O jornalismo que mata

Contei esse episódio no meu livro “O Jornalismo dos anos 90”.

A Santa Casa de Poços de Caldas criou um grupo de transplante de rins. Ao longo de anos, foram operadas mais de 200 pessoas, todas pelo SUS, uma apenas pelo plano de saúde do Banco do Brasil.

Em 2000 ocorreu um episódio trágico. Um menino caiu do terceiro andar de um prédio. O pai o levou até um hospital particular, onde o menino ficou internado na UTI. Quando ocorreu a morte cerebral, aceitou doar os órgãos para transplante. O corpo foi transladado para a Santa Casa.

Aí o hospital particular decidiu cobrar do pai não apenas a internação como até o custo do transporte do corpo para a Santa Casa.

Valendo-se da Internet, o pai sujeito deu início a uma campanha impiedosa e desequilibrada contra os médicos da Santa Casa. O caso foi parar no “Fantástico” que, com uma reportagem sensacionalista, irresponsável, acabou de acender a pira que liquidou com o grupo de transplante da Santa Casa -pouco tempo antes, o próprio “Fantástico”  quase liquidou com a obra portentosa do Dr. Pasquini e seu grupo de transplante de Curitiba, apelando para outra reportagem manipulada. A repórter contou com o endosso de um secretário do Ministério da Saúde.

Com a repercussão, promotores da cidade investiram com gana sobre a Santa Casa e a equipe médica. A Santa Casa acabou descredenciada do SUS. Agora, toda a cidade está empenhada em conseguir o recadastramento.

Estima-se que, nesse período, morreram na região cerca de 200 pessoas que necessitavam de transplante de rins.

Clique aqui para um histórico dessas reportagens médicas. O caso em questão está nja página 145.

Luis Nassif

38 Comentários

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  1. Nassif, conheço desde 86 o
    Nassif, conheço desde 86 o trabalho do Dr. Pasquini, vi a matéria na Globo. Sempre me perguntei porque aquela matéria e daquela forma? O trabalho do Dr Pasquini e sua equipe lá em Curitiba é nota dez.

  2. E o hospital particular ficou
    E o hospital particular ficou blindado nessa história? Por acaso o hospital era em São Paulo, o jornal era a Folha, e o ministro da saúde era o José Serra? Parece coisa deles né…

    Menos conspiração.

  3. Nassif, como acabastes de
    Nassif, como acabastes de cutar um dos grandes problemas da imprensa, que tal abrir espaço para o dito pai para apresentar sua versão? Provavelmente dará trabalho em descobrir quem é o pai -como é de Poços, talvez não. De qualquer maneira não invalida a crítica sobre a ação da imprensa.

    Esse caso foi exaustivamente explorado naqueles anos. Conversei com a repórter do Fantástico, com os médicos.

  4. “…Com a repercussão,
    “…Com a repercussão, promotores da cidade investiram com gana sobre a Santa Casa e a equipe médica…”. Esse trecho revela que promotor de justiça, em muitos casos, não passa de carreirista !!!!!!!

  5. Nao entendi, se o hospital
    Nao entendi, se o hospital particular eh que cobrou ate o transporte, pq toda a ira com a Santa Casa?

    A campanha foi das coisas mais loucas que já vi.

  6. Submissos aos índices de
    Submissos aos índices de audiência, à concorrência no setor de comunicação e ao faturamento criam-se tais monstros, sem que venham a ser responsabilizados.

  7. Interesses
    Interesses espúrios……

    Quando uma iniciativa patrocinada por médicos idealistas que aceitam a remuneração mísera do SUS funciona, prejudica a melhor propaganda dos planos de saúde privados, cujo principal argumento de vendas é:

    “Você já imaginou ser atendido numa emergência grave pelo sistema do SUS????”

    Infelizmente a mídia protege quem paga a publicidade da qual ela retira seus proventos. Como qualquer corporação capitalista, visa lucro, custe o que custar.

  8. Concordo em genero e grau com
    Concordo em genero e grau com as criticas feitas as empresas de midia, seus dirigentes e proprietarios mas, quase que invariavelmente, nao se da nome aos jornalistas e reporteres, como se a eles nao coubesse nenhuma responsabilidade por esses verdadeiros ” crimes ” .
    A ser assim, assumem uma posicao de ” coitadinhos ” que dependem dos salarios para sustentar suas familias e tem de se ater a ler pauta e o telepromter, nao tento participacao ativa nos acontecimentos.
    Logo se dirao vitimas maiores que aqueles a quem destroem.

  9. Nassif :

    Outro personagem
    Nassif :

    Outro personagem que foi caluniado pela Globo foi o Dr. Luis Moura do RJ.

    Quando tiver a oportunidade de conhecê-lo verá o quanto o Brasil desconhece brasileiros brilhantes , ele foi um dos mentores da CEME e enfrentou muita pressão gigantesca dos laboratórios… tem muita história para contar… e ainda está vivo, lúcido, em plena forma e produziindo pesquisa.

  10. Olá, Nassif

    Recomendo
    Olá, Nassif

    Recomendo fortemente a todos os interessados no debate a respeito do papel atual da mídia no Brasil que vejam o filme ou leiam o livro Dúvida (Doubt), de John Patrick Shanley. No cinema, Meryl Streep representa uma freira prepotente e retrógrada que dirige uma escola católica no Bronx. Carregada de ódio e preconceito em relação a um padre e professor liberal, representado por Philip Seymour Hoffman, a freira o acusa de pedofilia baseada em insinuações que ela mesma cria em sua imaginação e as transforma em provas. Impossível não notar a semelhança entre a postura da personagem de Meryl Streep e certas “denúncias” nas capas da revista Veja. A diferença, contudo, é que as acusações da freira nascem das fraquezas da natureza humana, cuja dialética conduz inexoravelmente à autocrítica quando a humildade se sobrepõe à prepotência e faz aflorar a dúvida. As capas de Veja são casos pensados de exercício da prepotência, em que por princípio a certeza sufoca qualquer possibilidade de a humildade manifestar-se em benefício da verdade. Feita uma acusação sem provas, diz o padre liberal, espalham-se ao vento as penas de um travesseiro rasgado pela certeza e jamais será possível trazê-las, todas, de volta ao lugar de origem. É o assassinado de reputação a que você se refere frequentemente neste blog.

  11. Nassif, não conheço a
    Nassif, não conheço a história. Porém, baseando-me apenas no que você escreveu, dou inteira razão ao pai em iniciar a campanha. Que absurdo é esse de tentar cobrar do pai as despesas relativas ao órgão doado? De um pai que, num momento de extrema dor pela perda do filho, ainda demonstrou a grandeza de doar os órgãos em benefício do próximo. É o fim da picada. E eu não creio que o pai tenha iniciado a campanha sem antes tentar resolver as coisas administrativamente, junto ao hospital e à Santa Casa. Eu, no lugar dele, faria o mesmo. Se os administradores dos hospitais não perceberam o ato altamente anti-ético e esdrúxulo que praticaram e não voltaram atrás, que arquem com as conseqüências da bobagem que fizeram. Quanto ao descrenciamento, talvez tenha sido um exagero, talvez não, não conheço os detalhes que conduziram a esse desenlace. Mas não se pode criticar a postura do pai. Creio que, por conta de sua campanha, nos dias de hoje muitos administradores de hospitais pensarão duas vezes antes de repetir a desfaçatez dos cara-de-pau lá de Poços de Caldas.

    Bateu no alvo errado. O problema foi a mídia ter embarcado na campanha dele.

  12. Caro Luis

    “Não foi só a
    Caro Luis

    “Não foi só a globo que acabou com a santa casa”

    A mídia impressa também repercutiu muito.

    A mídia editada está com os dias contados.

  13. quem erá o secretario de
    quem erá o secretario de saúde de Minas na época?
    e do Brasil quem erá o minstro da saúde?

    desculpa mas essa pergunta não quer calar
    se você responde desde já obrigado

  14. Luis, esse assunto me é
    Luis, esse assunto me é especilamente tocante,tenho uma irma que é portadora de diabetes tipo I,e que necessitou de hemodialise por um periodo de 2 anos,tempo esse em que esteve na lista de espera de transplante;tendo sido agravado seu estado de saude geral ,foi necessario o transplante “inter vivos”,no qual eu fui o doador.A equipe médica foi a do Dr.Samara,e o tranplante realizado no Hospital Oswaldo Cruz,que tem uma das melhores equipes de nefrologia do Brasil.Esse assunto ainda me toca muito de perto,por constatar um preconceito muito grande dos familiares qto á doaçao de orgãos de parentes que vieram a falecer.Qto aos transpalntes “inter vivos” o numero é ainda mais reduzido.Esse é um bom tema para ser aprofundado em seu blog,abraços

  15. Nassif, o jornalismo fez
    Nassif, o jornalismo fez parte da equipe. Mas quem mata em um caso desses é o sistema completo jornalismo-promotoria-juiz-Executivo (ou, de maneira abrangente: Mídia-Poderes da República).
    O primeiro por mobilizar os órgãos da sociedade para historinhas de mentira e mal apuradas.
    O segundo por não exercer seu papel com a isenção que a lei manda, mas sob o impulso da imprensa.
    E o terceiro por reagir à loucura coletiva seguindo o que recomendar a pesquisa Ipobe do momento, em vez de reagir conforme a razão da ciência juridica e das regras da administração pública.
    Se todos foram incompetentes neste caso concreto que você relata, então temos um condomínio de culpa.
    Mas se qualquer um desses exerceu sua função corretamente, então quem matou foi a equipe médica, sozinha, por praticar irregularidades, ainda que administrativas. Sabe-se por que fundamento foram descredenciados do SUS, ou qual a acusação que o Ministério Público imputou, e se o juiz acatou, por exemplo?
    Não há maneira de colocar este trecho do seu livro no seu notebook do Google, para as informações ficarem bem claras?
    Abraços.

  16. olha cobrar o tranporte do
    olha cobrar o tranporte do corpo para a Santa Casa para a remoção dos orgãos e brincadeira, acho que ai um cabeça de planilha deu inicio a campanha.

    eu não lembro do caso, mas mais exagerada que tenha sido a energia dos promotores no caso, os fatos levantados por eles eram improcedentes?

  17. Luis , por erro de digitaçao
    Luis , por erro de digitaçao saiu errado o nome do Médico, o correto é Dr.Sami Arap.juntamente com sua equipe clinica e cirurgica

  18. A pergunta que fica: por que
    A pergunta que fica: por que as pessoas (mesmo os blogueiros) ainda alimentam a mídia grande ?
    Estamos cheios de exemplos como o acima e ainda há muitos dos que , mesmo sabendo disso, continuam a consumir a desinformação, jogo de interesses, assassinatos de reputação, etc.

