Pandemias, fragilidades e riscos de desagregação no Brasil, por Mario Ramos

No Brasil, as demandas urgentes relativas ao enfrentamento da COVID-19 contrastam com a conduta errática, insuficiente e inadequada exibida pelo governo federal

Pandemias, fragilidades e riscos de desagregação no Brasil

por Mario Ramos

Apresentação –

A escalada dos números assustadores de mortes e internações hospitalares causadas pela pandemia de coranavírus assume proporções mais sombrias diante das evidências do potencial de agravamento futuro da catástrofe.

No Brasil, as demandas urgentes relativas ao enfrentamento da COVID-19 contrastam com a conduta errática, insuficiente e inadequada exibida pelo governo federal numa trajetória perigosa que, de forma mal dissimulada, promove a construção do caos e cria graves riscos de desagregação social.

Na expectativa de trazer uma contribuição ao esforço coletivo necessário para a superação dos desafios decorrentes da pandemia, o presente texto busca traçar uma visão de conjunto, que mostre aspectos relevantes dos problemas observados, aponte iniciativas voltadas para redução dos danos causados pela doença, e delineie estratégias para viabilizar tais soluções.

Premissas Básicas –

A ampla observação da conjuntura global recomenda que seja ponderada também a incidência de efeitos difusos da pandemia de extrema-direita, na qual o contágio avança através de fake news, mídias sociais e logaritmos, ao tempo em que a primeira característica da pandemia de coronavírus a ser considerada é o fato do microorganismo ser altamente contagioso.

A transmissão através de variadas formas de interação social – inclusive por meio de uma simples conversação presencial ou de um breve aperto de mãos – , a alta taxa de pessoas contagiadas que são assintomáticas, e o período médio de alguns dias até o surgimento de sintomas nas pessoas vulneráveis, tornam dramática a velocidade de difusão do coronavírus.

Daí resulta a segunda característica essencial da COVID-19, que é a total incompatibilidade entre a capacidade instalada dos sistemas de saúde e as exponenciais necessidades decorrentes da propagação da pandemia.

Assim, uma terceira característica fundamental da pandemia de coronavírus é a demanda inadiável por intervenções decisivas dos governos, com vistas à definição e implementação de políticas de estado capazes de viabilizar o desenvolvimento das medidas requeridas para enfrentar a catástrofe.

Outra característica determinante é que, apesar da taxa de mortalidade ser relativamente pequena e da maioria dos infectados não apresentar sintomas, quase metade dos enfermos apresenta quadros graves, com a demanda por instalações hospitalares, internações em UTIs e utilização de respiradores.

Então se evidencia a gravidade da catástrofe causada pelo coronavírus, em face da carência da oferta de profissionais de saúde, de leitos hospitalares, UTIs e respiradores; bem como da escassez de equipamentos de proteção e de testes laboratoriais para identificação e mapeamento do contágio.

Neste sentido, a adoção de medidas de isolamento horizontal, para que a maioria das pessoas permaneça afastada do convívio social a fim de reduzir o ritmo de contágio das populações, constitui procedimento indispensável para reduzir a extensa mortalidade que esta pandemia pode causar.

E a aplicação sistemática de testes na maioria população, tanto sintomática quanto assintomática, é requisito básico para o planejamento das etapas de uma futura flexibilização paulatina do isolamento social, bem como de uma prudente reativação segura das atividades econômicas e sociais.

Em quase todos os países do mundo, as medidas de isolamento horizontal têm sido reconhecidas como imprescindíveis, ao passo que no Brasil o atual presidente da república afronta as recomendações dos especialistas em epidemiologia, e insiste em sabotar todos os esforços que visam evitar o total colapso do sistema de saúde, que já se afigura quase inevitável.

O mandatário federal, apelidado de Bolsonero por uma conceituada revista inglesa, pretende escorar-se numa falaciosa alegação, segundo a qual a suspensão do isolamento horizontal seria requisito para reduzir os impactos negativos ocasionados pela recessão econômica resultante da pandemia.

Na realidade, as projeções da parcela da população já contaminada pelo coronavírus geram a certeza da potencial escalada do número de casos graves e do conseqüente esgotamento da capacidade de atendimento do sistema de saúde, de modo que a suspensão do isolamento horizontal neste momento implicaria num aumento brutal do número de óbitos, em razão da absoluta impossibilidade de atendimento de milhares de enfermos.

Tendo em vista que, em geral, têm sido testadas apenas as pessoas com sintomas graves, e que o número dos casos confirmados de contágio representa menos de 2% (dois por cento) da população brasileira¹, mesmo que se estime um número real de pessoas contaminadas 10 (dez) vezes maior, é evidente que o potencial de aumento explosivo da demanda por tratamento hospitalar está longe de diminuir, e tende a crescer muito.

