Caso de polícia!
“Para quê (denunciar)? Para ajudar o PT? Eu ia prender o rapaz para ajudar Dilma, Zé Dirceu e quadrilha? Nada disso – justifica o ex-deputado, que confirma ter visto parte do material em encontro com o hacker no dia 9 de junho de 2011.(…)“…Agora, se as autoridades acham que eu cometi um crime, que mande me indiciar, mas eu acho que não cometi crime nenhum. (…)Vou te dar um exemplo: uma pessoa roubou um carro e te oferece. Você vai mandar prender? Ninguém faz isso – afirma Fraga, que é coronel da Polícia Militar.”
Creio que, se ocorrido da forma como afirma o ex-deputado, que também é bacharel em Direito, possa ter cometido o crime de receptação.
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426 , de 1996)”.
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