STF começa a votar reeleição de Maia e Alcolumbre: jeitinho na Constituição

A Corte pode, ainda, definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental.

Agência Brasil

Jornal GGN – Começa hoje a apreciação do Supremo Tribunal Federal se é permitido aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disputar a reeleição para que continuem no cargo até fevereiro de 2023.

Segundo a Constituição, é proibido aos presidentes das Casas tentarem a reeleição dentro de uma mesma legislatura.

Os ministros que mais resistência colocam à questão são Marco Aurélio e Edson Fachin. Todo o STF, no entanto, faz coro na concordância de que Maia e Alcolumbre foram atores importantes para garantir o equilíbrio dos Poderes.

O ideal, para os pleiteantes, é de que o STF declare que reeleição não viola a Constituição. A Corte pode, ainda, definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental.

Esses cenários, no entanto, pedem uma interpretação livre da Constituição que prevê eleição no início de cada legislatura “para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O Palácio do Planalto vê também com bons olhos a manutenção de Alcolumbre no Senado, e quer, a qualquer custo, derrotar Maia na Câmara.

Todos os olhos se voltam para o STF agora.

O tema será analisado pelos ministros em sessão do plenário virtual que começa nesta sexta e vai até 11 de dezembro. Os integrantes da corte podem incluir seus votos no sistema a qualquer momento dentro desse período.

Com informações da Folha.

Redação

5 Comentários

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  1. É a economia do PGuedes, somente a dele fazendo o V da recuperação que não ocorrerá; é a disputa intestina quanto às vacinas e respectiva chegada, ocasião em que o general aloprado logo soltará as bombas verbais, como tem feito; é o dito presidente se negando a comparecer para explicar o tal bloqueio de usuários nas redes sociais, certamente porque não é capaz de falar apenas um minuto sem o texto à frente; a possibilidade de se entregar o sistema elétrico brasileiro, o maior do planeta, para empresas como a espanhola no Amapá; ficar torrando a Amazônia e, o pior, defendendo com unhas e dentes a imbecilidade, o meu país se tornou um país de loucos.

  2. O ESTUPRO CONTINUA ! ! !
    A recondução aos cargos dos presidentes da câmara dos deputados e do senado federais, ao se confirmar, será apenas ato contínuo do estupro ao texto constitucional praticado por aqueles que deveriam resguardá-lo. O supremo tribunal federal, covarde ou levianamente conivente, há muito, vem esculhambando a constituição federal,
    Um “puxadinho” aqui ou ali na constituição federal, nos trouxe até aqui e pra onde nos levará só deus sabe. Não será Shangri-La.
    O desmonte do ESTADO BRASILEIRO via STF segue livre, leve e solto, sob as barbas da sociedade anestesiada pela desclassificação do Flamengo e outras notícias afins. A boiada passa mas os cães não ladram.
    Obs:
    1) A PEC existe e é constitucional, exceto nas Cláusulas Pétreas. O debate acima se dá em torno de lei factível de emenda, basta fazer uma proposta de emenda constitucional (PEC).
    2) O inciso 57 do artigo 5º que trata dos quatro tipos de prisão no Brasil e a culpabilidade determinada pelo trânsito em julgado é Cláusula Pétrea mas está sendo descabidamente discutida no legislativo. Vai entender o país das jaboticabas !!
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

  3. Acho que sou imbecil, por que, se está lá na CF, claro sem precisar de interpretação, acredito nem precisaria votar nada…..stf não é legislador e nem constituinte, se está expresso tem que ser respeitado….mas eu sou um imbecil….

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