10 de junho de 2026

MPF leva ao STF e STJ tese sobre assédio como improbidade

Órgão busca unificar entendimento após mudanças na lei e defende punições mais rigorosas a agentes públicos acusados de assédio
Foto de Paulo H. Carvalho - Agência Brasil

O MPF recorreu ao STF e STJ para definir se assédio sexual por agentes públicos é ato de improbidade administrativa.
Recursos foram admitidos pelo TRF3, possibilitando análise nacional e interpretação unificada do tema.
Mudanças na lei de 2021 restringem improbidade a danos ao patrimônio, excluindo assédio; MPF contesta essa interpretação.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Ministério Público Federal (MPF) acionou as duas principais cortes superiores do país para pacificar um impasse jurídico que ameaça blindar agentes públicos acusados de violência de gênero. Os recursos, admitidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definam se o assédio sexual configura ato de improbidade administrativa.

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O imbróglio ganhou força após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. Desde as alterações, tribunais pelo país têm interpretado que a norma só deve ser aplicada a condutas que gerem prejuízo financeiro direto aos cofres públicos. Na prática, esse entendimento tem sido utilizado para livrar servidores de punições da lei em casos de assédio moral e sexual.

O caso militar e o recuo legal

Os recursos enviados a Brasília têm origem no processo de um médico militar acusado de assediar cadetes. O profissional chegou a ser condenado em primeira instância. Contudo, o TRF3 anulou a sentença sob o argumento de que, sob as novas regras de 2021, o crime de assédio não poderia mais ser enquadrado no escopo da improbidade por falta de dano patrimonial ao erário.

Para os procuradores da República, o esvaziamento da lei gera insegurança jurídica e desprotege as vítimas dentro da máquina pública. Sob a Lei de Improbidade, as sanções a funcionários públicos são rigorosas e incluem a perda do cargo, a suspensão de direitos políticos e o impedimento de fechar contratos com a administração pública — punições que não encontram paralelo em outras esferas administrativas.

Tratados internacionais

Ao recorrer ao STF e ao STJ, o MPF aponta que a interpretação restritiva adotada por instâncias inferiores viola princípios da Constituição Federal e desrespeita compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro para o combate à violência e a abusos de poder no funcionalismo.

Em declaração ao jornal O Globo, a procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga afirmou que retirar o assédio sexual do alcance da Lei de Improbidade contraria obrigações internacionais assumidas pelo país.

Levar o caso às cortes superiores é uma oportunidade de reafirmar que o Estado brasileiro deve garantir não apenas a integridade do patrimônio público, mas também a proteção de direitos, especialmente em casos de violência de gênero no exercício da função pública”, destacou a procuradora.

O julgamento do mérito nos tribunais superiores terá repercussão nacional, uniformizando a aplicação da lei e definindo o rigor das punições para desvios de conduta moral de agentes públicos em todo o território nacional.

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