Redução da menoridade penal ou escola pública, gratuita, universal e de qualidade?
por Carlos Gustavo Maio
Muito se tem debatido a respeito da necessidade de redução de menoridade penal no Brasil como sendo uma das possíveis medidas eficazes de combate à violência urbana que tem crescido exponencialmente nos últimos anos.
Esclarecemos, de início, que deixamos de lado aqui qualquer abordagem de natureza puramente jurídica acerca da impossibilidade de se reduzir a menoridade penal. Sim, pois a nossa Constituição impõe óbices intransponíveis para que tal medida seja proposta e sancionada.
Afinal de contas – asseveram os defensores da redução – esses jovens optam livremente em seguir pelo caminho do crime; têm o pleno domínio da consciência de seu comportamento criminoso. Além disso, beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não são punidos com rigor e voltam a circular pelo meio social.
E aqui cabe uma breve nota acerca da teleologia da Lei 8.069/90. Trata-se, como já é notório, de um Estatuto. Os Estatutos devem abrigar em seu conteúdo normas gerais exatamente porque se destinam a regulamentar as variadas relações jurídicas estabelecidas por uma determinada coletividade que guarda entre si características comuns (consumidores, idosos, crianças etc.).
Outra não é a razão pela qual os Estatutos, necessariamente, comportarem uma variedade de normas dotadas de alta carga principiológica. Sim, os Estatutos estão permeados de normas-princípios, com altíssima carga valorativa, responsáveis pelo norteamento da conduta do Estado no amparo jurídico a esse determinado grupo social.
Assim é que não devemos jamais cair no erro muito comum de confundir o Estatuto da Criança e do Adolescente tendo-o como um verdadeiro “Código Penal de Menores Infratores”, absolutamente.
Ali não há espaço para o binômio crime e castigo, sob a forma de norma jurídica. A leitura do ECA criando expectativa de que o mesmo veicule resposta social ante a algum mal praticado deve ser, de plano, logo afastada.
O que temos verdadeiramente na Lei 8.069/90 é a existência de um código de conduta voltado, agora sim, para o atuar do Estado na sua relação com a sociedade, especificamente à criança e ao adolescente, regulamentando toda a sua vida civil, sempre sob o manto dos princípios protetivos ali contidos.
Voltando à questão social, tem-se que o Estado falha no cumprimento de seus deveres básicos para com a população. Assim, como desejar que uma criança moradora de favela faça opções livres e conscientes se as alternativas que lhes são oferecidas encontram-se restritas ao ambiente pernicioso em que vive? É de uma hipocrisia a olhos vistos.
Crianças e adolescentes que nascem e se desenvolvem em ambientes sociais e familiares violentos e desprovidos de tudo aquilo que é básico para a sobrevivência humana entram no jogo da vida, nas disputas por bens econômicos escassos, invariavelmente, sem paridade de armas com aqueles que amadurecem em ambientes sociais com mais recursos.
Ora, se o Estado numa ponta do elo social “fabrica” essa massa de excluídos, como se exigir que na outra extremidade esse mesmo Estado vá simplesmente eliminá-los?
É bem verdade que vidas são subtraídas violentamente com as ações de determinados menores infratores. Todavia, estamos aqui nos referindo às causas desses males para os quais o Estado sempre fechou os olhos e deu de ombros. Noutras palavras, tratamos aqui o crime como válvula de escape dessa imensa massa de crianças e adolescentes excluídos das oportunidades.
A periferia necessita de escola, de aperfeiçoamento profissional e ingresso regular no mercado de trabalho com igualdade de oportunidades. Só assim experimentaríamos a verdadeira meritocracia.
O que temos hoje é a verdadeira ditadura da elite conservadora que monopoliza todos os espaços sociais disponíveis e afasta crianças e adolescentes, oriundos da periferia, de todo o espaço público sadio.
Defender a redução da menoridade penal é negar tudo aquilo que se apresenta proposto no ECA. É antes de tudo um ato de covardia praticado contra uma imensa massa de desvalidos que o Estado sempre se negou a proteger e a elite conservadora sempre fingiu não existir e quando sabe que existe quer ver bem longe de si.
