STF suspende divulgação de nomes de exploradores de trabalho escravo

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.

A suspensão da publicação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo foi pedida no último dia 22, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin). De acordo com informações disponíveis no site do STF, Lewandowski apreciou o pedido durante o recesso do Judiciário por estar de plantão e apresentou a decisão no dia seguinte.

Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos. A decisão também suspende o efeito da Portaria 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.

As portarias não tratam diretamente da divulgação dos nomes dos empregadores, mas da obrigação de manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática da manutenção do trabalho escravo, atribuição do Ministério do Trabalho, que tem ainda o dever de dar conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e a bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.

Na petição, a Abrainc alega que as portarias ministeriais ferem a Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.

“O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, aponta a Abrainc no pedido de liminar. “Assim como é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores a condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da administração pública”, conclui a entidade.

Ao justificar sua decisão, Lewandowski classificou como “odiosa” a prática subumana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”, alegou o presidente do STF.

A decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor e pode ser revertida quando for apreciada em Plenário pelos ministros da Corte. Segundo a assessoria do STF, a publicação da decisão só deverá ocorrer em fevereiro, quando o Poder Judiciário retorna do recesso. A primeira sessão dos ministros do STF está marcada para o dia 4 de fevereiro, mas não há previsão de quando o processo será julgado. A relatora será a ministra Carmem Lúcia.

trabalho escravo

Pecuária e produção florestal lideram flagrantes de fiscalizações na exploração de trabalho escravoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho retirou de seu site a relação com os nomes dos empregadores flagrados explorando mão de obra escrava. A lista deveria ter sido atualizada esta semana. Na última atualização, feita em julho deste ano, a lista trazia 609 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até então aconteceu no Pará, com 27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho encontraram mais condições análogas à escravidão, estão a pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).

Procurado, o Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria a decisão judicial e afirmou que irá cumpri-la até a decisão final do STF. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradiação do Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis. Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil.

* A matéria foi alterada às 19h38 para ajuste e esclarecimentoO título também foi alterado

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. É sempre assim. Os marginais

    É sempre assim. Os marginais sempre podem contar com as facilidades nos tribunais  superiores para ficarem impunes. E os membros desses tribunais sempre cobram ética e moralidade. Assim, fica difícil!

  2. E o prefeito do PSDB que assassinou 4 fiscais do trabalho?

    Isso é o diabo. O Ministro Lewandowski está correto, mas o governo precisa encontrar urgentemente uma forma de divulgar empresas e pessoas físicas que patrocinam trabalho semelhante ao da escravidão. A podre associação que requereu a liminar alega a inconstitucionalidade da medida para blindar bandidos escravocratas. Uma coisa é descumprir preceitos da lei trabalhista, como por exemplo, não pagar horas extras ou adicional de horário noturno. Outra coisa é manter trabalhadores cativos. O governo deve chamar as associações correspondentes (construtoras, agropecuárias, etc.) e informar e exigir que seus associados cumpram a lei. O fiscal do trabalho tem legitimidade para comprovar situações de escravidão. Deem-lhes 90 dias para regularizar situações intoleráveis. Os trabalhadores devem ser acomodados em quartos ou salões com teto, paredes, pisos, janelas, portas, banheiros limpos, cozinha industrial. Vai aumentar os custos? Claro que vai, trabalho escravo é mais barato, por isso durou 388 anos no Brasil, amparado por leis, que foram revogadas em 13 de maio de 1888..

  3. É uma FALSA questão. Um circo

    É uma FALSA questão. Um circo armado por procuradores para ganhar midia.

    TRABALHO ESCRAVO é quando a vitima ESTÁ PRESA no local de trabalho e não recebe salario.

    Quantos casos haverá no Brasil?  Alguns pode ser, não MILHARES.

    O que o MPT faz é equiparar falta de bota, falta de luva, falta de uniforme com TRABALHO ANALOGO Á ESCRAVIDÃO.

    Isso é INFRAÇÃO Á LEI TRABALHISTA, não tem nada a ver com escravidão.

    Em um pais com 260 milhões de celulores haverá gente tão hiposuficiente que se sujeira a ser escravo?

    1. Eu vou discordar de voce

      Eu vou discordar de voce Andre

      Pode ser que na analise ” fria” ou tecnica da coisa essa diferença faça sentido.

      Porem é fato que se o empregador contrata alguem para determinada funçao, dispoe de capital para garantir ao funcionario acesso a todos os itens necessarios a sua segurança e de forma DELIBERADA nao o faz.

      Esse alguem ( empregador ) só nao usa a escravidao porque nao tem base legal para isso, se tivesse estaria comprando gente em leilão… 

      1. Também discordo

        André, sugiro que você visite alguns povoados ou pequenas cidades do norte de Minas próximos de plantações, sobretudo de cana. Você vai observar muitas pessoas, de ambos ou sexos e até mesmo crianças mutiladas: dedos de mãos e pés, mãos e braços. Você cita a falta de um ou outro equipamento como se não fossem importantes. Também observe a condição degradante de trabalho que essas pessoas  possuem.Será que é necessário que eles sejam acorrentados nas senzalas para que se caracterize escravidão? O poder é tanto que fiscais do trabalho já foram assassinados a mando de um desses “coroné” e não fiquei sabendo de alguma condenação até agora.

    2. Escraviza-se, no Brasil, por

      Escraviza-se, no Brasil, por meio de dívida.

      “Contrata-se” o infeliz para trabalhar no fim do mundo, coloca-se a viagem ao “paraíso” na conta do desgraçado, e paga-se um salário que não cobre a “dívida” – que só cresce, por que nesse buraco não há comércio independente, mas apenas o “barracão” do dono, que cobra os preços que bem entende, de maneira que a vítima não pode nunca sair.

      E, é claro, contratam-se jagunços para garantir que ninguém fuja.

      E isso não é (apenas) infração trabalhista, é crime tipificado no código penal.

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