Escolas cobram valores mais altos de aluno com síndrome de Down

Do Estadão

Escola cobra a mais de aluno com Down
 
Bárbara Ferreira Santos
 
Instituições alegam necessidade de contratar outro professor e dar tratamento diferenciado; para secretaria e diversas entidades, prática é ilegal

Duas escolas de educação infantil particulares da Grande São Paulo cobraram de pais com filhos que têm síndrome de Down taxas superiores na matrícula e na mensalidade comparadas às exigidas dos demais alunos. As instituições de ensino impuseram que a matrícula só pudesse ser feita com a contratação de um profissional para atender exclusivamente essas crianças e o pagamento do salário do auxiliar ficaria inteiramente a cargo dos pais. 

Esse tipo de cobrança extra a alunos com deficiência é considerado ilegal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) e pela Defensoria Pública. Uma das instituições é investigada pelo Ministério Público pela cobrança irregular. Quem fez a denúncia foi a engenheira civil Monica Burin, que tentou matricular o filho Gabriel, de 2 anos, com síndrome de Down, na Escola Infantus, na Vila Leopoldina. Os donos a informaram que, para que Gabriel estudasse lá, Mônica teria de arcar com os custos de um cuidador só para o filho. 

Revoltada, Monica pediu que enviassem a cotação da mensalidade por e-mail. Na mensagem, o preço da mensalidade iria de R$ 630, valor cobrado de todos os alunos, para R$ 930 no meio período. Para o período integral, o valor saltaria de R$ 970 (padrão) para R$ 1.470.

Com a denúncia da cobrança a mais, o Ministério Público (MP) já abriu um inquérito para apurar se há irregularidades e a escola foi convocada para depor. A Secretaria Municipal de Educação, que supervisiona as escolas de educação infantil da cidade, deve fazer vistoria no local e dar informações ao MP. A secretaria afirmou que a cobrança a mais para alunos que têm qualquer tipo de deficiência é irregular e acompanha o caso.

A escola, por meio de seu advogado, Sidney Cruz de Oliveira, admite que fez a cobrança, mas afirma que não foi por má-fé e sim “por desconhecimento da regra”. “A escola lamenta, se retratou e se coloca à disposição da mãe para reparar danos.”

Maratona. A farmacêutica Ligiane Alves, de 31 anos, percorreu, grávida, diversas escolas para escolher a mais adequada para Marco Antônio, que também tem síndrome de Down. Diversas instituições alegaram falta de estrutura, ou negaram a matrícula, ou cobrariam a mais.

Quando seu filho completou 2 anos, procurou a mesma escola em que a filha mais velha, Lais, de 4 anos, sem a síndrome, estuda: o Colégio Vivendo e Apreendendo, de Osasco (CVA). Na escola, disseram que não havia estrutura para atender Marco Antônio e seria necessário contratar um auxiliar. No vídeo gravado por Ligiane, a diretora afirma que todos os encargos ficariam para a mãe.

Ela decidiu tirar a filha do colégio e matricular as crianças em outro lugar. “A mensalidade é mais alta e fica mais longe, mas eles aceitaram os dois.”

O mantenedor da Escola Conhecendo e Aprendendo, Luiz Carlos Braghin, informou que a escola ficou de dar a resposta para a mãe sobre o valor total da mensalidade porque iria checar com a Secretaria de Ensino qual era o procedimento. O colégio ressaltou que já tem alunos inclusivos e diz que a denúncia não tem fundamento.

Irregular. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Júnior, a cobrança de taxas extras para crianças com qualquer deficiência é ilegal e crime. “Fere a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.” 

Para a coordenadora do núcleo especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência da Defensoria Pública, Aline Maria Fernandes Morais, a inclusão não pode ser custeada por quem depende de ensino inclusivo. “A cobrança extra pune a criança. A instituição de educação básica que não estiver pronta para oferecer educação a todos deve se adaptar aos alunos. Caso contrário, não deve nem sequer abrir.”

 

Redação

2 Comentários

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  1. Não adianta tratar o caso

    Não adianta tratar o caso como se fosse uma questão de indignação contra emprésários gananciosos.

    Os custos para oferecer o serviço a crianças especiais são mais elevados. Alguém terá que arcar com eles.

    No Brasil há uma mentalidade coletiva que parece insistir na comprovação da existência do almoço grátis. Isso se reflete em leis absurdas , como a meia entrada para estudantes até 30 anos de idade .

    No caso das crianças especiais em escolas particulares , só restará ao empresário repassar os custos para os demais alunos , e ainda ter que driblar uma inadimplência que já é alta nesse setor , uma vez que a legislação também é extremamente leniente com os pais inadimplentes .

  2. Vou matricular meu filho que

    Vou matricular meu filho que só respira por aparelhos numa escola.

    Depois ela que se vire afinal de contas é direito dele frequentar a escola mesmo que dormindo eternamente.

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