Para entender o mistério do dinheiro da Lava Jato, por Luís Nassif

Executivos da Odebrecht abriram as senhas e foram agraciados pela Lava Jato com imunidade total, civil, administrativa, tributária e penal.

As informações abaixo foram fornecidas por quem conhecia a Odebrecht por dentro.

1- Havia um servidor no prédio da Odebrecht, administrado pelo irmão do Luizinho (executivo Luiz Eduardo Soares), com uma proteção e encriptação muito semelhante àquela do Daniel Dantas que nunca foi aberta, nem no Brasil nem nos Estados Unidos.

Havia um outro servidor em espelho permanente na Suíça. E dizia-se internamente na Odebrecht, até 2013, que havia um terceiro servidor na Suécia, do qual ninguém mais ouviu falar, na Suécia e também sincronizado ao espelho aos outros dois.

2- Quem abriu, selecionou as provas que serviriam a sua “cooperação” e a sua “leniência”, copiados nas instalações da Odebrecht, sem a presença do Ministério Público Federal ou Polícia Federal, única e exclusivamente a Odebrecht.

Desse material selecionado, uma empresa fez ” cópia autenticada”, sem que se saiba, realmente, o que foi copiado.

3- Quando a PF quebra uma senha e tem acesso ao material encriptado, esse material desencriptado é objeto de expresso registro para poder ser prova ad perpetuam. Onde está o registro forense da desencriptação feita do servidor capturado na sede da Odebrecht? 

4- Quando houve quebra da cadeia de custódia no Brasil? Entre o momento em que a PF e o MPF capturaram o servidor e sua desencriptação? Ou entre a desencriptação, que estaria obrigatoriamente  na mão da PF e MPF, e a assinatura dos termos de cooperação e da leniência? Onde então houve a conspurcação das provas? Ou teriam elas sido única e exclusivamente “produzidas”, com plena ciência da Força Tarefa de Curitiba pela própria Odebrecht, pois o servidor nunca foi violado por ninguém?

5- E se é verdade que os suíços conseguiram quebrar a proteção do servidor espelho que lá estava, por que então o MPF, lançando mão do documento recém encontrado em meados de 2017, não forneceu uma cópia virgem, não conspurcada, salvando a tutela da prova?

São perguntas, mas até agora sem respostas, na confraria montada pelos Moro boys.

Hipótese mais forte

Executivos da Odebrecht abriram as senhas. Todos foram agraciados pela Lava Jato com imunidade total, civil, administrativa, tributária e penal. Quebraram a empresa e pouparam os diretores.

Depois montaram com a Petrobras a jogada com o Departamento de Justiça. A Petrobras pagou multas bilionárias, o Departamento de Justiça repassou R$ 2,5 bilhões para a tal Fundação da Lava Jato. E foi reservada uma parcela para ações de minoritários – cujo escritório mais envolvido era o de Modesto Carvalhosa, parceiro da Lava Jato, conforme se conferiu na Operação Spoofing.

Agora, tem-se o mesmo mistério com o acordo de leniência da Camargo Corrêa, com a mesma metodologia, inclusive com destinação de recursos para a Lava Jato e supervisão da Transparência Internacional.

O juiz Eduardo Appio havia quebrado o sigilo do acordo. O novo juiz, Murilo Scremin Czezacki, imposto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, impôs novamente o sigilo.

Agora, levanta-se a questão central: o que está por trás da insistência do TRF-4 em manter o sigilo? O que teria a esconder? É muita petulância para ser explicada apenas pela defesa política de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

A constituição de uma Força Tarefa da Polícia Federal para rastrear o dinheiro poderá esclarecer aquele que, talvez, seja o maior mistério da Lava Jato e do TRF-4.

Luis Nassif

5 Comentários

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  1. Se não estou enganado, a questão aqui é outra Nassif.
    Todos os valores arrecadados compulsoriamente pela Justiça ou colocados voluntariamente à disposição dela ficam depositados em contas judiciais. O Banco credenciado para cumprir o papel de gestor desses valores é obrigado a manter uma conta específica para cada depósito que ficará à disposição da Justiça. Essa conta é remunerada na forma da Lei e só pode ser movimentada por ordem específica do juíz contendo: o número do processo e os dados que individualizam a conta, o valor a ser levantado ou transferido, o destinatário da quantia, etc…
    Essa segurança é indispensável, mas não é capaz de evitar fraudes. Por exemplo: há algumas décadas, ocorreu um escândalo em Osasco. Em conluio com a servidora do Cartório de uma das varas cíveis do Fórum local, um advogado levantou certa quantia em dinheiro depositada num processo. Ele não havia sido contratado pelo autor da ação e beneficiário do depósito, nem tinha procuração nos autos. A fraude foi rapidamente descoberta e os envolvidos foram presos.
    No caso da Lava Jato o que está em questão são as multas dos acordos de leniência. Parte do dinheiro era devido ao Estado, parte seria destinado à Lava Jato. Essa me parece ser a primeira irregularidade, pois a Lava Jato não é um órgão do Estado, não tem personalidade jurídica e um grupo de juízes e promotores não poderia em hipótese alguma ser beneficiário financeiro do resultado econômico do trabalho deles. A questão que surge aqui é a seguinte: como o dinheiro foi arrecadado? Os valores totais foram depositados em contas judiciais e depois parcialmente levantados pelos “donos” do esquema lavajateiro? A parte devida à Lava Jato foi depositada diretamente nas conta dos “donos” do esquema lavajateiro?
    O CNJ estranhou o procedimento e está querendo descobrir qual foi a engenharia financeira empregada por Sujo Moro e seus parceiros. Se os valores totais foram depositados em contas judiciais elas podem ser localizadas. Se parte do dinheiro foi depositado direto nas contas dos “donos” do esquema lavajateiro isso poderá ser provado pela movimentação bancária das empresas que fizeram os pagamentos dos acordos de leniência. Caso os valores totais das multas tenham sido depositados nos processos, o juiz do caso tem que ter autorizado os “donos” da lava jato a levantar a quantia que lhes cabia (as ordens correspondentes teriam que estar nos processos, com todos aqueles dados acima mencionados).
    Essa história toda está muito estranha. Promotores e juízes não podem receber recursos oriundos dos processos em que atuam. Foi por isso que o CNJ começou a investigar tudo de maneira detalhada. Mas nós teremos que aguardar o resultado do pente fino para saber o que realmente ocorreu.

    1. Lembrando que o operador financeiro da lava jato era o januario paludo, que recebia os 50 mil dólares mensais do Dario messer e distribuia entre os “filhos de januario”

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