Idec manifesta-se contra diferenciação de preços para pagamentos com cartão

Por Idec

Para o Instituto o projeto de lei do Senado que prevê preços diferentes para  pagamento com cartão de crédito ou débito está em desacordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor)

O Idec e outras quatro entidades de defesa do consumidor enviaram, no início de junho, uma carta de repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo do Senado (nº31/2013), de autoria do Senador Roberto Requião.

O PL tem o objetivo de permitir que os comerciantes cobrem de forma diferenciadas os consumidores que optarem por fazer pagamentos usando cartões de débito ou crédito no lugar de dinheiro ou folhas de cheque. Essa proposta é contrária a decisão nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferenciados quando o pagamento ocorrer com cartão de crédito.

“Esta medida contraria as determinações do Código de Defesa do Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor. Além disso, o fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.

A carta enviada aos senadores, que manifesta a contrariedade ao Projeto de Lei, pode ser lida na íntegra aqui, e além de ressaltar os problemas do PL em relação ao CDC, compara a hipótese de pagamento diferenciado com as leis e regras de outros países, como Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália demonstrando o descontentamento do consumidor em relação a essa prática.

Assinaram a carta: a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, a Proteste (Associação de Consumidores), o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), a ADECCON (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Acompanhe os desdobramentos aqui. 

> Preço diferenciado no pagamento com cartão. Pode?

> Entrevista com Mariana Alves Tornero na Rádio Nacional sobre o a cobrança de preço diferenciado no cartão

Redação

12 Comentários

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  1. Sim, devia ser prohibido, mas

    Sim, devia ser prohibido, mas a chamada assume que o problema eh so brasileiro.  NAO EH.

    Nos EUA gasolina eh um preco com dinheiro e outro com cartao de credito.  E uma vez eu descobri uma cobranca de um dolar e meio enquanto comprava cerveja, perguntei e o cara disse que era pra pagar o que a compania de cartao de credito cobrava dele.  Recusei a compra, liguei pro American Express e perguntei se isso era legal.  O CARA NAO RESPONDEU.

    Em suma:  as companias de cartao de credito estao apertando a corda em seus clientes comerciais e quem paga a conta eh…

    Voce.  Custo repassado semi-legalmente.

    SIM, isso DEVERIA ser prohibido.

    1. E quem vai pagar os custos?

      Não há soluções mágicas, se as operadoras cobram pelos serviços alguém deve pagar, se não forem os clientes dos cartões de crédito (uma opção voluntária) quem será?

      Estas soluções “mágicas” são as mesmas que o muitas pessoas propõe quando ficam indignadas por termos que pagar imposto para recebermos serviços, muitos pensam que o “governo”, ente abstrato e genérico, deve pagar tudo, retirando do dinheiro que emite. Da mesma forma as operadoras e os comercientes vão pagar seus custos da onde?

      O uso do cartão de crédito é VOLUNTÁRIO, eu por exemplo quando posso não o utilizo, agora me desculpe, caro amigo Ivan de Union, a tua última observação é uma verdadeira jóia do pensamento fantástico que o homem de neandertal tinha ao desenhar animais nas paredes da caverna para atraí-los e caçá-los.

      “Em suma:  as companias de cartao de credito estao apertando a corda em seus clientes comerciais e quem paga a conta eh…Voce.”

      Claro que deve ser quem utiliza o cartão, eu pergunto: E quem vai pagar, eu que não gosto de utilizar cartão?

      1. “O uso do cartão de crédito é

        “O uso do cartão de crédito é VOLUNTÁRIO”:

        Sim, o uso do controle remoto tambem eh.

        Quanto aa minha ultima observacao, eu fico com ela.  As companias de cartao de credito estao APERTANDO A CORDA EM SEUS CLIENTES COMERCIAIS etc…  Quem esta causando a situacao eh elas.

        O que se quer fazer no Brasil eh legalizar isso.  Logo o Requiao…

  2. nivelar para pior….

    Aceito cartões de crédito porque, afinal, … é uma exigência do mercado e uma facilidade para o cliente. Agora, .. as administradoras dos cartões me cobram uma taxa salgada, que é um custo considerável.

    Quando meu cliente paga em dinheiro, esta me isentando desse custo. Normalmente vou dar o desconto por isso, é uma atitude honesta de minha parte.

    Agora, se me proibirem de praticar esse desconto, meu cliente vai perder um benefício e eu vou nivelar meus preços para cima, incluindo as taxas que me são cobradas.

     

    Os clientes devem agradecer ao lobby das administradoras de cartão…

  3. O fato é que os cartões

    O fato é que os cartões cobram, e não cobram barato. Ao impedir legalmente que se tenha preço menor para pagamento em dinheiro, o que ocorre é que o lojista cobra mais caro de quem paga desta forma, pra ter o mesmo preço que por cartão. A quem esta lei favorece? As operadoras de cartão de crédito, que se sentem à vontade pra escorchar lojistas. Assim que esta lei se modifique, aposto que as operadoras de cartões iriam reduzir drasticamente suas tarifas. 

  4. Não dá pra discutir com o

    Não dá pra discutir com o IDEC sobre defesa do consumidor. Acompanho vagamente o trabalho do instituto e respeito muito. Porém a comparação com países como EUA, Nova Zelândia e Austrália me parece um disparate.

