Presidente Dilma: diga aos ministros que permaneçam, por Jorge Folena

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Presidente Dilma Rousseff deve declarar que ministros permaneçam em seus cargos

por Jorge Rubem Folena de Oliveira

Em 05 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cautelar 4.070, afastou Eduardo Cunha das funções de Presidente da Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria Geral de Justiça e a totalidade dos ministros da Suprema Corte, o acusado pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, quando no exercício das suas funções, estaria interferindo para dificultar a investigação e instrução do processo instaurado contra ele.

Assim entendeu o relator do processo, ministro Teori Zavascki, ao deferir a medida cautelar, prevista no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal brasileiro, que determinou a suspensão do exercício de função pública, e o entendimento foi ratificado por todos os juízes presentes na sessão de julgamento.

Ou seja, o Supremo Tribunal Federal afastou Eduardo Cunha (integrante do partido do vice-presidente da República Michel Temer – PMDB) das suas funções na presidência da Câmara dos Deputados, por entender que ele estava agindo com desvio de finalidade para atender a seus interesses particulares.

O desvio de finalidade fica claro, sem nenhuma dúvida, no ato em que o então presidente da Câmara dos Deputados coordenou o início do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Roussef, em represália ao Partido dos Trabalhadores, cujos membros se recusaram a colaborar para livrá-lo do processo administrativo em que se pediu seu afastamento do cargo de deputado, procedimento que ainda se encontra no Conselho de Ética da Câmara e até hoje foi não concluído por aquela comissão.

Por outro lado, a abertura do processo de impeachment contra a presidenta  Dilma, na Câmara dos Deputados, tramitou numa velocidade muito superior à da cassação de Eduardo Cunha, cujo processo está praticamente paralisado. Eduardo Cunha e a maioria dos deputados encontram-se envolvidos numa rede de interesses e proteção mútua, que utilizam contra a presidente da República.

Torna-se evidente a interferência, a sobreposição e o abuso do poder legislativo contra o poder executivo (chefiado pela primeira vez na História do Brasil por uma mulher), em flagrante violação ao princípio da separação dos poderes (artigo 2.o da Constituição).

A oposição utiliza-se da previsão constitucional do impeachment (artigos 85 e 86) para manifestar que não existe um golpe em curso no Brasil. Porém, quando um poder (o legislativo) utiliza-se de suas atribuições para criar embaraço, interferência e chantagem, visando a cassação da chefia de outro poder (o Executivo), não há como negar a existência de um desvio de função e quebra da impessoalidade constitucional (artigo 37), bem como um atentado a separação de poderes (artigo 2da Constituição), que têm no equilíbrio de forças políticas a sua base para manutenção do Estado democrático de direito (artigo 1o da Constituição).

A utilização das normas constitucionais para alcançar fins diversos, como fizeram Eduardo Cunha e seus colegas deputados, como fez também o seu partido (PMDB, o mesmo do vice-presidente, que tenta conquistar o poder indiretamente) e como fizeram os partidos de oposição liderados pelo PSDB (do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do ex-candidato presidencial derrotado, Aécio Neves, também acusado criminalmente de corrupção), não pode receber outra denominação, a não ser golpe jurídico e institucional.

Com efeito, Eduardo Cunha utilizou-se do cargo para chantagear a Presidenta Dilma Roussef e seu partido (PT), visando receber, em troca, na comissão de ética, a proteção de deputados do seu partido (o PMDB do vice-presidente da República, Michel Temer, condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo como “ficha suja”) e dos partidos de oposição (como o PSDB).

Apesar de todas as evidências delituosas apuradas na investigação criminal e no processo judicial contra o acusado, Eduardo Cunha ainda não foi condenado criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal, que lhe assegurará o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e até mesmo a presunção de inocência (artigo 5.o, LIV, LV e LVII, da Constituição), princípios liberais para garantia da democracia.

