A truculência dos cortes no auxílio aluguel, por Fernanda Pinheiro

Prefeitura de São Paulo cortou auxílio aluguel de 4.879 famílias à revelia das assistentes sociais que acompanham o serviço junto aos beneficiários

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Habitação em São Paulo: a truculência dos cortes no auxílio aluguel

Por Fernanda Pinheiro da Silva

Do Le Monde Diplomatique Brasil

Se o orçamento destinado ao auxílio aluguel no município de São Paulo chama atenção, é preciso lembrar que a Secretaria de Habitação utiliza por ano quase o mesmo montante que o Tribunal de Justiça de São Paulo gasta para arcar com o auxílio moradia de menos de 2.500 juízes e procuradores. Caracterizado pelo pagamento mensal de mais de R$4.000, este auxílio moradia ofertado pelo Tribunal se destina a membros do judiciário cujos salários iniciais chegam a 20 salários mínimos.

Na manhã de 22 de julho de 2019, a Prefeitura de São Paulo anunciou um corte no pagamento do auxílio aluguel de 4.879 famílias à revelia das assistentes sociais responsáveis pelo acompanhamento do serviço junto aos beneficiários. O Ministério Público de São Paulo questionou a ação, em 30 de julho, por meio da promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. A alegação da Prefeitura é que a medida serviria para combater fraudes e coibir desvios no uso da verba. Contudo, é preciso atentar para as problemáticas de uma justificativa embasada somente no local de saque dos pagamentos e refletir com cautela sobre possíveis impactos.

O auxílio aluguel consiste no atendimento habitacional provisório caracterizado pelo pagamento mensal de verba pecuniária no valor de R$ 400, com objetivo de subsidiar parte das despesas com a locação de moradia. Destinado a famílias com renda de no máximo R$ 2.400 – ou até R$ 500 per capita-, até junho deste ano era concedido para casos emergenciais, tais como incêndios e alagamentos, mediante remoções em áreas de risco ou para viabilizar intervenções públicas, e em situações de extrema vulnerabilidade. Ainda sobre este escopo e seus critérios de atendimento, é importante frisar que a atual gestão já havia efetuado um primeiro corte neste auxílio 1, retirando as situações de extrema vulnerabilidade do seu enquadramento mesmo sem apresentar estudos de impacto ou proposta de compensação. Se de um lado tal medida explícita preocupações internas à pasta da habitação com orçamento, de outro, cabe ponderar que sua adoção por parte do poder público vinha sendo protelada diante da falta de políticas de apoio aos grupos que deixariam de ser assistidos pelo auxílio aluguel.

Outro aspecto relevante diz respeito às condicionantes temporais do benefício. Quando concedido para situações emergenciais ou de extrema vulnerabilidade, o auxílio possui caráter temporário e é mantido por doze meses, passível de uma única renovação por igual período. Entretanto, nos casos de remoção, seja para intervenção pública, obras de urbanização ou iminência de risco em ocupação consolidada 2, o benefício se vincula ao direito à moradia adquirido, portanto, deve ser mantido até que o poder público garanta novas condições definitivas de habitação. Por mais que não haja, até o presente momento, a sistematização oficial sobre os motivos de inclusão dessas famílias como beneficiárias do auxílio aluguel, um trabalho realizado em abril de 2016 pela Secretaria de Habitação 3 evidenciou que 82,8% do total de titulares residiam em favelas antes de receber o benefício, e ao menos 1/3 do total das famílias cadastradas havia sido removida por obras de urbanização 4. Em complementaridade a esta informação, é ainda mais relevante pontuar que, até o final de 2017, 13.499 famílias recebiam auxílio aluguel em função de remoções para viabilizar obras municipais no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 5.

São Paulo – Integrantes da Frente de Luta por Moradia ocupam prédio na Avenida 9 de Julho, região central (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Se as remoções por obra pública ou por situação eminente de risco em área consolidada garantem o recebimento de auxílio aluguel até que o poder público viabilize novas moradias de interesse social, e se a maior parte das famílias beneficiadas está situada nesta categoria, ao menos três problemáticas contestam os fundamentos da medida adotada pela Prefeitura de São Paulo.