    É como se, ao voltarmos para casa do trabalho, um belo dia descobrissemos um caminho alternativo que nos conduzisse através de uma via muito melhor e, mesmo assim, inssitissemos em passar todos os dias pelo antigo caminho, ao lado de um canal fedoerento, só para poder dizer que o canal fede.

    Excluindo-se os profissionais do ramo, que o fazem por dever de oficio,
    pergunto: que síndrome é essa?

  19. Nassif,

    fui pesquisar sobre
    Nassif,

    fui pesquisar sobre o pai, cujo nome e Paulo Pavesi, que esta asilado na Italia desde 2008. uma materia que poderia servir de argumentação do pai

    “O Conselho Federal de Medicina define no protocolo 1 480/97 os procedimentos para se estabelecer a morte cerebral e diferenciá-la do coma.

    Os pais de Paulinho autorizaram a doação dos órgãos do menino e o mesmo médico que fez a remoção dos órgãos doados fez os transplantes, o que caracteriza uma ilegalidade, ou descumprimento da lei como disse uma autoridade do Ministério da Saúde à época dos fatos. O ministro era josé serra, hoje governador de São Paulo e pré candidato a presidente da República

    Meses depois da doação o pai de Paulinho recebeu uma conta do hospital Pedro Sanches, onde era diretor o médico álvaro yannes. As doações foram cobradas ilegalmente. Deveriam ter sido debitadas ao SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –.

  20. Mais do que o caso em si, é
    Mais do que o caso em si, é importante que não se olvide que o exercício da atividade da imprensa ( seja informativo, opinativo ou misto) tem de ser, como os governos, questionado e analisado a todo momento. Daí a importância do senso crítico. Rui Barbosa _ que além de jurista, era também jornalista_ em sua imortal ” Oração aos Moços” advertiu: ” Vulgar é o ler, raro o refletir. O saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas, principalmente, nas idéias próprias, que se geram dos conhecimentos absorvidos, mediante a transmutação, por que passam, no espírito que os assimila. Um sábio não é um armário de conhecimento armazenado, mas transformador reflexivo de aquisições digeridas”.
    Logo, essa crise ética por que passa a imprensa_ e que tantos prejuízos fáticos gera ao país_ deve necessariamente ser refletida pelos próprios profissionais, no tocante a seu papel social; e pela sociedade, que exerce o julgamento constante de suas atividades. Em um país alienado, a imprensa conduz. Em uma nação conscientizada, a imprensa reflete. O Ministério Público e a Magistratura têm de ter o mesmo conceito fixado por nosso maior tribuno e conduzir-se de forma a cumprir suas funções institucionais, sem alarde, precipitações e influências externas, mas com a responsabilidade e a dosimetria necessárias à consecução de seus desideratos.

  21. Certamente o Hospital privado
    Certamente o Hospital privado informou ao pai que quem estava cobrando pelo valor era a Santa Casa. O pai acreditou e a imprensa também.

  22. Patrick

    o menino foi
    Patrick

    o menino foi transferido com “vida” para a Santa Casa, a remoção dos orgãos e seu transplante foi feito pelo mesmo medico que era o diretor do hospital particular, os transplantes eram feitos na Santa Casa.

    Morte cerebral. Os proprietários do Pedro Sanches eram outros.

  23. Alguma coisa não está
    Alguma coisa não está batendo: pelo seu texto o pai teria feito uma campanha contra a Santa Casa, mas no depoimento do pai, cujo link foi postado pelo leitor Jorge Avelar, a impressão que dá é que o pai se insurgiu contra o tal Hospital Pedro Sanches (privado).

    “O Hospital Pedro Sanches, se negou a acatar a lei. Tentei fazer com que eles entendessem a lei e o decreto de transplantes e eles simplesmente se negaram a aceitar. Descobrimos então que no ato da internação, chamaram uma vizinha nossa, Daniele Ramos, e exigiram dela um cheque caução no valor de R$ 5.000,00. A empresa que eu trabalhava na época, ao saber das dificuldades em arcar com as despesas, juntamente com um grupo de colegas de trabalho, juntaram o montante da conta, R$ 11.686,00 e depositaram na conta da minha micro-empresa. O Hospital começou a ameaçar colocar o cheque da vizinha e imediatamente por uma questão moral, troquei o cheque dela por um cheque da empresa. Ao trocar o cheque, o hospital exigiu que ele fosse preenchido com o valor total da conta, o que passou a ter um efeito legal lamentável. Não se tratava mais de um cheque caução e o hospital começou a entender como “VALOR DA CONTA ACEITA PELA FAMÍLIA”, uma vez que pagamos com um cheque, como foi descrito acima. Mandei que sustassem o cheque, mesmo tendo o valor em dinheiro na conta corrente, por me sentir coagido diante tais absurdos.

    Alguns meses se passaram, e o hospital começou a nos ameaçar, telefonando muitas vezes no meu local de trabalho, dizendo que iriam pedir a falência da minha empresa. Também diziam que depois de falirem a empresa, iriam cobrar de nós, pessoas físicas, o valor devido. Segundo eles, eu não teria chance de escapar desta cobrança. Percebendo que a minha posição era irredutível, o hospital entrou então com o pedido de falência, como havia ameçado. Esta micro-empresa era a única fonte de renda que tínhamos e eu precisava dela funcionando para sobreviver.”

