Protesto contra Israel rende acusação de antissemitismo

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Cartaz lambe-lambe com suástica é usado para processar mulher que queria protestar contra as ações israelenses na Faixa de Gaza

Foto de Mohammed Abubakr via pexels.com

Um cartaz lambe-lambe pregado no Rio de Janeiro buscava protestar contra as ações de Israel na Faixa de Gaza, mas acabou rendendo à manifestante um processo judicial de antissemitismo.

Tudo por conta do uso de uma suástica no cartaz – neste caso, ela foi usada como referência de crueldade, e não como exaltação do nazismo -, que foi colado em cima de um mural de Carlos Drummond de Andrade com cola d’água, um material que pode ser retirado sem causar danos à obra.

Tal questão ficou explícita inclusive no processo judicial, onde a equipe de defesa deixa claro que “não há a finalidade de divulgação ou propagação do nazismo; ao revés: pretendeu-se repudiar atos violentos de um governo”.

“O cartaz objeto desta investigação foi colocado com cola d’água – portanto, facilmente removível – e teve como finalidade denunciar as atrocidades praticadas pelo governo de Israel no conflito armado com a Palestina, que, extrapolando o seu direito de defesa, atingiu a população civil inocente palestina”, ressaltou a defesa da manifestante.

“Nem a requerente, tampouco os advogados signatários possuem qualquer envolvimento com antissemitismos de quaisquer naturezas e reputam qualquer movimento nesse sentido como contrário aos direitos humanos e ao Estado de Direito democrático”, diz o texto dos advogados, ressaltando que um dos advogados é engajado em causas relacionadas ao tema.

Para consolidar seus argumentos, os advogados lembraram de diversos protestos pelo mundo que usaram a suástica para denunciar o nazismo, ressaltando que “a manifestação artística ou até mesmo política que vise, por exemplo, a denunciar o nazismo, quaisquer formas análogas ou novas manifestações, não pode ser punida”.

“Pode-se até entender que moral ou eticamente uma manifestação dessa natureza seria inapropriada. Poder-se-ia até dizer que escapou do politicamente correto. Entretanto, o moral e o jurídico nem sempre estão vinculados: aqui, não há a realização de crime algum”, diz o texto, ressaltando que a manifestante inclusive pediu desculpas “se de forma indireta causou qualquer ofensa aos sentimentos do povo judeu”.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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