A provável existência de uma parcela da ordem de 20% (vinte por cento) de pessoas contaminadas pelo coronavírus – sintomáticas e assintomáticas – na população brasileira, indica o alto potencial de aceleração do número de casos graves que demandem tratamento hospitalar, pois, sem a manutenção do isolamento horizontal, o ritmo de difusão do vírus aumenta sempre até os 50% (cinqüenta por cento) de contaminação do conjunto populacional.

E é insustentável a alegação de que acelerar a contaminação do contingente populacional serviria para reduzir os danos causados à economia, em face da constatação de que a conseqüência inescapável de tal temeridade seria o irrefreável aumento do número de vítimas fatais, bem como diante da nítida percepção de que a depressão econômica seria muito pior com os efeitos nefastos de uma desorganização dos processos produtivos decorrente do caos gerado pelo medo e pânico, diante de uma expansão descontrolada da pandemia, com a morte de milhares de pessoas sem direito a assistência adequada, com corpos caídos nas ruas, e com sepultamentos em massa, em covas coletivas, conforme já visto no âmbito desta catástrofe global.

Por outro lado, é inadmissível a falsa alegação de que seria bastante isolar apenas as pessoas dos grupos de risco – idosas, etc -, diante da comprovada incidência de quadros graves, fatais até, em considerável parcela de pessoas jovens, e sem patologias precedentes, adoecidas em razão do coronavírus.

Acresce que o isolamento horizontal é indispensável também em razão da virtual impossibilidade de, com a adoção de um modelo de isolamento vertical, zerar todo o contato pessoal dos grupos isolados com a população geral, que circule sem qualquer controle. E isto reforça a certeza de que é necessária a suspensão das aulas presenciais em todas as faixas etárias, dada a possibilidade de convívio residencial entre jovens e idosos.

Nestas circunstâncias, a suspensão do isolamento horizontal agora geraria a tenebrosa perspectiva de um genocídio, que ameaça ceifar a vida de uma maioria de pessoas carentes, sem acesso a qualquer tipo de proteção, e que pode atingir também, de forma inescapável, milhares de pessoas das mais diversas condições sociais, conforme comprovam inúmeros casos.

Nesta medida, é flagrante a torpe desumanidade inescrupulosa e a falácia da atitude do presidente, pois a interrupção precipitada da quarentena implica em ampliação exponencial do número de mortes decorrentes da pandemia, e traria uma recessão econômica ainda mais intensa e duradoura, por força da desestabilização das atividades produtivas resultante do pânico diante do agravamento de um iminente colapso do sistema de saúde.

Ademais, a atitude inescrupulosa caracterizada pela insistência na imediata suspensão do isolamento horizontal é acrescida de escamoteada leniência na efetiva disponibilização da ajuda financeira imprescindível para amparar a permanência das pessoas humildes longe de suas atividades de trabalho.

E muitos outros aspectos observáveis demonstram a absurda insuficiência e inadequação das medíocres e mesquinhas medidas econômicas anunciadas pelo governo federal, conforme restará explicitado adiante.

MEDIDAS ECONÔMICAS –

Uma decorrência inexorável das principais características da COVID-19 é a indissociável relação da pandemia com reflexos negativos sobre os níveis de atividade econômica, com abrupta e significativa redução da demanda e com a conseqüente descontinuidade dos fluxos de renda e de pagamentos, com impactos arrasadores sobre os resultados e a liquidez dos mercados, bem como sobre a disponibilidade de recursos para as demandas sociais.

Por estas razões, uma das linhas elementares de atuação dos governos para enfrentar a atual pandemia de coronavírus é a garantia de renda para a população, com atenções específicas voltadas para todos os grupos de pessoas assalariadas, bem como para todos os demais grupos de pessoas carentes, subempregadas e desempregadas, com vistas à preservação da sobrevivência através da sustentação do consumo das famílias.

No Brasil, o governo federal tem atuado com injustificável lentidão, de uma forma insuficiente, inepta e inescrupulosa, com fortes evidências de manipulação política da situação emergencial causada pela pandemia, para auferir vantagens eleitorais e favorecer interesses mal dissimulados, como tem sido denunciado por muitos observadores com conhecimento de causa.

A desnecessária e cruel demora na liberação dos valores – que seriam muito menores de acordo com a proposta inicial do mandatário Bolsonaro – , bem como a perversa limitação da faixa de renda das pessoas com direito a receber o auxílio financeiro de 600 reais mensais por um período de 3 (três) meses, mostram a falta de verdadeira disposição do governo federal para enfrentar de forma correta a catástrofe que se avoluma.

Desse modo, é urgente e vital empreender a mudança de tal distorção do governo federal, por meio de uma ampliação do universo de pessoas com direito a receber o auxílio financeiro emergencial, e de agilidade na efetiva disponibilização plena de tais recursos.

No mesmo sentido, o Congresso Nacional tem o dever de revogar a norma, criada por decreto deste governo federal, que permite a redução de jornadas de trabalho e de salários, pois tais práticas acarretam forte agravamento dos efeitos recessivos resultantes da COVID-19, em decorrência da redução do consumo das famílias – o que implica em queda das receitas de empresas e gera um mecanismo auto alimentado de contração econômica.

Do mesmo modo, é indispensável vedar a realização de demissões por um período de seis (6) meses, e instar o governo federal a garantir o pagamento integral de salários no valor de até dez (10) mil reais cada, no âmbito das micro e pequenas empresas, e a garantir o pagamento de 50% do valor dos salários acima referidos nas demais empresas – bem como é imprescindível induzir a ação governamental para disponibilizar um fundo de crédito que financie a preservação plena dos salários, através da oferta de contratos com períodos de carência de 12 (doze) meses e prazos de até 60 (sessenta) meses, e com garantias constituídas por participações acionárias.

Em outra vertente, é indecorosa a conduta do governo federal na lida com as questões relativas à impreterível compensação das perdas de receitas fiscais de estados e municípios, indispensável para manter os fluxos de salários do funcionalismo público estadual e municipal, bem como para viabilizar o atendimento das demandas emergenciais relativas à oferta de equipamentos de proteção para os trabalhadores da área de saúde; ao urgente aumento da capacidade instalada de atendimento do sistema de saúde; e à inadiável disponibilização maciça de testes laboratoriais e de equipamentos e instalações hospitalares, com UTIs e respiradores.

É inadiável a necessidade de retificação da conduta do governo federal no que tange à garantia imediata de integral compensação das perdas de receitas fiscais sofridas por estados e municípios em decorrência da queda de arrecadação causada pela COVID-19 – bem como agregar aos recursos destinados a este fim todos os montantes obtidos desde o início de 2020 com a venda de dezenas de bilhões de dólares das reservas internacionais.

Ademais, o governo federal pode ampliar a disponibilização de recursos para o enfrentamento dos efeitos danosos do coronavírus através aplicação de imposto de renda adicional de 20% (vinte por cento) sobre resultados de aplicações financeiras, e/ou por meio da oferta de títulos com condições especiais para captar de maneira antecipada ao menos 50% (cinqüenta por cento) dos valores de títulos públicos com vencimentos ao longo dos próximos 12 (doze) meses – para liberar montante acima de R$ 500 bilhões.

E todos os recursos acima referidos devem ser utilizados para garantia da renda básica constituída pelo auxilio financeiro emergencial, no valor já aprovado, a ser estendido a toda a população, empregada ou subempregada, que tenha remuneração média mensal de até dez mil reais – bem como para sustentar a compensação imediata e integral das comprovadas perdas de receitas de estados e municípios, com vistas à aplicação orquestrada na oferta de bens e serviços demandados para combate do coronavírus.

Por esta via, deve ser priorizada a satisfação das demandas por materiais e equipamentos médico-hospitalares e de proteção pessoal – bem como por insumos e produtos farmacêuticos de comprovada eficácia – , seja através da importação organizada, com ganhos de escala, ou através do estímulo à produção nacional, com participação de empresas locais e/ou estrangeiras.

Ao contrário, o que tem sido visto é uma conduta indefensável do governo federal, que visa praticar uma mesquinha manipulação dos valores a serem liberados para os estados e municípios, com vistas ao favorecimento de interesses de vários grupos associados ao poder presidencial, bem como em função das vantagens eleitorais pretendidas pela extrema direita, conforme tem sido denunciado por diversos observadores.

Além disso, a anunciada atuação do banco central na compra de títulos privados caracteriza uma visão distorcida, que objetiva aplicar a receita usada na crise de 2008, gerada por inadimplência originária do mercado de financiamentos habitacionais dos EUA, apesar da evidente diferença em relação à crise de liquidez decorrente da pandemia de coronavírus.

E ainda que a rigor seja válida a intenção de garantir liquidez nos mercados financeiros, é insólita a falta de prioridade máxima no desenvolvimento de iniciativas voltadas para renegociação de contratos, com vistas a sustentar a continuidade das atividades através do reequilíbrio da alavancagem.

O resultado danoso de tal distorção é o represamento dos vultosos recursos liberados em poder dos bancos, sem que seja viabilizada a real finalidade da atuação, consistente na irrigação do mercado de crédito, necessária para sustentar a produção, o investimento e a demanda agregada.