Ocorre, porém, que, antes que o Senado Federal tenha sequer votado a abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Roussef, em 06 de maio de 2016 o Portal de Notícia G1 (do mesmo grupo econômico da Rede Globo de Televisão), noticiou que o Presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB (mesmo partido de Eduardo Cunha e do vice-presidente Michel Temer) determinou que a consultoria jurídica do Senado elaborasse um projeto de resolução legislativa para regulamentar os direitos da presidenta Dilma, caso seja aceita, pelo Senado, a abertura do processo de impeachment, no dia 11 de maio de 2016.

Isto é, o presidente do Senado, do mesmo partido do vice-presidente, estabelecerá, por mera resolução, quais direitos poderão ser exercidos pela Presidenta da República durante seu afastamento para se defender, pois ainda não foi julgada nem sofreu condenação em definitivo.

Para o PMDB (partido de Eduardo Cunha, de Renan Calheiros – presidente do Senado e do vice-presidente da República), trata-se de um jogo, no qual é possível estabelecer regras jurídicas para ditar o que a Presidenta da República pode ou não pode fazer no curso de seu afastamento, mesmo antes de iniciado o processo de impeachment. Assim, o PMDB, associado aos diversos parlamentares de oposição (muitos deles respondendo a processos criminais), tenta instituir, à força, um novo governo, a ser chefiado pelo vice-presidente da República, nomeando novos ministros de estado.

A Constituição não determina nenhuma hipótese de instituição de um novo governo ou nomeação de ministérios, em caso de suspensão das funções da presidenta (artigo 86, parágrafo 2.o da Constituição), cujo afastamento do cargo seria exclusivamente para exercitar a garantia que lhe é assegurada (com base no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa).

Ou seja, o afastamento, previsto constitucionalmente como suspensão das atividades, não é uma punição, mas sim uma garantia para o(a) presidente(a)  se dedicar à elaboração da sua defesa perante o Senado Federal.

Caso contrário, em função das horas dedicadas à elaboração de sua defesa, poderá  lhe faltar o tempo para bem exercer suas atribuições presidenciais, previstas no artigo 84 da Constituição. Isto porque se o(a) presidente(a) se omitir ou falhar  no exercício de suas atribuições normais, poderá vir a ser responsabilizado pelo não cumprimento dos deveres institucionais, inerentes ao  cargo, podendo, aí sim, ser responsabilizado politicamente por violação constitucional.

Com efeito, a Constituição Federal (no seu artigo 79) não prevê que o vice-presidente Temer possa implantar um novo plano de governo (que sequer foi submetido à votação popular) nem afastar os ministros nomeados no governo da presidenta Dilma, que não foi, nesta fase, (1) impedida nem tampouco (2) sucedida (o que só ocorreria no caso de vacância, por sua morte ou  renúncia ao cargo).

Somente nestes dois casos o vice-presidente estaria legitimado constitucionalmente a nomear um novo ministério de sua confiança, porque passaria a exercer, em definitivo, o cargo presidencial. No exercício provisório da presidência, o vice-presidente somente poderia nomear ministros no caso de algum deles renunciar ao cargo.

No caso, o vice-presidente não dispõe de autorização constitucional para nomear novos ministros, nem sob a alegação de se tratar de cargos de confiança, pois não exerce o cargo de mandatário final, sendo um mero substituto, numa situação provisória. O governo e toda a sua estrutura organizacional é da presidenta eleita pelo voto popular, até que se decida a sucessão política definitiva.

Caso seja aprovada a abertura do processo de impeachment, a atuação do vice-presidente será meramente provisória; sendo certo que, ultrapassados os 180 dias sem que o Senado Federal tenha julgado a presidenta, ela deverá retornar às suas funções normais de trabalho (artigo 86, parágrafo 2.o da Constituição).

O papel a ser exercido pelo vice-presidente neste momento, em que a presidente estará se defendendo no Senado Federal, deverá ser o mesmo que ele representa quando a presidenta da República se ausenta para viagens ao exterior, inclusive consultando-a para eventuais e urgentes nomeações necessárias para cargos, como de juízes etc

Não é proporcional nem razoável (princípios constitucionais decorrentes do devido processo legal substantivo, previsto no artigo 5.o, LIV, da Constituição) que, neste caso, o vice-presidente possa constituir um novo governo, ainda que provisoriamente, nem que demita todo um ministério nomeado legitimamente, na medida em que ele não ocupa o cargo em definitivo, o que só ocorreria na hipótese da condenação política da  presidenta Dilma, quando então, e somente então, o vice assumiria a presidência  da República.

O artigo 76 da Constituição estabelece que o “Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”.  Ou seja, o governo é exercido pelo presidente e seus ministros nomeados. Vice-presidente não é presidente. E somente poderia sê-lo em caso de impedimento final ou na sucessão por vacância, quando assumiria o governo. Enquanto isto não se efetivar, não cabe ao Senado Federal (presidido por Renan Calheiros, do mesmo partido do vice-presidente), limitar casuisticamente e no curso do processo, os direitos de uma presidente da República eleita pelo povo brasileiro.

Com efeito, o vice-presidente da República e seu partido (PMDB) estão revelando sua incontida ânsia pelo poder, e sua atuação deixa evidente a violação de todas as regras democráticas para consolidar um golpe jurídico-institucional, a partir do dia 11 de maio de 2016, no Brasil.

Neste caso espera-se que, ao contrário do ocorrido no afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, e honrando o compromisso de defesa da democracia, assumido perante a Comissão de Veneza, o Supremo Tribunal Federal não se omita por mais um minuto sequer, pois existe o grave risco da quebra da ordem democrática, que pode ampliar ainda mais o desequilíbrio das forças políticas no Brasil e aumentar a convulsão social.

Sem dúvida, muito da atual crise política do Brasil é consequência da omissão da Suprema Corte, que deveria ter afastado Eduardo Cunha de suas funções há muito tempo e rechaçado claramente o pedido de abertura desse incabível impeachment, que constituiu uma jogada política manipulada por Eduardo Cunha, motivado pelo desejo de retaliação e por interesses particulares, em total desvio de finalidade, como reconhecido recentemente pela Corte, na decisão que o afastou do exercício da presidência da câmara dos deputados.

O reconhecimento judicial do desvio de finalidade praticado por Cunha, impõe, em respeito à democracia, que o Supremo Tribunal Federal declare nulo todo o processo de abertura de impeachment. Pois, como sabiamente declarou o ministro Teori Zavascki, na liminar que determinou o afastamento de Eduardo Cunha, “garantimos uma República para os comuns, e não uma comuna de intocáveis”.

Como afirma o pensador clássico Tocqueville, “a primeira característica de uma força judiciária, entre todos os povos, é servir de árbitro”. É o que se espera do Supremo Tribunal Federal, neste grave momento: que atue com grandeza perante o povo brasileiro e a comunidade internacional, para fazer prevalecer a moderação e o equilíbrio das forças políticas e sociais, e, assim, restabelecer a paz no Brasil.

Jorge Rubem Folena de Oliveira – Advogado constitucionalista e doutor em ciência política

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

29 Comentários

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  1. Excelente

    Concordo com o enunciado neste interessante texto. Dilma deve seguir o rito mas ninguém a obriga a demitir a sua equipe, nem muito menos os seu programa de governo, por conta de um eventual substituto temporal.

    1. Por esse argumento…

      então Temer não seria responsabilizado pelas assinaturas dos decretos. Já que ele é um mero vice-presidente e num “serve pra nada” (como dizem).

      Entendo que o argumento do colunista não se sustenta. Que Temer pode sim demitir quem ele quiser, e que ele tem responsabilidade pelos decretos que assinou – e já que dizem que isso é crime, impeachment nele. Regra do jogo.