    Coisa nenhuma. Foi uma campanha maluca, com ataques dos mais alucinados. Até eu, quando ousei escrever sobre o tema, fui alvo de ameaças dele. 90% do que colocava era fantasia.

  24. Ué, se o hospital foi
    Ué, se o hospital foi desleal, imoral, traíra, oportunista e insensível com o pai do garoto que morreu e doou os órgãos, ele tinha mais é que fazer o que fez, mesmo, e a imprensa esteve certa em dar voz a ele.

    Ele não fez com o hospital. Fez com a Santa Casa, que nada tinha a ver com a cobrança.

  25. Desculpe, agora vi meu
    Desculpe, agora vi meu equívoco. A Santa Casa não tem nada a ver com a história, a campanha tinha que ser movida contra o hospital particular.

  26. Toda essa história me parece
    Toda essa história me parece mais a tentativa desesperada de um pai de culpar alguém pela morte do filho. Coisa humanamente compreensível, mas que ainda está repercutindo:
    http://lists.indymedia.org/pipermail/cmi-ssa/2008-June/0701-ff.html

    “O governo brasileiro, autoridades federais e este grupo de traficantes tinham como objetivo quando se uniram para me processar, que eu fosse condenado e preso. Se isso acontecesse, eu seria assassinado na prisão sob a desculpa de ter me envolvido com gangs dentro presídio, como já aconteceu diversas vezes, com outros brasileiros. Em abril de 2008, o último processo criminal que restava contra mim terminou com a minha absolvição. Com isso, não há mais qualquer possibilidade de conseguirem me exterminar como planejaram, pois, não há como fazer com que eu seja preso. Por isso, tememos que uma ação paralela seja posta em ação, com a contratação de pistoleiros profissionais para que definitivamente calem a minha voz. Mosconi é braço direito do governador de Minas Gerais AÉCIO NEVES, que pretende a concorrer ao cargo de Presidente da República em 2010. Minhas denúncias seriam prejudiciais às intenções de Mosconi, que certamente não mediria esforços para que eu fosse calado. Por tais fatos relatados neste texto, eu e minha família, não possuímos condições dignas e seguras de viver no Brasil. Todos os nossos direitos fundamentais estão sendo ignorados, e não há mais a quem recorrer. Este caso só poderá ser resolvido se houver uma intervenção internacional, com proteção à família. Eu não espero qualquer ajuda financeira do governo italiano. Apenas peço para que reconheçam o meu direito a cidadania italiana, para que eu possa viver em paz e com segurança com a minha família.”

    Abaixo, um dos processos em que o pai foi absolvido:

    PROCESSO N.º 2002.38.00.033566-4
    AÇÃO PENAL
    AUTOR – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    RÉUS – PAULO AIRTON PAVESI
    4ª VARA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
    SENTENÇA

    EMENTA: PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. ARTS. 138 e 139 DO CP. ERRO DE TIPO. ART. 140 DO CP. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. ART. 344 DO CP. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO.

