Fabiano Contarato aponta irregularidade na atuação de Regina Célia

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Senador lembra da responsabilidade da fiscal como funcionária pública, além de listar os crimes cometidos por Bolsonaro ao longo da pandemia

Senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Jornal GGN – O senador Fabiano Contarato (Rede) ressaltou a necessidade de responsabilidade da servidora pública Regina Célia como servidora pública, a partir do que está publicado na Constituição Federal.

Durante a CPI da Pandemia, no Senado Federal, a servidora pública confirmou que foi nomeada como fiscal do contrato de compra da vacina Covaxin em 22 de março – após a data prevista para a entrega do primeiro lote, que seria 20 dias após dia 25 de fevereiro.

Questionada sobre a possiblidade dela autorizar a entrega do quantitativo antes de ser fiscal do contrato, Regina Célia diz que é fiscal a partir do momento em que a portaria é assinada, que ela diz ser 8 de março, mas Contarato lembra do peso jurídico da função do funcionário público e da assinatura dos documentos inerentes à função.

“A senhora disse com todas as letras que assumiu no dia 22 de março, e com uma portaria com data retroativa, é isso? (…) Legalmente, a senhora atua como fiscal dia 22 de março. Se foi publicada a portaria designando a senhora como fiscal do contrato é a partir daquele momento”, diz o senador. “Eu convidaria a senhora a ler o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os princípios que regem a administração pública é a legalidade, a impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, disse Contarato, como é possível verificar no vídeo abaixo.

Contarato também apontou a irregularidade no contrato uma vez que a servidora pública deu anuência para mudar o volume de entregas sem fosse feito um aditamento. “A senhora postergou uma determinação que estava no contrato, e quero esclarecer (…) A autorização da mudança da entrega se deu por meio de aditamento?”.

Diante da negativa, Contarato destacou a irregularidade. “Então, nos termos do artigo 55.4 da Lei 8666 de 93, um contrato administrativo deve necessariamente constar ‘os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega’. Então, se a senhora autoriza ‘olha, não vai entregar 4 milhões agora, vai postergar, entrega três e depois esse 1 milhão passa-se a posteriori’, isso está alterando a essência do contrato. Essa autorização só pode ser feita por aditamento. E aditamento não é a senhora que faz como fiscal do contrato. A irregularidade está patente aqui (…)”

Crimes de Bolsonaro

No início de seu pronunciamento, Contarato listou ainda os crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro ao longo da pandemia. “Hoje eu ouvi do líder do governo que o presidente da República fez muito nessa CPI. E fez mesmo: difundindo o tratamento precoce, isso é crime de charlatanismo previsto no artigo 283 do Código Penal. Ele apostou na imunidade de rebanho, isso é crime de epidemia qualificada previsto no artigo 267 com pena de 20 a 30 anos”, disse Contarato.

“Foi dito aqui e provado a existência de um gabinete paralelo no Ministério da Saúde, isso é usurpação de função pública, crime também previsto no artigo 328. Ele demorou e recusou 101 ofertas da Pfizer, isso é crime de prevaricação previsto no artigo 319. O presidente fez mais, também demorou a atender Manaus, isso é crime de prevaricação mais uma vez”.

“Os indícios aqui, pra mim, são patentes nesse contrato da Covaxin. E eu quero também alertar os senadores que o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, ele tem como verbo do tipo solicitar. Isso é um crime formal ou de mera conduta. Não há necessidade de obtenção da vantagem, e só não teve o pagamento porque foi denunciada as irregularidades desse contrato da Covaxin”.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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