Artigo 180? Presidente do DEM do DF leu e-mails de Dilma violados por hacker

 

 

Caso de polícia!

 

O presidente do diretório do DEM do Distrito Federal, ex-deputado e secretário do governo de José Arruda, Alberto Fraga, afirmou hoje em entrevista ao portal Terra que não denunciou o suposto hacker que “invadiu” a conta de e-mail de Dilma Roussef e de José Dirceu, hospedados no provedor UOL, de propriedade da Folha de São Paulo, porque simplesmente “ninguém faria isso”:

Para quê (denunciar)? Para ajudar o PT? Eu ia prender o rapaz para ajudar Dilma, Zé Dirceu e quadrilha? Nada disso – justifica o ex-deputado, que confirma ter visto parte do material em encontro com o hacker no dia 9 de junho de 2011.(…)“…Agora, se as autoridades acham que eu cometi um crime, que mande me indiciar, mas eu acho que não cometi crime nenhum. (…)Vou te dar um exemplo: uma pessoa roubou um carro e te oferece. Você vai mandar prender? Ninguém faz isso – afirma Fraga, que é coronel da Polícia Militar.”


Creio que, se ocorrido da forma como afirma o ex-deputado, que também é bacharel em Direito, possa ter cometido o crime de receptação.
Não sou advogado, mas segundo o texto do artigo 180, do Código Penal Brasileiro aponta que:

“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426 , de 1996)”.

Leia a íntegra, clique AQUI>>>

 

Redação

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