A primeira delas diz respeito ao descompasso entre a execução de intervenções públicas em edifícios ocupados, favelas ou loteamento irregulares, e a capacidade de ofertar habitações de interesse social para garantir um direito adquirido por famílias removidas para a execução de tais intervenções. É importante destacar que tal descompasso não é novo e pode ser reconhecido na análise histórica das diferentes modalidades de atendimento habitacional provisório. Não caberia desenvolver aqui este raciocínio, mas a principal hipótese em investigação é que para sustentar intervenções urbanísticas de grande porte, estruturadas em extensas remoções, a Prefeitura criou uma alternativa provisória de moradia flexível que opera também no convencimento e negociação com as famílias afetadas por obras vinculadas a estratégias de acumulação de capital por meio da urbanização 6. Totalmente desvinculado de maiores responsabilidades por parte poder público e sem qualquer participação e controle por parte do Conselho Municipal de Habitação, o auxílio aluguel ocupou este lugar desde 2009, oferecendo um subsídio imediato e monetário. Neste sentido, é preciso enfrentá-lo enquanto mecanismo intrínseco ao planejamento urbano. Entretanto, o embate não deve comprometer o direito à moradia adquirido por famílias removidas pelo poder público, nem abrir mão de alternativas habitacionais consistentes para pessoas em situações de alta vulnerabilidade, como é o caso da crescente população em situação de rua.

A segunda problemática diz respeito aos gastos com auxílio aluguel, que serão mantidos até que o poder público intervenha neste descompasso, seja ampliando a oferta de moradia, seja interrompendo novas remoções sem a garantia prévia de um atendimento habitacional definitivo. Chamo, com isso, atenção para a cortina de fumaça provocada por debates em torno da “necessária redução dos custos com auxílio aluguel”. É fato que o benefício compromete parte significativa dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), representando cerca de 20% do investimento total da área no ano de 2015 7. Atualizando os gastos com o serviço,  constata-se que somente no ano de 2018 a Secretaria liquidou R$ 118.447.050 com o benefício e se consideramos os recursos empenhados para custear serviços deste tipo entre os anos de 2008 e 2018, e aplicadas as correções do IPC-FIPE, o montante ultrapassa a casa de R$1 bilhão.

Se o orçamento destinado ao auxílio aluguel no município de São Paulo chama atenção, é preciso lembrar que a Secretaria de Habitação utiliza por ano quase o mesmo montante que o Tribunal de Justiça de São Paulo gasta para arcar com o auxílio moradia de menos de 2.500 juízes e procuradores. Caracterizado pelo pagamento mensal de mais de R$4.000, este auxílio moradia ofertado pelo Tribunal se destina a membros do judiciário cujos salários iniciais chegam a 20 salários mínimos. Diametralmente oposto à caracterização de um privilégio, o auxílio aluguel que serve de apoio à política de habitação faz uso de recursos públicos para complementar os custos com a locação de moradia de mais de 26 mil famílias pobres e que, em sua maioria, sofreu com deslocamentos forçados ou enfrentou situações emergenciais.

A magnitude dos recursos empregados pode causar impacto, contudo, não deve ocultar debates de maior profundidade que exigem um olhar sobre o processo histórico de construção do serviço, o perfil dos beneficiários e os motivos de inclusão das famílias que dependem desse subsídio. Caso contrário, alternativas simplistas de uma suposta “correção de problema” podem mascarar a sua complexidade, servindo apenas para criminalizar os usuários de um serviço de moradia social altamente precário.

A unidade de referência para a Sehab é a família, categoria utilizada para agrupar pessoas residentes em um mesmo domicílio. Apesar das limitações conceituais que surgem mediante esta escolha, existem formatos distintos de composição familiar que variam entre uma ou mais de oito pessoas associadas. Assim, se em 29 de julho de 2019 a Sehab registrava oficialmente o vínculo de 27.117 famílias 9 com o serviço, observando os dados sobre a composição familiar é possível afirmar que neste mesmo mês cerca de 70 mil pessoas dependiam dos R$400 para garantir o acesso, ainda que precário e pulverizado, à alguma forma de moradia. Além disso, deste total, 61% das titulares do benefício são mulheres, chefes de família concentradas fundamentalmente nas periferias da cidade. Infelizmente não há sistematização sobre raça para melhor aprofundar o peso histórico do racismo em um formato de atendimento habitacional provisório e insuficiente para responder a necessidades reais com habitação. Observando essas características, torna-se ainda mais questionável o corte drástico no benefício levando em consideração apenas o local de saque dos pagamentos.

Por fim, tratamos da terceira problemática, que articula os principais pontos deste debate e retoma de modo crítico os fundamentos do anúncio efetuado pela Prefeitura de São Paulo. A justificativa para interromper os pagamentos de quase 5 mil famílias parte apenas de uma informação: o local de saque do benefício. Por possuir caráter municipal, advoga-se que o auxílio aluguel não poderia ser utilizado fora dos contornos administrativos de São Paulo. Tributário de uma regulamentação mal construída desde a sua gênese, com a criação do Programa Ações de Habitação, não se pode esquecer que o auxílio aluguel responde atualmente pela única alternativa de atendimento habitacional provisório ofertada pelo município. Como apresentado, a maior parte das famílias beneficiadas foi expropriada de condições já precárias e periféricas de habitação. Assim, na maior parte dos casos, a concessão do benefício já constitui em si um agravamento das condições de vulnerabilidade social. Além de lidar com a brutalidade de deslocamentos forçados, a maior parte das pessoas beneficiadas precisou reorganizar a vida contando apenas com esse apoio monetário.

