Por um sistema de justiça participativo e democrático, por Márcio Berclaz

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Do Justificando

Um sistema de justiça que, de modo geral, mostra-se impermeável e arredio à participação popular, pode ser tudo, menos verdadeiramente democrático.

Se um sistema de justiça não é suficientemente democrático e vive-se em República, alguma coisa está fora da ordem, fora da ordem constitucional. A questão é de legitimidade.

Se todos os modelos normativos de democracia não são contemplados no arranjo institucional na atual estruturação da justiça como serviço público (já que, para além da representação, impōe-se papel e espaço para a participação, a deliberação e a radicalidade), é preciso construir, desde já, novos desenhos institucionais adequados para suportar o futuro. Uma velha arquitetura e um desgastado projeto de engenharia já não permitem sustentação progressista do edifício da justiça, que precisa ir muito além de questões relacionadas ao mero “acesso”. Não se trata de escolha, mas de uma imposição da ordem do dia.

Como bem afirma Enrique Dussel, nas suas 20 teses sobre a Política ou mesmo na sua Política de Libertação, lembre-se que a “potentia”, o poder em si, é sempre do povo. As instituições são e existem para servir o povo. Isso é inafastável.

Ainda que não se queira discutir o provimento dos cargos pelo critério do concurso público de provas e títulos, norma-regra para ingresso no serviço público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição, já que a atividade finalística precisa ser de algum modo técnica, no mínimo é necessário contagiar a administração do sistema de justiça com a possibilidade de interpelação e participação popular.

Qual a dificuldade de discutir com o povo as prioridades de gestão do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público, na criação dos órgãos de execução, no planejamento institucional e na discussão orçamentária para alocação de recursos e, inclusive, para a sempre necessária prestação de contas?

A propósito, importante espaço a ser conhecido e divulgado, que se propõe a fazer esse e outros debates, é o Fórum Justiça. Discutir a justiça como serviço público, desenvolver propostas e estratégias que avancem na construção de um modelo integrador de justiça pautado na incorporação de dinâmicas de participação popular e no alargamento dos canais de recepção das demandas sociais são algumas dessas imprescindíveis direções que já integram a pauta deste inovador movimento.

Temer a democratização do sistema de justiça representa conservadorismo sectário como a porta aberta, aí sim, para imprevisíveis transformaçōes. Afinal, por que uma abertura das instituições da justiça ao povo seria algo perigoso e indesejável?

Márcio Berclaz é Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Doutorando em Direito das Relações Sociais pela UFPR (2013/2017), Mestre em Direito do Estado também pela UFPR (2011/2013). Integrante do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br) e do Movimento do Ministério Público Democrático (www.mpd.org.br). Membro do Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL) da UFPR. Autor dos livros “Ministério Público em Ação (4a edição – Editora Jusvpodium, 2014) e “A dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil: uma leitura a partir da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico (Editora Lumen Juris, 2013).
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. Os concursos estão selecionando pessoas com sérios problemas

    Juiz acusado de jogar pingue-pongue durante expediente é afastado

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI229679,101048-Juiz+acusado+de+jogar+pinguepongue+durante+expediente+e+afastado

     

    De acordo com portaria publicada no DJ-e da última sexta-feira, 6, o presidente do TJ/SC Nelson Schaefer Martins determinou a instauração de PAD contra magistrado do fórum da comarca de Otacílio Costa e o afastou preventivamente da função judicante até o término do procedimento.

    Entre os fatos narrados contra o juiz de Direito, elencam-se:

    ·         perseguir e humilhar servidoras proferindo palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”;

    ·         questionar a veracidade de atestados médicos apresentados por servidores;

    ·         exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles;

    ·         coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho;

    ·         editar portaria estabelecendo horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades;

    ·         comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;

    ·         exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14h;

    ·         determinar que pessoa estranha aos serviços judiciários circulasse nas dependências do fórum e vigiasse a rotina;

    ·         somente comparecer ao fórum próximo ao fim do expediente, por volta de 16 ou 17h, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas);

    ·         perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores;

    ·         conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;

    ·         quebrar o motor do portão do fórum com chutes e pontapés;

    ·         obrigar servidora a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado;

    ·         obrigar que servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum;

    ·         condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas;

    ·         obstar a ascensão de recursos à Instância Superior;

    ·         determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso.

