GGN explica: Como enfrentar a alta dos preços em situações de tragédia

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Situações abusivas contra os consumidores foram registradas no litoral norte de São Paulo nesta semana

© Rovena Rosa/Agência Brasil

A reação do repórter  Wallace Lara, da TV Globo, ao contar os preços exorbitantes em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, repercutiu nas redes no início desta semana. A região está em estado de calamidade em consequência das fortes chuvas

Lara chorou ao contar que tem empresários locais vendendo um  litro de água por R$ 93. Após a repercussão do caso, as altas não foram mais registradas. No entanto, a Defensoria Pública de São Paulo, emitiu nota alertando para as práticas abusivas em situação de tragédia. 

 “Constitui prática abusiva elevar o preço de bens essenciais sem que haja uma justa causa, como um aumento no custo de produção, aproveitando-se de uma anormalidade do mercado como aquela decorrente de desastres naturais”, informou o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria paulista.

“Esse aumento viola a Constituição Federal (art. 1°, III, art. 3°, I, art. 5°, inciso XXXII, art. 170, inciso V) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 4°, I, II, III e VI, art. 39, V e X) pois onera os consumidores de forma manifestamente excessiva e aproveita de um estado agravado de vulnerabilidade social, aumentando, inclusive, desigualdades entre quem tem maior poder aquisitivo e a população mais carente para a aquisição de itens básicos para a sobrevivência”, afirmaram a defensora Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Núcleo e assinam a nota.

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Crime da usura

O núcleo Especializado ainda orientou que, caso sejam verificadas tais práticas, é preciso fazer o registro, por meio de fotos e vídeos e conservação da nota fiscal caso a compra tenha sido feita.

As denúncia devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, como as unidades da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipais.

Em casos individuais, as vítimas além de acionar as entidades de defesa do consumidor, podem buscar o acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público (MP) para aplicação da Lei da usura, de 1951. Segundo o artigo 3º da legislação, é crime “provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”. 

Caso o crime da usura for configurado, a pena é de dois a 10 anos de prisão e pagamento de multa. 

Serviço

No litoral Norte de São Paulo, em São Sebastião, os consumidores podem contatar o Procon pelo número de de telefone (12) 3892-1639 ou pelo endereço de e-mail [email protected]. Há também o Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 305, Centro.

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Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

2 Comentários

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  1. Vou pedir licença ao Nassif para rir bem alto para a lei que tipifica o “crime de usura”.
    Um alô para as financeiras,administradoras de cartões de crédito, bancos e derivados. Respeitosos kkkkkkks!

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