Em plena Lava Jato houve uma reunião reservada entre Lula e Emílio Odebrecht, presidente da construtora. Um dos assuntos tratados foi a posição da Rede Globo na campanha de desestabilização.
Emílio foi taxativo:
— Os Estados Unidos conseguiram amarrar a Globo.
O relato me foi feito por pessoa presente ao encontro.
Provavelmente referia-se ao inquérito da Fifa, que alcançava a Globo em cheio, por negociações de contratos de copas na América do Sul. A Globo efetivamente se livrou. O peso da condenação recaiu sobre J. Hawilla, seu braço operacional.
Este é o primeiro passo para entender a posição dos grupos de mídia em relação à campanha eleitoral atual, que transformou um caso irrelevante — a atuação de Fábio Luís Lula da Silva, sem nenhum contrato fechado com o governo — em cobertura maior do que os crimes comprovados atribuídos a Flávio Bolsonaro.
A atuação da mídia é hoje mais imprudente do que nos tempos da Lava Jato. Lá, havia crimes a serem apurados. Criou-se uma onda tão forte, um movimento de manada, que arrastou ou silenciou jornalistas, intimidou ministros do Supremo e escancarou o país ao bolsonarismo que se seguiu.
Hoje o caso é mais grave. Não há crime a ser investigado, apenas movimentações, tentativas de lobby que não resultaram em um contrato sequer. É uma manipulação reiterada dos três jornalões, mantendo Fábio Luís no foco através da repetição de acusações, totalmente conduzidos pelas fontes — um delegado da Polícia Federal provavelmente servindo no gabinete de André Mendonça.
Por que essa insistência dos jornalões numa campanha que arruína definitivamente sua própria credibilidade e não convence sequer seus próprios jornalistas?
A explicação está na guerra híbrida.
A ofensiva de Trump
Em 2025, a Casa Branca justificou medidas contra o Brasil citando “censura” e proteção da liberdade de expressão de americanos. Em julho daquele ano, sancionou Alexandre de Moraes sob a Lei Magnitsky Global, acusando-o de usar o cargo para autorizar prisões preventivas arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão no Brasil; em setembro, estendeu a sanção à mulher do ministro e a uma empresa ligada à família. As sanções foram retiradas em dezembro de 2025, dias depois de uma ligação entre Trump e Lula, no mesmo movimento em que Washington começou a recuar de tarifas pesadas sobre produtos brasileiros.
Em julho de 2025, a Casa Branca já havia declarado formalmente que ações brasileiras ameaçavam a segurança nacional, a política externa e a economia dos EUA, afetando cidadãos e empresas americanas. A partir daí, a USTR (Representação Comercial dos EUA) enquadrou práticas brasileiras relativas a comércio digital e plataformas americanas numa investigação sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Em 1º de junho de 2026, concluiu que essas práticas eram “acionáveis”; em 15 de julho, anunciou tarifa adicional de 25% sobre boa parte das importações brasileiras, em vigor desde 22 de julho.
A partir daí, há um arsenal de medidas. Em sete níveis.
- A arma mais sutil: publicidade das multinacionais americanas
Imagine a Globo, a Folha, o Estadão, o UOL ou qualquer outro veículo brasileiro publicando material que Washington considere parte de uma estrutura de “censura”, de perseguição a aliados de Trump ou de pressão sobre empresas americanas.
O governo não precisa ordenar à Coca-Cola, ao Google, à Meta, à Amazon, à Microsoft, à Visa, à Mastercard, à GM etc. que parem de anunciar. Basta criar um risco de compliance. Uma orientação administrativa, uma declaração do Departamento de Estado ou uma investigação do Congresso americano podem sustentar que financiar determinadas organizações brasileiras representa apoio econômico a agentes envolvidos em violações da liberdade de expressão de americanos.
Nesse momento, o problema muda de natureza. A decisão deixa de ser do diretor de marketing brasileiro e passa para o compliance, o jurídico e as relações governamentais da matriz nos EUA. Isso pode produzir de-risking: “não sabemos se haverá sanção, mas é melhor não correr o risco.” É provavelmente a forma mais eficiente de pressão, porque não deixa a impressão digital de uma ordem governamental.
- OFAC e Global Magnitsky: a arma nuclear financeira
Aqui existe precedente concreto brasileiro. O Tesouro americano colocou Alexandre de Moraes na lista de sanções Global Magnitsky em julho de 2025 e, depois, atingiu sua mulher e uma empresa vinculada à família. Essas designações foram retiradas em dezembro de 2025.
Se o governo resolvesse sancionar um empresário de mídia, executivo, empresa ou organização ligada a um grupo de comunicação, o efeito poderia ser muito maior do que simplesmente congelar patrimônio nos Estados Unidos. O sistema OFAC gera enorme aversão a risco: bancos internacionais, bandeiras de cartão, processadores de pagamento, plataformas tecnológicas, seguradoras e fornecedores americanos passam a examinar a relação. Uma sanção dirigida ao controlador ou à empresa central de um conglomerado poderia contaminar comercialmente outras empresas do grupo.