A mera liberação de recursos por meio de redução dos recolhimentos compulsórios à autoridade monetária permite o represamento dos valores liberados em poder dos bancos, sem que seja viabilizada a finalidade de irrigar os mercados de crédito com vistas ao reequilíbrio das atividades. E a simples compra de títulos privados de dívida, sem as justas contrapartidas de retenção de ações e de exclusão dos bônus nas instituições auxiliadas, atribui excessivo risco de perdas para o banco central, além de induzir a volatização dos títulos, em função de eventual deficiência das garantias e dos conhecidos desgastes e custos nas hipóteses de cobrança judicial.

Ao mesmo tempo, a anunciada compra de títulos privados esbarra nas questões relativas à inexistência de referencial credenciado para quantificar os valores atuais dos créditos a serem adquiridos pelo banco central. E a opção por esta modalidade de atuação do governo federal parece pressupor uma inadimplência insanável, o que constitui hipótese incompatível com a natureza da crise de liquidez causada pela pandemia do coronavírus, visto que não há necessariamente a perda total dos recursos alavancados, a menos que existam instituições a operar em moldes temerários.

Do mesmo modo, é flagrante a falha de concepção da abordagem adotada pelo governo federal na ajuda aos bancos e às empresas, em face da falta de contrapartidas acionárias das instituições socorridas, e da inexistência de restrições à distribuição de bônus extra aos executivos das organizações auxiliadas pelo poder público no âmbito da necessária mitigação dos drásticos danos econômicos da catástrofe causada pela COVID-19 – bem como pela ausência de atuação significativa do BNDES (banco federal de desenvolvimento), conforme apontado por diversos especialistas.

A implementação criteriosa de iniciativas adequadas para enfrentar a depressão econômica causada pelo coronavírus deve incluir a participação intensiva do BNDES, instituição especializada, com ampla experiência na gestão de projetos de investimento de diversas dimensões.

A exemplo do procedimento adotado pela república alemã, o Brasil deve providenciar rápido uma consistente capitalização do BNDES, através de empréstimo do Tesouro Federal da ordem de pelo menos 500 bilhões de reais – para serem aplicados tanto na renegociação de dívidas de empresas prejudicadas pela pandemia da COVID-19, quanto na oferta de novos financiamentos voltados para ampliação de atividades produtivas, em especial nas áreas de serviços, educação e conhecimento.

Isto por que a cobertura dos dispêndios empregados no enfrentamento do coronavírus só pode ser provida mediante aumento futuro da arrecadação fiscal, que pode e deve resultar do crescimento induzido dos níveis de produção nacional de bens e serviços, amparado pelo aumento sustentado da demanda agregada e potencializado pelos ganhos de escala, bem como pelos processos de verticalização, inovação e diversificação.

Em paralelo, o governo federal pode mobilizar uma quantia de 100 (cem) bilhões de dólares das reservas internacionais, cerca de um terço do total hoje existente, e pode também levantar igual montante por meio do banco dos BRICS, para célere aplicação em projetos de investimento destinados a impulsionar 3 (três) complexos econômicos a serem desenvolvidos nas áreas de saúde, produção de alimentos, e saneamento/energia.

O complexo produtivo na área de saúde deve agregar empresas nacionais e/ou estrangeiras voltadas para a pesquisa, desenvolvimento e produção de materiais de consumo, equipamentos e instalações médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicas, bem como para a oferta de equipamentos de proteção pessoal, e de insumos e produtos da indústria farmacêutica.

Ao invés disso, o que se observa é uma atuação insólita do governo federal, com indevido estímulo ao uso indiscriminado de medicamento de eficácia ainda não comprovada, e ao investimento incerto na sua produção, sem atentar para riscos apontados por especialistas e sem estudar as alternativas em teste, as quais incluem vacinas e exames com boas possibilidades.

Isso quando existem diversas evidências comprovadas de graves efeitos colaterais do remédio acima referido – inclusive com muitos casos de mortes causadas por arritmia cardíaca – , e em face da existência de fortes questionamentos acerca da alegada eficácia do uso de tal medicação.

O complexo econômico na área da produção de alimentos deve priorizar os investimentos na agricultura familiar e na agroindústria, encadeados com mecanismos de distribuição e comercialização dos seus produtos, além de agregar a atuação intensiva da EMBRAPA, da SBPC, das universidades públicas e dos institutos federais de pesquisa, bem como incluir programas de fornecimento de alimentação saudável para populações carentes.

