A verborragia delirante que nada tem a ver com combate à corrupção, por Tarso Genro

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A diferença de Deltan Dallagnol, procurador da República da força-tarefa da Operação Lava Jato, de qualquer outra pessoa que busca combater a corrupção é “sua visão ideológica fundamentalista, o seu messianismo provinciano e a sua tendência ao autoritarismo de caráter fascista”, assim descreveu Tarso Genro, em artigo ao Sul 21.
 
Para o ex-governador do Rio Grande do Sul, Dallagnol promoveu um “espetáculo” de “verborragia delirante”, que “lamentavelmente nada tem a ver com o combate à corrupção” e “muito menos com o ‘devido processo legal’, numa sociedade civilizada”. 
 
Por Tarso Genro
 
 
Do Sul 21
 
Deltan Dallagnol, mestrado em Harvard, pregador religioso batista, surfista que viaja para Indonésia para buscar ondas perfeitas, Procurador da República, 36 anos, tido como estudioso da “operação mãos limpas”, tem uma obsessão. É o que informam os seus colegas e celebram os jornalistas que lhe admiram: combater a corrupção no país. O que lhe diferencia, porém, não é esta obsessão. Ela é comum a milhões de brasileiros, servidores públicos, trabalhadores e empresários, membros do Judiciário, políticos de vários partidos e cidadãos comuns, que lutam todos os dias pela sobrevivência. O que lhe diferencia é a sua visão ideológica fundamentalista, o seu messianismo provinciano e a sua tendência ao autoritarismo de caráter fascista.

O espetáculo que o Procurador Dallagnol promoveu, recentemente, através de uma verborragia delirante, lamentavelmente nada tem a ver com o combate à corrupção. Muito menos com o “devido processo legal”, numa sociedade civilizada. Tem a ver, independentemente da sua vontade imediata, com a estabilização do golpe, que é feita através de uma seletividade de denúncias destinadas a fazer esquecer quem — neste momento —  ocupa o poder, cujos propósitos nada tem a ver com a luta contra a corrupção. Tudo a ver com o “ajuste” liberal, para sucateamento de direitos e a redução drástica das funções públicas do Estado: a transformação do Estado, de estado provedor (mínimo) em estado pagador da dívida pública (máximo).

Utilizando um “Power Point”, com “frases de efeito e comunicação rápida visual” – como registrou em Zero Hora (1718 set.) o jornalista Guilherme Mazuí – Dallagnol fez a fusão de um fundamentalismo religioso de escassa base republicana, com um messianismo autoritário, digno dos Processos de Moscou e dos Processos “legais”, da época do nazi-fascismo. Apontou, semeou mais um pouco de ódio contra o PT, denunciou, julgou e foi mais além: disse, publicamente, que o já “condenado” (conforme demonstrara o seu “Power Point”!) não poderia mais dizer “que não sabia”, completando a sua exposição, portanto, com uma restrição explícita ao direito de defesa do acusado. Não apresentou provas e não fez denúncia processual nem perto do que expôs, de maneira virulenta e desrespeitosa, ameaçando, ainda, o restante da família do ex-Presidente.

Este artigo não afirma que Lula é inocente, o que é trabalho para dos seus advogados. Nem que ele não deva ser investigado, o que ele mesmo registrou com humildade na sua fala de resposta. Registra, porém, uma visão crítica sobre como está funcionando o nosso Sistema de Justiça, neste momento difícil do Estado de Direito, para alertar que qualquer pessoa, submetida a um “Power Point” como aquele apresentado pelo Procurador Dallagnol, mesmo sem provas (e sem o contraditório realizado no próprio ato), está sendo submetida a um linchamento público, não a um processo judicial compatível com um Estado de Direito minimamente respeitável.

