Vidas paralelas: Sérgio Moro e Cabo Bruno

Este texto foi originalmente publicado em 06/03/2016. Desde então tenho tomado o cuidado de acrescentar fatos relevantes. Hoje porém resolvi reorganizar tudo, para dispor os fatos numa ordem cronológica.

Aqui mesmo no GGN comparei o juiz Sérgio Moro ao personagem Simão Bacamarte http://www.jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/vidas-literariamente-paralelas-simao-bacamarte-e-sergio-moro. O sequestro policial de Lula determinado por Moro obrigou-me a refletir novamente sobre a conduta dele.

Algum tempo dias depois, Sérgio Moro vazou o grampo ilegal feito em Dilma Rousseff. Em 19/04/2017 porque no Dia do Índio o juiz Sérgio Moro foi premiado pelo Exército. Isto deu a ele um grande incentivo para continuar cometendo abusos como se estivesse totalmente acima da Lei e/ou fora do alcance dela.

Sérgio Moro conseguiu se superar quando mandou prender Guido Mantega, um homem inofensivo e pacífico que estava colaborando com a Justiça. A prisão ocorreu dentro do hospital em que a esposa de Mantega estava sendo operada. A desumanidade evidente da prisão causou intensa reação. Em razão disto, o juiz lavajateiro revogou a prisão e pediu desculpas. Mas ele não deixou de cometer abusos.

Alguns dias antes de mandar prender Mantega, Sérgio Moro aceitou a acusação contra Lula que foi feita pelo MPF. A acusação tinha apenas um fundamento material: a convicção de Deltan Dellagnol de que Lula havia recebido propina. A denúncia poderia ter sido rejeitada, pois não havia indícios materiais do crime atribuído ao ex-presidente petista. Desde então se tornou justificada a suspeita de que as ações do juiz lavajateiro visam produzir imagens para interferir no resultado das eleições municipais. Afinal, ele nunca faz nada parecido quando os réus eram filiados ao PSDB.

Eis mais um o indício de que Moro age como um justiceiro que ignora a legislação: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/moro-entra-no-facebook-de-jurista-para-rebater-acusacao-e-sai-dizendo-sinto-pela-aspereza/. A mim parece evidente que qualquer juiz possa ter apreciado a defesa do réu e as provas em alguns minutos. Ao proferir esta sentença Sérgio Moro  parece ter feito o Processo Penal recuar à fase anterior àquelas regras civilizadas que foram imaginadas por Beccaria (muitas das quais consagradas pela nossa CF/88).

Sérgio Moro também conseguiu ultrapassar todos os limites da razoabilidade jurídica ao justificar a prisão de Palocci na ausência de provas do crime imputado ao réu. O nosso moderno Direito Penal brasileiro foi afogado na cultura medieval, da presunção de culpa e na utilização de tortura para obtenção de confissão.  O juiz lavajateiro passou a prender por convicção e torturar o suspeito com a prisão para obter a prova. Só falta ele começar a espancar pessoalmente os prisioneiros.

Lula foi intimado no dia do velório da esposa para comparecer a audiência no dia da Missa de 7o. Dia de dona Marisa. Resta alguma dúvida de que Sérgio Moro estava disposto a perseguir injustamente o ex-pesidente? Não. Tanto que a condenação do ex-presidente petista era quase certa e ocorreu. Ao proferir a sentença, Moro escreveu centenas de páginas para transformar matérias jornalísticas e suspeitas infundadas em provas materiais de um crime impossível à luz da documentação que prova que Lula nunca teve a posse e a propriedade do Triplex. Sobre este assunto vide: https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/resenha-do-livro-comentarios-a-uma-sentenca-anunciada-por-fabio-de-oliveira-ribeiro.

Recentemente, a esposa de Sérgio Moro foi acusada de receber dinheiro de um investigado na Lava Jato https://www.youtube.com/watch?v=81VTV_HgsYg&t=14s. Até a presente data o juiz não disse absolutamente nada sobre o assunto.

