são de uma semana após um ano de trabalho, seguro saude tambem é apos um ano de trabalho, não há nada mais, nem FGTS, nem um bonus de ferias, nem 13º, o Social Security não tem nada a ver com lei trabalhista e fundo de pensão privado tem em algumas empresas mas é o empregado quem mais contribue e se o empregado muda de firma muitas vezes, como é comum lá, não se beneficia do fundo de pensão.

          Há empresas sindicalizadas e há empresas que não aceitam sindicato (union and non-union), os indicatos estão muito enfraquecidos e foram a causa da decadencia das antigas regiões industriais como os Estados de Ohio, Indiana, Wisconsin, Michigan, as grandes empresas mudaram suas fabricas para os Estados pobres do Sul onde o salarios são muito mais baixos e não tem sindicato.

           

          1. Qual é  o salário,  como ele

            Qual é  o salário,  como ele é tratado, seu ex empregado explica isso né kkkkkkkkkk

          2. E daí que não há Justiça do Trabalho?

            Ué, AA, você só menciona o  Social Security? Sobre o resto você não comenta. E, por exemplo, a hora extra que tem lá? Não é direito trabalhista? Para quem disse que não tinha…

            Bom, você só comentou o excerto que te interessava. Nem vou me aprodundar mais. De todo modo, você citou um caso apenas, de ex-empregado teu. Primeiro, precisa ver em que Estado do EUA ele trabalhou – a legislação pode variar de um para outro Estado, embora haja realmente direitos federais. Segundo, precisa ver a respectiva negociação sindical da categoria do seu ex-empregado, entre outras questões. Ou seja, variáveis são muitas para você querer invalidar a pesquisa do jurista que citei. Será que ele “inventou” as leis supramencionadas? Acho que não, né, AA? Você deve estar mal informado. Seu ex-empregado não deve ter dado a você precisamente os dados que envolvem a questão.

            De qualquer forma, e daí que não há JT lá? Quem julga conflito trabalhista naquele país é um órgão estatal parecido com o nosso MTe. Isso, num primeiro momento (tal como se fosse um juízo arbitral – muito comum por lá). Tentamos implantar isso aqui – as tais Comissões de Conciliação Prévia. Um lixo total. Vi na prática o quanto é fácil mandar para a privada direitos trabalhistas. As fraudes foram tantas que precisou intervenção do Ministério Público do Trabalho para acabar com esse bunker de eliminar direitos do trabalhadores (ex.: fazia-se homologação de verbas rescisórias, mas com roupagem de “acordo”, eliminando outros direitos aos quais fazia jus o trabalhador – esse é nosso empresariado AA; esse vai ser o “convencionado em vez do legislado”).

            Voltando aos EUA, se nesse “juízo arbitral” não houver solução, o pleito irá para Justiça Comum. Ou seja, haverá intervenção judicial do mesmo jeito.

            Sabe porque os empresários querem acabar com nossa JT? Por que é o único meio de fazer esses trogloditas do capital tupiniquim, esses brucutus de cérebro, que ainda têm o pé na casa grande, pagar o que devem aos trabalhadores. Ah, se não fosse a JT…

            A Justiça do Trabalho tem custo? Mas, espera aí…e os outros órgãos do Judiciário? Também não demandam custo? Por que só a JT é o problema?

            Faça levantamento, AA, você que gosta de números. Aponte quanto custa, por exemplo, nossa Justiça Federal Comum – aquela…que deu vazão à Lava Jato, por exemplo.

            E. T.: não, AA, o que acabou com o sindicalismo norte-americano foi a guerra que Reagan travou contra os sindicalistas em 1980 (aeroportuários). Mudou a legislação de tal forma, além de enfraquecê-los politicamente, que os sindicatos nunca mais foram os mesmos.

             

      2. Tem mais, AA
        Jorge Pinheiro Castelo (Ibidem) cita outras leis norte-americanas, das quais destacamos as seguintes:

        Title VII, da Civil Rights Act, de 1964 – proíbe a discriminação no emprego com base na raça, sexo, religião ou nação de origem;

        Age Discrimination in Employment, de 1967 – veda discriminação no emprego de pessoas de 40 a 70 anos;

        Ocupational Safety And Health, de 1970 – fixa normas de saúde e segurança no trabalho;

        Vocational Rehabilitation Act, de 1973 – proíbe discriminação no emprego de deficientes físicos ou mentais;

        Pregnancy Discrimination Act, de 1978 – proíbe discriminação por motivo de gravidez, parto ou condições médicas correlatas;

        American With Disabilities Act, de 1990 –
        proíbe discriminação de portadores de deficiências.