Em que convicções se fundamentaram as frases de efeito do jovem Procurador, que se avoca estar salvando a nação?  É fácil de apontar. Em audiência com parlamentares em junho deste ano, repetindo juízos dramáticos proferidos em outras oportunidades, o Procurador sintetizou a sua visão de mundo e do Direito: “A corrupção é uma assassina sorrateira, invisível e de massa. Ela é um serial killer que se disfarça de buracos de estradas, de falta de medicamentos, de crimes de rua e de pobreza.” (ZH 1718 set). Tudo falso. Frases de efeito, sem fundamentação científica ou doutrinária, e pior: a partir da fórmula vulgar, de que a corrupção é uma “assassina sorrateira”, o Procurador transforma-a numa mera “impressão” cotidiana, que aparece diretamente na debilidade das prestações públicas do Estado. Nesta fórmula, então, a corrupção não é um mecanismo clássico e visível de estabilização do poder, utilizado por todos os governos (tanto dentro como fora do Estado de Direito), mas um veneno promovido pela falta de ética e de religião (por sorrateira e invisível) como, aliás, é descrito o próprio diabo, nos diversos fundamentalismos de mercado.

Imputar as carências das prestações públicas à corrupção, todavia, não é um acidente. É uma afirmação que pertence a um conceito, não só sobre os motivos pelos quais emerge a corrupção (como se ela decorresse só da faltas éticas de pessoas que governam), mas também sobre os métodos mais adequados para combatê-la. Mas é conceito de um autoritarismo gritante, que permite dissolver a neutralidade formal do Estado que codifica e organiza os tipos penais, substituindo estes tipos penais pelas pessoas escolhidas para representá-los. O crime, que em si, é invisível (sorrateiro e “de massa”), que não é compreendido nem visto pelos comuns dos mortais, é apresentado ao vivo por pessoas escolhidas pela ideologia do inquisidor. Ao colocar o nome de Lula, sem provas, no centro do seu diagrama, o Procurador desvela a “invisibilidade” e apresenta o seu criminoso preferencial, para o escárnio da plateia em transe.

Não trata, portanto, este método, de apontar com provas a corrupção, com base naquilo que está regulado pelo Direito do Estado, mas de escolher os criminosos através de critérios políticos, a partir de uma ética pessoal, fundamentalista e religiosa, que faz a inquisição de um mundo impuro controlado pelo mal. Tais pressupostos é que permitiram o Procurador Dallagnol adiantar que “Lula não pode mais negar”, ou seja, não pode mais se defender dizendo que “não sabia”, lembrando os recursos verborrágicos de Hitler, para acabar com a República de Weimar, acusando-a de corrupta e “antinacional” e que, por isso, não deveria sobreviver. Lembra, também, as acusações de “sabotagens” econômicas e de “espionagem”- feitas pelo Promotor Vishinsky contra os velhos bolcheviques nos Processos de Moscou- que criticavam o regime porque este não conseguira debelar a fome, e, por isso, eram traidores que não mereciam a presunção da inocência.

Vamos decompor este discurso do Procurador: a corrupção não é uma assassina “sorrateira”, nem “invisível”, nem “de massa”. Ela é um modo de fazer política — aberto e visível — de setores de partidos, de parte da plutocracia nacional, de setores de empresas e gestores públicos, que formaram o Estado Brasileiro tal qual ele é, cuja centralidade corrompida é a própria estrutura do Orçamento Público e o seu sistema político. O Orçamento reserva mais de um terço dos seus recursos — não para remédios e estradas — mas para sustentar os credores da dívida pública, os acumuladores sem trabalho, que hoje — na verdade — reinam com as suas receitas contra as crises, em todos os países endividados do mundo. A crença de que a corrupção é “sorrateira” e “invisível”, autoriza que tanto a sua visibilidade seja uma escolha, como a sua invisibilidade seja uma regra. Na verdade, os agentes da corrupção querem ser invisíveis e são sorrateiros, mas ela é um processo tão aberto e tão visível, que bastou ter um Governo que aparelhou os órgãos de controle e investigação no Brasil, que ela começou a ser combatida em vários setores da vida pública.

