CNJ não intervirá em decisão judicial contra Telexfree

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Comunicado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que não tem competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais. O informe acontece após a Ouvidoria do CNJ ter recebido mais de 15 mil reclamações contra decisão da Justiça Estadual do Acre que suspendeu pagamentos e novas adesões ao negócio da Telexfree, que tem sede em Vitória (ES). Conforme a nota divulgada pelo CNJ, este esclarecimento é feito em atenção aos cidadãos que registraram reclamações.

O CNJ informa que sua atuação restringe-se ao controle da atuação administrativa-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme definido pela Constituição Federal, em seu parágrafo 4.º do artigo 103-B. O Conselho só avalia uma decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo assim, somente depois de exame feito pela corregedoria do tribunal a que o juiz esteja vinculado.

O Conselho alerta para o fato de que “também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial”. O CNJ afirma que os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito e a instituição prestigia essa “essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade”.

E, por fim, o CNJ orienta que as decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a empresa Telexfree devem ser “atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo”.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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