Os dez anos da promulgação do Estatuto do Idoso

Sugerido por MiriamL

Da Agência Brasil

Idosos vivem melhor dez anos depois de promulgação de estatuto

Thais Leitão

Brasília – A aposentada goiana Ilda Maria do Carmo é daquelas que acreditam que o avanço da idade não está necessariamente associado à diminuição da disposição, por exemplo, para atividades físicas e culturais. Aos 68 anos, ela aproveita o tempo livre para ir à academia, onde, três vezes por semana, caminha na esteira e faz musculação.

Para manter o cérebro ativo, Ilda lê revistas semanais, livros de temas variados e costuma ir a feiras de artesanato, cinemas e espetáculos musicais. Para fazer todos esses gastos caberem no orçamento doméstico, ela usa alguns dos benefícios previstos no Estatuto do Idoso, que completa dez anos hoje (1º), como a meia-entrada em teatros, cinemas e eventos culturais. Para Ilda, a facilidade estimula essa parcela da população a ter uma vida mais prazerosa.

“É bom porque a gente já tem que gastar tanto com remédios, que facilita um pouco para ter uma vida mais movimentada e até agradável. Em geral, eu fico sozinha em casa, porque minha filha sai para trabalhar, então tenho que encontrar atividades para ocupar o corpo e a mente”, contou. “Muita gente fica admirada, mas eu digo que é importante. Enquanto eu puder, vou me movimentar bastante”, acrescentou.

Esse tipo de benefício previsto no Estatuto do Idoso, válido para pessoas com 60 anos ou mais, é um dos principais avanços da lei na avaliação da demógrafa Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela cita ainda a criminalização da violência contra brasileiros nessa idade e a definição de sanções administrativas para o não cumprimento dos dispositivos legais, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade de agir para garanti-los.

Por outro lado, a demógrafa critica o fato de o estatuto não ter estabelecido prioridades para a implementação nem fontes para o seu financiamento, como no caso da meia-entrada. Em sua avaliação, essa lacuna causa uma divisão mal planejada dos custos entre a sociedade.

“Esses dispositivos são importantes para promover a integração e a participação social da população idosa, mas com os avanços na cobertura dos benefícios da seguridade social, desde a Constituição Federal de 1988, houve uma dissociação entre envelhecimento e pobreza. Não se pode mais dizer que a população idosa é mais pobre do que a dos demais grupos etários”, disse. A pesquisadora sugere que os benefícios sejam concedidos por necessidade e não apenas em razão da idade.

Em 1994, a esperança de vida da população brasileira era estimada em 68 anos. Em 2011, ela passou para 74 anos. A pesquisadora destacou que isso tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental dos idosos, bem como maior participação social.

O aposentado pernambucano Eliseu Pereira, de 84 anos, também acredita que 60 anos é “cedo” para uma pessoa ser considerada idosa. Em sua opinião, graças às melhores condições gerais de vida, o evelhecimento nos dias atuais pode ser adiado, embora ressalte que esse processo ocorre em ritmo diferente para cada pessoa.

“É verdade que hoje em dia é possível demorar mais para envelhecer. Temos acesso a muitos serviços que os velhinhos de antigamente não tinham. Meu pai, por exemplo, mal sabia o que era uma academia. Já eu frequento regularmente a minha, faço pilates e sou um velho muito mais enxuto”, brincou.

“Mas o envelhecimento não ocorre da mesma forma para todo mundo. Aos 79 anos, fiz uma viagem para Israel e muitos jovens que faziam parte do meu grupo não tinham a mesma disposição que eu. Deixei para trás boa parte deles que, por exemplo, não conseguiram subir o Monte Sinai”, acrescentou Eliseu. Apesar disso, ele considera injusto elevar a idade mínima para que pessoas “que já contribuíram por tanto tempo para o desenvolvimento da sociedade” tenham acesso aos benefícios previstos no Estatuto do Idoso.

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Que bom que, nós idosos,

    Que bom que, nós idosos, temos um “estatuto”.

    Muito bom, mesmo!

     

    A lei 10741, de 01 out 2003 colocou o idoso no meio da dessa confusão de direitos, etc .e tal.

    Enfatizou direito que já tínhamos, criminalizou procedimentos que já eram imputáveis, deixou lacunas importantes. Mas, falou sobre os direitos do idoso.

     

    Esse Estatuto não deve ser visto, muito menos usado, como um instrumento de tutela e de proteção à pessoa idoso.

    Não! Não precisamos de proteção, de tutela, de babás. Proteção e tutela são direito de qualquer cidadão em situação de fragilidade e precariedade no uso de seus direitos e garantias individuais. Idosos, ou não. Precisamos de respeito aos direitos e privilégios inerentes a nossa idade, conquistados pela luta e perseverança em continuarmos vivos.

     

    Ver de modo diferente é considerar que a pessoa que passa a fronteira dos 60, imediatamente, passa a ser um indivíduo dependente, idiota (favor, ver definição Aureliana), incapaz, inútil ou o conjunto disso tudo. É ofender princípios basilares do direito à vida com dignidade. É desrespeitar a pessoa/cidadão, que tem mais de 60.

    O “Estatuto”, segundo os “especialistas”, faz parte do que eles chamam de lei da “segunda geração”: determina ações do poder público. Segundo esse conceito, o  “poder público” é obrigado a agir e fazer. Leia o estatuto do idoso é irá encontrar o termo “poder público”, e alguns dos seus sinônimos, citados como responsável por uma dezena de coisas. Poucas se tronaram realidade. Pena!

     

    Mas, para nós, é importante que exista o Estatuto. Serve de ponto de partida para a luta. Para exigir respeito, dignidade e fim da descriminação. Com ele não está fácil, sem ele, com suas imperfeições que seja, seria pior.

     

    Para encerrar, convoco-os: leiam o artigo 8º, do nosso Estatuto. Ele começa, poeticamente, assim: “O envelhecimento é um direito personalíssimo…”.

    Daqui a dez anos, voltarei, aqui, para dizer como anda a aplicação e avanços da Lei 10741. Daqui a dez anos, alguns de vocês, serão nossos companheiros e estarão, espero, acompanheirados.

  2. De minha parte, como idosa

    De minha parte, como idosa que sou, estou desfrutando, enquanto vivo, desses recursos que  o Estatudo dos Idosos me proporciona. Quero crer que dentro em breve esse estatuto sofra alguma alteração, tendo em vista a disposição dos véios nos últimos anos, considerando como certo que pessoas com até 70 anos de idade estão ainda produzindo, e muito, e em vários setores da sociedade, e de todas as sociedades. Antes a gente considerava que os negros viviam mais, envelheciam mais devagar, e agora, o que vemos é gente de todos os gêneros e raças passando dos 60 como uns quase jovens. Enfim, não discordo do que diz o post, mas enquanto puder vou usufruindo dos meus direitos, e achando muuito bom. 

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador