Não se pode tergiversar com os princípios constitucionais

Fatos gravíssimos revelados, se se vive em sociedade autenticamente democrática, não podem ser escondidos; colocados sob o manto do silêncio para que sejam esquecidos. Tais fatos são certos. Os diálogos existiram. O teor das conversas não foi negado.

Não se pode tergiversar com os princípios constitucionais

por Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Claudio Lemos Fonteles, Manoel Lauro Wolkmer de Castilho e Wagner Gonçalves

Em 21 de fevereiro de 2016, o então juiz federal Sergio Moro, em conversa com o procurador da república Deltan Dallagnol, diz:

“Olá. Diante dos últimos desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem das duas planejadas”.

Em 27 de fevereiro, em nova conversa com o mesmo interlocutor, pergunta:

“O que acha dessas notas malucas do diretório nacional do PT? Deveríamos rebater oficialmente? Ou pela Ajufe?”

Em 31 de agosto de 2016 reclama com Deltan Dallagnol:

“Não é muito tempo sem operação?”

Em 07 de dezembro de 2015, Sergio Moro comunica a Deltan Dallagnol que:

“Então. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodada por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex-Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou então repassando. A fonte é séria”.

Eis trechos – e há outros tantos – publicados no domingo passado pelo site “The Intercept”.

Sem dúvida o atributo essencial da atividade judicial, a imparcialidade é garantia da cidadania e expressão do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente consolidada no artigo 5º, inciso XXXV. Posto que o princípio é o da inafastabilidade do Poder Judiciário para a solução dos conflitos, é imperativo constitucional que o magistrado atue com imparcialidade, sob pena de mergulharmos no  arbítrio do juiz. Extravasar sentimentos pessoais a privilegiar, escancaradamente, uma das partes na controvérsia judicial posta a seu exame viola a referida imparcialidade.

Eis porque imperiosa se faz a abertura de plena investigação sobre tais fatos.

Não há de prosperar o argumento de que em se tratando de conversa privada sua interceptação e publicização invalidaria essa prova, assim apresentada. As circunstâncias mostram, ao contrário, que as revelações têm caráter político e as conversas são sobre temas públicos.

Fatos gravíssimos revelados, se se vive em sociedade autenticamente democrática, não podem ser escondidos; colocados sob o manto do silêncio para que sejam esquecidos. Tais fatos são certos. Os diálogos existiram. O teor das conversas não foi negado.

A transparência é o melhor instrumento da verdade, assim posta ao conhecimento de todos. O esquecimento sobre o conduzir-se de quem quer que seja agente público não se compraz com o necessário controle da cidadania participativa.

O membro do Ministério Público, portanto, não pode, por qualquer meio, mancomunar-se com o julgador; aceitar qualquer tipo de instrução ou orientação advinda de juiz da causa, porque o membro do Ministério Público tem a missão constitucional relevante “de defesa da ordem jurídica e do regime democrático” – artigo 127 da Constituição Federal – pelo que é o fiscal da correta aplicação da lei, mostrando-se intolerável sua ostensiva participação em privilegiar-se de comportamento judicial, que o favoreça unilateralmente.

Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura federal nem o ministério público federal.

Não se pode tergiversar com os princípios constitucionais!

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA – ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.

CLAUDIO LEMOS FONTELES – ex-Procurador Geral da República.

MANOEL LAURO WOLKMER DE CASTILHO – Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado.

WAGNER GONÇALVES – ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.