        Chega, né?

        E. T.: É verdade, a Itália flexibilizou. Conheço o “case”. Não gerou um emprego. Vai ver o lixo que está lá. Já estão querendo voltar ao sistema anterior. Muito me admira, outra vez, AA, você não saber que o fato gerador de emprego é outro (você mesmo já falou isso, em outros posts). Você anda lendo muito o Pastore.

        Referência bibliográfica:

        CASTELO, Jorge Pinheiro. A desregulamentação americana. Revista do Advogado [da Associação dos Advogados de São Paulo]. Homenagem a Otávio Bueno Magano. São Paulo: AASP, nº 86, jul./06

    1. http://noticias.r7.com/brasil

      http://noticias.r7.com/brasil/custo-medio-de-servidor-da-justica-mais-que-dobra-em-20-anos-27062016

      O custo do judiciario brasileiro em relação ao PIB é o mais alto do planeta, cinco vezes mais alto do que o da Alemanha.

      O numero de R$50 bilhões pelo que entendi  é o custo do sistema que inclue os advogados trabalhistas (são 600 mil),

      as contribuições sindicais obrigatorias patronais, o custo interno dos departamentos de recursos humanos para administrar a legislação, a burocracia, as licenças médicas, os peritos, etc.

      1. Que diminua os salários dos

        Que diminua os salários dos juízes,  mordomias, a possibilidade do empregador recorrer indefinidamente. Para que carro do estado, para que tanta verba idenizatoria para juiz, para que duas férias  por ano para juiz. Devia discutir como diminuir os custos, mas no Brasil é  assim, o custo é  alto, vamos acabar, mentalidade do Fhc que acabou com a sudene e tantas outra empresas. Essa preguiça de resolver as coisas, essa convenienica de resolver as coisas pelo caminho mais curto é o mal deste país 

      2. Bacana isso, hein? Você

        Bacana isso, hein? Você incluir no “custo” da JT honorários de advogado, contribuições obrigatórias patronais, etc. 

        (modo ironia) Por que…eliminando a JT não haverá mais necessidade de contratar advogados, nem pagar sindicatos, nem as empresas possuírem RH, etc., etc., etc…

        1. O processo trabalhista

          O processo trabalhista deveria ser exceção e não a regra nas relações de trabalho. Como é a REGRA, quase todo empregado demitido com ou sem razão vai a JT porque não custa nada para ele, nem sucumbencia paga se perder.

          Então as empresas, mesmo pequenas, precisam ter contrato com um escritorio de advocacia trabalhista, pagar uma mensalidade para ter assistencia e é porisso que temos mais de meio milhão de advogados trabalhistas no Brasil, nos EUA simplesmente não tem esse ramo de advocacia, então é um custo a menos.

          No meio rural os sindicatos rurais incentivam os demitidos a processar o agricultor porque o sindicato tem advogados que ganham honorarios ad exitum, mesmo que o empregador tenha pago todos os direitos trabalhistas, sempre se inventa uma insalubridade, umas horas extras, etc. Pde-se 5.000 e se faz acordo por 800, o empregador quase sempre prefere encerrar o processo mesmo que tenha razão.    Essa é a realidade e é porisso que há esse enorme custo.

          1. Sabe porque o processo não é

            Sabe porque o processo não é exceção e, sim, a regra, AA? Por que o empresariado não paga direitos minimamente garantidos. Em vez de achar que são os advogados os “culpados” pelos processos existentes (modo ironia – porque…todos os advogados trabalhistas inventam as milhares de ações mensais que tramitam na JT), deveríamos pensar sobre a raiz do problema: a total desvalorização da força de trabalho no Brasil, em especial porque nossos empresários não a consideram como um “ativo”*.

            Curioso você mencionar o fato de as empresas pagarem escritórios de advocacia trabalhista. Ora, não pagam também seus contadores, por exemplo, para fazer sua contabilidade? Não pagam advogados para cobrarem judicialmente suas faturas? Não pagam consultorias para outros assuntos? AA, estamos no capitalismo. No capitalismo há custos. Capitalismo envolve riscos. Ou será que deve gerar apenas lucros?