Já o complexo econômico na área de saneamento/energia pode reunir o desenvolvimento de modernos sistemas de captação e tratamento de esgoto com o uso de tecnologias de biomassa – para produção sustentável de energia, com vistas a gerar uma capacidade excedente voltada para a venda de grandes volumes de megawatts no mercado internacional. E deve ser acrescido de estruturas eficientes para fornecimento de água potável, além de resultar em benefícios na preservação de mananciais valiosos e em forte melhoria do equilíbrio ambiental e da saúde das populações favorecidas.

Em paralelo, a reativação do potencial de desenvolvimento sustentável da economia brasileira deve focar a reativação e verticalização das indústrias do petróleo e da petroquímica; com o amplo resgate de ativos estratégicos alienados por administrações predatórias; com o reinício dos investimentos em pesquisa científica voltada para produtividade e excelência técnica; com a integração da indústria naval; bem como com futuros reflexos na indústria aeronáutica e nos setores de transportes rodoviário e ferroviário.

Ao passo que a retórica canhestra e as práticas medíocres deste governo federal estão limitadas à pérfida ótica distorcida do neoliberalismo anti-social e antidemocrático, que insiste em sucatear as instituições públicas; visa destruir todas as estruturas voltadas para a garantia sustentável de direitos sociais; e caracteriza criminosa construção do caos.

Desse modo, urge buscar a reversão dos graves retrocessos patrocinados e agravados pelo governo federal, a fim de evitar e superar os riscos políticos crescentes, que acarretam sombrias ameaças de terrível desagregação do tecido social e violam as bases constitucionais da democracia.

Riscos Políticos –

A extrema fragilidade da democracia brasileira na conjuntura atual decorre da incapacidade das instituições nacionais para coibir flagrantes violações de dispositivos constitucionais, aviltados pela conduta criminosa deste governo federal – bem como para aplicar as cogentes normas vigentes, que determinam o pronto afastamento de Bolsonaro da presidência e implicam na realização de eleições gerais para resgate da normalidade democrática.

Todavia, tal fraqueza institucional deve vir a ser superada pela sociedade brasileira, com esteio na cada vez mais compartilhada percepção dos danos imediatos e futuros causados pela condução desastrosa do governo federal no enfrentamento ao coronavírus, tendo em vista que se expande a cada dia o sentimento de repúdio às inúmeras violações à Constituição Cidadã.

O avanço da mobilização pró-impeachment deve vir a ser impulsionado por inúmeros segmentos da sociedade organizada, em especial, por iniciativas orquestradas pelas instituições representativas da sociedade civil, com uma participação destacada de OAB, ABI, SBPC, CIMI, CNBB, CUT, MST, sindicatos, associações e conselhos profissionais, a exemplo de professores, juristas, jornalistas, economistas, e outros grupos, tais como moradores,  artistas, empresários, empreendedores, comunidades tradicionais, etc.

O processo de afastamento constitucional do presidente da república deve ser conduzido pelo Congresso Nacional. E precisa, portanto, ser respaldado pela grande maioria dos parlamentares que exerçam de forma correta suas funções de representantes dos legítimos interesses da imensa maioria da população brasileira, que sofre os impactos da péssima gestão federal.

Neste propósito, os requisitos legais devem estar fundamentados de forma rigorosa nas comprovadas evidências de múltiplas violações de princípios constitucionais elementares, regidos pelos artigos 85, 194, inciso VII, 198, inciso III, 205, 216-A e 227, parágrafo 1º, da Constituição Federal, assim como pelo artigo 7º, parágrafo 5º, e pelo artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º, da Lei 1.079/1950, conforme demonstrado adiante.

De saída, o decreto presidencial que extinguiu diversos conselhos de participação popular comprova haverem sido violados os dispositivos nos quais se encontram assegurados os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, bem como ao caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação efetiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo federal nos órgãos colegiados, conforme artigo 194, caput e inciso VII, CF.

No mesmo sentido, o artigo 198, inciso III, CF determina que as ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único, organizado com a participação da comunidade, enquanto o artigo 205 da referida Constituição assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Nesta toada, o artigo 216-A, CF, determina expressamente que o Sistema Nacional de Cultura deve ser organizado em um regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, e deve assim instituir um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade.

Ao passo que o artigo 227, § 1º, da Constituição Federal dispõe que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, nos quais deve ser sempre admitida a participação da sociedade, representada através de entidades não governamentais.

Portanto, o decreto federal que extinguiu a participação popular em vários conselhos encarregados da gestão de inúmeros programas e atividades nas áreas de cultura, saúde e educação viola gravemente os dispositivos supra referenciados, em flagrante agressão à democracia constitucional.