    Foi determinada a juntada de certidão lavrada indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado desde o ano de 2013 no Órgão Correcional.

    ____________

    Tribunal Pleno

    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

    Nº 8616/15 – Tribunal Pleno

    Assinados em 05/11/2015:

    1 – Ed. 8616/15- Pedido de Providências nº 2015.059390-3, de Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros

    Juiz(a): Juiz que prolatou a sentença << Nenhuma informação disponível >>

    Requerido: F. C. G.

    Advogados: Drs. Mário de Figueiredo Ramos (9126/SC) e outros

    DECISÃO: preliminarmente, por unanimidade, conceder prazo em dobro ao defensor do requerido para sustentação oral. Certifico, ainda, que o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o relatório conclusivo apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cézar Medeiros – Corregedor-Geral da Justiça e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do magistrado F.C.G., pela suposta prática das condutas descritas nos itens 3 (sinopse fática) e 4 (indícios de autoria e materialidade) do relatório conclusivo, que, em tese, malferem os deveres inscritos no art. 35, inc. I, IV e VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e art. 1º, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sujeitos, em princípio, à pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no art. 42, inc. V, da LOMAN e art. 3º, inc. V, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Foi decidido, por maioria, afastar o magistrado de suas funções, observado o prazo de 140 dias previsto no § 9º do art. 14 da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, possibilitada a prorrogação. Vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nelson Schaefer Martins, Salim Schead dos Santos, Jaime Ramos e João Henrique Blasi, que votaram por não afastar o magistrado. Foi determinada a juntada de certidão lavrada pela Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado F.C.G. desde o ano de dois mil e treze naquele Órgão Correicional.

    2 – Ed. 8616/15- Pedido de Providências nº 2015.059389-3, de Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros

    Juiz(a): Juiz que prolatou a sentença << Nenhuma informação disponível >>

    Requerido: F. C. G.

    Advogados: Drs. Winston Jesiel Pereira da Silva (28561/SC) e outros

    DECISÃO: preliminarmente, por unanimidade, conceder prazo em dobro ao defensor do requerido para sustentação oral. Certifico, ainda, que o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o relatório conclusivo apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cézar Medeiros – Corregedor-Geral da Justiça e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do magistrado F.C.G., pela suposta prática das condutas descritas nos itens 3 (sinopse fática) e 4 (indícios de autoria e materialidade) do relatório conclusivo, que, em tese, malferem os deveres inscritos no art. 35, inc. I, IV e VIII da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e art. 1º, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sujeitos, em princípio, à pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no art. 42, inc. V, da LOMAN e art. 3º, inc. V, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Foi decidido, por maioria, afastar o magistrado de suas funções, observado o prazo de 140 dias previsto no § 9º do art. 14 da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, possibilitada a prorrogação. Vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nelson Schaefer Martins, Salim Schead dos Santos, Jaime Ramos e João Henrique Blasi, que votaram por não afastar o magistrado. Foi determinada a juntada de certidão lavrada pela Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado F.C.G. desde o ano de dois mil e treze naquele Órgão Correicional.

    MARLI G. SECCO. DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. 8616/15 .

    Portaria

    PORTARIA GP N. 640 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

    Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o preceituado pelo § 5º do artigo 14 da Resolução n. 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e considerando a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte nas Reclamações Disciplinares n. 0012935-24.2013.8.24.0600 e n. 0000171-35.2015.8.24.0600, RESOLVE:

    Instaurar processo administrativo disciplinar contra o magistrado F. C. G. e afastá-lo preventivamente da função judicante até o término do procedimento, conforme os motivos de fato e de direito a seguir delineados.