            É meia verdade o fato de os empregados não pagarem sucumbência. Só não pagam se forem beneficiários da Justiça Gratuita. Os requisitos estão descritos na Lei 1060/50, combinada, no caso trabalhista, com a Lei. 5.584/70. Talvez, as empresas não estejam sabendo impugnar corretamente a Justiça Gratuita eventualmente concedida.

            Como é? Advogados inventam insalubridade? Você parte do pressuposto, então, que o juiz, deferindo esse tipo de pedido, estaria cometendo um crime. Quem manda o advogado do empregador não alegar litigância de má-fé? Se há “pedido inventado”, basta arguir litigância de má-fé. Não vem, não, AA, esse tipo de discurso que está usando é velho pra caramba.

            Em relação ao fato de “não existir” advogados trabalhistas nos EUA, mais uma vez errou, AA.:

            “Fundado em 1986, pelos parceiros Ray Gill e Peter Chamas, o escritório de advogados Gill & Chamas, localizado em Woodbridge (NJ), é especializado em todos os tipos de acidentes de trabalho e já conquistou vários prêmios, entre eles o renomado Super Lawyers Award. Ao longo dos anos, a firma já venceu mais de US$ 50 milhões em disputas em casos de acidentes para seus clientes. Uma de suas vitórias mais notórias envolveu um acidente de construção cujo trabalhador foi indenizado em US$ 18 milhões. Buscando atender as necessidades da comunidade de língua portuguesa, o escritório contratou o advogado Flavio Van Boekel, nascido no Rio de Janeiro, formado com “Bachelor of Arts” pela State University of New York (SUNY) e Direito pela Michigan State University, com especialização em compensação trabalhista. Ainda em Michigan, Flavio fez parte do Comitê de Ética da Bar Association, entidade que regula e sanciona a prática do Direito nos Estados Unidos.” (fonte: http://www.brazilianvoice.com/bv_noticias/bv_comunidade/41524-advogado-brasileiro-defende-causas-trabalhistas-para-imigrantes-nos-eua.html)

            Repare: o advogado em questão fez pós-graduação em “compensação trabalhista” nos EUA. Para quê existiria um curso se não houvesse especialização desse tipo de advocacia por lá?

            AA, em vez de você trazer picuinhas empresariais, de que a culpa pela existência dos processos trabalhistas é dos advogados, poderíamos debater assuntos mais importantes. Por exemplo:

            Sobre a pluralidade sindical, sempre rejeitada pelo empresariado;

            A PLR, que nunca vingou no Brasil porque o empresariado não quer abrir verdadeiramente sua contabilidade;

            Matéria paga na The Economist (seria por partidos políticos conservadores brasileiros?) atacando um Código que ela mal conhece (a CLT);

            A vergonha que são os sindicatos patronais fantasmas;  aliás, a existência de sindicatos patronais, por que as empresas já são entes coletivos, é de duvidosa, como se poderia dizer…, utilidade;

            Cooptação de sindicatos profissionais – em muitos casos com instalações até mesmo cedidas pelo empregador!;

            Por que o salário mínimo brasileiro sempre foi o menor do mundo (só melhorou recentemente) – imagine senão tivesse o que vocês chamam de “penduricalhos”;

            Entre outras trocentas questões realmente relevantes nas relações de trabalho, mas que o empresariado fecha sistematicamente os olhos. Preferem ficar discutindo essas picuinhas, como por exemplo: “o empregado pede 5000 e faz acordo por 800”. Tenha dó!

             

            *Essa é a única linguagem que os liberais entendem.

             

          2. Isto, definitivamente, não é

            Isto, definitivamente, não é verdade. Trabalhei 32 anos na Justiça do Trabalho, 21 deles como juíza de Vara e como Desembargadora, e informo que o percentual de ações improcedentes é pequeno. A maioria dos processos termina em procedência parcial ou em acordos. E em ambas as hipóteses se configura alguma violação legal por parte do empregador.

            Como já comentei antes, sua visão é aquela moldada pelos que olham o trabalhador brasileiro como um explorador,  aquele indivíduo que, ao ser admitido, já pensa no tanto de “indenizações” que vai extorquir de seu empregador quando deixar o emprego. E pior, que avalia ser a mão-de-obra a causa maior do custo Brasil, com a conclusão óbvia de que retirar direitos vai reduzir esse custo e dar “competitividade” às empresas.

            Isso não é verdade. O que mais concorre para o chamado custo Brasil é o absurdo custo do dinheiro, um dos maiores do mundo, e uma inacreditável balbúrdia tributária, que leva a impostos altos e muitas vezes inúteis diante de sonegações constantes. Sem falar na margem de lucro do empresário, também uma das maiores do mundo.