    I –Erro de tipo que afasta o dolo quanto ao crime de calúnia e também quanto ao crime de difamação praticado contra funcionário público no exercício de suas funções.
    II – Art. 140 do CP. Ausência de animus injuriandi.
    III- Art. 344 do CP. Não configurado o crime pela ausência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o interesse particular ou de outrem.
    IV – Denúncia julgada improcedente.
    I – RELATÓRIO
    O Ministério Público Federal, em 02 de agosto de 2002, ofereceu denúncia contra PAULO AIRTON PAVESI, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 c/c art. 141, incisos II e III, na forma do art. 71, todos do Código Penal, em concurso material com o art. 344, também na forma do art. 71, ambos do Código Penal.
    Descreveu a exordial acusatória, em síntese, que o réu, mediante o envio de mensagens eletrônicas, e-mails e a veiculação de falsas informações em página que criou na internet, caluniou, difamou e injuriou os Procuradores da República em Minas Gerais, Dr. Adailton Ramos do Nascimento e Dr. José Jairo Gomes, bem como o Delegado de Polícia Federal de Varginha/MG, Dr. Célio Jacinto dos Santos, imputando-lhes falsas condutas criminosas e condutas desonrosas, agredindo-lhes também a honra subjetiva.
    A inicial imputou, ainda, ao denunciado a prática do crime tipificado no art. 344 do Código Penal, na medida em que usou de violência moral com o fito de favorecer interesse pessoal nos procedimentos conduzidos pelas referidas autoridades.
    A denúncia foi recebida em 30 de agosto de 2002 (fl. 462).
    O acusado foi interrogado por carta precatória na Seção Judiciária de São Paulo (fls. 494/495). Defesa prévia juntada à fl. 498. Testemunhas de acusação e defesa ouvidas às fls. 526/530 e 731.
    Nada requerido na fase do art. 499 do CPP, ocasião em que foram juntadas FAC e certidão criminal do acusado.
    Em alegações de fls. 743/773, requereu o MPF a condenação do réu, tendo sustentado, em síntese, que o mesmo foi o responsável pelas condutas apontadas na denúncia, as quais foram devidamente comprovadas na instrução do processo. A defesa do Acusado apresentou suas razões finais às fls. 743/765, pugnando pela absolvição do Réu, nos termos do art. 386, III e/ou V do CPP, em virtude da incidência da figura do erro de tipo, no tocante aos crimes contra a honra. Quanto ao crime previsto no art. 344 do CP pugnou pela absolvição diante da ausência do elemento subjetivo do tipo. Requereu, também, no caso de eventual condenação, que seja reconhecido o concurso formal e não o concurso material de crimes.
    Este é o relatório. Passo a decidir.
    II – FUNDAMENTAÇÃO
    Cuidam os autos de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em que busca a condenação de PAULO AIRTON PAVESI pela prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria, com o aumento de pena dos incisos II e III do art. 141, na forma continuada prevista no art. 71, em concurso material com o art. 344, também na forma continuada, todos do Código Penal.
    Processo formalmente em ordem, sem preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo diretamente ao mérito.
    Para análise dos fatos descritos na denúncia faz-se necessário examinar os acontecimentos e circunstâncias que antecederam as condutas imputadas ao denunciado.
    Paulo Pavesi acredita que um grupo de médicos é responsável pela morte de seu filho, falecido aos dez anos de idade, após uma queda do pilotis do prédio em que morava. Acredita que seu falecido filho, Paulinho, foi vítima da Máfia dos Transplantes, pois os médicos que se incumbiram de seu tratamento ao invés de tentarem evitar-lhe a morte, apenas agiram no sentido de abreviar-lhe a vida.
    Para Paulo Pavesi a Máfia dos Transplantes conta com a conivência e omissão de autoridades brasileiras. O denunciado pode ter-se equivocado, tanto quanto se equivocou quando profetizou sua condenação por este Juízo . Prova-se, com a presente sentença absolutória, o seu equívoco. No tocante às suas outras cogitações, ao contrário, não há qualquer prova que demonstre seu erro.
    Portanto, assim como se enganou no tocante ao dispositivo da sentença, muitas das cogitações do denunciado também podem estar equivocadas, no entanto, ele está absolutamente convencido da veracidade de suas afirmações.
    Alguns dos médicos que conduziram o atendimento de Paulinho nos hospitais de Poços de Caldas estão sendo processados pela prática de homicídio doloso e caberá ao Tribunal do Júri a decisão soberana acerca do crime a eles imputado.
    Confira-se as afirmações de Paulo Pavesi:
    “Meu filho entrou com trauma encefálico moderado, consciente e falando no hospital e depois de receber 27mg do dormonid, quando a bula sugere um máximo de 10mg para a idade dele, ele foi considerado morto. Cessaram todas as terapias que poderiam utilizar e prosseguiram com o diagnóstico” (fl. 372).
    “Estão assassinando pacientes com trauma encefálico para beneficiar os médicos de transplantes e toda a organização mafiosa de tráfico de órgãos que existe e contam com a participação de políticos e do próprio Ministério da Saúde” (fl. 373).
    E prossegue:
    “(…) trata-se do homicídio de uma criança de 10 anos, sedada e submetida ao protocolo de diagnóstico de morte encefálica (proibido pela resolução 1.480/97), e que teve seus órgãos enviados para instituições particulares de transplantes, mesmo tendo o governo pago todos os procedimentos” (fl. 383).
    “É muito triste ver o recibo de R$ 500,00 pagos pelas córneas de meu filho” (fl. 373).
    “(…) se desejarem, envio cópias dele e de recibos também de doação para transplantes realizados, hoje alvo de inquérito em Minas Gerais” (fl. 372).
    No que toca ao uso de Dormonid, consta do prontuário da criança a exagerada utilização de 30 (trinta) ampolas no curto período em que esteve internado (fl. 680). Quanto à destinação das córneas do menino a uma entidade particular, no caso, o Instituto Penido Burnier, em Campinas (SP), tem-se que é fato também comprovado (fl. 89), embora, de acordo com a lei federal 9.434/97, a central mineira de transplantes, em Belo Horizonte (que coordena as demais unidades de Minas), devesse ter sido contatada para encaminhar os órgãos a pacientes da lista de espera do Estado.
    Há que se considerar que Paulo Pavesi pode estar enganado e que todas as provas que diz ter recolhido não passam de sinistras coincidências, todavia, diante de tantas irregularidades, constatadas inclusive pela CPI do Tráfico de Órgãos, é possível que não se esteja diante de mero caso de incompetência médica.
    Portanto, duas possibilidades se abrem: o denunciado está equivocado ou está com a razão.
    Razão aqui considerada em seus dois sentidos: está no gozo de seu juízo perfeito e está correto quando afirma que seu filho foi vítima da Máfia dos Transplantes. Paulo Pavesi diz:
    “Mataram meu filho, me chamaram de maluco, abafaram os verdadeiros assassinos colocando apenas os coadjuvantes na denúncia e querem que os chamem de ‘heróis’ ”(fl. 688).
    Da brilhante defesa da lavra do Defensor Público Sander Gomes Pereira Júnior extrai-se que “(…) o acusado agiu movido por sentimentos de revolta, injustiça e sensação de impunidade. Não é, de fato, outra a conclusão a que se pode chegar ao se notar que o acusado, provavelmente ainda nesse instante, se encontra absolutamente convicto de que seu filho foi, na realidade, vítima de um homicídio, assim como de que os responsáveis por este ato não foram punidos por seus atos” (fl. 777). Grifos no original.
    Paulo Pavesi diz, ainda, que “pretende levar a todas as partes do País esse tipo de fato, para que não mais ocorra” (fl. 494). Todavia, por maior que seja a sua indignação, a mesma não é suficiente para impedir que tais fatos, acaso existentes, se repitam.