Redação

7 Comentários

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  1. A Lava Jato sim, mostrou o Aparelhamento do Estado (algo praticado por Governo Municipal, Estadual e Federal, que qualquer Cidadão Brasileiro sabe muito bem na porta da sua casa) por Governos que se diziam socialistas que combateriam a corrupção e o nepotismo. Mostrou que a tal da Redemocracia dos anos de 1980 foi somente a continuidade do Estado Absolutista Ditatorial Caudilhista Esquerdopata Fascista iniciado em 1930. O AntiCapitalismo de Estado, a Indústria da Pobreza, do Analfabetismo, da Seca, da Bandidolatria, da Burocratização, está aí a todo vapor, para os mais céticos. Mas também mostrou diariamente ( e não era preciso nem as divulgações, que só vieram comprovar) a perseguição indiscriminada contra a figura do Presidente Lula e o uso político de uma Operação que deveria ser apenas policial e judicial. A rapidez do Governo Temer em ressuscitar as Privatarias Tucanas, pavimentando o caminho para a Volta de nefasto governo com a figura de Picolé de Chuchu. Bolsonaro foi o Jânio Quadros da vez. Foi a surpresa que ninguém esperava. Fica ESCRACHADO, EXPLICITO por que tal Operação Lava Jato, quando ao chegar aos calcanhares do Tucanistão sempre retrocedia. PETROLÃO TUCANO, MERENDÃO TUCANO, MENSALÃO TUCANO, TRENSALÃO TUCANO (fora Banestado, Satiaghara, entre dezenas) sempre ficaram a esperar prazos e respostas. A tal CELERIDADE DO TRF 4, não era a mesma quando os mesmos crimes MORTADELAS alcançavam crimes COXINHAS. Entendemos por que a alta cúpula do PSDB, FHC, José Serra, Geraldo Alckmin, Aloísio Nunes, Aécio Neves, nunca é alcançada por Conduções Coercitivas ou Prisões Provisórias. TUDO ESTÁ REVELADO !!!!!! O Direcionamento está mais que comprovado e revelado. Mas também as Elites Criminosas do Estado Criminoso Brasileiro. ‘Honestos’ que fariam Política de outra forma a partir da Redemocracia. O rei está nu. Que o Povo Brasileiro, finalmente, democraticamente, institucionalmente, diretamente, dê a condução correta à sua Nação. “Do Povo, pelo Povo, para o Povo”. Como ficou mais que escrachado nestas 4 décadas, qualquer outra coisa é apenas Ditadura, Crime e Farsa travestido como (Re)Democracia.

  2. Usaram o poder judiciário para cometer crimes, realizar perseguição política, com o objetivo de usurpar o poder político para implementar suas concepções de extrema-direita.
    Não por acaso denominaram-se “República de Curitiba”.

  3. Essa mesma tese se aplica à recente decisão do STJ, sobre a descarada entrega dos ativos da PETROBRÁS para grupos multinacionais, contrariando frontalmente o disposto na Carta Magna, sob argumentações falaciosas, com a visível intenção de contornar a lei. Trata-se de manobra cínica, que induz à presunção de corrupção, praticada pela maioria dos membros do tribunal, em detrimento do povo brasileiro e de suas leis, que o mesmos têm obrigação de zelar. Agiram de forma criminosa e devem ser afastados das funções, por lhes faltar atribuições necessárias para o desempenho das atribuições.

  4. Importante texto.
    No entanto, vou repisar aqui minha ranzinice:
    – Os direitos e garantias estão sob ameaça há tempos, e nem vou mais trazer a baila de que nosso sistema judiciário criminal/policial nasce derivado das Ordenações Manoelinas, e lá permanece estacionado, onde o maior exemplo é o “atualíssimo” Inquérito Policial, “presidido” por outra jaboticaba nossa, o “doutor” delegado, que ascende ao topo da carreira policial alheio a essa mesma carreira, por “concurso externo”;

    – Também não vou deitar falação sobre as prisões “preventivas” e precárias (sentenças não definitivas) que amontoam algo em torno de 500 a 600 mil pobres e pretos nas cadeias, onde alguns pouquíssimos lugares agora se reservam a outro “P”, de petistas (e aliados, ainda que remotíssimos e digamos, táticos);

    A trituração da CRFB/88 acontece desde a ação 470.
    Se considerarmos que a CRFB/88 é, ela mesma um arranjo, um remendo constitucional “possível” em um país que saiu de uma ditadura sangrenta sem sequer admoestar qualquer agente de estado, sob o manto do aconchego “deixa-prá-lá”, conhecido como anistia, nem cabe tanto espanto assim com a ação mafiosa dos meninos de toga e parquet, que agora se lambuzam em um modelo institucional grotesco, que motivou um dos seus próprios artífices (Sepúlveda, O Pertence) a exultar sua culpa, nomeando-lhe a monstruosidade que ajudara a criar.