De maneira semelhante, a nomeação de ministros de estado, e respectivos auxiliares, com sólidos indícios de conflitos de interesses em relação aos cargos públicos exercidos, bem como inúmeras evidências de desmonte e desestruturação de importantes setores e atividades de instituições federais, deve embasar arguição de crime de responsabilidade, nos termos do artigo 7º, § 5º, bem como do artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º, da Lei 1.079/1950.

Os mencionados dispositivos legais proíbem o presidente da república de praticar abuso do poder, e/ou tolerar que autoridades subordinadas o pratiquem; bem como proíbem todo e qualquer ato praticado para subverter ou tentar subverter a ordem política e social; vedam o uso de qualquer expediente para incitar militares à desobediência à lei ou à infração à disciplina; coíbem qualquer iniciativa para provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;  vedam de forma expressa toda ação presidencial que deixe de tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando ocorrer a prática de atos contrários à Constituição Federal, e/ou a expedição de ordens contrárias às disposições expressas na CF; além de coibirem condutas do mandatário incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Os conhecidos episódios deploráveis nos quais o ocupante do cargo de presidente da república utilizou de insinuações de baixo calão para agredir, constranger e intimidar jornalistas que estavam no exercício da missão de investigar e questionar indícios de irregularidades, constituem provas de gravíssimas quebras de decoro cometidas pelo mandatário federal.

E tais impropérios violam o artigo 5º, incisos IV, IX, XIII e XIV, CF, nos quais resta assegurado o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, com o inalienável direito de todos ao acesso à informação e à livre a manifestação do pensamento, bem como à livre expressão intelectual, artística, e científica, e ao livre exercício das atividades de comunicação, independente de censura ou licença.

O apoio presidencial a manifestações antidemocráticas, que desrespeitam o parlamento e o judiciário, assim como incitam a realização de golpe militar para implantação de um regime de exceção, caracteriza inaceitável agressão à democracia constitucional, atenta contra a ordem pública e a paz social, além de prejudicar a disciplina e a hierarquia.

Os desmandos que emperram, distorcem e sabotam as estruturas de apoio aos direitos da população indígena relativos à saúde, à autodeterminação e à demarcação e proteção de suas terras ancestrais têm sido evidenciados em uma escalada maligna, conforme denúncias de lideranças e de indigenistas

O recente episódio da demissão sumária de diretor regional do IBAMA sem nenhuma justificativa nem apresentação de motivos, realizada na esteira da realização de amplas operações de combate ao desmatamento e à devastação de terras indígenas por grileiros e garimpeiros, traz à luz a horrenda face do governo federal, que serve a interesses predatórios.

Para completar o histórico de atrocidades cometidas pelo governo federal vale recordar a revogação de portarias definidas pelas forças armadas, que tratam da regulação dos fluxos de armas e munições, o que abre nebulosas possibilidades de ocultação de crimes de extermínio, e favorece a crescente atuação de milícias em atividades criminosas, as quais incluem a prática corrente de violências inomináveis, tais como torturas e assassinatos, além da impiedosa extorsão de comunidades carentes.

Por todas as razões acima expendidas, resta evidenciado que a cassação do mandato presidencial através de um rigoroso processo de impeachment tem firme e ampla fundamentação na acintosa e comprovada violação dos dispositivos da Constituição Federal supra referenciados.

Em face de uma tal conjuntura, potencialmente explosiva, é deplorável a relutância das direções partidárias, que até o momento não respaldaram as corajosas iniciativas de alguns de seus parlamentares mais aguerridos na busca da efetiva restauração da democracia constitucional por meio da urgente realização de processo de impeachment – o que deverá condicionar o advento de uma frente ampla suprapartidária para apoiar esta missão, e poderá contribuir para o surgimento de legendas mais representativas.

Paralelamente, as forças armadas devem prosseguir na vigorosa e reiterada reafirmação do compromisso com a nobre função constitucional de zelar pela normalidade democrática, com apoio explícito ao pleno respeito aos dispositivos constitucionais supra referenciados, de modo a preservar a paz, a fim de auxiliar a superação dos graves riscos presentes.

E a sociedade brasileira, através de suas instituições representativas, deve prover todo o apoio político para que o vice-presidente da república assuma o mandato presidencial e realize a imediata remoção de todos os membros do ministério federal identificados com a doutrina do atual mandatário, em especial nas pastas da saúde, economia, meio ambiente, justiça, educação, direitos humanos e relações exteriores, para promover o enfrentamento da COVID-19 e dos seus efeitos recessivos, em moldes adequados – bem como para preparar a realização de eleições gerais, livres e democráticas.

