Brasil aderiu a apenas uma das três normas da OCDE que abordam governança corporativa em estatais

Victor Farinelli
Victor Farinelli é jornalista residente no Chile, corinthiano e pai de um adolescente, já escreveu para meios como Opera Mundi, Carta Capital, Brasil de Fato e Revista Fórum, além do Jornal GGN
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Segundo o advogado Yuri Sahione, “o foco não é criar um isolamento da política, mas alinhar os objetivos políticos e econômicos aos objetivos institucionais”

O ingresso do Brasil na OCDE é um dos debates econômicos mais importantes da atualidade, especialmente porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem declarado reiteradamente que este é um dos objetivos da política impulsionada pelo governo de Jair Bolsonaro – a última delas foi na semana passada, quando anunciou a criação de um novo sistema de preços de transferências, visando “abraçar as práticas da comunidade global”.

Diante disso, o advogado Yuri Sahione, sócio da área de Compliance, Penal Econômico e Investigações do Cescon Barrieu, analisou, em artigo recente publicado no site LexLatin, que “o Brasil não é um membro pleno da OCDE. Contudo, é um parceiro atuante em seus grupos de debates, de forma que há uma faculdade sobre vincular-se ou não às suas diretrizes. Como exemplo, das três normas que abordam governança corporativa em estatais, o país aderiu a apenas uma”.

“A necessidade de um relatório de Avalição da OCDE sobre o Sistema de Integridade da Administração Pública Federal Brasileira advém da atuação em grande porte do Brasil na construção de estruturas públicas mais seguras e de boa governança”, acrescentou o advogado.

Sahione também lembra que “com a missão de estabelecer um conjunto de boas práticas de governança que subsidiariam e direcionariam a atuação estatal, uma equipe de técnicos da Casa Civil, do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União preparam dois atos normativos: o Decreto nº 9.203 de 2017, e o Projeto de Lei nº 9.163 de 2017. A ideia de concretizar uma política de governança surgiu da percepção de que era necessária uma condução integrada e coerente das diversas iniciativas setoriais isoladas de aprimoramento da governança. Para dar sustentação e unidade à política, foram utilizadas recomendações da literatura especializada e de organizações internacionais, notadamente da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que sintetizam as melhores práticas de governança. Tudo isso levando em consideração as principais fragilidades dos modelos de governança adotados no âmbito da administração pública federal”.

O artigo também fala sobre como a OCDE trata o tema da corrupção, listando os motivos que a organização condena como práticas que tornam as empresas mais propensas a enfrentar casos de corrupção, entras quais estão: normas mais brandas em termos orçamentários, não submissão ao regime de falência, falta de padrões de transparência em relação a seus gastos e contabilidade geral, entre outras.

“Contudo, somente no ano de 2015 foram aprovadas as diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais, em uma versão mais atualizada, passados 10 anos desde a primeira redação. Hoje as Diretrizes encontram-se divididas em sete categorias: justificativa da propriedade estatal, o papel do Estado como proprietário, empresas estatais no mercado, tratamento equitativo dos acionistas e outros investidores, relações com partes interessadas e responsabilidade empresarial, responsabilidades dos Conselhos de Empresas Estatais, divulgação e transparência”, completou.

Segundo o advogado, “em 2019 o Conselho, órgão responsável pela tomada de decisões, execução e elaboração de instruções legais, aprovou as Diretrizes sobre Anticorrupção e Integridade de Empresas Estatais, após uma proposta feita pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Estatal e Práticas de Privatização e o Grupo de Trabalho sobre Corrupção em Transações Internacionais, criado pelo Conselho. Com isso, as diretrizes foram subdividas em quatro grandes quesitos, a fim de orientação, sendo: integridade do Estado, exercício da propriedade estatal de forma íntegra, promoção da integridade e prevenção da corrupção em nível empresarial e prestação de contas das empresas estatais”.

Para concluir, Sahione afirma que, “por meio da análise das diretrizes da OCDE para os conselhos das estatais, é perceptível que há uma condução para um alinhamento com as diretrizes gerais do setor privado, em busca de uma maior independência na atuação das estatais e uma menor interferência política em sua administração. Assim, o foco não é criar um isolamento da política, mas alinhar os objetivos políticos e econômicos aos objetivos institucionais”.

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Victor Farinelli

Victor Farinelli é jornalista residente no Chile, corinthiano e pai de um adolescente, já escreveu para meios como Opera Mundi, Carta Capital, Brasil de Fato e Revista Fórum, além do Jornal GGN

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