Saúde em xeque: da sabotagem ao SUS à seletividade autoritária dos planos, por Rafael da Silva Barbosa

do Brasil Debate

Saúde em xeque: da sabotagem ao SUS à seletividade autoritária dos planos

por Rafael da Silva Barbosa

Ainda que Carmen Lúcia tenha suspendido a Resolução nº 433, que estabelece o regime de coparticipação dos segurados, o tema voltará indefinidamente à pauta, já que a ANS se tornou um comitê dos negócios da burguesia financeira da saúde

Não há como negar que o Golpe de abril de 2016 foi, necessariamente, contra a população mais pobre e, principalmente, a classe média do país – esta última, uma fervorosa apoiadora de todo o processo antidemocrático. De todos os acontecimentos vividos até o momento, a atual Resolução Normativa nº 433, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação do setor de planos de saúde, simboliza o maior baque para a classe média.

A contar pela sabotagem em curso do SUS – com as Desvinculações das Receitas da União (DRU), desonerações, renúncia fiscal do imposto de renda, ressarcimento e Emenda Constitucional nº 95 –, que retira bilhões do sistema público, a saúde do brasileiro, especialmente a da classe média, se encontrará, em breve, numa encruzilhada. Nas palavras do vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), José Sestelo:

“A classe média não terá nem plano de saúde, nem SUS. Isso porque o plano de saúde bom vai ser caro, difícil de pagar, o plano barato vai ser insuficiente, e o sistema público estará sucateado. Então, no médio e talvez no curto prazo, teremos uma crise sanitária, uma crise assistencial de proporções gigantescas”.

Para se ter uma ideia do impacto dos novos Mecanismos Financeiros de Regulação da Resolução Nº 433, dos 3.329 procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2018 do setor suplementar, apenas 250 procedimentos ficaram isentos de coparticipação[1] de 40%.

A seletividade é tamanha que até mesmo em consultas e exames básicos (de alta prevalência) pouco ou nada foi considerado na Tabela de Procedimentos Isentos dos Mecanismos Financeiros de Regulação

Para urologia, por exemplo, não estão contemplados exames de eletrocardiograma, Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (M.AP.A), Holter e Cintilografia do Miocárdio. Ou, por exemplo, para endocrinologia, não estão previstos isenções em exames para hemograma completo, curva glicêmica e tireoide. Significa dizer que se em procedimentos prevalentes básicos não há isenção completa, quiçá em procedimentos específicos.

A título de ilustração, caso um segurado que pague R$ 100,00 por mês tenha a realizar um exame de biópsia básica (Punção Aspirativa com Agulha Fina), não isento, com custo de R$ 300,00, para identificação de câncer, ele deverá arcar com 40% do exame (R$120,00). O que acrescentará nos próximos meses subsequentes cerca de 60% em cada mensalidade do plano, ou seja, R$ 160,00 (no primeiro) e R$ 160,00 (no segundo), caso a coparticipação seja dividida em partes iguais. Caso contrário, ele poderá pagar no primeiro R$ 200,00 (100% de aumento na mensalidade) e R$ 120,00 no segundo.

Isto em situações mais simples, mas para situações mais complexas, como revascularização do miocárdio, não isento, em que o custo do procedimento pode alcançar, em média, até R$ 7.000,00, a coparticipação pode chegar aos R$ 2.800,00. Um beneficiário que pague R$ 1.000,00 de mensalidade, por exemplo, deverá pagar nos 3 meses subsequentes cerca de R$ 1.933,33, se dividido igualmente. Ou seja, a depender do custo do plano e procedimento, o preço da mensalidade pode, simplesmente, dobrar.

Embora a ministra do STF, Carmen Lúcia, tenha suspendido a Resolução Normativa nº 433, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o assunto ainda não está finalizado. Os interesses privados presentes na agência reguladora tenderão a recolocar, indefinidamente, em pauta o tema. Visto que a agência reguladora perdeu seu cunho de direito social e, atualmente, serve apenas como comitê dos negócios da burguesia financeira da saúde.