      1. E a separaçã da ação no TSE, como fica

        Caro(a) Edy,

         

        Teu questionamento é razoável. Mas raciocine comigo: gilmar mendes, dias toffoli, joão otávio noronha e um quarto ministro de cujo nome não me lembro agora, estão tramando justamente para que michel temer tenha as contas de campanha separadas das de Dilma. Gilmar mendes se antecipou e declarou ao PIG que o TSE pode dar interpretação distinta da jurisprudência predominante – a de que a chapa presidente-vice é indissociável e portanto as contas de campanha não podem ser julgadas separadamente – de modo que apenas a candidatura de Dilma seja cassada; esse militante político do PSDB-MT, colocado por fhc no stf no ocaso segundo mandato presidencial para protegê-lo de denúncias e processos, pinçou um caso ocorrido num estado do norte do País, em que um governador foi cassado, mas não o vice, para indicar qual será a orientação que ele dará aos ‘pupilos’ no TSE.

        Se o teu argumento e o de gilmar mendes e comparsas prevalecer, então a cada vigem que o chefe do Executivo fizer ao exterior, o vice poderá destituir o ministério.

        Portanto, o que podemos concluir é que há um imbroglio jurídico aí. E da cabeça de juízes podemos esperar grandes surpresas, assim como das fraldas dos bebês.

  2.  
    Não creio que prevaleça a

     

    Não creio que prevaleça a lei.

    Se prevalecesse, não teria havido o golpe.

    É a maior prova de que a lei não prevalece.

     

  3. Parabéns, Jorge Oliveira! Precisamos de lutadores assim!

    Jogar a tolha jamais!

    O sub-golpe não passará!

    O governo Temer não dura 15 dias. 

    O STF entendeu o recado do chefe do Norte atlântico: o golpe é na esquerda e em Lula. O impeachment é um efeito colateral não desejável pelo império. 

    Temer sai humilhado e Dilma volta.

    Tudo lindo, maravilhoso?

    Não. 

    Aí vem a próxima fase: o inferno. 

    Falaremos sobre isso ainda…

     

  4. E o Lula está preservado justamente nesses detalhes

    A tese do novo governo vai derretendo tão rapidamente que o próprio Michel  Temer , sabendo disso,  vem a publico em ato magnânimo dizer que nada vai mudar se tudo mudar no dia 11 de maio.

     Lula foi suspenso e não exonerado, sua situação continuará a mesma  hoje como no dia 12 se o pior acontecer. Ele é do  STF  e continuará sendo. Não há a menor hipótese do seu caso ir para Curitiba ou São Paulo. Aqui em Brasília está aqui continuará. 

    Esse é que é o grande problema do Michel Temer, assumiria o governo sem poder fazer muita coisa.

  5. Simplesmente ridículo.
    O cara

    Simplesmente ridículo.

    O cara quer o que, que o País se torne ingovernável mais ainda do que está ? Que a economia continue indo para o buraco ?  

    Dilma errou lá atrás, com seu republicanismo tosco, que agora cobra a conta.

    Ela tem é que sair de cena e ponto final, acabou.

    Quanto voces irão acordar ?

    1. ridículo?

      Não tem nada de ridículo nisso.

      Existe uma regra estabelecida e que precisa ser cumprida, ou seja, em caso de “processo de impedimento”, o presidente da república será afastado do cargo, e suas funções estarão suspensas. A suspensão não pode significar, de modo algum, algo definitivo, pelo contrário, é temporária, até o julgamento com a decisão final.

      Da mesma forma, se Dilma errou, conforme você diz, isso pode ser corrigido segundo os princípios constitucionais, isto é, através de eleições realizadas de acordo com a Lei, o que ocorrerá em 2018.

      Fernando Henrique, só por exemplo, errou muito mais significativamente, para o contexto econômico do país, do que Dilma Roussef, ao permitir uma avalanche de privatizações. Contudo, nem por isso foi retirado do governo do país.

      O erro de muitos é achar que a Lei só vale para os outros, e admitir que, sob o pretexto de “consertar” algo que está errado, se possa infringir as regras do jogo.

      1. O que voce e o articulista

        O que voce e o articulista defendem é o suprmeo absurdo, que um Presidente não possa escolher seus Ministros.

        Isso só fará paralizar ainda mais o País.

        Se o Temer entrar o mínimo é que ele escolha seus ministros. Se Dilma voltar, que se faça o mesmo ora.

        Não existe algo semelhante ao que voces estão querendo em lugar algum do mundo.

        Dilma deveria ter tentado barrar o golpe quando ela ainda tinha algum Poder, agora acabou.

        Sem contar que Dilma nem teve a honra de defender o Brasil quando o MP foi aos EUA ajudar a eles atacarem empresas brasileiras. Ao contrário, ainda reconduziu seu algoz. É a suprema burrice, isso sim.

        Dilma nada fez a um juiz de primeira instancia que gravou e vazou gravações contra ela própria. Uma presidente assim não tem condições de continuar Governando o País, A ceite a realidade.

         

        1. Mas seria um absurdo

          Mas seria um absurdo mesmo?

          Entenda que o Temer não está herdando o cargo pq a presidenta renunciou ou faleceu! Ele estará, nesses 180 dias, apenas e somente SUBSTITUINDO TEMPORARIAMENTE a presidente… Se ele quiser mudar tudo, faça isso após o julgamento em definitivo e possível afastamento, em definitivo, da presidente! Só então ele vai ser o titular e aí nomeia um orangotango para qq ministério que ele quiser! Antes disso não! Ele é a professorinha substituta, que segue o programa da titular em sua ausência e só!

          1. Voce acha que existe algum

            Voce acha que existe algum sentido em o Presidente “governar” com MInistros que não escolheu e podem fazer o que querem ? Ai quem Governaria não seria ele, mas sim os Ministros ora. Qual a lógica disso ? Um presidente decorativo ?

            Me desculpe, mas .mas Isso não existe, não tem lógica alguma. E evidentemente que acabaria com o País.

             

          2. Não, não acho.

            Mas também não se falou que um “presidente” governará.

            Na hipótese de Temer assumir (o que por si só já é um absurdo, seguindo o seu próprio raciocínio), ele continuará VICE presidente. O cargo de presidente estará, ainda, devidamente preenchido por Dilma, que ainda não foi julgada.

            Você precisa entender que o próprio impedimento é uma situação atípica.

            Não estou aqui defendendo a Dilma, ao contrário, acho que cometeu muitos erros. Porém, nenhum dos erros cometidos justifica um impedimento nos termos da Lei, nenhum.

            Todos os políticos “importantes” que estão favoráveis ao impedimento reconhecem que isso está se dando por motivos políticos, e não legais. Portanto, não há impedimento, porque não existe impedimento político.

            Justamente para evitar erros que comprometam a estabilidade das instituições nacionais é que existem as leis e o sistema conhecido como freio e contrapesos.

            Não se pode clamar por democracia e entender normal que, por erros, um presidente da república seja retirado na marra do seu cargo.

            Enfim, não há nada de absurdo ou de ridículo na proposta feita pelo Autor do artigo, do ponto de vista jurídico. Seria ridículo, isso sim, permitir que Temer nomeasse, e que, após 60 dias, por exemplo, Dilma seja absolvida e tenha que refazer tudo.

    2. Ridículo é vocês terem

      Ridículo é vocês terem participado de manifestações de ódio dominicais por mero inconformismo eleitoral, servindo de bucha de canhão para a banca.

  6. Alguem já

    se tocou quem estamos vivendo momentos de Golpe de Estado, e que após coisas assim acontecerem as primeiras regras quebradas são exatamente as regras constitucionais. 