As “mãos limpas” e os processos do “mensalão” e da “lava jato” (embora tenham aberto um novo ciclo na luta contra a corrupção no Estado de Direito) geraram deformidades monstruosas nos seus objetivos, tais como na Itália com os 11 anos de Berlusconi, e aqui no Brasil, com um Governo com Temer, Jucá e Padilha. Isso quer dizer que a luta contra a corrupção é inútil? Jamais. Quer dizer que, se ela for implementada pelos métodos do messianismo religioso, em regra falsamente moralistas, e não for tratada como um processo complexo e profundo -institucional e cultural-  no âmbito público e privado, dentro dos parâmetros consagrados no Estado de Direito, ela volta com  mais força e com mais capacidade de se tornar impune.

A corrupção não é, portanto, nem “sorrateira” nem “invisível” nem “de massa”. Ela é visível, tão clara e determinável, que os nossos próprios marcos legais, não somente estimularam o surgimento de uma boa parte da “classe política” fundada na propina — face ao sistema político do financiamento dos partidos pelas empresas — mas, igualmente a fizeram crescer numa parte do empresariado, a partir do imperativo da sonegação, naturalizada como “legítima defesa”.

A corrupção, portanto, não está sequer representada pela “falta de remédios”, pelos “crimes de rua” ou pelos “buracos nas estradas”. Ela é bem mais “efeito” destas necessidades não satisfeitas por um Estado corrompido pelo culto dos juros manipulados, do que causa das carências dos serviços públicos.  Dizer que a corrupção é “invisível”,é uma artimanha para que os tidos como corruptos “da vez”  -presumidamente escondidos nesta invisibilidade-  sejam “apontados”, justa ou injustamente,  por decisões messiânicas a serviço de propósitos políticos imediatos. Por isso, os “decisionistas” — como homens da “exceção” — precisam de “Power Points” e frases de efeito, para montar os seus processos, onde o direito de defesa é lesionado e a presunção de inocência deixa de existir antes do processo judicial, cuja sentença é antecipada por entrevistas bombásticas.

Em 12 de março de 1938, no “terceiro processo de Moscou”, não tendo obtido provas, mas baseando-se em acusações de co-réus  e dos réus devidamente torturados – naquele tempo não se usava a delação premiada — André Vychinsky, o Procurador, fez as suas alegações finais: “Todo o nosso país, jovens e velhos, espera e reclama uma só coisa: que os traidores e espiões que vendiam a nossa pátria ao inimigo sejam fuzilados como cães sarnosos! O nosso povo exige uma só coisa: que os répteis malditos sejam esmagados!”  Ao apresentar publicamente a sua “convicção”, em entrevistas retumbantes, após centenas de matérias da mídia oligopólica — com vazamentos seletivos e interpretação sem contraditório — o Procurador Dallagnol já tornou os réus culpados absolutos, antes de começar o processo. Fez, assim, no começo, a peroração definitiva e terminativa, antes da aceitação da sua denúncia. Vyshinsky a fez no final dos procedimentos totalitários. A ordem não altera o fato de que ambos agiram contra o Direito civilizado.

O jurista do nazismo, Carl Schmitt, no artigo publicado em 30 de julho de 1934, “O Führer protege o direito” – ao examinar a conduta de Hitler na “noite das facas longas” em que este se posicionou contra a submissão do Exército Alemão às forças irregulares de Ernst Rohm (SA) — chancelou o direito ao assassinato de mais de 150 militantes do nacional-socialismo, autorizados por Hitler, com a seguinte fundamentação: “os atos de natureza política somente poderiam ser objeto de julgamento (“decisão) de um magistrado político, o Führer”. Pergunta que se impõe, em defesa do Estado de Direito: os Procuradores Federais no Brasil, são os Juízes “totais” de si mesmos, Magistrados do Direito e da Política, só porque tem o apoio irrestrito do oligopólio da mídia? O Estado de Direito se derrete neste silêncio, omissivo e cúmplice. Ele nos faz reféns do fundamentalismo religioso e do “decisionismo” jurídico, que pode, sim, também um dia, comer seus próprios filhos.

Tarso Genro foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.

 

7 Comentários

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  1. Fundamentalista e seu power point com atalho mental manipulador

    O verdadeiro ópio do povo são o que gosto de chamar de “atalhos mentais”. 

    Ou seja, frente ao mistério (a vida, a morte, o infinito, o amor), a maior tentação é a de domesticar a angústia que nos assalta reduzindo a realidade a qualquer coisa já conhecida.

    “Atalhos mentais” são os esquemas pré-fabricados sobre os quais buscamos explicar tudo, também o que não conhecemos.

    Desta maneira, evitamos a confrontação com a realidade, que sempre é uma confrontação “dura”; evitamos o caminho, às vezes inquietante, a percorrer junto ao objeto que queremos conhecer.

    Assim, talvez evitamos a angústia, mas deixamos as razões e nos dedicamos à mais perigosa das atividades mentais humanas: a ideologia. A filosofia deve ser o antídoto da ideologia. 

    Mas como descuidar da “surpresa e do pesar” manifestos por João Paulo II ao assinalar que “não poucos teólogos compartilham um desinteresse pelo estudo da filosofia”?

    – Tanto João Paulo II como Bento XVI estão convencidos de que é impossível chegar à verdade sem as asas da fé e da razão. O que opina sobre isto?

    – Aldo Vendemiati: A fé constitui um horizonte interpretativo global, capaz de oferecer à razão um sentido último à vida e à morte. Com essa avaliação, as normas e as motivações resultam garantidas incondicionalmente, concretizadas, capazes de criar segurança espiritual, confiança e esperança.

    Por outro lado, a fé sem razão não pode substituir: os animais irracionais não creem. Santo Agostinho diz: Fides nisi cogitatur nulla est (a fé, se não é pensada, não é nada).

    Quando a secularização corta o cordão umbilical entre as grandes tradições da fé e a busca racional, ou quando o fundamentalismo exclui a possibilidade da busca racional, os riscos são evidentes.

    O fundamentalismo, quando não conduz ao isolamento e à incomunicação, desemboca no conflito e no terrorismo.

    O secularismo radical tende a substituir a verdade pelo consenso, e “quão frágeis são os consensos, quão rapidamente, em um certo clima intelectual, grupos separados podem impor-se como os únicos representantes autorizados do progresso e da responsabilidade ante os olhos de todos nós” (J. Ratzinger). ( nota minha – dizem e deveriam colocar em prática. Igreja que não reconhece a igualdade de direitos entre homens e mulheres, não é a Igreja de Cristo. E aí, cada qual siga o caminho que escolher)

    https://pt.zenit.org/articles/quanto-fides-et-ratio-incidiu-sobre-a-vida-da-igreja/

  2. Força-tarefa da Lava Jato

    Força-tarefa da Lava Jato esclarece que há amplas provas sobre a existência de caixa geral de propinas

    A força-tarefa Lava Jato, diante de falsidade da conclusão a que chega a reportagem “Denúncia contra Lula usou delação rejeitada de Pinheiro”, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em 18 de setembro de 2016, informa que o Ministério Público Federal não usou qualquer informação de suposto esboço de delação do acusado Léo Pinheiro para a elaboração da acusação oferecida contra o ex-presidente Lula na última quarta-feira (14/9).

    É importante deixar claro que o Ministério Público Federal jamais usa qualquer informação ou documento de tratativas de colaboração que não conduziram a um acordo assinado. A existência do sistema de caixa geral de propinas já é conhecido pelas investigações há muito tempo, pois se trata do principal método utilizado para o controle do pagamento de propinas pelos partidos envolvidos com a corrupção na Petrobras. O uso do sistema é revelado, por exemplo, pelos depoimentos de Ricardo Pessoa em relação aos pagamentos efetuados pela empreiteira UTC em benefício de José Dirceu, pelas declarações de Delcídio do Amaral e pelos já conhecidos depoimentos de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, estes últimos em relação ao Partido Progressista. Tais depoimentos são corroborados ainda pelo modo como a corrupção funcionou em casos que já foram objeto de acusação e condenação.