    O Imperium não corre riscos, e quando os ventos da redemocratização pareciam mais adequados a aliança política subordinante desse quintal sul dos EUA, ela teria que estar debaixo de todo tipo de controle possível.
    E ele se dá em várias frentes, desde a manutenção dos oligopólios cruzados de mídia, passando pelo arranjo supostamente esquizofrênico das polícias (uma militar e outra civil, um monstro de três cabeças, cuja terceira é o Parquet), mas que serve a perfeição ao papel que lhe cabe de controle social armado e assassino e culminando no esquemão legislativo e judiciário, onde as leis são criadas pela elite e seus outorgados, e fiscalizadas por essa mesma elite togada.

    As menções e variações de desigualdade econômica conhecidas como injustiças sociais nem merecem tanto nossa atenção como categorias de desrespeito às garantias fundamentais, como comer, estudar, poder ser tratado com dignidade em hospitais ou andar em segurança em qualquer bairro, e não só os que moram os ricos.
    O lawfare foi tão longe que reduzimos nossas pretensões a ter garantias como algo restrito ao mundo policial e jurídico.

    Esse era o truque.

    Por isso soa tão ingênua a reclamação dos abaixo assinados aí do texto.

    Esse jogo é para gente grande.

    PS:
    Frase que me ocorreu, “hermenêutica é a arte de torturar os fatos e normas até que eles confessem serem o que nos interessa”.

  5. Gozado que Moro vem com aquela história de “não vejo mal nenhum no que fiz”. Com isso tenta não apenas livrar a própria cara como a de seus subordinados, os promotores.

    Mas arvorar-se juiz de si mesmo, se já é muito questionável em se tratando de juízes, perde qualquer validade em se tratando de político, mero funcionário público.

    “Desculpe, Execelência, mas ver ou não mal no que fizeram o senhor e a promotoria é algo que não tem a menor importância. O senhor está sendo acusado e está aqui, no Congresso, para se defender de julgamento que outras pessoas farão do seus atos. Em outras palavras, o senhor não é mais juiz.”

    A propósito pouco importa se Moro agora não é mais juiz. A ideia não é julgar seus atos em função da magistratura e sim como funcionário público que continua sendo e, para além disso, como brasileiro que trai sua pátria para favorecer país estrangeiro e, pior, favorece sub-grupos sociais nada vulneráveis – os donos da iniciativa privada – em detrimento do conjunto social como um todo, o que está na contramão do mister, da vocação de qualquer estado nacional, estadual ou municipal.

    Poucas posições corrompem tão profundamente o estado democrático quanto a que desprivilegia a sociedade como um todo (em especial a parte mais vulnerável) do que a da iniciativa privada gerindo governos, a posição de Moro, Guedes, Bolsonaro e de todos que creem que o dólar deve mandar num país. É, essa posição, a corrupção em sua mais pura forma.

  6. Enfim, só sendo muito ingênuo para achar que dando acesso às empresas privadas aos cofres públicos e às decisões políticas está se combatendo a corrupção. Aliás é preciso ser muito ingênuo para acreditar que cooperação com os EUA significa combate à corrupção. Os EUA são, de longe, o país que mais corrompe governos, e quando não corrompe, ataca belicamente, através de terrorismo, espionagem, coisas dos escuros de esgotos, de “lawfare” (o que converge para os ataques bélicos porque é o ataque bélico é a ação seguinte ao não acatamento de jurisdição estadunidense) ou retaliações (ou tentativa de) comerciais. Enfim, só sendo muito ingênuo – ou muito cínico, pensar em si mesmo – para fazer o que o juízo – 13a. vara de Curitiba, TRF4 e até Fux, Barroso, Barbosa, Weber – e o Ministério Público fizeram e ainda se considerarem brasileiros.

    Sobre o fato de Dallagnol crer-se “ungido”, então… aí não é nem ingenuidade nem hipocrisia mais, é demência. (Lembrei do procurador que trancou sua esposa na igreja…)

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