    Eu, seguramente, devo estar morando atualmente num Brasil muito diferente.

    Temer não é o cavalheiro mui educado que alguns e algumas pensam que ele é, Temer é um conspirador e canalha.

    O STFascista está todinho metido nessa aventura golpista, os motivos os brasileiros so descobrirão.daqui a uns 30 ou 40 anos quando se abrir a caixa-preta desse período.

  7. O que a Dilma precisava fazer é iniciar uma campanha nacional pe

    O que a Dilma precisava fazer é iniciar uma campanha nacional pela reforma política junto com sua defesa contra o impeachment. Aproveitar todo o mal estar causado pelo golpe e a desmoralização do Congresso Nacional para convocar a população brasileira para canalizar toda a insatisfação com a política brasileira, para uma reforma política pautada pela população e não pela casta de políticos fisiológicos, que se apropriaram da política brasileira.

    Não é possível que num sistema político tão imundo alguém bem intencionado consiga governar. É preciso virar a mesa e mudar toda a estrutura de poder e a relação do povo com os políticos. A Dilma poderia aproveitar o momento oportuno e dar essa guinada em direção às massas. Ela deveria colocar a reforma política na ordem do dia. Isso seria início de uma revolução.

     

  8. Serra como ministro das

    Serra como ministro das relações exteriores??!!! Não foi para isso que votei, não foi para isso que depositei na urna eletrônica meu precioso voto que depois se juntou a milhões de outros votos e foi vitorioso! Votei na Dilma para presidente na certeza de que o Celso Amorim seria o titular do Itamaraty! Na certeza de que o Brasil continuaria a ser um país independente e de que um entreguista rasteiro como José Serra jamais chegaria nem perto de uma posição de onde pudesse entregar as riquezas e a opinião soberana do Brasil aos piratas internacionais e a suas posições contrárias a nossos verdadeiros interesses. Sinto-me roubado, roubado em meu voto vitorioso. Quem praticou este roubo infame? Deputados e senadores corruptos, ligados com todo tipo de crimes e até com o tráfico de drogas, ou foi um destrambelhado poder judiciário muito suspeito de anti-brasilidade, ou foi uma mídia familiar mafiosa e também anti-nacional, ou foram todos eles? Fui roubado e o Brasil todo também foi roubado. Vencemos e não levamos por pura patifaria, fraude e trambique dos adversários. Os trambiques estão aí para qualquer um ver e são tantos que em qualquer país do mundo seriam dez vezes suficientes para anular na justiça toda a patifaria golpista. Mas parece que não temos mais uma justiça digna desse nome. Independente e altiva. Independente dos interesses que são contrários aos do povo brasileiro. Distante de namoros esquisitos com a mídia mafiosa. E acho que não vamos nos conformar com este roubo jamais. Roubaram o que de mais valioso temos, nosso voto que deveria guiar os destinos de nosso país. O resultado aí está: Os ladrões que roubaram nosso voto agora querem Serra à frente de nossos negócios estrangeiros, para negociar a entrega de nossas fantásticas riquezas ao preço da chuva. Levamos algum tempo para entender, e para nos revoltar, mas é claro que a poderosa revolta virá.

  9. O Brasil tem

    O Brasil tem constitucionalistas demais e bom senso e racionalidade de menos. Daqui a pouco o sujeito vai defender que, se um país atacar o Brasil no período de 180 dias, não deve haver resposta das Forças Armadas porque a única autoridade que o Congresso poderia autorizar a declarar guerra se encontra afastada de suas funções e só ao término desse prazo se restaurará a legitimidade do Poder Executivo. Ou melhor ainda, vai afirmar que, de fato, não há afastamento algum – Dilma continua comandando o país como se nada tivesse acontecido, apenas por uma mera exigência legal terá agora de redigir os documentos e mandar para Temer assinar, e ele como vice-presidente fará só isso, assinar sem ler o que dela receber.