Os resultados são claros. Nesse movimento, se perderam a credibilidade da agência, ao não evidenciar a metodologia que levou ao percentual de 40%, e a noção básica do sentido do seguro, quando não se evitam os imprevistos futuros em relação a possíveis custos, logo, desconfigurando a principal função do seguro.

Rafael da Silva Barbosa – Economista e doutorando em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp. É colunista do Brasil Debate

Notas

[1] Art. 2º São espécies de Mecanismos Financeiros de Regulação:

I – coparticipação; e II – franquia.

  • 1º A coparticipação é o valor devido à operadora de plano privado de assistência à saúde, em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde pelo beneficiário.
  • 2º A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano privado de assistência à saúde, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.

Crédito da foto da página inicial: EBC

 

Redação

2 Comentários

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  1. Tive uma diarista em Brasília

    Tive uma diarista em Brasília que um dia, alegando não poder trabalhar para levar o irmão ao hospital do Gama, fiquei contatando com ela pra saber como estava o irmão. Morrera naquele mesmo dia. 

    Ela, então contou-me que levara o mano sem condições de andar com tanta dor, e da primeira dificuldade que foi encontrar quem lhe cedesse uma cadeira de rodas para levá-lo ao médico. Chegou numa ante-sala do profissional que o atenderia, e ela teve que ficar de fora, enquando o rapaz, muito jovem ainda, estava, agora, deitado sobre uma maca, aguardando, como outros seres humanos sem direitos, a chance de ser analisado por um médico daquele hosítal. Ela via o irmão, pela vidraça, a seenroscar de tantas dores, talvez gritando – não soube informar -, e, por fim, também o viu expirar ali mesmo, antes do atendimento.

    Eu fui quem paguei as despesas com o enterro, porque nem isso a família teria para fazê-lo. 

    Essa históira foi uma apenas das que eu soube de pessoas próximas. Vi como são tratados os nossos irmãos.

    Se nós, que temos condições de pagar um plano de saúde, nos desesperamos com a farra que fazem essas empresas, todas com poder de barganha no Congresso, sempre obtendo dos congressistas o que eles querem, talvez porque parlamentares e suas famílias já tem todas as coberturas do mundo pagas com o nosso dinheiro.

    Acho que nem precisamos de mais uma paulada como a de agora para termos em conta a quantidade de brasileiros a morrer diariamente nos diversos hospitais, ou em qualquer lugar do país, pela falta de socorro. A vida do povão é cruel demais. Não basta ser d uma família grande, onde cada um recebe um salário-minimo, ou uma assistência social. Basta o caso de saúde requerer mais expedientes por parte dos hospitais para que a vida dessa gente fique por um fio, ou nem isso.

    Antes de completar 60 anos pagava menos de trezentos reais pela AMIL – plano coletivo. Dizia-se que a idade não influiria em aumento da fatura. Mentira. A partir de 61, subiu mais de 100%, e de lá pra cá já perdi a conta do percentual. Pago agora dois mil e quinhentos, antes do aumento que virá, e já fui avisada pela AMIL.

    Vale dizer que uma vez acometida por Crhon, fiquei perambulando pra saber o que fazer, se o medicamento é de alto-custo, e não estava sendo fácil consegui-lo. Até ser informada que a AMIL teria que arcar com a despesa. Ela negou o atendimento. Meu advogado ameaçou num dia entrar com um mandado de segurança, e no dia posterior eu consegui.

    Enfim, não tenho dúvidas, de que tudo já era uma porcaria, mas tende a piorar, porque essa de um conveniado, além de pagar com aumento o seu plano, ainda precisar pôr a mão no bolso pra assegurar seus exames, vai desmantelar a vida de muita gente, sobretudo de quem precisa de plano de saúde, pode pagar, mas nem tanto.

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