    Nos autos deste processo não há elementos que comprovem o equívoco ou o acerto das afirmações do denunciado, sendo possível tanto que ele esteja correto quanto equivocado.
    Seria melhor que estivesse enganado, e conseqüentemente, que a série de atos irregulares praticados no episódio conhecido como o “caso Pavesi” somente viesse acrescer a lista dos inúmeros casos explícitos de incompetência de profissionais da área médica no país. Caso contrário, ter-se-ia que admitir a intolerável hipótese de que o médico, travestido de anjo da guarda da criança, permanecia junto ao seu leito, qual abutre, farejador da morte, à espera de seu cadáver. Consta que um dos médicos teria permanecido a noite inteira cuidando do garoto (Depoimento da testemunha Lucas Neto Barbosa, à fl. 2042 dos autos do processo nº 2002.38.00.017774-9).
    Se tal elucubração, aqui considerada como mera suposição, já causa desconforto em quem sequer é parente da vítima, calcule-se o desconforto do pai da criança que está absolutamente convencido de que não se trata de suposição, mas de fato comprovado.
    Se uma voz do além dissesse: “O menino não foi assassinado, nem teve sua morte apressada”, talvez o denunciado sossegasse e parasse de desferir impropérios contra qualquer um que cruzasse seu caminho. Todavia, como tal voz não vem em seu auxílio, o denunciado continua convicto de que seu filho foi mesmo assassinado e como dita voz também não vem em socorro deste Juízo permanece a dúvida: ele está equivocado ou não?
    Milita em favor da manutenção da dúvida o fato de que vários episódios intrigantes cercaram a morte do filho do acusado.
    Consta que um dos médicos teria aplicado anestesia geral no menino já morto. Outro, embora tenha escrito no prontuário paciente sem morte encefálica, afirma que escreveu com morte encefálica. Esses médicos foram indiciados pela CPI do Tráfico de Órgãos, porém não foram denunciados pelo MPF.
    Outro fato inexplicável diz respeito à morte de Carlos Henrique Marcondes, administrador da Santa Casa de Poços de Caldas, hospital em que Paulinho morreu e que é apontado como local de atuação da Máfia dos Transplantes. Consta que Marcondes teria clandestinamente gravado conversas dos médicos no centro cirúrgico daquele hospital e que no dia 24 de abril de 2002 foi encontrado dentro de seu carro com um tiro, supostamente localizado no céu da boca e que “fotografado dentro da Santa Casa já morto, o administrador é visto com as duas mãos envolvidas em faixas e esparadrapo” (fl. 807). Seu suicídio foi confirmado “mesmo sendo impossível de se realizar os exames residuográficos no diretor, já que suas mãos foram enroladas com fita-crepe pelos médicos” (fl. 686) e que o laudo sobre o exame residuográfico mostrava que “um líquido róseo foi encontrado na mão do administrador” impossibilitando a perícia (fl. 807). Consta, ainda, que a viúva, posteriormente, conseguiu alterar o atestado de óbito de “suicídio” para “morte a esclarecer” (fl. 808), não obstante, o Inquérito Policial, após três desarquivamentos, continua arquivado.
    A partir de todo esse contexto, o denunciado supõe-se justificado nas acusações que faz aos Procuradores da República e Delegado de Polícia Federal responsáveis pela apuração desses fatos. A seqüência de irregularidades que cercaram a morte de seu filho e a gravidade dos fatos que se seguiram, sem, até hoje, qualquer resposta do Poder Judiciário, tem sido motivo suficiente para o denunciado acreditar que as autoridades responsáveis pelo caso estão no mínimo omissas, se não coniventes.
    O denunciado acredita na veracidade de suas afirmações, as quais veicula através de e-mails e sites na internet. Com isso supõe estar contribuindo para denunciar fatos graves que reclamam urgente apuração para adoção das providências cabíveis. Se, por outro lado, acreditasse estar veiculando imputações falsas aos agentes públicos estaria configurada a prática do crime de calúnia, a qual se perfaz com a imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Se o sujeito acha que a imputação é verdadeira, há erro de tipo (art. 20 do CP), que exclui o dolo.
    A propósito, confira-se:
    O dolo indispensável no crime de calúnia é a vontade de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime. A certeza ou suspeita fundada, mesmo errôneas, do agente quanto à ocorrência de crime praticado pelo sujeito passivo, é erro de tipo, que exclui o dolo por estar o agente de boa-fé in MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado. São Paulo: Atlas S.A., 1999, pg. 775.
    No mesmo sentido a jurisprudência:
    Para a caracterização do crime de calúnia é necessária a presença da falsidade, onde o ofensor tem a consciência de atribuir ao ofendido a prática de um ato delituoso, sabendo não corresponder à verdade. STJ – RT 752/532.
    O delito de calúnia somente se caracteriza quando se imputa falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime, sendo indispensável a ciência de que essa imputação é falsa, inocorrendo a infração se o acusado possui a certeza ou fundada suspeita de que seu relato, porventura ofensivo à honra de outrem, corresponde à verdade. TACrSP – RJDTACRIM 36/128.
    E é este exatamente o caso dos presentes autos em que o denunciado está absolutamente convencido da veracidade de suas afirmações, mas não consegue prová-las. É o que diz: “Caso esses fatos fossem investigados, os infratores poderiam ser responsabilizados. Nesse caso, eventual condenação do interrogando não teria sentido, pois as denúncias feitas nos e-mails são verdadeiras e não mentirosas” (fl. 494).
    O denunciado, insistindo em que suas denúncias são verdadeiras e não mentirosas, “ reitera o seu desejo de que os fatos denunciados sejam apurados” e prossegue dizendo “que está apenas exigindo o seu direito, exercendo a cidadania, não havendo qualquer interesse próprio ou particular” (fl. 778).
    Portanto, calúnia não houve porque o denunciado acredita que a imputação é verdadeira, o que constitui erro de tipo, afastando o dolo de sua conduta. A difamação, por sua vez, compreende a imputação a alguém de fato determinado, não criminoso, mas ofensivo à reputação. O fato imputado a alguém pode ser falso e até mesmo verdadeiro. Portanto, em princípio, não caberia, quanto à difamação, a incidência do erro de tipo, pois, ainda que fossem verdadeiras a imputações ofensivas à honra ter-se ia configurado o crime. Todavia, o suposto crime foi praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, hipótese que admite a exceção da verdade (art. 139, parágrafo único do CP). Logo, se o denunciado supõe que são verdadeiras as suas afirmações está caracterizado, também quanto a este crime, o erro de tipo. No tocante à injúria, figura delituosa que não admite a exceção da verdade, não há que se falar em erro de tipo. No entanto, entendo que também quanto a esse crime o denunciado deve ser absolvido. É que examinando as provas dos autos verifica-se que o mesmo não agiu com animus de macular a honra dos agentes públicos, seu objetivo foi sempre o de denunciar as irregularidades que diz terem ocorrido no caso que envolveu a morte de seu filho.
    Com efeito, o denunciado não agiu com animus injuriandi, pois seu objetivo não foi o de ofender a honra subjetiva daquelas autoridades. Suas expressões veementes decorreram de sua indignação e de sua exaltação emocional, conformando-se o seu comportamento com o que, nos crimes contra a honra, a jurisprudência tem entendido como “estado de justa indignação” que anula o dolo, excluindo, conseqüentemente, o crime. Confira-se:

    NOS DELITOS DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, NÃO SE PODE PRESCINDIR, PARA EFEITO DE SEU FORMAL RECONHECIMENTO, DA VONTADE DELIBERADA E POSITIVA DO AGENTE DE VULNERAR A HONRA ALHEIA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. – NÃO HÁ CRIME CONTRA A HONRA, SE O DISCURSO CONTUMELIOSO DO AGENTE, MOTIVADO POR UM ESTADO DE JUSTA INDIGNAÇÃO, TRADUZ-SE EM EXPRESSÕES, AINDA QUE VEEMENTES, PRONUNCIADAS EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO EMOCIONAL OU PROFERIDAS NO CALOR DE UMA DISCUSSÃO. PRECEDENTES. STF – HC 71466/DF Relator: Min. CELSO DE MELLO Publicação: DJ 19-12-1994

    A justa indignação decorreu da sensação de impunidade que experimentou ao constatar que os médicos que acredita serem os responsáveis pela morte de seu filho continuavam exercendo normalmente sua profissão.
    Transcrevo um excerto da Defesa que em alegações finais afirmou: “A sensação de impunidade, aliada à total falta de informação sobre as medidas concretas que estariam sendo tomadas pelas autoridades que investigavam os fatos relacionados à morte de seu filho, levaram o acusado, sem sombra de dúvidas, a concluir que a causa mais provável para a impunidade dos médicos seria, com grande probabilidade, a de que as mencionadas autoridades estariam em algum tipo de conluio com os médicos para livrar-lhes da punição. O acusado, então, singelamente assumiu como correta esta explicação como a mais plausível, muito possível e provavelmente por real desconhecimento dos resultados das apurações, e das medidas concretas que estariam sendo adotadas para investigação e punição de eventuais culpados” (fl. 780).
    Sustenta a defesa que o denunciado se encontrava em um estado putativo de consciência que legitimava os seus atos. Isto porque, no momento oportuno, não obteve as informações relacionadas às medidas que estavam sendo tomadas, influenciando decisivamente o seu juízo acerca dos fatos (fl. 781). Afirma, ainda, que as ações do acusado foram baseadas em uma falsa percepção da realidade, perfeitamente justificável pelas circunstancias do caso, percepção que, se fosse verdadeira, justificaria à plenitude suas ações, vez que seriam tomadas como graves denúncias de omissão do Poder Público com seus deveres na aplicação da lei penal (fl. 783).
    Finalmente, quanto ao crime previsto no art. 344 do CP, ou seja, coação no curso do processo, vê-se que não está configurado o delito pela ausência do elemento subjetivo do tipo. Isso porque a finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio é exigência da norma penal que a estabeleceu como elemento subjetivo do tipo específico, sem a qual não se completa a figura delituosa. In casu, o denunciado não está buscando favorecer interesse próprio nem alheio. Conquanto haja convergência entre o seu interesse de ver punidos os responsáveis pela morte de seu filho e o jus puniendi do Estado, único legitimado a aplicar a pena, não se pode dizer que ele esteja perseguindo um interesse próprio. A aplicação da pena aos culpados é um interesse público, pois o Estado é o único que tem o direito de punir.
    Pelo exposto, restou demonstrado que as condutas imputadas ao denunciado não constituíram os crime de calúnia e de difamação, em virtude do reconhecimento da figura do erro de tipo, que exclui o dolo, bem como não constituíram o crime de injúria pela ausência do animus injuriandi. De igual forma, não restou configurado o crime de coação no curso do processo por ausência do elemento subjetivo do tipo.

