Procuradoria investigará homenagem a autores de crimes da ditadura em Universidades

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: ABr
 
Jornal GGN – A condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a omissão e o uso da Lei da Anistia na morte do jornalista Vladimir Herzog recuperou debates em todo o país sobre a falta de avanço para a memória e reparação a vítimas e familiares da ditadura do regime militar no Brasil (1964-1985).
 
Após a grande repercussão do caso, assumido pelo próprio governo Itamaraty, que teve que se conformar com a decisão da Corte Internacional, ressaltando, por outro lado a validade da Lei da Anistia, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) iniciou um levantamento com  todos os Institutos de Educação e Universidades do país.
 
A Procuradoria quer identificar a existência – para posterior reparação – de homenagens a torturadores e autores das graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura. A PFDC listou o nome dos 377 autores apontados pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade para pedir que as entidades de ensino realizem essa busca e informem ao MPF a identificação dessas homenagens.
 
A solicitação da PFDC foi encaminhada nesta quinta-feira (05) a mais de 100 instituições públicas de ensino superior em todo o país. No documento assinado pela procuradora federal Deborah Duprat, são apontados como homenagens nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças, logradouros e títulos honoríficos que façam a alusão a pessoas responsáveis direta e indiretamente pela prática de torturas e assassinatos nos anos de 1964 a 1985.
 
Estimulada pela decisão recente da Corte Interamericana relacionada a Vladimir Herzog, o objetivo da Procuradoria é “cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e preservação da memória histórica”.
 
O órgão lembrou da decisão anterior da mesma Corte Internacional no caso de Gomes Lund, que tratou da Guerrilha do Araguaia, em que o Tribunal apontou que a “privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura”.
 
“Ontem, em nova sentença ao Brasil – agora no caso Vladimir Herzog – a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família de Herzog, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista”, destacou a Procuradoria.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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