    RESUMO DOS FATOS

    Depreende-se das Reclamações Disciplinares n. 0012935-24.2013.8.24.0600 (relativa ao período compreendido entre os anos de 2010 e 2013 e à comarca de Otacílio Costa – itens 1 a 21) e n. 0000171-35.2015.8.24.0600 (referente ao ano de 2014 e à comarca de Sombrio – itens 22 e 23) que o magistrado F. C. G. teria supostamente praticado os seguintes fatos:

    1)perseguir e humilhar as servidoras D. B. C. e D. C. V. P. Consta dos autos que no mês de novembro de 2011 o magistrado F. C. G. convidou a servidora D. B. C. para acompanhá-lo a uma padaria na comarca de Otacílio Costa, onde proferiu palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”. As humilhações sofridas por D. B. C. também ocorriam no gabinete no Juiz, que chamava outros servidores para presenciar os insultos a ela endereçados e, inclusive, para ofertar suas opiniões sobre ela. Igualmente, o magistrado F. C. G. teria ordenado que os estagiários M. Z. e L. R. M. observassem a rotina de trabalho de D. B. C para que relatassem a ele. Infere-se também que F. C. G. tentou por vezes orientar a forma como D. B. C. deveria conduzir sua vida e suas finanças, dizendo que após a perda de seu cargo em comissão deveria aplicar seu salário e comprar um carro mais velho. Por fim, há indícios da existência de pesquisa na comarca de Otacílio Costa realizada pelo magistrado mencionado sobre a opinião dos demais servidores acerca da servidora D. B. C., buscando a saída desta. No tocante à servidora D. C. V. P., a perseguição parecia ter origem em seu parentesco com o ex-prefeito A. J. P e no fato de ser casada com advogado atuante na Comarca, o que fazia F. C. G. acreditar que ela repassava a ele informações sigilosas. A servidora acrescentou que o magistrado não olhava em seus olhos e referia-se a ela como mentirosa e insubordinada;

    2)questionar a veracidade de atestados médicos apresentados pela servidora D. C. V. P. e, por isso, não aceitá-los. F. C. G. dizia que D. C. V. P. deveria ir ao médico em suas folgas de plantão e determinou que a servidora F. P. R. buscasse na legislação uma forma de impedir o abono de faltas por meio de atestado médico. A servidora D. C. V. P. protocolou pedido de dispensa de suas funções no dia 11 de maio de 2011, mediante apresentação de atestado, para realizar exame médico. O pleito foi indeferido;

    3)exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles. Nos meses de novembro e dezembro de 2011 o magistrado pressionou a servidora D. B. C. para gozar as folgas, licenças e férias pendentes sob o argumento de que ela precisava descansar e deveria dar chance para os servidores mais novos assumirem seu cargo. F. P. R. também foi obrigada a gozar afastamentos para que outros servidores que não tinham cargo comissionado pudessem substituí-la. Por sua vez, servidora L. F. gozou férias indicadas pelo Juiz, pois este queria deixar a Comarca com apenas um Oficial de Justiça, que não daria conta do cumprimento dos mandados, o que forçaria a adoção de uma medida extraordinária pelo Tribunal de Justiça.

    4)coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho (declarações juntadas às fls. 168-200);

    5)editar Portaria n. 53-DF, de 12 de junho de 2012, por meio da qual estabeleceu horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades. Conforme aduziu a servidora D. C. V., o magistrado encaminhou uma terceirizada para vigiá-la e anotar com quem conversava;

    6)comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do Fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;

    7)exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14 (catorze) horas;

    8) determinar que R. H. C., pessoa estranha aos serviços judiciários, circulasse nas dependências do Fórum e vigiasse a rotina;

    9) exigir da servidora F. P. R. que buscasse uma forma de remover a servidora D. B. C. Caso não fosse possível, a intenção era colocá-la à disposição da Secretaria do Foro da comarca de Otacílio Costa ou da comarca de Lages;

    10) somente comparecer ao Fórum próximo ao horário de encerramento do expediente, por volta de 16 ou 17 horas, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas), perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores, inclusive terceirizados e cedido, e conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;

    11) quebrar o motor do portão do Fórum da comarca de Otacílio Costa com chutes e pontapés;

    12) compelir os servidores a valorizar as condutas por ele adotadas e promovê-lo em entrevista a jornalista que produzia matéria para revista de circulação local;

