Foto: Ricardo Stuckert
De acordo com informações do Painel, da Folha, a defesa de Lula vai entregar aos ministros do STF parecer de José Afonso da Silva contra a prisão após condenação em segunda instância. O texto aborda aspectos técnicos e polêmicas que extrapolam o ambiente jurídico. Sustenta que “ou a presunção vale até o trânsito em julgado, ou não vale –não há meio termo possível”– e que um tribunal só se apequena quando vai contra a lei. Um dos juristas mais citados em decisões do Supremo, Afonso pediu a renúncia de Dilma Rousseff em 2015.
O parecer de Afonso da Silva chegará aos magistrados nesta segunda (2), às vésperas do julgamento do habeas corpus do ex-presidente. No texto, o constitucionalista enfrenta diversas vezes argumento lançado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, para não rediscutir a prisão em segunda instância.
O jurista diz que um tribunal não “se sente apequenado pelo fato de rever sua posição em favor dos direitos fundamentais, a favor de quem quer que seja que lhe bata às portas”.
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Quer dizer que até jurista
Quer dizer que até jurista que colaborou com o golpe do impeachment de 2016 está contra o absurdo da prisão a partir da 2ª instância? E esses juizecos e procuradores de merda querendo influir para que o Supremo Tribunal Federal não cumpra a Constituição, que é de seu dever! Basta isso para percebermos a qualidade dos inquéritos e dos julgamentos desses senhores. Uma lástima! Dentro do Estado Democrático de Direito, está difícil! Se tiver, como se diz, quem segure a pemba, é só ir em frente. Só não dá para enganar, fazer de conta. As consequências do absurdo certamente virão.
Esse juiz NAO me engana…
Esse juiz NAO me engana…
Mais um cuidando para que o
Mais um cuidando para que o clube que expolia nosso povo desde… faz tempo, continue podendo expoliar, sem que seus sócios sejam expostos e muito menos presos.
E aí, caro Zé Afonso da Silva, sua turma não conseguiu inviabilizar o poder de Lula e agora teme ir para a cadeia, é isso? Sim, vocês tinham Moro mas há muitos outros juízes que, por poder pessoal ou por consciência democrática, poderiam jogar seus sócios e militantes no xilindró.
Tudo por dinheiro ou oportunidades
“O mundo me condena, e ninguém tem pena/ Falando sempre mal do meu nome…”
E assim permanecerá.
“Alguem cagei. Nao sei quem
“Alguem cagei. Nao sei quem fui. Quem serei?”
Que bom saber que ele precisa dessa promocao tanto assim…
O P. Judiciário acabou com o Brasil
É assustador o q esses juristas, incluindo o mestre J. Afonso da Silva, e a maioria dos operadores do direito fizeram com o Brasil. Acabaram com o Brasil! Tiveram toda a oportunidade e condiçoes de fazer do Brasil uma das maiores potências do mundo. Preferiram destruir o PT e o Estado do Bem Estar Social, condenar sem provas desde o mensalao, para culminar com toda essa vergonhosa aberração contra o presidente Lula. Todos contra o Presidente Lula! Todos a urrar de inveja, ódio e LOUCURA fascista contra o presidente Lula! Pesadelo triste! E o presidente Lula cada vez mais iluminado
Nassif, ja nao ha maneira de
Nassif, ja nao ha maneira de se livrar dos “comerciais” do seu site. Infelizmente tenho que informar pros seus leitores que TODAS as “reportagens” que aparecem neles2sao geradas por computadores e sao click traps.
Voce nao tem gente MENOS TOXICA pra anunciar no seu site???????
Ô Ivan
instala um Adblock e não chora.
É a extensão mais comum para navegadores.
Tem um monte de outros bloqueadores de anúncios. É só pesquisar.
Mas não deixe de lembrar que anúncios ajudam a sustentar o site.
Sorte que a malhação de Judas
Sorte que a malhação de Judas foi ontem…
Esse suposto clamor popular pela prisão antes da culpa
Esse suposto clamor popular pela prisão de pessoas presumidamente inocentes é justificado como sendo a solução para a impunidade dos ricos, cujos crimes acabam prescrevendo em razão da morosidade processual que reina no judiciário, segundo alguns; em razão da quantidde de recursos assegurados aos réus, segundo outros, e à duração dos prazos processuais, conforme outros. Essa solução é real ou falsa?
Seja qual for a causa da impunidade dos criminosos ricos, a prisão de pessoas presumidadmente inocentes não vai solucionar esses problemas, e aplicar uma solução falsa acaba por agravar um problema em vez de resolvê-lo.
É razoável a duração do processo do Lula relativo a um Triplex?
Se disserem qu sim, equivale a admitir que os demais processos que tramitam com muito menos celeridade não tem duração razoável, o que significa que o judiciário não cumpre a sua atribuição de entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável, penalizando as pessoas por sua morosidade, ao prendê-las após confirmação da sentença penal condenatória pela segunda instância.
Uma resposta negativa à pergunta acima formulada quer dizer que o Lula não está sendo tratado com igualdade perante a lei, já que seu processo não teve duração razoável.
Não há o que discutir, embora a discussão seja outra: ñ há crime
Constituição, Artigo 5 – LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Código Processo Penal, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Com relação a este último é muito simples, nem precisa interpretar, é só ler:
1) Ninguém poderá ser preso SENÃO:
a) Em flagrante delito (não há sequer processo ainda, quanto mais condenação).
b) No curso da investigação ou do processo (não há ainda julgamento ou condenação): temporária ou preventivamente
c) Por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, em decorrência de sentença transitada em julgado (já houve julgamento e condenação), portanto não cabem flagrante, temporária ou preventiva.
QUALQUER prisão após um condenação em primeira, segunda ou enésima instância SÓ se encaixa na opção “c”. As prisões citadas em “a” e “b” referem-se a possibilidades pré-julgamento,
Portanto, a CF e o CPP são explícitos e claros que APÓS uma sentença, a prisão só poderá ser efetuada após trânsito em julgado.
Se isto é bom ou não, é outra discussão (política). O Judiciário não pode mudar ou “interpretar” que cabe uma “novidade” não escrita, como por ex. uma “execução provisória de pena”. Só o Legislativo pode. A obrigação do Judiciário é repeitar a lei e não re-interpretá-la politicamente.
Algum ministro do Supremo, juiz, procurador ou qualquer outro quer contra-argumentar?
Agradeço. Caso contrário cumpram seu papel: fazer a lei prevalecer.
PS: A discussão particular sobre o ex-presidente deverá ser outra; uma teratológica condenação sem crime.