Por que Lula deve ser absolvido, por Cristiano Zanin Martins

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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na Folha

Por que Lula deve ser absolvido

por Cristiano Zanin Martins

Nesta quarta (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terá a oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, que será analisada por muito tempo não só pelas flagrantes ilegalidades, mas sobretudo por ser claro fruto do mau uso das leis para fins de perseguição política (“lawfare”).

Esses aspectos da sentença e os inúmeros vícios do processo chamaram a atenção não só da comunidade jurídica nacional, mas também de renomados juristas estrangeiros, como o italiano Luigi Ferrajoli, que alertou o mundo sobre a forma como esse processo “foi criado e conduzido”.

A trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e a cooperativa Bancoop.

Num fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os acusadores escolheram o juiz Moro para julgar a causa afirmando que o caso envolveria três contratos específicos da Petrobras.

A tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última decisão na ação, admitiu que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.

A sentença de 12/7/2016 é especulativa e baseada em crenças. Na decisão, o juiz Moro afirmou que a “questão crucial” no processo seria identificar se o apartamento “foi de fato concedido ao ex-presidente pelo grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente”.

Do ponto de vista técnico, nada mais equivocado, pois se a acusação principal versa crime de corrupção passiva, o foco do julgador, pela lei, seria identificar se um agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função pública —também identificada pela prática de atos de ofício.

As provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras.

Desde 2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.

A verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção envolvendo Lula. A decisão se refere a “atos de ofício indeterminados” para beneficiar a empreiteira envolvida, o que significa dizer que não houve ato algum.

Ainda segundo a sentença, o suposto pacto teria sido estabelecido entre Léo Pinheiro, executivo da OAS, e Lula, supostamente representado por João Vaccari.

Para chegar a isso, a decisão tomou por verdade absoluta a palavra do executivo, que está preso, é réu na ação e reconheceu em depoimento que tentava negociar acordo de delação. Não há demonstração do “caminho” do dinheiro ou de qualquer outro elemento concreto. Ninguém pode ser condenado pela palavra de um corréu, muito menos em tal circunstância.

Até mesmo um investigador amador reconheceria que, a partir dessa cena criada pelo executivo, seria necessário ouvir o suposto interlocutor, Vaccari. Mas os procuradores não o chamaram para depor. Apostaram tudo na “mercadoria” certa oferecida por Pinheiro, pois estavam em busca de condenação a qualquer custo e o executivo, em busca de benefícios.

A absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.

CRISTIANO ZANIN MARTINS, 42, é advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Morocutaia é condenar o Lula…

    Escutei esta versão da Jardineira pelas ruas do Rio, no último final de semana. Desconheço o autor!

    Morocutaia é condenar o Lula / Sem qualquer prova, que armação / Enquanto Aécio, Temer e quadrilha/ roubam noite e dia/ e têm proteção/ Enquanto Aécio, Temer e quadrilha/ compram a Justiça/ bando de ladrão!// Sou brasileiro/ Sou do povão/ Morocutaia é sabotar a eleição/ e jogar o povo pobre/ numa nova escravidão/ Quero Justiça de verdade e inclusão/ Eu quero votar no Lula, pra salvar esta Nação!

  2. A se confirmar essa

    A se confirmar essa condenação, estaremos diante de um escândalo jurídico comparável, sem exagero, aos Casos dos Irmãos Naves e Dreyfus. 

    É de se esperar que isso vá afetar, sobremaneira, o prestígio do país no exterior. Repetindo o já exposto: até para um leigo em Direito a inocência do réu “grita” nos autos. Alcança a raia do mais puro absurdo, do fantástico, do surreal um peça penal na qual o acusado: 1) Não usufruiu nem se beneficiou, direta ou indiretamente, do produto do “crime”; 2) A coluna basilar se assenta num testemunho de um corréu interessado em se safar e sem a obrigação de dizer a verdade; 3) O Juízo não ser o natural;4) Serem desconhecidas TODAS as provas e testemunhos – estes sob o crivo de falarem estritamente a verdade.

    Além desses aspectos processuais, o inerente perfil político do Juiz da causa reforça ainda mais a necessidade da instância superior rever a condenação. Julgador, que deveria, se alguma réstia de pudor lhe sobrasse, se declarar impedido de presidir qualquer processo envolvendo o PT e/ou qualquer de seus líderes, em especial o maior. 

  3. Zanin deveria ter sido mais

    Zanin deveria ter sido mais teatral e considerar que estava sendo transmitido para pessoas que são desinformadas. Faltou comprovar o fato  de que o apartamento não é do Lula mostrando a penhora de juiza de Brasilia sobre o triplex para pagar conta da OAS. 

  4. Fatos pregressos da vida dos réus não serão considerados?

    O Relator do processo do Lula, Desembargador Gebran, afirmou que ‘não serão considerados fatos pregressos da vida dos réus’.

    Ora, os crimes supostamente praticados pelos réus são fatos do passado. Se esses fatos pregressos da vida dos réus não serão considerados, esses Caras Pálidas porventura vão considerar os fatos presentes e/ou futuros da vida dos réus?

    Somos uma Nação de cegos guiados por idiotas.

  5. Aos advogados do blog uma

    Aos advogados do blog uma pergunta: a estratégia da defesa do Lula foi certa? A mim pareceu que Zanin falou muito mais para a imprensa internacional, visto que a grande mídia nacional não existe,  do que em defesa do Lula. Na defesa ele considerou que quem julga são os desembargadores do Thompson e não a imprensa internacional? Ou será que deu o caso por perdido e preferiu salvar a biografia do presidente a nivel internacional?

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