Governo sanciona o Dia Nacional de Combate à Tortura

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Iniciativa busca marcar compromisso pela adoção de medidas para prevenção e combate à tortura; data escolhida é 14 de julho

Foto de alex mihu na Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação do Dia Nacional de Combate à Tortura, que será celebrado anualmente no dia 14 de julho. A Lei que trata da data foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08/01).

A data foi usada em referência ao caso do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza: em 14 de julho de 2013, ele foi preso e levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na comunidade da Rocinha.

De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes na sede da Unidade, e seu corpo não foi encontrado até hoje.

Apenas no primeiro semestre de 2023, o 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias localizou 814 incidências do crime de tortura.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação.

Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36%. Ainda não existem dados em relação ao processamento por crime de tortura.

Compromisso público

Segundo o governo federal, o compromisso de combater a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição foi assumido pelo Estado brasileiro em 1991, quando foi promulgada a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Em 1997, foi publicada a Lei nº 9.455, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em 2007, foi promulgado o Decreto nº 6.085, onde o Brasil se obriga a estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Em 2013, foi publicada a Lei nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Em junho de 2023, o Governo Federal reativou o Sistema, que não promovia reuniões desde 2018.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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