- Vistos: pressão sobre jornalistas, executivos e organizações
Esse instrumento já deixou o terreno hipotético. Em maio de 2025, o secretário de Estado Marco Rubio anunciou uma política de restrição de vistos voltada a “estrangeiros que censuram americanos”, visando autoridades que “exigem que plataformas de tecnologia americanas adotem políticas globais de moderação de conteúdo” ou pratiquem censura que ultrapasse sua jurisdição e alcance os Estados Unidos.
A política chegou a atingir europeus ligados à regulação de plataformas e a pesquisadores de desinformação. Transposta ao Brasil, poderia atingir — dependendo da interpretação do Departamento de Estado — autoridades, dirigentes de ONGs, pesquisadores e eventualmente pessoas ligadas a organizações de mídia que Washington acusasse de participar de mecanismos de censura.
Há, porém, uma ressalva importante: a política já sofreu limitações judiciais nos EUA. Em 14 de julho de 2026, o juiz federal James Boasberg, do Distrito de Columbia, suspendeu a aplicação da política contra pesquisadores de desinformação e moderação de conteúdo, no caso Coalition for Independent Technology Research v. Rubio, por entender que ela provavelmente viola a Primeira Emenda ao discriminar um ponto de vista específico.
- Seção 301: atingir o ambiente econômico brasileiro
Essa é uma ferramenta particularmente poderosa porque Trump já percorreu todas as etapas relevantes contra o Brasil. A USTR afirmou expressamente que tribunais brasileiros emitiram ordens dirigidas a empresas americanas de redes sociais e tratou isso como questão que restringe o comércio americano. Em julho de 2026, veio a ação concreta: tarifa adicional de 25% sobre boa parte das importações brasileiras.
Isso permite algo politicamente interessante: retaliação econômica ao Brasil justificada como defesa de empresas americanas, sem precisar sancionar diretamente um jornal. A mensagem implícita: “as políticas brasileiras contra empresas e cidadãos americanos têm custos comerciais.” O alvo jurídico é o Estado brasileiro; a pressão política alcança o STF, o Congresso, o governo, as plataformas e, indiretamente, o ecossistema de mídia.
- Contratos e compras do governo americano
Amazon/AWS, Microsoft, Google, Oracle, IBM, empresas de telecomunicações e financeiras têm relações contratuais e regulatórias gigantescas com Washington. Um governo dispõe de grande capacidade de produzir incentivos reputacionais e regulatórios. Não significa que possa dizer legalmente “retire a publicidade da Folha” — mas uma empresa que depende de bilhões de dólares em contratos federais tem fortes razões para acompanhar de perto as prioridades políticas da administração.
A investigação jornalística interessante, portanto, não seria procurar uma ordem escrita de Trump. Seria medir mudanças coordenadas no comportamento publicitário das subsidiárias brasileiras de empresas americanas depois de pronunciamentos, sanções ou orientações vindas de Washington.
- Plataformas americanas: um ponto de estrangulamento maior que a publicidade
Aqui talvez esteja a vulnerabilidade mais importante. Um grupo de mídia brasileiro depende de empresas americanas para busca e distribuição (Google, YouTube, AdSense), redes sociais (Meta/Facebook/Instagram), aplicativos (Apple/Google), nuvem (Amazon/Microsoft/Google) e pagamentos de assinatura (Visa/Mastercard e processadoras). A publicidade é apenas uma camada. Uma combinação de restrições comerciais, financeiras e tecnológicas poderia afetar simultaneamente distribuição, monetização, pagamentos, hospedagem e acesso ao público.
É por isso que a política americana de “defesa das plataformas” merece ser analisada não só como questão diplomática, mas como uma nova modalidade de extraterritorialidade tecnológica — o mesmo tipo de mecanismo já usado, por exemplo, contra bancos europeus em sanções ao Irã.
- Pressão informal sobre anunciantes
Esta seria a modalidade mais difícil de documentar, e talvez a mais eficiente. Não é necessária uma determinação presidencial. Uma reunião entre o Departamento de Estado e executivos; uma audiência parlamentar; uma carta de congressistas; uma declaração pública de Rubio; uma investigação da USTR; ou simplesmente a pergunta de um funcionário americano — “sua companhia está financiando organizações envolvidas na censura de cidadãos americanos?” — pode bastar para que departamentos jurídicos recomendem suspender publicidade. Não seria uma sanção formal. Seria compliance induzido pelo Estado.
Uma escalada poderia funcionar assim:
Departamento de Estado classifica determinada atuação brasileira como ataque à liberdade de expressão americana → Tesouro/OFAC + USTR + política de vistos elevam o risco jurídico para empresas americanas → matrizes acionam compliance → Google, Meta, bancos, anunciantes e provedores tecnológicos reavaliam relações → o veículo brasileiro perde publicidade, serviços financeiros ou infraestrutura.
O detalhe fundamental é que os últimos três passos podem acontecer sem nenhuma ordem pública do governo americano. É aí que a hipótese de “empresas transformadas em agentes do Estado” se torna jornalisticamente mais interessante: não por comando direto, mas pelo uso da dependência regulatória e econômica para produzir comportamento privado alinhado à política externa.
Há um precedente contemporâneo relevante dentro dos próprios Estados Unidos: organizações de mídia americanas vêm denunciando e litigando contra pressões regulatórias e judiciais da administração Trump — o próprio Financial Times registrou a reação crescente de grupos de mídia a esse tipo de pressão.
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