Bolsonaro pode cometer crime inafiançável no 07 de Setembro, diz Lewandowski

Em artigo, ministro do Supremo afirma que não constitui excludente de culpabilidade uma convocação das Forças Armadas fora das hipóteses legais

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, lembra que a ação de grupos armados, civis e militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático ‘constitui crime inafiançável e imprescritível’ – em um recado claro ao presidente Jair Bolsonaro.

Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, o ministro lembra que o projeto que culminou na revogação da Lei de Segurança desdobrou esse crime em uma série de delitos e os inseriu no Código Penal, com destaque para a subversão das condutas vigentes, seja impedindo ou restringindo a atuação dos poderes constitucionais.

O golpe de Estado também é apontado como comportamento licituoso por Lewandowski e, em ambos os casos, as penas não só são severas como podem ser agravadas caso exista o emprego da violência.

No plano externo, o ministro cita o Tratado de Roma – responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional, e que o Brasil faz parte -, que considera crime contra a humanidade “o ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil” por meio da prática de homicídio, tortura, prisão ou desaparecimento forçado, entre “outros atos desumanos de caráter semelhante”. Tais crimes são cobertos pela jurisdição de tal tratado.

Lewandowski também faz outro alerta: “não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes”.

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Redação

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