    13) obrigar a servidora F. P. R. a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado na comarca em que judicava;

    14) pressionar psicologicamente a servidora F. P. R. a assinar declaração de fl. 208v. (de 23 de janeiro de 2013) que enaltecia a postura do magistrado e seu trabalho no fórum;

    15) humilhar de forma rotineira e pública a servidora F. P. R. questionando, inclusive, sua competência durante a coordenação da mudança do Fórum. Segundo a funcionária, as humilhações iniciaram-se com a inauguração do novo prédio e continuaram até o mês de dezembro de 2012;

    16) determinar que a Chefe de Secretaria do Foro verificasse se a servidora D. C. V. P. estava acompanhando seu filho durante internação hospitalar no Município de Curitibanos, sob a alegação de que os atestados por ela apresentados eram falsos;

    17) compelir o servidor J. Z. a gozar apenas de direito 90 (noventa) dias de licença-prêmio, mantendo-o no trabalho, inclusive certificando mandados;

    18) obrigar em determinada oportunidade que os servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do Fórum da comarca de Otacílio Costa;

    19) coagir a servidora F. P. R. a registrar boletim de ocorrência contra o Oficial de Justiça Ad Hoc A. M. C., inclusive após seu afastamento da comarca de Otacílio Costa. A servidora aduziu que o magistrado a sugeriu advogado que poderia auxiliá-la no procedimento. O referido boletim foi registrado no dia 8 de novembro de 2012;

    20) condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas; a servidora D. C. V. P. foi avisada pela Chefe de Secretaria do Foro da comarca de Otacílio Costa que não poderia mais ausentar-se do labor em razão de consultas médicas, sob pena de ser exonerada de seu cargo de Distribuidora.

    D. C. V. P. requereu o gozo de 30 dias de férias no mês de janeiro de 2012. O magistrado, apesar de considerar o pleito ultrajante, deferiu-lhe as férias e determinou que outro servidor a substituísse já em regime de experiência para o cargo comissionado;

    21) exigir que os servidores da comarca em que laborava anteriormente viajassem da comarca de Otacílio Costa a Florianópolis para acompanhar a Seção do Tribunal Pleno na qual foi julgado o PAD n. 2013.007865-6;

    22) obstar a ascensão de recursos à Instância Superior, inclusive pela aplicação por analogia do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil (por exemplo, os Autos n. 0008406-86.2002.8.24.0069, 001986-16.2012.8.24.0069, 0004012-21.2011.8.24.0069, 0002092- 75.2012.8.24.0069, 0011106-93.2006.8.24.0069, 0002527-98.2002.8.24.0069, 0005602-33.2011.8.24.0069 e 0005104-68.2010.8.24.0069). Explica-se. Adotava inicialmente o posicionamento de gênero “A”, que era constantemente questionado por meio de Agravos de Instrumento (por exemplo, os AIs ns. 2014.070990-5, 2014.071003-2, 2014.071005-6, 2014.070991-2, 2014.067991-8, 2014.067986-0, 2014.067996-3, 2014.067988-4, 2014.067998-7 e 2014.072670-5). Após ser cientificado da reforma das decisões nos agravos de instrumentos citados acima, passou a proferir decisões utilizando o gênero “B”; e

    23) determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso (por exemplo: 0010730-49.2002.8.24.0069, 0001626-43.1996.8.24.0069, 0001663-70.1996.8.24.0069, 0001732-05.1996.8.24.0069, 0001876-76.1996.8.24.0069, 0003066-64.2002.8.24.0069, 0003194-55.2000.8.24.0069, 0003953-87.1998.8.24.0069, 0011378-29.2002.8.24.0069 e 0010828-34.2002.8.24.0069).

    CAPITULAÇÃO LEGAL

    Os fatos descritos configuram, em tese, infrações disciplinares, uma vez que malferem os deveres inscritos no artigo 35, incisos I, IV e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigos 1º, 12, 13, 15, 16, 22, 23, 24, 25, 26, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sujeitos, em princípio, à pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no artigo 42, inciso V, da LOMAN e artigo 3º, inciso V, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

    PROVIDÊNCIAS

    Determino o registro e a autuação da presente portaria de instauração de processo administrativo disciplinar e as seguintes providências complementares:

    1)conforme decisão do Tribunal Pleno desta Corte no julgamento das Reclamações Disciplinares n. 0012935-24.2013.8.24.0600 e n. 0000171-35.2015.8.24.0600, com espeque nos artigos 27, § 3º, da LOMAN e 15 da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, afastar o magistrado F. C. G. do cargo até a decisão final do processo administrativo disciplinar, observado o prazo de 140 (cento e quarenta) dias previsto no § 9º do artigo 14 da resolução supramencionada; e

    2)proceder-se ao sorteio do Relator competente, na forma do artigo 14, §§ 7º e 8º, da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

    Cumpra-se.

    Nelson Schaefer Martins

    PRESIDENTE

  2. Concordo com o texto.

    Esse discurso, o texto, é muito bonito mas enquanto na esfera jurídica, é inútil por ser incapaz de vencer o corporativismo.

    Depois do corporativismo, ainda há correntes políticas que se encostam no Poder Judiciário devido a impossibilidade de sucesso no campo político.

     

    Então, este discurso no âmbito do judiciário é absolutamente irrelevante.

    Primeiro tem que se vencer o corporativismo. Uma vez suplantada esta questão, aí vamos para o que interessa.

     

    Eliana Calmon parou na primeira porta devido a falta de suporte político. Parou no corporativismo e dali não passou. Após sua saída da corregedoria do CNJ, colocaram como correjedor o maior banana das cortes superiores, Humberto Martins como RESPOSTA  a SOCIEDADE por ousar se contrapor ao corporativismo jurídico. O mundo jurídico ve o CNJ como interferência do Povo!

    A sociedade de analfabetos funcionais nem se deu conta do recado e ainda acha que o corregedor é pessoa ´seria e interessada.

    E vamos que vamos. Nada mudou. Apenas uma oportunidade REAL de reforma foi perdida. Um dia teremos outra oportunidade, talvez daqui a 10 anos, quem sabe com sorte.

  3. Como fazer eleições diretas.

    O texto abaixo propõe que todos os advogados elejam uma lista prévia de candidatos para o povo escolhe seus representates no poder judiciário, pondo fim a arenga de que o povo não tem dicernimento para escolher magistrado.

    ParticipAção Direta

     

    Texto grande, proposta simples.         

    A grande desculpa para se negar ao povo o direito de escolher juízes e procuradores entre outros, é que o povo é, digamos, inculto, segundo o entendimento de cultura da elite.

    Pois bem, e se juízes, procuradores e outras pessoas que operam o direito fossem pré-escolhidos por conhecedores do direito, como por exemplo, todos os advogados do Brasil, fazendo-se uma lista sêxtupla em que o povo escolheria 3 dos indicados e os submeteria a presidência  e ao senado?

     Isso seria possível sem que uma única vírgula da lei fosse mudada. Os detalhes no textão aí em baixo.

     

    Como se dá a democratização do Poder Judiciário com a participação da sociedade, sem que paire sobre essa participação o receio da má escolha, sem que se diga que os novos membros do judiciário foi escolhido pela plebe rude, pela escumalha? Isso muito embora, como vimos em escolhas recentes de vários de seus membros, os chefes de executivos, de variadas instancias, não cause a esse povo nenhuma inveja pelas suas escolhas, muito pelo contrário.

    Quando pensamos em democratização do Poder Judiciário – o único entre os três poderes definidos por Montesquieu em o “Espirito das leis”, em que o povo não é chamado a participar, mesmo que, como vimos aí em cima, ele tenha defendido tal participação, embora não vislumbrasse como tal se daria – a primeira pergunta que nos vem à mente é:

     

    Como “confiar” ao “povo” tamanha responsabilidade?

     

    Eleger magistrados, operadores de direito, pessoas de notório saber jurídico sendo eleitos por um povo que, sabemos todos, é, no mais das vezes, totalmente desprovidos de tais saberes, infelizmente?

     

    Como outorgar-lhes tamanho poder sem colocar em risco o próprio poder que foi constituído para fazer, operar e aplicar o direito e a justiça?

    Creio ser esta uma preocupação que tem norteado governantes e pensadores amantes da democracia, em todo mundo. Embora não se note, desde a obra do pensador francês, nenhum grande avanço nesse quesito foi alcançado. Nada digno de nota. Até agora!

    Assim é que, em quase todos os países, os juízes, procuradores e outros magistrados das mais altas cortes tem sido nomeados pelo governante eleito de plantão, mesmo que, a meu juízo, em prejuízo da democracia, solapando um direito liquido e certo do mais importante dos soberanos, o povo.

    O governo, formado pelo tripé Executivo, Legislativo e Judiciário, coxeia sem a participação da sociedade nesse processo de escolha. Pode ser um coxear aparentemente insignificante, imperceptível até, ao qual o próprio povo quase não se dá conta. Mas a democracia e a justiça sentem profundamente esse mau passo, esse passo manco dado pelos governos e a sociedade, em todos os cantos do mundo já começa a cobrar uma maior participação nas escolhas desse obscuro poder e isso é muito bom, a justiça e a democracia agradecem. A pergunta que não se cala é:

    Como fazer isso?

    Vamos às propostas:

    Sabemos que vários postos do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Geral, Tribunais de Contas e outros onde quer que existam, são nomeados pelo Chefe do poder executivo ou legislativo eleito, seja ele Federal Estadual ou Municipal, sendo que no caso do TCU, a indicação é feita pelo Poder Legislativo e executivo. Nos governos estaduais é o executivo que nomeia quem vai averiguar suas contas. Sintomático não? Assim é no Brasil, não deve ser muito diferente no resto do mundo.

    No tempo de Montesquieu certamente ainda não existia a quantidade de advogados que hoje existe em todo mundo, nem o grau de capilaridade e simplicidade alcançada pelo avanço da informatização. Por tudo isso talvez, ele não tenha pensado na solução que agora proponho, qual seja;

    1 – Que todo portador de carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tomem parte na escolha prévia de um número X(6) de candidatos a serem escolhidos pelo povo para os cargos até agora nomeados pelo chefe dos poderes executivos e legislativos. Isso elimina de uma vez por todas, aquelas in/fundadas suspeitas sobre a sapiência popular em tais escolhas, visto que a escolha será feita a partir de uma cesta indicada por “doutos”.   

    Essa medida pode ser tomada sem que uma única vírgula seja alterada na constituição, visto que em última instancia caberão aos chefes do executivo a nomeação para o novo posto. Basta para isso que o governante atenda, ou não, ao clamor popular por mais democracia, e a sociedade se mobilize e exija tal reivindicação, inclusive fazendo constar dos programas de governos dos candidatos e partidos nos próximos pleitos eleitorais.

    Após a adoção de tais medidas, não tardará muito para que as mesmas sejam devidamente regulamentadas, com estabelecimento de disputas e mandatos para os magistrados até então nomeados pelos chefes do executivo e legislativo.

    2 – A participação popular no processo de escolha dos indicados pelos advogados será feita através de votação não obrigatória, em que os interessados em participar do processo de escolha se inscrevem em site do TRE de sua região e ou também na OAB, enquanto se desenrola a disputa e a escolha entre os advogados e juízes. No final da votação os 6 vencedores terão acesso a e-mails dos inscritos para fazer a campanha final, com participação popular, agora junto com todos os que participaram do processo anterior.

    3 – A presidenta Dilma tem agora uma excelente oportunidade de marcar seu governo através da ParticipAção Direta da sociedade na escolha dos novos ministros do STF, para isso as organizações sociais precisam pressionar para que o povo participe na escolha dos novos ministros. 

    4 – Estes mesmos princípios podem ser adotados para a escolha dos membros dos Tribunais de Contas. Só que ao invés de buscarmos advogados para nos indicar os melhores conselheiros, buscaremos contadores, economistas e administradores de empresas, em seus respectivos órgãos representativos.