            Por outro lado, a Justiça do Trabalho recolhe uma enormidade em tributos, tanto Imposto de Renda quanto INSS, calculados sobre as indenizações objeto de condenações. Ela não representa só custos, mas é também fonte de receita.

  3. A cultura escravocrata explica os números

    Imaginem se não existisse a Justiça do Trabalho!!! Se com as leis e a Justiça do Trabalho são três milhões de processos, o descumprimento dos direitos humanos dos trabalhadores seriam muito, muito maiores sem ela. Acho que até a Lei Áurea seria revogada na prática. Esse texto erra ao falar de 50 bilhões de reais como custo da JT. Se é intencional ou não, não se sabe. O que se sabe é que é só na Justiça do Trabalho que o pobre é tratado como cidadão. A outra onde ele é cliente frequente é a justiça criminal, que segundo os advogados, só pune os “4 P”. Texto ideológico e parcial. Faz parte da campanha do Golpe contra os Direitos Sociais. Queremos uma réplica, Nassif. De preferência falando do trabalho infantil, do trabalho escravo contemporâneo, da nossa tradição escravocrata, da reação das madames com as novas leis das domésticas e coisas assim. O autor do artigo quer que voltemos à época de antes da CLT, que regridamos à questão social e às tragédias do século XIX e do início do século XX??? Mais retrocesso social ainda??? Voltar aos anos 1920???

  4. É uma lástima ver um post

    É uma lástima ver um post desse no blog do Nassif. Um libelo contra a regulamentação do trabalho.

    Trabalhadores brasileiros já vivem um perrengue de dar dó, com salários baixíssimos, jornadas extenuantes, e violações contratuais de toda ordem. Só faltou ao autor do texto repetir aquele idiota que, falando sobre o intervalo para REFEIÇÃO E REPOUSO, alegou que alhures o trabalhador come um sanduíche com uma mão, enquanto opera a máquina com a outra. Repouso, descanso, nem pensar. 

    E vem outros, como o AA, que jamais deve ter sido empregado de ninguém, ou que, pela cultura que tem, deve ter feito a vida toda trabalho intelectual, a desfilar a velha lenga lenga da produtividade, do custo das empresas, do crescimento, do que ocorre em economias avançadas e bla bla bla…

    O salário que se paga neste país é simplesmente ridículo, sem legislação e deixando tudo por conta de  patrões e empregados, especialmente de sindicatos patronais e profissionais, sem mediação do estado, vamos cair do terceiro mundo para o décimo ou vigésimo. A não ser que se acredite bom o regime de trabalho na China, onde praticamente não há direitos, não há férias, não há descanso apropriado, tudo em nome do “crescimento”, cujo único objetivo, ao fim e ao cabo, e carrear muito dinheiro para a banca internacional. 

    Ao Marcos Fernandes Gonçalves dou parabéns pelos seus excelentes comentários e pelo conhecimento que demonstra a respeito do mercado de trabalho brasileiro.

    1. Eu é que devo agradecê-la

      Zuleika, você resumiu o problema, inclusive, melhor que eu. É exatamente isso: se deixarmos os direitos dos trabalhadores ao bel prazer do empresariado, voltaremos ao final do Século XIX, quando começou, por aqui, o conflito capital vs. trabalho, que, aliás, só melhora um pouco no início dos anos 10, quando vieram para cá primeiros imigrantes italianos e espanhois trazendo ideias anarquistas e socialistas, base do nosso sindicalismo.

      É de pasmar, realmente, o AA, com toda a cultura e experiência que tem, repetir jargões globais sobre esse tema (o Pastore fala na Glogo sobre a flexibilização há trinta anos). Ou seja, cultura não redunda necessariamente em consciência social. Não há caitalismo sem intervenção estatal* e o judiciário trabalhista faz parte desse contexto.

      *Sobre isso, AA, você que gosta de economia, pergunte para o Picket ou para Ha-Joon Chang.

  5. Em outro post aqui Percival

    Em outro post aqui Percival criticou a ‘esquerda pura’. Acho que estou começando a entender a diferença entre a esquerda pura e a ‘outra’. A “Outra’ é a que se diz esquerda, mas defende coisas como o fim da justiça do trabalho e quiça da CLT. Prefiro morrer puro a me juntar com essa ‘canhota’,

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