O ministro Edson Fachin proclamou no final da tarde desta terça-feira (4) o resultado do julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Gabriela Hardt, que foi substituta de Sergio Moro na Lava Jato. O conselho decidiu, por maioria, sancionar Hardt ao afastamento do cargo por dois anos, com direito ao recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço, nos termos do voto do relator. Quatro conselheiros, incluindo Fachin, ficaram vencidos. Eles votaram pelo afastamento de Hardt por apenas um ano.
Em junho de 2024, o CNJ decidiu, por maioria, instaurar o PAD contra Hardt para apurar a conduta da magistrada, responsável por homologar indevidamente um acordo entre Ministério Público Federal no Paraná e Petrobras, que daria vida à famigerada Fundação Lava Jato. O ambicioso projeto de um fundo bilionário, idealizado pelos procuradores de Curitiba liderados por Deltan Dallagnol, só foi abortado por ação do Supremo Tribunal Federal.
Em seu voto, o relator do caso, Rodrigo Badaró, admitiu que a atuação de Hardt foi “muito grave” e que poderia ser punida com “pena máxima”. Mas o conselheiro decidiu “olhar com benevolência” para o histórico da juíza e defendeu a aplicação da “dosimetria da pena” sancionando a magistrada ao afastamento do cargo por apenas dois anos.
“Eu acredito que, pelo desenrolar desse caso, poderia até ser o caso de pena máxima diante de inúmeros julgados que, rotineiramente, aqui julgamos no Conselho. Mas até reconhecendo a questão da magistrada — o seu histórico de atuação, todos os pontos que eu citei — eu trouxe precedentes de paradigmas, de casos que foram julgados neste Conselho neste ano, em situações muito mais simples, de acordos homologados, de acordos pequenos, de definição de usucapião em prazo exíguo, em que foram aplicadas a pena de disponibilidade de dois anos. Neste caso, eu olhei com benevolência, no meu entender íntimo, e comparando com esses casos, o nosso caso seria muito mais grave, mas considerando o histórico da magistrada, eu apliquei com muita confiança a dosimetria e a pena por disponinilidade por dois anos”, declarou Badaró.
Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a sanção de disponibilidade é uma penalidade aplicada a um magistrado quando a falta cometida não justifica, na visão do CNJ, a perda de cargo. O afastamento das funções se dá com direito a receber os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O voto benevolente
Badaró argumentou que a responsabilização no caso Hardt era “cabível” porque ficou comprovado que a magistrada homologou um acordo incompatível com os requisitos da lei, sem adotar a devida prudência. O relator frisou que a juíza “foi imbuída de uma urgência que não era real” e se deixou pressionar e “cooptar” pelos ex-procuradores da Lava Jato liderados por Deltan Dallagnol, que arquitetaram a Fundação Lava Jato para internalizar parte de uma multa bilionária paga pela Petrobras para se livrar de julgamento nos Estados Unidos.
Em menos de 41 horas, sem consultar outros órgãos públicos e sem o cuidado de ler todos os documentos envolvendo o acordo da Petrobras nos EUA (alguns, inclusive, omitidos naquele requerimento do MPF), Hardt autorizou a destinação indevida de quase R$ 3 bilhões para a constituição da Fundação Lava Jato em 2019. “A atuação passou do campo do mero desacerto jurisdicional e entrou no campo da infração disciplinar“, disse Badaró.
O relator ponderou, contudo, que há “circunstâncias que devem ser consideradas em favor da magistrada”. “Ela não participou com o propósito de locupletamento próprio ou favorecimento financeiro indireto”, embora o acordo tenha declarado o juízo homologador como “autorizador e fiscal” da movimentação dos valores. Os demais conselheiros seguiram o mesmo entendimento, apontando gravidade na conduta de Hardt, mas ressalvando que ela não atuou em busca de vantagens pessoais.
Em seu depoimento, Hardt admitiu que homologou o acordo sob pressão de Dallagnol. “A Fundação ia ser criada em um ano e meio. Eu nem sei se seria criada. Eu também achei polêmico. A pressa não era para criar a Fundação. A pressa era para manter o dinheiro no Brasil”, teria dito Hardt, segundo o relatório de Badaró.
Relembre o caso
A Fundação Lava Jato, homologada por Gabriela Hardt, era parte de um esquema maior que o relatório da correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba chamou de “cash back” ou de “recirculação de valores” oriundos de multas, acordos de delação e leniência na Lava Jato.
A triangulação funcionaria da seguinte maneira: a Lava Jato, majoritariamente sob a batuta de Sergio Moro, arbitrava pagamentos exorbitantes aos réus e, posteriormente, devolvia parte desses valores à Petrobras a título de “reparação”. Depois, segundo apuração da Corregedoria do CNJ, a Petrobras usaria esses recursos para se livrar de um processo nos Estados Unidos, concordando com o pagamento de uma multa de US$ 2,95 bilhões em 2018. Por fim, 80% desses valores voltariam ao Brasil, para as mãos da Lava Jato, através da Fundação, após negociações no exterior envolvendo procuradores de Curitiba que agiram fora do radar das autoridades brasileiras competentes.
Pelo acordo elaborado pela equipe de Dallagnol, metade do valor bilionário devolvido pelos EUA seria injetado na Fundação Lava Jato, enquanto a outra metade seria destinada aos acionistas minotirários da Petrobras. A estatal temia sofrer uma class-action em solo nacional. Para o CNJ, a destinação de valores à Fundação Lava Jato feriu a legislação brasileira, conforme julgado pelo STF, além de estar desalinhada com o próprio acordo feito nos EUA, declarou o relator Rodrigo Badaró.
Acompanhe o julgamento abaixo:
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