    5 – Um outro ponto interessante é em relação ao Quinto constitucional, que muitos consideram uma jabuticaba, fruta tipicamente brasileira, como um recurso engendrado pela OAB na CFB de 1988, para beneficiar seus pares.

    Se a OAB, que ultimamente tem sustentado um discurso em prol da democracia direta, levar tal discurso a cabo, ela não pode deixar de considerar com muita seriedade, a possibilidade de chamar o povo, na forma descrita nos itens acima a tomar parte na indicação dos membros do quinto constitucional, onde quer que ocorra tal possibilidade, transformando essa “aberração” jurídica, num achado em prol da democracia, da justiça e da participação popular; é o sapo virando príncipe.

    Ao fazer uso da radicalização democrática, usando de um direito constitucional, para chamar o povo a ser parte e tomar parte na construção da justiça, a OAB retoma o seu leito histórico e aponta para outras entidades, ligadas a administração e controladoria o caminho a seguir.

    Quinto constitucional

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

  4. Como fazer eleições diretas.

    O texto abaixo propõe que todos os advogados elejam uma lista prévia de candidatos para o povo escolhe seus representates no poder judiciário, pondo fim a arenga de que o povo não tem dicernimento para escolher magistrado.

    ParticipAção Direta

     

    Texto grande, proposta simples.         

    A grande desculpa para se negar ao povo o direito de escolher juízes e procuradores entre outros, é que o povo é, digamos, inculto, segundo o entendimento de cultura da elite.

    Pois bem, e se juízes, procuradores e outras pessoas que operam o direito fossem pré-escolhidos por conhecedores do direito, como por exemplo, todos os advogados do Brasil, fazendo-se uma lista sêxtupla em que o povo escolheria 3 dos indicados e os submeteria a presidência  e ao senado?

     Isso seria possível sem que uma única vírgula da lei fosse mudada. Os detalhes no textão aí em baixo.

     

    Como se dá a democratização do Poder Judiciário com a participação da sociedade, sem que paire sobre essa participação o receio da má escolha, sem que se diga que os novos membros do judiciário foi escolhido pela plebe rude, pela escumalha? Isso muito embora, como vimos em escolhas recentes de vários de seus membros, os chefes de executivos, de variadas instancias, não cause a esse povo nenhuma inveja pelas suas escolhas, muito pelo contrário.

    Quando pensamos em democratização do Poder Judiciário – o único entre os três poderes definidos por Montesquieu em o “Espirito das leis”, em que o povo não é chamado a participar, mesmo que, como vimos aí em cima, ele tenha defendido tal participação, embora não vislumbrasse como tal se daria – a primeira pergunta que nos vem à mente é:

     

    Como “confiar” ao “povo” tamanha responsabilidade?

     

    Eleger magistrados, operadores de direito, pessoas de notório saber jurídico sendo eleitos por um povo que, sabemos todos, é, no mais das vezes, totalmente desprovidos de tais saberes, infelizmente?

     

    Como outorgar-lhes tamanho poder sem colocar em risco o próprio poder que foi constituído para fazer, operar e aplicar o direito e a justiça?

    Creio ser esta uma preocupação que tem norteado governantes e pensadores amantes da democracia, em todo mundo. Embora não se note, desde a obra do pensador francês, nenhum grande avanço nesse quesito foi alcançado. Nada digno de nota. Até agora!

    Assim é que, em quase todos os países, os juízes, procuradores e outros magistrados das mais altas cortes tem sido nomeados pelo governante eleito de plantão, mesmo que, a meu juízo, em prejuízo da democracia, solapando um direito liquido e certo do mais importante dos soberanos, o povo.

    O governo, formado pelo tripé Executivo, Legislativo e Judiciário, coxeia sem a participação da sociedade nesse processo de escolha. Pode ser um coxear aparentemente insignificante, imperceptível até, ao qual o próprio povo quase não se dá conta. Mas a democracia e a justiça sentem profundamente esse mau passo, esse passo manco dado pelos governos e a sociedade, em todos os cantos do mundo já começa a cobrar uma maior participação nas escolhas desse obscuro poder e isso é muito bom, a justiça e a democracia agradecem. A pergunta que não se cala é:

    Como fazer isso?