Após remoções, deslizamentos ou incêndios em Paraisópolis, Heliópolis, Sapé, São Francisco, Rocinha Paulistana, Heliópolis, Viela da Paz, Jardim Letícia, Real Parque e Moinho, apenas para citar as favelas de origem da maior parte dos beneficiários do auxílio aluguel, muitas dessas pessoas se depararam com a impossibilidade de manter suas vidas nessas mesmas localidades. Isso porque, além das situações de remoção total ou da quebra de vínculos em função de processos violentos de deslocamento forçado e situações emergenciais, é de amplo conhecimento que o preço de locação de barracos em favelas como as dez citadas acima pode superar o valor ofertado pelo poder público.

Do total de cortes anunciados pela Prefeitura, 80,5% diz respeito a famílias que sacaram o dinheiro em agências da Região Metropolitana de São Paulo, a maioria em Embu das Artes. Mediante suspeita e sem a apresentação de qualquer prova que confirme residência fora do município, todas essas famílias provavelmente serão informadas sobre o cancelamento do subsídio pelo mesmo caixa eletrônico que denunciou seus saques fora de uma suposta legalidade, altamente questionável. O poder público não entrará em contato com nenhuma delas para solicitar esclarecimentos ou mesmo para informar sobre o corte. Justificando-se apenas com as informações de saque de famílias que foram pulverizadas pela região metropolitana de São Paulo, deixará de depositar seus pagamentos a partir do mês de agosto.

Não há dúvidas de que o local de saque do benefício é relevante para organizar a retomada de diálogo com os beneficiários do serviço. Entretanto, atentando para a escala metropolitana implicada na questão da moradia, deve-se reconhecer que de modo geral o preço do aluguel em outros municípios da Grande São Paulo é inferior ao da capital, especialmente em suas periferias, portanto, mais compatível com o subsídio oferecido pelo auxílio aluguel. Isto posto, ao invés de punir essas famílias com a suspensão do benefício, a Prefeitura deveria se perguntar como e por que a implementação da política de habitação em São Paulo pode estar contribuindo para a expulsão de pessoas da periferia da cidade, para periferias da metrópole. Aspecto que reitera, por fim, a urgência e necessidade de contestar publicamente a truculência dos cortes comunicados pelo poder público.

 

Fernanda Pinheiro da Silva é mestre em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo, trabalhou na Secretaria de Habitação entre os anos de 2016 e 2018, e atualmente é pesquisadora da FGV.

 

1 Portaria 68/2019/SEHAB, de 11 de junho de 2019.

2  Ocupação irregular com mais de 10 anos, sobretudo em terreno público.

3  É importante destacar que até 2016 não havia qualquer sistematização sobre o número de famílias beneficiadas, sua origem e os motivos de inclusão. O monitoramento se restringia ao controle de pagamentos do benefício.

4  Referência ao Plano Municipal de Habitação: Caderno para discussão pública, disponível no site HabitaSampa.

5  Sistematização elaborada pela Sehab em 2017. O dado pode ter se alterado em função do reassentamento, iniciado em 2018, de parte das famílias beneficiadas no conjunto habitacional Espanha, construído para este fim com recursos do PAC Urbanização.

6  Esta primeira consideração é fruto de pesquisas em andamento, fundamentadas em torno da acumulação de capital via urbanização feita, principalmente pelo geógrafo David Harvey, o sociólogo Lúcio Kowarick, e a geógrafa Odette Seabra.

7  Referência ao Plano Municipal de Habitação: Caderno para discussão pública, disponível no site HabitaSampa.

8  Informações disponíveis no Portal habitaSAMPA.

9  Informações obtidas por meio do site oficial da Sehab, Portal habitaSAMPA, em 29 de julho de 2019.

Redação

2 Comentários

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  1. Tese prá justificar as cagadas do PT. O PT falhou na defesa da democracia e da liberdade. Foi relapsi, leniente e covarde. Todo o resto é desculpa de amarelo. Gaste seu tempo mostrando saídas e não defendendo o indefensável.

  2. Deixar Lula à própria sorte será o pior crime. É preciso irmos as ruas pra valer, pegarmos em armas se preciso para enfrentar os fardados entreguistas e os fascistas da direita, incendiar tudo………MAS O QUE MUDOU NO BLOG HEIN? QUANDO TERMINA O TEXTO DE QUALQUER ARTICULISTA É UM DEUS NOS ACUDA PARA CONSEGUIRMOS CHEGAR AO ESPAÇO PARA COMENTÁRIOS…….assim não dá…….só dá nojo ter de passar por cima de tanta propaganda idiota para chegar ao espaço para comentários…..

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