    Neste ponto, a denúncia destaca, por exemplo, o Termo de Colaboração nº 21 de Ricardo Pessoa, em que o principal executivo da UTC revelou que, do montante geral da propina prometida e efetivamente paga pela empreiteira ao PT, foi deduzido valor destinado a José Dirceu, com a aquiescência de João Vaccari Neto, das propinas devidas ao PT. No mesmo sentido, nos autos nº 5045241-84.2015.4.04.7000, em interrogatório judicial, Ricardo Pessoa reconheceu ter descontado valores pagos a José Dirceu dos “compromissos que eu tinha com ele [Vaccari], compromissos de obra da Petrobras. Da conta-corrente que eu tinha com o Vaccari, que era simplesmente Petrobras”. Ou seja, valores foram pagos em benefício de José Dirceu e, depois, descontados do caixa geral do partido. Também consta na denúncia o depoimento de Milton Pascowitch, atestando o desconto dos valores destinados de uma conta geral de propinas.

    Ademais, na própria acusação contra o ex-presidente Lula consta, ainda exemplificativamente, o depoimento do ex-líder do governo no Senado Federal Delcídio do Amaral. Nas palavras do ex-senador houve uma contraprestação pelo “conjunto da obra”. Este confirma que “a OAS sempre teve grande participação no Governo de LULA; QUE a OAS tinha muitas obras importantes no Governo LULA e não é possível estabelecer uma contraprestação específica; QUE, assim, afirma que se trata de uma ‘contraprestação pelo conjunto da obra’ e não uma vantagem específica decorrente de uma obra determinada” (anexo 65 da denúncia).

    Além desses depoimentos, em várias declarações Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef mencionaram que, diversas vezes, valores eram destinados para políticos específicos, que ostentavam certa relevância, para atender a seus pedidos. Essas destinações eram, igualmente, tratadas como débitos feitos de um caixa geral do partido.

    Portanto, tal metodologia de caixa geral era amplamente conhecida pelos investigadores, pois já foi amplamente comprovada pelos depoimentos e pela sistemática dos pagamentos. Some-se o próprio fato de que todos os tesoureiros do Partido dos Trabalhadores desde 2005 estão presos pelo seu envolvimento em tarefas desse tipo. A sistemática do caixa geral foi, até mesmo, reconhecida na sentença condenatória de José Dirceu.

    Assim, após esses esclarecimentos, a força-tarefa Lava Jato reitera seu compromisso com a Constituição e as leis e agora aguarda, serenamente, a análise do Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba sobre o recebimento da acusação. Além disso, os investigadores repudiam qualquer conclusão apressada sobre os fatos narrados na denúncia, convidando a população e a mídia para que tomem conhecimento da acusação na sua integralidade, inclusive dos inúmeros documentos que a ela se encontram anexos.

     

    E a prova de que o Lula recebeu deste caixa, onde está? Mais uma vez, vão tentar emplacar a tese do “conjunto da obra”

     

  3. Só faltou que esse procurador
    Só faltou que esse procurador propusesse a Anschluss, a anexação do Brasil a Alemanha como fez Hitler com a Áustria, para purificar o país da “infecção” do PT.

  4. Familia de Mazzaropi ameaca processar

    E os filhos e netos dele tambem estao nessa.

    No final das contas, a ninguem do Brasil eh permitido ser mais jeca que o Jeca de Mazzaropi!

    Nao eh por ser fariseu de bunda q, digo, evangelico de bunda quente, que Dallagnol tem licenca pra invadir praia alheia ainda!  Sorry, Dallagnol:  sua jecura nao chega no xuleh de Mazzaropi.  Ainda nao…

    E ai estamos no que eu ja estava dizendo ha anos atraz:  aleijados mentalmente por sua religiao, a ponto de sequer conseguir desvendar ou processar a propria linguagem, os NEO Testemunhas de Jeovah que os evangelicos sao… essencialmente sao…

    EXERCITO.

    DE GUERRA.

    Eu ja falei isso antes pelo menos uma duzia de vezes ou nao falei, gente?

  5. Exato! Um movimento pelo fim

    Exato! Um movimento pelo fim da corrupção se tornou uma perseguição midiática a um único partido e seu expoente maior… Como se não houvessem outros partidos e outros expoentes investigados e por uma grana preta.. Além de drogas… 

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