Em meados de março de 2016 discuti a conduta do juiz da Lava Jato com um amigo. Na oportunidade, meu interlocutor sugeriu a existência de algumas semelhanças entre Sérgio Moro e o Cabo Bruno. A comparação me pareceu abusiva, mas a medida que fui pesquisando e pensando melhor no assunto conclui que há sim paralelos entre ambos. Os fatos que foram ocorrendo desde então parecem ter confirmado minha tese.

“Cabo Bruno era o que se conhece como “justiceiro” , pessoa que é contratada para matar outras, geralmente nas periferias. Dizia-se que ele matava “por odiar marginais”, embora depoimentos sugerissem que algumas execuções teriam sido motivadas pela aparência das vítimas.” https://pt.wikipedia.org/wiki/Cabo_Bruno

Ao criticar a atuação de Sérgio Moro quando ele começou a determinar prisões desnecessárias e conduções coercitivas acintosamente ilegais, o Ministro do STF Marco Aurélio de Mello disse: “Não somos justiceiros”. Os advogados da OAS também o chamaram de “justiceiro” numa peça processual.

A aparência dos réus parece interferir na maneira como Sérgio Moro trata suas vítimas. FHC não foi conduzido coercitivamente como Lula. Ao contrário do ex-presidente operário o líder do PSDB é um homem que sempre anda bem vestido. No imaginário de Moro um operário pode ser sequestrado por policiais, um professor universitário não. A Lei é a mesma, mas não pode ser aplicada de maneira idêntica. Todo “justiceiro” gosta de dosar e “recriar” a Lei quando a aplica levando em consideração a forma como vê o destinatário da justiça que distribui.  

Apesar de terem origens sociais distintas (um nasceu numa família de classe média baixa e só conseguiu ser policial; o outro vem de uma família rica e foi encaminhado para o judiciário pelo pai influente) as semelhanças entre o Cabo Bruno e Sérgio Moro são evidentes. A propósito de fazer justiça ambos se colocam acima da Lei. O policial e o juiz sempre deixam uma marca distintiva nos seus atos. Ambos agem como se a Lei não fosse uma norma geral e abstrata que deve ser fielmente respeitada por quem a aplica.

Sérgio Moro e Cabo Bruno acreditam agir legalmente. Mas a Lei que eles aplicam não é aquela que está em vigor e sim o simulacro da Lei que emana de suas augustas pessoas. Somente um “justiceiro” pode decidir quem vai morrer ou viver, ficar em liberdade ou ser preso, ter ou não garantias prescritas em Lei. Ambos se rebelam quando alguém ousa exigir o cumprimento da Lei. O poder de dizer o conteúdo da Lei não compete às outras pessoas, mas apenas ao “justiceiro”.

Fonte exclusiva de todo poder que exerce sem qualquer limite, o “justiceiro” (seja ele policial ou juiz) segue em frente de maneira absolutamente determinada e sua conduta só pode ter um resultado: espalhar o terror. Onde a Lei não é uma regra geral e abstrata a que todos estão submetidos (inclusive e principalmente os agentes públicos encarregados de aplicar a Lei) o terrorismo se transforma rapidamente em “ato administrativo” ou em “ato judicial”.

O Cabo Bruno só começou a sofrer as consequencias dos seus atos depois que havia executado mais de 20 pessoas. Sérgio Moro ainda não sofreu qualquer punição. Muito pelo contrário, ele chegou a ser premiado pelo Exército. Isto explica sua autoconfiança. A ausência de limites permitiu ao policial infringir a Lei de maneira brutal até ser finalmente preso. Os limites de Sérgio Moro tem sido definidos por ele mesmo, pois a imprensa o apóia de uma forma que nunca ousou apoiar o Cabo Bruno.

O policial causou um dano irreparável às famílias das pessoas que assassinou. A julgar pela reação dos petistas aos abusos que foram cometidos contra Lula com uma finalidade claramente política, Sérgio Moro pode ter iniciado uma verdadeira guerra civil. Quantos inocentes terão que morrer nas ruas até que o CNJ interrompa a carreira deste “justiceiro”?

 
Fábio de Oliveira Ribeiro

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