10 de junho de 2026

Fazenda quer acabar com impenhorabilidade dos planos de previdência, por Luís Nassif

O inacreditável vem no final: ao vulnerabilizar a previdência privada, se estimulará a poupança.

No mundo turbulento da economia, sujeito a imprevistos e a mudanças de onda, há duas garantias para os devedores: a casa própria e a aposentadoria/plano de previdência. A eles é assegurado a impenhorabilidade, dando garantia que, mesmo na crise mais profunda, o devedor continuará tendo moradia e recursos para sustento seu e de sua família.

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Hoje em dia, o sistema bancário pratica as mais altas taxas de juros do mundo. Em cada período de crise – como foi em 2016 – há uma corrida dos bancos, disputando as garantias.

Em 2021, o Ministério da Economia de Paulo Guedes tentou incluir a previdência privada nas garantias. Chegou a preparar uma Medida Provisória sob o argumento de que a melhoria das garantias iria aumentar a competição no mercado com redução da taxa de juros. A MP incluía também as garantias de imóveis, visando especialmente os imóveis residenciais – com ativos de financiamento da ordem de 10 trilhões de reais.

Em abril, o Ministério da Fazenda voltou ao tema, apresentando 13 medidas para estimular o crédito e impulsionar as PPPs (Parcerias Público Privadas).

Há algumas medidas que resguardam o devedor, como o chamado “mínimo existencial” – a fatia mínima de renda do cidadão que não pode ser comprometida com dívidas, cobrança de consignado ou bloqueio dos bancos. O valor subiu de R$ 300,00 para R$ 600,00.

Em troca desse aumento valor irrisório, anunciou a intenção de permitir que recursos de planos de previdência complementar aberta, seguros de pessoas e títulos de capitalização possam sem usados como garantia para empréstimos bancários.

Outras medidas são o compartilhamento de dados fiscais com o banco

Agora, no dia 15 de maio foi apresentado o PL 2250/2023, de garantia com recursos previdenciários.

Diz o artigo 1:

1. Nos termos do projeto, podem ser dados em garantia a operações de crédito os direitos de resgate aos seguintes recursos:

a) Planos de previdência complementar aberta: incluem o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – os fundos de pensão representam os planos de previdência fechados e não estão abrangidos no projeto;

b) Seguros de pessoas em regime de capitalização: nesse caso, fica autorizada a utilização como garantia da provisão matemática elegível para resgate (PMBaC);

c) Cotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);

d) Títulos de Capitalização.

Nas justificativas, o PL leva em conta o índice de recuperação de crédito no Brasil – de 13%, comparado aos 71% na média dos países da OCDE. Nada sobre os spreads bancários, a não ser a esperança de que, melhorando as garantias, caiam as taxas de juros.

O inacreditável vem no final: ao vulnerabilizar a previdência privada, haverá incentivo maior para investimentos de longo prazo e formação de poupança em caráter previdenciário. “A medida terá o potencial de evitar que participantes e segurados efetuem resgates de seus recursos alocados nesses produtos em condições desfavoráveis, em caso de necessidade de liquidez imediata, uma vez que poderão, ao invés, contrair um empréstimo a juros mais baixos, sem necessitar se desfazer de suas aplicações.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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6 Comentários
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  1. Marcus

    14 de junho de 2023 7:40 am

    Deus criou o homem.
    O homem inventou a roda.
    Um outro homem quis ser melhor que o primeiro,e inventou o dinheiro.
    O diabo inventou os bancos por ciúmes.

  2. emerson57

    14 de junho de 2023 9:29 am

    A seguir a “penhorabilidade” de, ao menos, um RIM, um Pulmão, um Olho e do “Grão” esquerdo.(teria que ser o esquerdo, por razões óbvias).
    Aphinal, a perda de apenas um desses órgãos não compromete a vida do devedor.
    Já os bancos credores não verão comprometidos os seus lucros visto que esses ativos biológicos tem alto valor e liquidez no mercado.
    …………..
    (POHAaaaaa, Haddad!)

    1. AMBAR

      14 de junho de 2023 12:48 pm

      Emerson,
      kkkkkkkkkkkk!

  3. Rui

    14 de junho de 2023 11:26 am

    O fim da impenhorabilidade dos planos de previdência tem por objetivo beneficiar os bancos/instituições financeiras e, consequentemente, prejudicar os pobres e trabalhadores

  4. WILLIAM

    14 de junho de 2023 12:36 pm

    Seja muito bem vindo HADDAD ao Clube dos Pilantras da Fazenda e Banco Central

  5. AMBAR

    14 de junho de 2023 12:44 pm

    De tudo o que se possa falar sobre captação de recursos e utilização do dinheiro confiado aos bancos, a máxima é válida: “se você não sabe o que fazer com o seu dinheiro, pode deixar que eu cuido dele – pra mim” As finanças públicas, conquanto sejam o filé do sistema financeiro, cuja garantia são os nossos bens e os impostos recolhidos – aliás, tudo sobre bancos e governo é obsceno (ainda bem que ninguém presta atenção) MAS, uma coisa é certa e induscutível: por menor que seja, e mais difícil de se conseguir, única aposentadoria confiável, garantida e inalcançável pela sanha do capital ao ponto de dissolve-la, é a aposentadoria pública, fundada no recolhimento das contribuições legais do trabalhador e garantida pelo governo constitucionalmente. O capital ataca, já conseguiu absorve-la quase toda desconstruindo direitos e a força do estado, mas ela ainda é possível e deve-se lutar por ela. As demais, é jogar dinheiro fora – para quem tem – porque banco quebra, frauda, suprime, perde recursos deliberadamente e as obrigações, ao final, ficam com o governo.

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