À luz do conjunto de obserções aqui expostas, saltam à vista as evidências de que o afastamento do atual presidente da república é imprescindível para a impostergável restauração da democracia constitucional, em face dos riscos de desagregação social decorrente da mal dissimulada construção do caos promovida, de forma recorrente, pelo governo Bolsonaro.

Conclusão –

Na esperança de contribuir para o amplo debate nacional necessário para a escolha e aprimoramento das alternativas capazes de viabilizar a solução de todas as pungentes adversidades ora evidenciadas, cabe registrar aqui que a maioria das observações acima apresentadas refletem idéias e opiniões de inúmeras pessoas de alta credibilidade, muitas expressas nas referências a seguir listadas em ordem alfabética – ao tempo em que quaisquer falhas técnicas ou imprecisões são de responsabilidade do autor do presente texto.

1 – Em 22/04/2020, 43.079 casos, conforme dados da John Hopkins University, tendo sido estimada população de 220 milhões de habitantes.

Mario Ramos é economista

Referências –

01)       A Eletrobras está pronta para investir no Brasil. Ikaro Chaves Barreto de Sousa, https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/a-eletrobras-esta-pronta-para-investir-no-brasil-podemos-vencer-a-crise-por-ikaro-chaves-barreto-de-sousa;

02)       Ao revogar portarias Bolsonaro ajuda milícias.  Em https://conversa afiada.com.br/brasil/para-ajudar-milicias-bolsonaro-prejudica-trabalho-da-policia;

03)       Ataque de Bolsonaro a Maia provoca união suprapartidária no Congresso. Bruno Góes, Amanda Almeida e Isabella Macedo. O Globo, br.noticias.yahoo.com/ataque-bolsonaro-maia-provoca-uni%c3%a3o-202631481.html;

04)    BNDES precisa atuar diretamente como fonte de crédito. Arthur Koblitz. http://www.afbndes.org.br/kblitz08042020.htm;

05)    Bolsonaro coloca brasileiros em grave perigo diz ONG Human Rights Watch. Folhapress. https://br.noticias.yahoo.com/bolsonaro-coloca-brasileiros-em-grave-132900813.html;

06)    Bolsonaro em declínio terminal. Paulo Nogueira Batista Jr. jornalggn. com.br/a-grande-crise/bolsonaro-em-declinio-terminal-por-paulo-nogueira-batista-jr/;

07)    Brasil entre o fanatismo dos tolos e a urgência do futuro. Mário Lúcio de Avelar. https://jornalggn.com.br/economia/brasil-entre-o-fanatismo-dos-tolos-e-a-urgencia-do-futuro/;

08)    Brasil pode aproveitar crise para reativar indústria, diz Paulo Feldmann. https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/brasil-pode-aproveitar-crise-para-reativar-industria-diz-paulo-feldmann/

09)    Comitê Científico alerta: Não há nenhum motivo para relaxar o isolamento social. Conceição Lemes. https://www.viomundo.com.br/blogdasaude /comite-cientifico-alerta-nao-ha-nenhum-motivo-para-relaxar-isolamento-social-flexibilizar-agora-causara-tragedia-sem-precedentes.html;

10)    Como a insistência em manter empresas abertas provocou a tragédia de Bergamo. https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/como-a-insistencia-em-manter-empresas-abertas-provocou-a-tragedia-de-bergamo/;

11)    Empresa apoiada pela FAPESP fornecerá ventiladores pulmonares. Elton Alisson. https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/empresa-apoiada-pela-fapesp-fornecera-ventiladores-pulmonares-para-o-ministerio-da-saude/;

12)    Correia: Precisamos tirar Bolsonaro antes que ele acabe com o Brasil. Entrevista com Rogério Correia. https://www.conversaafiada.com.br/ politica/correia-precisamos-tirar-bolsonaro-antes-que-ele-acabe-com-o-brasil;

13)    Governo atrasa repasse de R$ 500 milhões prometidos para agricultura familiar. https://jornalggn.com.br/agricultura-familiar/governo-atrasa-repasse-de-r-500-milhoes-prometidos-para-agricultura-familiar/;

14)    Governo atua para matar centro direita e manter PT vivo, diz Maia, Bruno Góes. br.noticias.yahoo.com/governo-atua-para-matar-centro-195617756.html;

15)    Governo Bolsonaro é o retrato da barbárie contra indígenas. Sônia Guajajara. https://jornalggn.com.br/politicas-sociais/governo-bolsonaro-e-o-retrato-da-barbarie-contra-indigenas-por-sonia-guajajara/;

16)    Governo de SP irá mapear potencial de biomassa para geração elétrica. https://www.saneamentobasico.com.br/biomassa-para-geracao-eletrica/;

17)    Governadores de 20 Estados divulgam carta após discurso de Bolsonaro. https://www.cartacapital.com.br/politica/governadores-de-20-estados-divulgam-carta-apos-discurso-de-bolsonaro/;

18)    Há condições jurídicas para o impeachment de Bolsonaro. Tarso Genro. conversaafiada.com.br/politica/ha-condicoes-juridicas-para-o-impeachment…;

19)    Juristas divulgam nota em defesa da democracia. jornalggn.com.br/a-grande-crise/grupo-de-juristas-divulga-nota-em-defesa-da-democracia/

20)    Modesto esforço do BNDES para superar crise do coronavírus está aquém de seu papel histórico. Arthur Koblitz. http://www.afbndes.org.br…;

21)    Na Paraíba, MPF, OAB e MST em um pacto civilizatório. jornalggn.com.br/a-grande-crise/na-paraiba-mpf-oab-mst-em-um-pacto-civilizatorio/;

22)    Os respiradores da Magnamed o BNDES e o esforço coletivo da inovação.Marcelo Miterhof. https://jornalggn.com.br/artigos/os-respiradores-da-magnamed-o-bndes-e-o-esforco-coletivo-da-inovacao-por-marcelo-miterhof/;

23)    Pacote de Bolsonaro contra coronacrise é insuficiente, aponta estudo

Do IBRE/FGV. Luis Nassif. https://jornalggn.com.br/noticia/pacote-de-bolsonaro-contra-coronacrise-e-insuficiente-aponta-estudo/;

24)    Parlamentares do PT discordam da direção e lançam manifesto pelo fora Bolsonaro. https://www.conversaafiada.com.br/politica/parlamentares-do-pt-discordam-da-direcao-e-lancam-manifesto-pelo-fora-bolsonaro;

25)    PGR Augusto Aras se transforma em estorvo na luta contra o coronavírus. Luis Nassif. https://jornalggn.com.br/noticia/pgr-augusto-aras-se-transforma-em-estorvo-na-luta-contra-o-coronavirus/;

26)    Por um projeto de desenvolvimento social econômico baseado na saúde e no sanitarismo. Filipe de Castro Vieira. https://jornalggn.com.br/ artigos/por-um-projeto-de-desenvolvimento-social-economico-baseado-na-saude…;

27)    Presidente do Brasil é ameaçado com golpe em novo episódio de Westworld. Leonardo Sanchez. https://br.vida-estilo.yahoo…;

28)    PT apresenta proposta datalhada de MP da crise. Luis Nassif. https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/pt-apresenta-proposta-datalhada-de-mp-da-crise;

29)    Soberania Nacional. Samuel Pinheiro Guimarães. https://jornalggn.com.br/artigos/soberania-nacional-por-samuel-pinheiro-guimaraes/;

30)    Toma lá dá cá: Bolsonaro ofecere cargos em troca de votos. conversaafiada.com.br/politica/toma-la-da-ca-bolsonaro-ofecere-cargos…

Redação

3 Comentários

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  1. Em primeiro lugar queria agradecer pelo ótimo artigo.
    Mario Ramos, você não só descreveu o Brasil de hoje, mas ilustrou a real situação caótica do Pais.
    Como o Leonardo da Vinci pintou a Mona Lisa, você ilustrou o quadro Brasil.
    É assustador como está sendo conduzida nosso destino.
    Seja ele pelo caminho econômico financeiro,pela Saúde colapsada.
    Estamos no barco a deriva sem capitão.
    Por isso obrigado pelo requinte de clareza demostrado no artigo.

  2. Muito grato pela lúcida,didática e efusiva contribuição do autor com esse artigo, que além de exemplificar os inúmeros erros inconcebíveis, irresponsáveis e por si só mortíferos, da administração federal frente ao grave avanço da pandemia do Covid-19. Ainda aponta com bastante clareza caminhos e ações prática, necessárias e realizáveis para o enfrentamento efetivo e robusto desta grave crise pandêmica viral no nosso país. Bem como é de notável valor o destaque para a acintosa conduta, por sua vez tb criminosa do mandatário federal, no que tanje ao afronte à carta magna desta nação e à democracia. É imperioso que as instituições, os partidos políticos e a sociedade civil exerçam seus papeis na adoção do processo legal de impeachment do inescrupuloso mandatário federal, antes que não aja tempo hábil de solucionar e conter o brutal estrago e mortífero efeito desta violenta pandemia viral sobre o nosso sofrido povo e estimado país. Ass:CEAR

  3. Mário,

    Muito boa a análise deste momento tão complexo que estamos passando no Brasil. Texto bastante esclarecedor sobre pontos chaves para a construção de um país mais justo para todas e todos!

    Parabéns.

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