    No Brasil, devido a falta de concorrência com apenas duas bandeiras de cartão de crédito/débito, as taxas cobradas pelas adiministradores é exorbitante, variando entre 4 e 7%. Os pequenos comércios são refés das adiministradores e muitos preferem o risco do pagamento em cheque, que podem não ter fundo, do que receber por cartão e ter que pagar esse valor.

    O que o IDEC tem que fazer é brigar pelo consumidor, e se o cartão cobra uma taxa alta como essa ( Nos EUA varia entre 1 e 2%) é uma ilusão achar que esse valor não é repassado ao consumidor, que o comerciante arca com esse valor.

    O comerciante arca com a perda nas vendas, pois o produto encarecido é menos atrativo, mas é lógico que repassa a taxa, e o pior, repassa tanto para quem compra com cartão como para quem compra com dinheiro ou cheque, ja que não pode fazer a diferenciação de preços.

  5. Moeda brasileira é o Real!

    Parece que as associações de consumidores querem revogar custos por decreto!

    Quando um pequeno comerciante recebe um pagamento na forma de cartão de crédito ele tem um custo real, se este custo não for repassado para quem paga com o cartão ele deverá ser repassado para todos os meios de pagamento, não há outra saída.

    Mais uma vez representantes da chamada “sociedade civil (des)organizada” pensam que é possível fazer milagres, ou seja revogar custos por milagre.

  6. uma faca de dois gumes

    É contra lei do consumidor cobrar a mais por compra no cartão. Parece justo mas na prática quem sai prejudicado?

    Sempre o consumidor! Afinal o empresário tem de arcar com um custo para venda com cartão de crédito e repassa este custo para o preço do produto/serviço. Resultado todos pagam o preço acrescido dos custos do cartão , seja o pagamento feito em dinheiro ou cartão, TODOS PAGAM MAIS CARO.

    Ao proibir a cobrança extra por venda no cartão ao mesmo tempo a lei proibe o desconto na venda em dinheiro e a vista. Assim quem sai mais prejudicado é justamente quem faz a compra mais “saudável”  tanto para o client existe a mão de um poderoso Lobby de bancos e empresas de cartão de crédito para transformar todos os cidadãos em usuários de cartão de crédito. Afinal não existe nenhuma vantagem aparente no pagamento em dinheiro. E a isso junta-se aquela divulgação constante da “violência” que busca assustar as pessoas quanto ao risco de andarem com dinheiro em espécie nas ruas.

    Como resolver esta questão?? Eu como não uso cartão de crédito, apesar de gostar muito do cartão de débito, tenho a impressão que apesar de todos os problemas o melhor seria LIBERAR A COBRANÇA EXTRA NA COMPRA COM CARTÃO e deixar para cada empresário, de acordo com as condições de concorrência em seu negócio, repassar ou não o custo do cartão para o preço final do produto/serviço. E assim a boa prática da “pechincha” na hora da compra pode ser exercida e quem pagar em dinheiro a vista pode conseguir descontos significativos e com certeza justos.

  7. sao defesa do consumidor ou

    sao defesa do consumidor ou do bancos dos cartoes credito?

    cartoes cobram em media 4%, por que nao posso pagar em dinheiro sem este custo?????

    se botar custo publico quem sabe nao abre concorrencia tipo, se for visa 4%, credicar 3%,,,,

     

  8. O cartão tornou-se

    O cartão tornou-se obrigatório para os comerciantes e prestadores de serviço que, sem ele, não conseguem trabalhar (trabalhar só “a dinheiro” acarreta perda de grande parcela de clientes). No entanto, por isso, a população acaba pagando um “imposto” maior do que os pagos ao governo, pois, o comerciante/prestador de serviços, para receber o valor de sua mercadoria/serviço à vista, acaba tendo que pagar uma taxa que pode chegar a mais de 10% do valor BRUTO, da mercadoria/serviço. (4 a 5% de desconto em 30 dias + 4 a 5% para recebimento à vista).

    (isto sem falar das “módicas” taxas de juro do financiamente pago pelos que cometem a insanidade de não quitar suas faturas na data do seu vencimento, que atingem estratosféricos  – o chamado “crédito rotativo”, que atingem coisa ao redor de 200%, ou mais, ao ano. Vide: http://www.proteste.org.br/institucional/imprensa/press-release/2014/pais-continua-campeao-de-juro-no-cartao-1).

    Este valor, evidentemente, quando possível, é repassado ao consumidor ou, quando ñ é possível, abatido do lucro do comerciante/prestador de serviços.

    Desta forma, esta IMPOSIÇÃO legalmente estabelecida (não significa que seja JUSTA), impede que o empreendedor tenha a liberdade de “tocar” seu negócio a seu modo e, especialmente, favorecendo ao CONSUMIDOR.

    Assim, o IDEC, como órgão de defesa do consumidor, deveria apoiar esta iniciativa legislativa, pois estaria FAVORECENDO o consumidor, hoje REFÉM desta legislação e entendimento que, claramente, beneficia apenas as operadoras dos cartões de crédito.

  9. Idec e outros estão fazendo o

    Idec e outros estão fazendo o jogo das operadoras de cartão.

    Custo sempre foi repassado(não existe almoço grátis).

    Quem paga com cartão, tem que pagar o custo.

    É muito simples.

    Esta claro o loby das operadoras.

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