Diante desse quadro, antes de propugnar pela eliminação desses excluídos em presídios, toda a sociedade deveria exigir do Estado a tomada de medidas sociais sérias visando a diminuição progressiva da miséria e do ócio social.
Como olhar para esses jovens e crianças, marginalizados, com a indiferença de hábito jogando-os na vala comum como se fossem eles os responsáveis pela violência urbana?
A esquerda no Brasil se insurge corajosamente contra essa ordem posta, em posição radicalmente voltada contra esse comportamento omisso e reiterado do Estado e de determinada parcela da sociedade.
Logo aqueles seus filiados e simpatizantes são imediatamente taxados de “defensores de bandidos”. Nada mais equivocado. A esquerda brasileira procura se colocar de forma assumida como o veículo de expressão política dos marginalizados contra a omissão e o arbítrio do Estado.
Os verdadeiros bandidos não encontramos nas favelas, mas no Poder Público onde o dinheiro entra, circula, mas não sai em benefício do povo sob a forma de escola para que, finalmente, se faça desativar a “fábrica” de excluídos.
Carlos Gustavo Maio
Advogado, Pós-Graduado em Direito Público pela EMERJ
Professor
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ADVOGADO É LACAIO DA DITADURA ESCRAVAGISTA DA OAB
Primeiramente o tal Advogado deveria lutar por Liberdade e Democracia na Entidade onde ele é obrigado a escravizar-se. E na qual não tem controle algum, se não pertencer à Elite que a domina em Poder escolhido indiretamente. Elite e Entidade que ascenderam juntamente com Ditadura Fascista. Mostra o porque vivemos nestas condições em quase 1 século. Indústria da Pobreza, também rotulada como Indústria da Seca e todas as consequências que advém da manutenção de ditatorial imposição fascista que impede da População soberanamente discutir e criar projetos que possam alterar suas realidade. Discutir e votar, facultativamente e soberanamente, sobre o assunto da Maioridade Penal seria um destes caminhos. Plebiscitos livres e facultativos a respeito das políticas implantadas. Por que OAB e este Advogado não lutam pelo primeiro e mais básico Direito do Brasileiro: A Liberdade? Por que este Estado, esta Elite, esta Estrutura Política, juntamente com suas Federações Lacaias deste Poder Fascista e Ditatorial não surgiram com este proposito, não é mesmo? Sem a matéria básica desta indústria: a pobreza, o atraso, a imutabilidade, como conseguir se manter como Elite? Elite Fascista e Esquerdopata. Não à toa surgiram no mesmo Golpe Militar Caudilhista de 1930. O Brasil se explica.
Escola é para quem quer estudar
A noção de que a escola seria o antídoto para o crime é anacrônica. Pressupõe que o menor só entra para o crime porque não teve escola. Isso podia ser verdade 80 anos atrás, quando muitas crianças moravam na roça, longe de qualquer escola, cresciam analfabetas, depois não encontravam emprego e viravam ladrões de galinha.
Hoje em dia escola não falta perto de favelas e periferias. Mas o garoto abandona porque o tráfico oferece ganhos muito superiores aos de um empreguinho qualquer, bem como razoável certeza de impunidade: se ele vai preso, é solto no dia seguinte, em conformidade com o ECA. E o pior, às vezes nem abandona, porque tem a escola como um espaço dominado, onde pode vender drogas, aliciar colegas e surrar seus professores. A escola só é um local de socialização se os professores tiverem ali uma posição de autoridade. Assim, que outra conclusão pode tirar o menor morador de favelas e periferias, senão de que o crime compensa?
Eu me lembro daquele caso no Piauí em que quatro menores estupraram e depois jogaram de um desfiladeiro quatro meninas. O promotor do caso contou que um deles já tinha sido apreendido antes em outra ocasião, e quando o juiz perguntou que profissão ele queria seguir, o menor respondeu assim, na lata: QUERO SER BANDIDO MESMO.
Precisa dizer mais?
O grande responsável pela explosão da delinquência juvenil é o ECA, porque está fazendo com que as quadrilhas procurem sempre arregimentar menores, pois sabem que se eles forem presos, logo estarão soltos.