    III – DISPOSITIVO

    Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver PAULO AIRTON PAVESI, com base no art. 386, III e V do CPP.
    Nos termos do art. 40 do CPP, determino seja oficiado o Procurador Geral da República para apurar se houve alguma irregularidade no fato de que nem todos os médicos indiciados pela CPI do Tráfico de Órgãos foram denunciados pelo Ministério Público Federal, notadamente, Sérgio Poli Gaspar e Celso Roberto Frasson Scafi.
    Determino, outrossim, seja expedido ofício à Superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais para apurar se houve alguma irregularidade no arquivamento do Inquérito Policial que apura a morte de Carlos Henrique Marcondes, ocorrido na cidade de Poços de Caldas/MG, em 24 de abril de 2002, retomando, se for o caso, as investigações para o esclarecimento do suposto envolvimento dos responsáveis com a chamada “Máfia dos Transplantes”.
    Aos ofícios mencionados deverão ser anexadas cópias da presente sentença, bem como do e-mail enviado para a 4ª Vara da SJMG, datado de 23/04/2006 (fls. 798/822).
    Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, promovendo-se as anotações, comunicações e registros de praxe.

    Custas pelo Estado.

    P.R.I.
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2006.
    ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE
    Juíza Federal da 4ª Vara

  27. Caro LN,
    Já sofri na pele um
    Caro LN,
    Já sofri na pele um ataque semelhante porérm não nesta intensidade relatada, por parte de uma imprensa (jornal e rádio) que amparada por um proimotor cujo único adjetivo brando que encontro é safado, associado a um juiz no mínino estúpido, pois após dar a minha sentença em primeira instância, encontrou-se em uma recepção com o meu advogado na época e disse em meio a risadas, que deu a sentença para satisfazer a imprensa, que eu recorresse que seria reformada em 2ª instância. Fato que realmente ocorreu pois foi constatado falta de nexo de causualidade, Mesmo assim esta situação quase acabou com minha vida profissional e fdamiliar. Os jornais em questão foram depois condenados por danos morais, recebendo sentenças no mínimo ridículas frente ao dano causado.
    Por estas e outras que quando vejo reportagens que envolvam médicos eu fico com os dois pés atrás
    Um forte abraço
    Guillherme

    Poderia trazer mais dados sobre seu caso, Guilherme?

  28. Nassif

    Você disse que
    Nassif

    Você disse que conversou com os repórteres do Fantástico.
    O que eles justificaram para a ferocidade?

    A entrevista com o sujeito do Ministério da Saúde, que teria legitimado os ataques.

  29. Vamos colocar assim:
    Vamos colocar assim:

    Serra: Um governador omisso e que deixa muito a desejar.

    Serra: Foi eleito o melhor ministro da saúde do MUNDO.

    Será que é difícil pra vcs separarem as coisas?

    Está sendo um péssimo governador?

    Está.

    Mas agora ficar lendo sobre o tempo do ministério da saúde dele, e ainda acusa-lo, já é demais.

    Não há necessidade dissso.O brasileiro tem memória curta.E ele não está correspondendo no governo,os anseios da população.

    Isso já não é o bastante?

    Agora ficar atacando Serra no ministério da saúde,ultrapassa o partidarismo doentio. É um caso pra manicômio.

    Não façam isso,não.Não manchem a biografia do cara( no ministério da saúde)

    Tremenda injustiça( e doentes são justos?)

    Nem sei porque escrevi isso.

    Vcs não tem cura mesmo.

  30. Caro Anarquista,
    Realmente,
    Caro Anarquista,
    Realmente, não sei pq vc escreveu o comentário.
    Não há dúvida nenhuma que o Serra ministro teve papel fundamental em duas questões importantíssimas pra Saúde Pública: genéricos e quebra de patentes (não há dúvida nenhuma também que isso foi influência do João Yunes, sanitarista excelente e executivo fraco; o próprio Serra declarou isso na inauguração do auditório homônimo na Faculdade de Saúde Pública e Nutrição da USP).
    Também não vou fazer ilações nenhumas das razões que teve para selecionar apenas estes dois pontos na constelação de demandas de Saúde Pública, demandas estas originadas de um tempo em que tucanos e petistas estavam do mesmo lado (não existiam nem um nem outro partido ainda, estávamos todos no “MDB autêntico).
    O fato é que, com exceção destes dois pontos (e volto a enfatizar sua importância), a gestão do Serra ministro da Saúde foi menos que medíocre.

  31. Nassif,

    em resposta ao seu
    Nassif,

    em resposta ao seu comentario a minha nota das 16:08hs.

    eu não disse proprietario, eu disse diretor, o medico que constatou a morte foi o mesmo que retirou os orgãos e os transplantou, além de ser o diretor do hospital particular onde o menino foi inicialmente internado. Realmente o cara atua em todas as posições. Isso obviamente sem haver choque de interesses.

    morte cerebral ok!, mas o corpo ainda tinha vida, mesmo no piloto automatico, enquanto os orgãos ainda funcionam eu prefiro dizer que o corpo esta vivo! como disse outro dia sou antigo!

    A informação que tenho não é esta. É importante lembrar que o MP investigou todas essas acusações e acabou absolvendo todos os envolvidos. Muitas das acusações eram espatafúrdias. O pai não estava emocionalmente equilibrado quando as fez.

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