    Vamos às propostas:

    Sabemos que vários postos do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Geral, Tribunais de Contas e outros onde quer que existam, são nomeados pelo Chefe do poder executivo ou legislativo eleito, seja ele Federal Estadual ou Municipal, sendo que no caso do TCU, a indicação é feita pelo Poder Legislativo e executivo. Nos governos estaduais é o executivo que nomeia quem vai averiguar suas contas. Sintomático não? Assim é no Brasil, não deve ser muito diferente no resto do mundo.

    No tempo de Montesquieu certamente ainda não existia a quantidade de advogados que hoje existe em todo mundo, nem o grau de capilaridade e simplicidade alcançada pelo avanço da informatização. Por tudo isso talvez, ele não tenha pensado na solução que agora proponho, qual seja;

    1 – Que todo portador de carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tomem parte na escolha prévia de um número X(6) de candidatos a serem escolhidos pelo povo para os cargos até agora nomeados pelo chefe dos poderes executivos e legislativos. Isso elimina de uma vez por todas, aquelas in/fundadas suspeitas sobre a sapiência popular em tais escolhas, visto que a escolha será feita a partir de uma cesta indicada por “doutos”.   

    Essa medida pode ser tomada sem que uma única vírgula seja alterada na constituição, visto que em última instancia caberão aos chefes do executivo a nomeação para o novo posto. Basta para isso que o governante atenda, ou não, ao clamor popular por mais democracia, e a sociedade se mobilize e exija tal reivindicação, inclusive fazendo constar dos programas de governos dos candidatos e partidos nos próximos pleitos eleitorais.

    Após a adoção de tais medidas, não tardará muito para que as mesmas sejam devidamente regulamentadas, com estabelecimento de disputas e mandatos para os magistrados até então nomeados pelos chefes do executivo e legislativo.

    2 – A participação popular no processo de escolha dos indicados pelos advogados será feita através de votação não obrigatória, em que os interessados em participar do processo de escolha se inscrevem em site do TRE de sua região e ou também na OAB, enquanto se desenrola a disputa e a escolha entre os advogados e juízes. No final da votação os 6 vencedores terão acesso a e-mails dos inscritos para fazer a campanha final, com participação popular, agora junto com todos os que participaram do processo anterior.

    3 – A presidenta Dilma tem agora uma excelente oportunidade de marcar seu governo através da ParticipAção Direta da sociedade na escolha dos novos ministros do STF, para isso as organizações sociais precisam pressionar para que o povo participe na escolha dos novos ministros. 

    4 – Estes mesmos princípios podem ser adotados para a escolha dos membros dos Tribunais de Contas. Só que ao invés de buscarmos advogados para nos indicar os melhores conselheiros, buscaremos contadores, economistas e administradores de empresas, em seus respectivos órgãos representativos.

    5 – Um outro ponto interessante é em relação ao Quinto constitucional, que muitos consideram uma jabuticaba, fruta tipicamente brasileira, como um recurso engendrado pela OAB na CFB de 1988, para beneficiar seus pares.

    Se a OAB, que ultimamente tem sustentado um discurso em prol da democracia direta, levar tal discurso a cabo, ela não pode deixar de considerar com muita seriedade, a possibilidade de chamar o povo, na forma descrita nos itens acima a tomar parte na indicação dos membros do quinto constitucional, onde quer que ocorra tal possibilidade, transformando essa “aberração” jurídica, num achado em prol da democracia, da justiça e da participação popular; é o sapo virando príncipe.

    Ao fazer uso da radicalização democrática, usando de um direito constitucional, para chamar o povo a ser parte e tomar parte na construção da justiça, a OAB retoma o seu leito histórico e aponta para outras entidades, ligadas a administração e controladoria o caminho a seguir.

    Quinto constitucional

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

  5. Legal. Mas duvido que agenda

    Legal. Mas duvido que agenda progressista como casamento homoafetivo, liberação de drogas etc passassem no caso de pressão pública. Talvez intermediações legítimas sejam importanes para a depuração do debate.

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