  10. Veja que a apenas suspender

    Veja que a apenas suspender Eduardo Cunha de suas funções não lhe tira vantagens, como a de prosseguir com casa e roupa lavada às custas do poder público, e nem o impede de usar telefones sem grampo, facilitando suas interferencias e manipulações dento do Congresso, que se não é mais direra, tem tudo pra ser à uma certa distância, e nem tão longe assim.Ele, inclusive, continuará infuindo contra sua cassação, como poderá retornar, quem sabe, com a mesma impáfia de sempre.

    Já Delcídio, tão canalha quanto, será cassado, e o processo já em adanmaneto não deixa dúvida. É para se ouvir de alguns que caem ao mesmo tempo a Mandnte e seu líder. Tudo cada vez mais orquestrado.

     

  11. Isso já foi protocolado…

    Esse arrazoado claríssimo e sucinto já foi protocolado no STF? Se não foi sugiro que seja encaminhado a alguém competente pra fazê-lo ainda hoje.

    A prevalecer todo esse casuísmo pmdbista à frente do legislativo pra assaltar o poder executivo em conluio com o PSDB, seu irmão gêmio, a ponto de se atribuir poderes constitucionais pra limitar/retirar poderes da Presidenta durante seu afastamento, só posso dizer uma coisa: a canalha conseguiu afanar o poder.

     

  12. o artigo é esclarecedor mas

    o artigo é esclarecedor mas esclarece a poucos…

    pois a grande mídia, com essas sucessivas matérias 

    sobre um possível governo; temer, teve como objetivo legitimá-lo.

    como a grande miidia golpista hegemoniza opinões, acaba fazendo

    disso uma espécie de construtora de legalidades ou ilegalidades,

    conforme suas conveniencias ou interesses, em

    conluio com esses aí que dão golpe infame…

     

  13. Argumentação perfeita, exceto pela crença no stf.

    O artigo, embasado na Lei e na CF, é de uma clareza e lógica irrepreensíveis.

    Mas o autor tem uma ilusão que me parece ingênua: a crença e que o stf tenha coragem e dignidade para anular o golpe. O stf já se mostrou conivente e parícipe do golpe de Estado em curso. E a atuação pretérita dessa côrte não oferece a mínima fundamentação para uma crença racional de que agora vai atuar como guardiã da CF e da legalidade.

    Pùblicamente 4 ministros do stf já aderiram ao golpe: gilmar mendes, dias tofflli, celso de mello e cármen lúcia. Luiz fux, depois que a filha já garantiu a nomeção como desembargadora, deve usar seu histrionismo patético e se juntar aos golpistas; luiz edson fachin, depois daquela patético voto do rito do impedimento (devidamente destroçado por luís roberto barroso), não se mostra confiável e dele podemos esperar qualquer coisa, mnos coerência; teori zavaskci é isso que temos visto: insensível à gravidade do momento e que leva mais de quatro meses para decidir uma questão urgente, como o afastamento de eduardo cunha das funções de deputado federal e presidente da câmara; rosa weber é aquela incapaz que lia os votos redigidos por sérgio moro na AP-470, para condenaar, SEM PROVAS, os líderes petistas, mas que assim o fazia porque a literatura jurídica o permitia; sobram com alguma dignidade luís roberto barroso, o vaidoso marco aurélio mello e o discreto ricardo lewandowski. Em suma: numa votação em plenário, os defensores da legalidade, da Democracia, do mandato presidencial oriundo do otopopular podem contar com, no máximo, três votos nessa ‘suprema côrte’.

    Quem acredita que o stf pode barrar o golpe deve acreditar, também, em papai noel.

    1. Isso mesmo!

      Isso mesmo João: como já  deixei registrado aqui, vivenciamos um GOLPE JUDICIÁRIO, comandado pelo mpx e a justiça Federal (em minúsculo mesmo).

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